TJRO - 7001379-61.2020.8.22.0002
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Des. Isaias Fonseca Moraes
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/01/2022 09:31
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para origem
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14/01/2022 08:37
Transitado em Julgado em 16/12/2021
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14/01/2022 08:37
Expedição de Certidão.
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17/12/2021 00:12
Decorrido prazo de MARIA IONE ALVES BARBOSA em 16/12/2021 23:59.
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17/12/2021 00:12
Decorrido prazo de Banco Bradesco em 16/12/2021 23:59.
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23/11/2021 13:27
Expedição de Certidão.
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23/11/2021 00:10
Publicado INTIMAÇÃO em 24/11/2021.
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23/11/2021 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2021
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22/11/2021 13:25
Expedição de Outros documentos.
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22/11/2021 13:25
Expedição de Outros documentos.
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19/11/2021 10:50
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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12/11/2021 12:56
Juntada de Petição de certidão
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08/11/2021 07:39
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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29/10/2021 09:13
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
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18/10/2021 21:59
Expedição de Certidão.
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19/09/2021 20:33
Decorrido prazo de Banco Bradesco em 14/07/2021 23:59.
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19/09/2021 20:18
Decorrido prazo de MARIA IONE ALVES BARBOSA em 04/06/2021 23:59.
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19/09/2021 20:18
Decorrido prazo de Banco Bradesco em 04/06/2021 23:59.
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10/09/2021 19:43
Decorrido prazo de Banco Bradesco em 14/07/2021 23:59.
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10/09/2021 19:41
Publicado INTIMAÇÃO em 07/07/2021.
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10/09/2021 19:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2021
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10/09/2021 18:21
Decorrido prazo de MARIA IONE ALVES BARBOSA em 04/06/2021 23:59.
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10/09/2021 18:21
Decorrido prazo de Banco Bradesco em 04/06/2021 23:59.
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10/09/2021 18:20
Publicado INTIMAÇÃO em 13/05/2021.
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10/09/2021 18:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2021
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06/08/2021 18:15
Proferido despacho de mero expediente
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06/08/2021 18:15
Pedido de inclusão em pauta
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03/08/2021 11:53
Conclusos para decisão
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03/08/2021 11:52
Juntada de Petição de Contra-razões
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14/07/2021 12:27
Juntada de Petição de petição
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07/07/2021 12:46
Expedição de #Não preenchido#.
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07/07/2021 00:00
Intimação
Coordenadoria Cível da Central de Processos Eletrônicos do 2º Grau Processo: 7001379-61.2020.8.22.0002 Embargos de Declaração em Apelação (PJE) Origem: 7001379-61.2020.8.22.0002-Ariquemes / 1ª Vara Cível Embargante : Maria Ione Alves Barbosa Advogado : Robson Sancho Flausino Vieira (OAB/RO 4483) Embargado : Banco Bradesco S/A Advogado : Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB/RO 4875) Advogado : Gerson da Silva Oliveira (OAB/MT 8350) Advogado : Mauro Paulo Galera Mari (OAB/RO 4937) Relator : DES.
ISAIAS FONSECA MORAES Interpostos em 25/05/2021 DESPACHO
Vistos. Intime-se a parte embargada para que se manifeste, no prazo de 5 (cinco) dias, sobre os embargos de declaração opostos (art. 1023, §2º, CPC). Após, volte-me em conclusão. Porto Velho, 23 de junho de 2021 ISAIAS FONSECA MORAES RELATOR -
06/07/2021 11:42
Expedição de Outros documentos.
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06/07/2021 11:42
Expedição de Outros documentos.
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02/07/2021 08:26
Proferido despacho de mero expediente
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15/06/2021 09:34
Conclusos para decisão
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15/06/2021 09:33
Expedição de Certidão.
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15/06/2021 09:06
Juntada de Petição de embargos de declaração
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25/05/2021 16:22
Juntada de Petição de petição
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17/05/2021 08:41
Expedição de Certidão.
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13/05/2021 00:00
Intimação
ACÓRDÃO Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Coordenadoria Cível da Central de Processos Eletrônicos do 2º Grau Data de Julgamento: 28 de abril de 2021 - por videoconferência 7001379-61.2020.8.22.0002 Apelação (PJE) Origem: 7001379-61.2020.8.22.0002-Ariquemes / 1ª Vara Cível Apelante : Maria Ione Alves Barbosa Advogado : Robson Sancho Flausino Vieira (OAB/RO 4483) Apelado : Banco Bradesco S/A Advogado : Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB/RO 4875) Advogado : Gerson da Silva Oliveira (OAB/MT 8350) Advogado : Mauro Paulo Galera Mari (OAB/RO 4937) Relator : DES.
ISAIAS FONSECA MORAES Distribuído por Sorteio em 22/03/2021 "RECURSO NÃO PROVIDO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À UNÂNIMIDADE." EMENTA Apelação cível. Ação monitória.
Confissão de dívida firmada pela devedora.
Irrelevância com eventual divergência com o número do contrato originário. Deveres de informação e transparência cumpridos. Repetição de indébito indevida. Recurso desprovido. Tendo o credor apresentado documento de “confissão e novação de dívida”, instrumento este assinado pela devedora e representativo de obrigação com prazo e valor plenamente definidos e identificados, este se mostra apto para o manejo de ação monitória.
Não resta infringidos os deveres de informação e transparência quando os termos do contrato estabelecem, de forma clara, acerca dos valores negociados com a devida especificação da porcentagem e modo de incidência dos juros pactuados, bem como o número e quantidade de parcelas a serem pagas com a declinação da importância de cada uma delas.
Em sendo a cobrança feita nos moldes pactuados, não há falar em repetição de indébito, sobretudo quando inexistente desequilíbrio contratual apto a gerar abusividade de cláusula firmada pelos contraentes. -
12/05/2021 10:35
Expedição de Outros documentos.
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12/05/2021 10:35
Expedição de Outros documentos.
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12/05/2021 08:50
Conhecido o recurso de MARIA IONE ALVES BARBOSA - CPF: *89.***.*25-49 (APELANTE) e não-provido.
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04/05/2021 13:30
Juntada de Petição de Procuração/substabelecimento com reserva de poderes
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30/04/2021 15:22
Deliberado em sessão
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27/04/2021 20:13
Juntada de Petição de petição
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27/04/2021 12:31
Incluído em pauta para 28/04/2021 08:00:00 Plenário II - Des. Isaias Fonseca Moraes.
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16/04/2021 11:31
Expedição de Certidão.
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23/03/2021 09:54
Proferido despacho de mero expediente
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23/03/2021 09:54
Pedido de inclusão em pauta virtual
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22/03/2021 11:45
Conclusos para decisão
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22/03/2021 11:25
Juntada de termo de triagem
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22/03/2021 09:45
Recebidos os autos
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22/03/2021 09:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/03/2021
Ultima Atualização
18/11/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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