TJRO - 7005648-17.2023.8.22.0010
1ª instância - Juizados Especiais de Rolim de Moura
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 13:18
Juntada de Petição de manifestação
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19/09/2025 03:02
Decorrido prazo de ELIANDRO BALBINOT *88.***.*75-20 em 18/09/2025 23:59.
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11/09/2025 16:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/08/2025 08:11
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
11/08/2025 18:25
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/08/2025 01:56
Decorrido prazo de ELIANDRO BALBINOT *88.***.*75-20 em 06/08/2025 23:59.
-
06/08/2025 18:50
Juntada de Petição de outras peças
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29/07/2025 12:45
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
29/07/2025 10:39
Expedição de Mandado.
-
29/07/2025 10:34
Juntada de Certidão
-
28/07/2025 09:18
Juntada de Certidão
-
28/07/2025 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
28/07/2025 00:41
Publicado DESPACHO em 28/07/2025.
-
25/07/2025 10:51
Expedição de Outros documentos.
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25/07/2025 10:51
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/07/2025 10:48
Conclusos para despacho
-
30/06/2025 11:11
Juntada de Petição de outras peças
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18/06/2025 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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18/06/2025 00:53
Publicado INTIMAÇÃO em 18/06/2025.
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17/06/2025 12:08
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2025 01:26
Decorrido prazo de PRAZO - CONTROLE em 05/06/2025 23:59.
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27/05/2025 12:49
Expedição de Outros documentos.
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13/05/2025 01:49
Decorrido prazo de ELIANDRO BALBINOT *88.***.*75-20 em 12/05/2025 23:59.
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12/05/2025 18:52
Juntada de Petição de outras peças
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16/04/2025 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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16/04/2025 00:57
Publicado INTIMAÇÃO em 16/04/2025.
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15/04/2025 12:13
Expedição de Outros documentos.
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11/04/2025 01:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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11/04/2025 01:32
Publicado DESPACHO em 11/04/2025.
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10/04/2025 14:39
Expedição de Outros documentos.
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10/04/2025 14:39
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/04/2025 14:59
Conclusos para despacho
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08/04/2025 01:09
Decorrido prazo de ELIANDRO BALBINOT *88.***.*75-20 em 07/04/2025 23:59.
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30/03/2025 20:40
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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25/03/2025 00:50
Decorrido prazo de ELIANDRO BALBINOT *88.***.*75-20 em 24/03/2025 23:59.
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13/03/2025 01:51
Decorrido prazo de ELIANDRO BALBINOT *88.***.*75-20 em 12/03/2025 23:59.
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12/03/2025 10:25
Juntada de Petição de outras peças
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27/02/2025 07:39
Recebido o Mandado para Cumprimento
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27/02/2025 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
27/02/2025 00:03
Publicado DESPACHO em 27/02/2025.
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26/02/2025 13:54
Expedição de Mandado.
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24/02/2025 17:48
Expedição de Outros documentos.
-
24/02/2025 17:48
Proferidas outras decisões não especificadas
-
20/02/2025 14:03
Conclusos para despacho
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20/02/2025 09:29
Remetidos os autos da Contadoria ao Cartório.
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18/02/2025 13:35
Remetidos os Autos (outros motivos) para contadoria
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17/02/2025 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
17/02/2025 00:42
Publicado DESPACHO em 17/02/2025.
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17/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Rolim de Moura - Juizado Especial Av.
João Pessoa, nº 4555, Bairro Centro, CEP 76940-000, Rolim de Moura [email protected] 7005648-17.2023.8.22.0010 Cumprimento de sentença - Cheque R$ 12.106,14 REQUERENTE: SALVADOR JANUARIO DA SILVA, CPF nº *34.***.*56-04, RUA BRASFLOREST 5.630 JARDIM TROPICAL - 76940-000 - ROLIM DE MOURA - RONDÔNIA ADVOGADO DO REQUERENTE: RENATO PEREIRA DA SILVA, OAB nº RO6953 REQUERIDO: ELIANDRO BALBINOT *88.***.*75-20, CNPJ nº 28.***.***/0001-04, LINHA 18 - A, ZONA RURAL ., LINHA C-18A, KM 10, SENTIDO CHAPÉU DE PALHA.
TELEFONE (69) 98452-0797 - 76880-000 - BURITIS - RONDÔNIA REQUERIDO SEM ADVOGADO(S) D E S P A C H O Ante a divergência nos cálculos apresentados pelas partes, à contadoria para apuração do crédito.
