TJRO - 7003941-75.2023.8.22.0022
1ª instância - Vara Unica de Sao Miguel
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/12/2023 03:41
Decorrido prazo de D.K DE PAIVA LTDA em 15/12/2023 23:59.
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16/12/2023 03:34
Decorrido prazo de MARIA DO AMPARO NASCIMENTO em 15/12/2023 23:59.
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30/11/2023 02:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2023
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30/11/2023 02:12
Publicado SENTENÇA em 30/11/2023.
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29/11/2023 16:53
Arquivado Definitivamente
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29/11/2023 16:15
Recebidos os autos do CEJUSC
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29/11/2023 16:15
Expedição de Outros documentos.
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29/11/2023 16:15
Homologada a Transação
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27/11/2023 10:25
Conclusos para julgamento
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27/11/2023 10:25
Audiência 1. CONCILIAÇÃO - Juizado Especial Cível realizada para 27/11/2023 10:00 São Miguel do Guaporé - Vara Única.
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24/11/2023 00:17
Decorrido prazo de MARIA DO AMPARO NASCIMENTO em 23/11/2023 23:59.
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01/11/2023 23:00
Mandado devolvido sorteio
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23/10/2023 10:44
Decorrido prazo de MARIA DO AMPARO NASCIMENTO em 20/10/2023 23:59.
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13/10/2023 10:13
Juntada de Petição de petição
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10/10/2023 07:12
Recebido o Mandado para Cumprimento
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10/10/2023 01:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2023
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10/10/2023 01:57
Publicado INTIMAÇÃO em 10/10/2023.
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09/10/2023 15:19
Recebidos os autos.
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09/10/2023 15:19
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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09/10/2023 15:19
Expedição de Mandado.
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09/10/2023 15:18
Expedição de Outros documentos.
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05/10/2023 13:15
Audiência Conciliação - JEC designada para 27/11/2023 10:00 São Miguel do Guaporé - Vara Única.
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05/10/2023 07:49
Juntada de termo de triagem
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03/10/2023 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2023
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03/10/2023 01:04
Publicado DESPACHO em 03/10/2023.
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03/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia São Miguel do Guaporé - Vara Única Av.São Paulo, nº 1395, Bairro Cristo Rei, CEP 76932-000, São Miguel do Guaporé, Processo n.: 7003941-75.2023.8.22.0022 Classe: Execução de Título Extrajudicial Assunto: Compra e Venda Valor da causa: R$ 758,97 (setecentos e cinquenta e oito reais e noventa e sete centavos) Parte autora: D.K DE PAIVA LTDA, FLAMBOYANT 397 CENTRO - 76934-000 - SERINGUEIRAS - RONDÔNIA ADVOGADO DO EXEQUENTE: MARIA MARTINS BRUZON MUSSI, OAB nº PR63948 Parte requerida: MARIA DO AMPARO NASCIMENTO, RUA PRINCESA ISABEL S/N ESQUINA COM TABOCA - 76934-000 - SERINGUEIRAS - RONDÔNIA EXECUTADO SEM ADVOGADO(S) DESPACHO
Vistos.
Ante a petição inicial, tendo em vista os princípios que regem os procedimentos dos Juizados Especiais, de acordo com art. 2º, da Lei 9.099/95, deve-se buscar, sempre que possível, a conciliação entre as partes.
Deste modo, a designação de audiência conciliatória é medida mais célere que se impõe.
Assim, determino a CPE para designar audiência de conciliação, certificando no sistema, bem como, intimando as partes sobre a data.
A solenidade será realizada de forma Virtual.
Cite-se e Intime-se a parte executada, por meio de Mandado Judicial, advertindo-a da disposição inserta no art. 20 da Lei nº 9.099/95, para que compareça à audiência de conciliação designada.
Assim.
Na forma do art. 829, do CPC, deverá constar no mandado: Após a audiência, o executado terá o prazo de em 03 (três) dias para pagar o débito ou oferecer embargos em 15 dias a contar da data da audiência, independentemente de garantia do juízo (arts. 829 c/c 915,caput, ambos do CPC).
Anote-se no mandado que os embargos, caso sejam oferecidos, não terão efeito suspensivo, salvo nas hipóteses do art. 919, §1º do CPC, bem como de que, mesmo havendo excepcionalmente a concessão desse efeito, não há impedimento a realização dos atos da penhora e de avaliação dos bens (§5º do mesmo artigo e Lei).
Ainda, conste no expediente que a realização de um acordo pode ser a melhor maneira de pôr fim a um conflito.
Intime-se a parte autora, por meio de contato telefônico ou de seu patrono, caso houver, advertindo-a dos termos do art. 51, I da Lei dos Juizados Especiais e do disposto no Enunciado nº 28 e 126 do Fonaje, bem como, a comparecer à audiência munida do título de crédito original guerreado nos autos .
Tratando-se o autor de empresa de pequeno porte ou microempresa, deverá ser representado em audiência pelo empresário individual ou sócio dirigente (Enunciado 141 do Fonaje), sob pena de extinção dos autos com condenação em custas. Fica ciente a parte de que a audiência poderá ser realizada de forma não presencial por meio do emprego de recursos tecnológicos disponíveis, com transmissão de som e imagem em tempo real (WhatsApp, Google Meet, Hangouts, etc). Sendo assim, devem as partes informarem caso não possuam recursos técnicos para realização do ato, tais como celular com câmeras, internet, etc.
Em se tratando de citação por meio de Mandado Judicial, desde já determino que o (a) Oficial (a) de Justiça certifique a possibilidade/impossibilidade técnica da parte requerida, certificando. Saliente-se as partes que, caso não informe a impossibilidade/possibilidade da audiência por videoconferência, o silêncio será entendido como desinteresse de participar do ato, ao passo que o processo seguirá de acordo com o procedimento da Lei 9099/95. Cumpra-se.
Serve a presente de Mandado de Citação/Intimação.
São Miguel do Guaporé segunda-feira, 2 de outubro de 2023 às 22:46 . Sophia Veiga De Assuncao Juiz de Direito -
02/10/2023 22:46
Expedição de Outros documentos.
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02/10/2023 22:46
Proferidas outras decisões não especificadas
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02/10/2023 08:41
Conclusos para despacho
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02/10/2023 08:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/10/2023
Ultima Atualização
16/12/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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