TJRO - 7003612-66.2023.8.22.0021
1ª instância - 2ª Vara Generica de Buritis
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/03/2024 00:15
Decorrido prazo de CIELO S.A em 26/03/2024 23:59.
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04/03/2024 10:48
Arquivado Definitivamente
-
04/03/2024 08:28
Juntada de Petição de outras peças
-
04/03/2024 01:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2024
-
04/03/2024 01:54
Publicado SENTENÇA em 04/03/2024.
-
04/03/2024 00:00
Intimação
Buritis - 2ª Vara Genérica Rua Taguatinga, nº 1380, Bairro Setor 3, CEP 76880-000, Buritis, Fórum Jorge Gurgel Do Amaral Neto 7003612-66.2023.8.22.0021 AUTOR: LINDIOMAR RANGEL DA SILVA ADVOGADO DO AUTOR: OSNI LUIZ DE OLIVEIRA, OAB nº RO7252A REU: CIELO S.A ADVOGADO DO REU: MARIA EMILIA GONCALVES DE RUEDA, OAB nº RN1064 SENTENÇA Trata-se de cumprimento de sentença com informação de adimplemento integral da obrigação.
Ante o cumprimento da obrigação, JULGO EXTINTO o cumprimento de sentença, com fundamento no art. 924, inc.
II, do CPC.
Sem honorários advocatícios nesta fase.
Em caso de condenação em custas processuais, não havendo recolhimento, apesar de intimado para pagamento anteriormente, inscreva-se a parte executada em dívida ativa.
Sentença publicada e registrada pelo sistema, ficando dispensada a intimação das partes porque não sofrerão prejuízos e por medida de economia e celeridade processual.
Transitada em julgado nesta data (artigo 1.000, p. único do CPC).
Nada mais havendo, arquive-se. Disposições à CPE, sem prejuízo de outros expediente que sejam necessários: 1. Em caso de condenação em custas processuais, não havendo recolhimento, apesar de intimado para pagamento anteriormente, inscreva-se a parte executada em dívida ativa. 2.
Após, arquivem-se.
SERVE A PRESENTE COMO MANDADO/ALVARÁ.
Buritis, 1 de março de 2024 Pedro Sillas Carvalho Juiz de Direito -
01/03/2024 16:56
Expedição de Outros documentos.
-
01/03/2024 16:56
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
01/03/2024 12:06
Conclusos para julgamento
-
01/03/2024 12:04
Juntada de Certidão
-
01/03/2024 00:04
Decorrido prazo de CIELO S.A em 29/02/2024 23:59.
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26/02/2024 08:51
Juntada de Petição de outras peças
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11/12/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2023
-
11/12/2023 00:33
Publicado DESPACHO em 11/12/2023.
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11/12/2023 00:00
Intimação
Buritis - 2ª Vara Genérica Rua Taguatinga, nº 1380, Bairro Setor 3, CEP 76880-000, Buritis, Fórum Jorge Gurgel Do Amaral Neto 7003612-66.2023.8.22.0021 AUTOR: LINDIOMAR RANGEL DA SILVA ADVOGADO DO AUTOR: OSNI LUIZ DE OLIVEIRA, OAB nº RO7252A REU: CIELO S.A ADVOGADO DO REU: MARIA EMILIA GONCALVES DE RUEDA, OAB nº RN1064 DESPACHO Nesta data, expediu-se o alvará eletrônico na modalidade saque através da ferramenta "alvará eletrônico", pela qual o juízo envia os dados da ordem diretamente ao banco detentor da conta judicial, sem gerar documento novo nos autos, conforme documento anexo, com validade de 30 (trinta) dias.
Desta forma, deverá o beneficiário, comparecer na agência 3564, da Caixa Econômica Federal, situada na Rua Theobroma, 1471, Setor 2, Buritis/RO, portando seus documentos pessoais de identificação, para se apresentar a representante do banco que, consultará em seu sistema interno, a existência da presente autorização deste juízo, para que seja feito o saque.