Rolim de Moura, sexta-feira, 14 de fevereiro de 2025 às 10:25 Eduardo Fernandes Rodovalho de Oliveira Juiz(a) de Direito -
14/02/2025 10:25
Expedição de Outros documentos.
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14/02/2025 10:25
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/02/2025 13:54
Conclusos para despacho
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05/02/2025 14:44
Juntada de Petição de outras peças
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28/01/2025 17:40
Juntada de Petição de outras peças
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28/01/2025 01:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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28/01/2025 01:44
Publicado INTIMAÇÃO em 28/01/2025.
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28/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA CENTRAL DE PROCESSOS ELETRÔNICOS Rolim de Moura - Juizado Especial Rolim de Moura - Juizado Especial Cível, Fórum Eurico Soares Montenegro, Av.
João Pessoa, 4555, Centro, CEP 76.940-000, Rolim de Moura, RO, Brasil.
Fone: (69) 3442-2268 Processo n°: 7005648-17.2023.8.22.0010 REQUERENTE: SALVADOR JANUARIO DA SILVA Advogado do(a) REQUERENTE: RENATO PEREIRA DA SILVA - RO6953 REQUERIDO: ELIANDRO BALBINOT *88.***.*75-20 INTIMAÇÃO À PARTE REQUERENTE (VIA DJE) FINALIDADE: Por força e em cumprimento ao disposto deste Juízo, FICA VOSSA SENHORIA INTIMADA, a se manifestar sobre a proposta de acordo retro, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de arquivamento.
Rolim de Moura, 27 de janeiro de 2025. -
27/01/2025 18:48
Expedição de Outros documentos.
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22/01/2025 13:01
Juntada de Petição de petição
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17/01/2025 18:14
Juntada de Certidão
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10/01/2025 01:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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10/01/2025 01:32
Publicado INTIMAÇÃO em 10/01/2025.
-
10/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA CENTRAL DE PROCESSOS ELETRÔNICOS Rolim de Moura - Juizado Especial Rolim de Moura - Juizado Especial Cível, Fórum Eurico Soares Montenegro, Av.
João Pessoa, 4555, Centro, CEP 76.940-000, Rolim de Moura, RO, Brasil.
Fone: (69) 3442-2268 Processo n°: 7005648-17.2023.8.22.0010 REQUERENTE: SALVADOR JANUARIO DA SILVA Advogado do(a) REQUERENTE: RENATO PEREIRA DA SILVA - RO6953 REQUERIDO: ELIANDRO BALBINOT *88.***.*75-20 INTIMAÇÃO AO REQUERENTE (VIA DJE) FINALIDADE: Por determinação do juízo, fica Vossa Senhoria intimada a se manifestar acerca da CARTA PRECATÓRIA NO PRAZO DE 5 (CINCO) DIAS sob pena de arquivamento.
Rolim de Moura, 9 de janeiro de 2025. -
09/01/2025 15:35
Expedição de Outros documentos.
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07/01/2025 08:52
Juntada de Certidão
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22/11/2024 13:09
Expedição de Carta precatória.
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22/11/2024 13:09
Juntada de documento de comprovação
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22/11/2024 07:42
Expedição de Carta precatória.
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22/11/2024 01:11
Decorrido prazo de ELIANDRO BALBINOT *88.***.*75-20 em 21/11/2024 23:59.
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19/11/2024 18:38
Juntada de Petição de outras peças
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30/10/2024 03:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2024
-
30/10/2024 03:44
Publicado DESPACHO em 25/10/2024.
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25/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Rolim de Moura - Juizado Especial Av.
João Pessoa, nº 455, Bairro Centro, CEP 76940-000, Rolim de Moura [email protected] 7005648-17.2023.8.22.0010 Cumprimento de sentença - Cheque R$ 12.106,14 REQUERENTE: SALVADOR JANUARIO DA SILVA, CPF nº *34.***.*56-04, RUA BRASFLOREST 5.630 JARDIM TROPICAL - 76940-000 - ROLIM DE MOURA - RONDÔNIA ADVOGADO DO REQUERENTE: RENATO PEREIRA DA SILVA, OAB nº RO6953 REQUERIDO: ELIANDRO BALBINOT *88.***.*75-20, CNPJ nº 28.***.***/0001-04, LINHA 18 - A, ZONA RURAL ., LINHA C-18A, KM 10, SENTIDO CHAPÉU DE PALHA.
TELEFONE (69) 98452-0797 - 76880-000 - BURITIS - RONDÔNIA REQUERIDO SEM ADVOGADO(S) Id.112737623: Defiro.