Decorrido o prazo de 30 dias da emissão do alvará eletrônico, constatando-se que os valores ainda permanecem disponíveis para levantamento mediante a juntada aos autos do extrato bancário da conta judicial vinculado ao presente feito, DETERMINO à CPE a transferência dos valores para a conta judicial centralizadora administrada pelo Tribunal de Justiça de Rondônia.
Sobrevindo informação de erro no cumprimento da ordem eletrônica, fica a CPE autorizada a proceder com a expedição de alvará tradicional de saque presencial, com prazo de 30 dias, tornando-se SEM EFEITO o alvará eletrônico anteriormente expedido, sem necessidade de nova conclusão do processo. Disposições à CPE, sem prejuízo de outros expedientes que sejam necessários: 1.
Fica a parte beneficiária LINDIOMAR RANGEL DA SILVAe/ou seu advogado, intimada para comparecer na agência 3564, da Caixa Econômica Federal, situada na Rua Theobroma, 1471, Setor 2, Buritis/RO, portando seus documentos pessoais de identificação, para se apresentar a representante do banco que, consultará em seu sistema interno, a existência da presente autorização deste juízo, para que seja feito o saque.
O presente alvará tem o prazo de validade de 30 dias a contar da emissão do alvará eletrônico.
Ressalta-se que a impressão deste despacho é dispensável. 1.1 Intime-se via sistema caso a parte seja assistida pela DPE ou seja ente público. 1.2 Seguem em anexo as informações sintéticas do alvará eletrônico de autorização para saque presencial, como o beneficiário e os valores. 3.
Em caso de condenação em custas processuais, não havendo recolhimento, apesar de intimado para pagamento anteriormente, inscreva-se a parte executada em dívida ativa. 4. Decorrido o prazo de 30 dias da emissão do alvará eletrônico, constatando-se que os valores ainda permanecem disponíveis para levantamento mediante a juntada aos autos do extrato bancário da conta judicial vinculado ao presente feito, DETERMINO à CPE a transferência dos valores para a conta judicial centralizadora administrada pelo Tribunal de Justiça de Rondônia. 4.1 Sobrevindo informação de erro no cumprimento da ordem eletrônica, fica a CPE autorizada a proceder com a expedição de alvará tradicional de saque presencial, com prazo de 30 dias, tornando-se SEM EFEITO o alvará eletrônico anteriormente expedido, sem necessidade de nova conclusão do processo. 5.
Decorrido os prazos acima, com ou sem manifestação, tornar os autos conclusos.
SERVE A PRESENTE COMO MANDADO/ OFÍCIO/ ALVARÁ/CARTA PRECATÓRIA.
Buritis, 8 de dezembro de 2023. Pedro Sillas Carvalho Juiz de Direito -
08/12/2023 09:03
Expedição de Outros documentos.
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08/12/2023 09:03
Expedido alvará de levantamento
-
29/11/2023 09:39
Juntada de Certidão
-
29/11/2023 09:38
Conclusos para despacho
-
29/11/2023 09:38
Processo Desarquivado
-
29/11/2023 08:24
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2023 13:15
Juntada de Petição de petição
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22/11/2023 12:16
Arquivado Definitivamente
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22/11/2023 00:40
Transitado em Julgado em 22/11/2023
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22/11/2023 00:38
Decorrido prazo de CIELO S.A em 21/11/2023 23:59.
-
22/11/2023 00:36
Decorrido prazo de LINDIOMAR RANGEL DA SILVA em 21/11/2023 23:59.
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01/11/2023 01:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/11/2023
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01/11/2023 01:50
Publicado SENTENÇA em 01/11/2023.
-
31/10/2023 13:55
Expedição de Outros documentos.
-
31/10/2023 13:55
Julgado procedente em parte o pedido
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30/10/2023 14:45
Conclusos para julgamento
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28/10/2023 09:08
Juntada de Petição de petição
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04/10/2023 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2023
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04/10/2023 00:21
Publicado INTIMAÇÃO em 04/10/2023.