Distribua-se esta decisão como mandado, incumbindo ao oficial de justiça: 1. penhorar, avaliar e remover tantos bens quantos bastem a assegurar o pagamento da dívida, depositando-os com exequente; 2. intimar as partes de todos os atos e o devedor a, caso queira, oferecer embargos em 15 dias (art. 52, inc.
IX, LJE); 3. intimar o credor que não for assistido por advogado particular ou defensor público a se manifestar sobre eventual interesse na adjudicação (CPC, art. 876); 4. restando infrutífera a penhora, observar, sendo possível, o art. 836, §§, do CPC¹; caso contrário, intimar o exequente que não for assistido por advogado particular ou defensor público a, no prazo de 5 dias, promover o prosseguimento, indicando bens ou o atual endereço do executado (não encontrado o devedor ou inexistindo bens penhoráveis, o processo será imediatamente extinto – art. 53, § 4º, LJE); 5. proposta a autocomposição, certificá-la no mandado (CPC, art. 154, inc.
VI) e intimar a parte contrária para manifestar-se (5 dias), sem prejuízo do andamento regular do processo, entendendo-se o silêncio como recusa (idem, parágrafo único).
Havendo necessidade e independentemente de nova conclusão, servirá esta de requisição de força policial, ficando desde já autorizado o arrombamento se o executado fechar as portas da casa a fim de obstar a penhora (arts. 139, inc.
VII, 782, §2º, e 846, §§, todos do CPC).
Se requerida, defiro: I. a adjudicação, pelo valor em que avaliada a coisa (auto de penhora anexo), devendo o exequente entregar a diferença quando da remoção, descontados eventuais débitos de veículo: nesse caso, intimem-se as partes, cientificando-se o devedor de que poderá impugnar em cinco dias, e, decorrido o prazo, providencie-se a lavratura do auto a que faz referência o art. 877, do CPC, expedindo-se, na sequência: a. carta de adjudicação e mandado de imissão na posse, se imóvel; ou b. ordem de entrega ao adjudicatário, se bem móvel; II. a alienação por iniciativa particular (preço mínimo: 50% do valor da avaliação), no prazo de trinta dias (art. 880, § 1°); ou III. a venda judicial (preço mínimo: 50% do valor da avaliação), observando-se o enunciado 79 do FONAJE².
No que se refere aos itens II e III, noticiada a venda, intime-se o executado a, caso queira, manifestar-se em cinco dias.
Deixando ele de impugnar, expeça-se termo de alienação.
Após, providencie-se, nos moldes do §2º e incisos do art. 880 (CPC): a. carta de alienação e mandado de imissão na posse, se imóvel; ou b. ordem de entrega ao adquirente, se bem móvel.
Serve, ainda, de carta e/ou ofício.
Rolim de Moura, quinta-feira, 24 de outubro de 2024 às 10:53 Eduardo Fernandes Rodovalho de Oliveira Juiz(a) de Direito __________________________________ 1Art. 836. […] § 1º Quando não encontrar bens penhoráveis, independentemente de determinação judicial expressa, o oficial de justiça descreverá na certidão os bens que guarnecem a residência ou o estabelecimento do executado, quando este for pessoa jurídica. § 2º Elaborada a lista, o executado ou seu representante legal será nomeado depositário provisório de tais bens até ulterior determinação do juiz. 2 Enunciado 79 – Designar-se-á hasta pública única, se o bem penhorado não atingir valor superior a sessenta salários mínimos (nova redação – XXI Encontro- Vitória/ES). -
24/10/2024 10:56
Expedição de Outros documentos.
-
24/10/2024 10:56
Proferidas outras decisões não especificadas
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24/10/2024 09:07
Conclusos para despacho
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23/10/2024 00:52
Decorrido prazo de ELIANDRO BALBINOT *88.***.*75-20 em 22/10/2024 23:59.
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21/10/2024 16:12
Juntada de Petição de outras peças
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14/10/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2024
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14/10/2024 02:21
Publicado DESPACHO em 14/10/2024.
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14/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Rolim de Moura - Juizado Especial Av.
João Pessoa, nº 4555, Bairro Centro, CEP 76940-000, Rolim de Moura [email protected] 7005648-17.2023.8.22.0010 Cumprimento de sentença - Cheque R$ 12.106,14 REQUERENTE: SALVADOR JANUARIO DA SILVA, CPF nº *34.***.*56-04, RUA BRASFLOREST 5.630 JARDIM TROPICAL - 76940-000 - ROLIM DE MOURA - RONDÔNIA ADVOGADO DO REQUERENTE: RENATO PEREIRA DA SILVA, OAB nº RO6953 REQUERIDO: ELIANDRO BALBINOT *88.***.*75-20, CNPJ nº 28.***.***/0001-04, LINHA 18 - A, ZONA RURAL ., LINHA C-18A, KM 10, SENTIDO CHAPÉU DE PALHA.