-
04/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA CENTRAL DE PROCESSOS ELETRÔNICOS Buritis - 2ª Vara Genérica Rua Taguatinga, 1380, Fórum Jorge Gurgel Do Amaral Neto, Setor 3, Buritis - RO - CEP: 76880-000,(69) 32382963 Processo nº : 7003612-66.2023.8.22.0021 Requerente: AUTOR: LINDIOMAR RANGEL DA SILVA Advogado: Advogado do(a) AUTOR: OSNI LUIZ DE OLIVEIRA - RO0007252A Requerido(a): REU: CIELO S.A Advogado: Advogado do(a) REU: MARIA EMILIA GONCALVES DE RUEDA - PE23748 INTIMAÇÃO À PARTE REQUERENTE Por força e em cumprimento ao disposto deste Juízo, fica a parte requerente intimada a apresentar impugnação à contestação (RÉPLICA) e indicar as provas que pretende produzir, justificando a necessidade e pertinência, sob pena de indeferimento da prova e julgamento do feito no estado em que se encontra, no prazo de 15 dias.
Buritis, 3 de outubro de 2023. -
03/10/2023 09:54
Expedição de Outros documentos.
-
03/10/2023 09:53
Recebidos os autos do CEJUSC
-
28/09/2023 10:35
Audiência Conciliação - JEC realizada para 28/09/2023 08:59 Buritis - 2ª Vara Genérica.
-
27/09/2023 12:07
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2023 19:47
Decorrido prazo de LINDIOMAR RANGEL DA SILVA em 08/09/2023 23:59.
-
18/09/2023 17:02
Decorrido prazo de CIELO S.A em 08/09/2023 23:59.
-
12/09/2023 13:01
Juntada de entregue (ecarta)
-
11/09/2023 08:29
Juntada de Petição de outras peças
-
09/09/2023 00:47
Decorrido prazo de CIELO S.A em 08/09/2023 23:59.
-
09/09/2023 00:37
Decorrido prazo de LINDIOMAR RANGEL DA SILVA em 08/09/2023 23:59.
-
06/09/2023 18:07
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2023 03:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2023
-
30/08/2023 03:54
Publicado INTIMAÇÃO em 30/08/2023.
-
30/08/2023 03:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2023
-
30/08/2023 03:35
Publicado DESPACHO em 30/08/2023.
-
29/08/2023 18:03
Recebidos os autos.
-
29/08/2023 18:03
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
29/08/2023 18:03
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2023 18:02
Audiência Conciliação - JEC redesignada para 28/09/2023 08:59 Buritis - 2ª Vara Genérica.
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29/08/2023 14:33
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/08/2023 14:33
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2023 14:33
Proferidas outras decisões não especificadas
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29/08/2023 03:15
Decorrido prazo de CIELO S.A em 28/08/2023 23:59.
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28/08/2023 17:03
Conclusos para decisão
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28/08/2023 17:03
Recebidos os autos do CEJUSC
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20/08/2023 11:19
Decorrido prazo de CIELO S.A em 18/08/2023 23:59.
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14/08/2023 09:17
Juntada de Petição de petição
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13/08/2023 02:46
Juntada de entregue (ecarta)
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04/08/2023 09:31
Juntada de termo de triagem
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03/08/2023 01:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/08/2023
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03/08/2023 01:57
Publicado DECISÃO em 03/08/2023.
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03/08/2023 01:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/08/2023
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03/08/2023 01:35
Publicado INTIMAÇÃO em 03/08/2023.
-
02/08/2023 15:24
Recebidos os autos.
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02/08/2023 15:24
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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02/08/2023 15:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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02/08/2023 15:22
Expedição de Outros documentos.
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02/08/2023 15:13
Audiência Conciliação - JEC designada para 01/09/2023 08:00 Buritis - 2ª Vara Genérica.
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02/08/2023 13:31
Expedição de Outros documentos.
-
02/08/2023 13:31
Concedida a Antecipação de tutela
-
31/07/2023 14:19
Conclusos para decisão
-
31/07/2023 14:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/07/2023
Ultima Atualização
04/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
OUTRAS PEÇAS • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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