TELEFONE (69) 98452-0797 - 76880-000 - BURITIS - RONDÔNIA REQUERIDO SEM ADVOGADO(S) D E S P A C H O Retifique-se o endereço do requerido (id 50336535), qual seja, Linha C-18A, Km 10, sentido chapéu de palha, Buritis-RO, telefone 69 98452-0797.
De outro lado, indefiro o pedido de penhora de parte de propriedade (chácara) do executado, uma vez que não consta nos autos documentação alguma comprobatória a respeito da existência ou indícios de que o executado é o proprietário do imóvel indicado.
Sobre o tema: AGRAVO DE INSTRUMENTO.
LIMINAR.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
PENHORA DE IMÓVEL.
COMPROVAÇÃO DA TITULARIDADE DO BEM.
AUSÊNCIA.
RECURSO IMPROVIDO. 1.
Agravo de instrumento com pedido liminar interposto contra decisão que indeferiu formulado pelo autor, no sentido de que fosse retificada a averbação da penhora do imóvel, fazendo incidir apenas sobre 50% do bem. 2.
Não há como determinar o registro ou averbação de penhora sobre os direitos de bem imóvel, cuja propriedade não seja da parte executada. 3.
A comprovação de propriedade sobre o imóvel é imprescindível para a constrição, na medida em que o processo executivo, segundo o art. 789, do Código de Processo Civil, direciona-se aos bens do devedor, "presentes e futuros". 4.
Precedente jurisprudencial: ?(...) A penhora de bem imóvel condiciona-se a comprovação da propriedade, mediante registro em cartório, ou prova inequívoca de que o bem pertence ao executado?. (20150020016753AGI, Relator: Fernando Habibe, 4ª Turma Cível, DJE: 28/5/2018). 5.
Recurso improvido. (TJ-DF 07124477520218070000 DF 0712447-75.2021.8.07.0000, Relator: JOÃO EGMONT, Data de Julgamento: 14/07/2021, 2ª Turma Cível, Data de Publicação: Publicado no DJE : 28/07/2021 .
Pág.: Sem Página Cadastrada.) Além disso, o art. 805 do CPC/2015 consigna que a penhora deve ser feita da maneira menos gravoso para o executado.
Posto isto, indefiro o pedido id 111512724.
No mais e uma que vez que foram negativas as buscas sisbajud e Renajud (vide anexos).
Indique, o requerente, bens à penhora.
Rolim de Moura, domingo, 13 de outubro de 2024 às 13:45 Eduardo Fernandes Rodovalho de Oliveira Juiz(a) de Direito -
13/10/2024 13:46
Expedição de Outros documentos.
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13/10/2024 13:46
Determinado o bloqueio/penhora on line
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13/10/2024 13:46
Proferidas outras decisões não especificadas
-
30/09/2024 12:05
Conclusos para despacho
-
23/09/2024 18:43
Juntada de Petição de petição
-
16/09/2024 03:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2024
-
16/09/2024 03:52
Publicado INTIMAÇÃO em 16/09/2024.
-
16/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA CENTRAL DE PROCESSOS ELETRÔNICOS Rolim de Moura - Juizado Especial Rolim de Moura - Juizado Especial Cível, Fórum Eurico Soares Montenegro, Av.
João Pessoa, 4555, Centro, CEP 76.940-000, Rolim de Moura, RO, Brasil.
Fone: (69) 3442-2268 Processo n°: 7005648-17.2023.8.22.0010 REQUERENTE: SALVADOR JANUARIO DA SILVA Advogado do(a) REQUERENTE: RENATO PEREIRA DA SILVA - RO6953 REQUERIDO: ELIANDRO BALBINOT *88.***.*75-20 INTIMAÇÃO AO REQUERENTE (VIA DJE) FINALIDADE: Por determinação do juízo, fica Vossa Senhoria intimada a se manifestar acerca da certidão do Sr.
Oficial de Justiça NO PRAZO DE 5 (CINCO) DIAS sob pena de arquivamento.
Rolim de Moura, 13 de setembro de 2024. -
13/09/2024 17:22
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2024 19:51
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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25/07/2024 13:53
Recebido o Mandado para Cumprimento
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25/07/2024 13:46
Expedição de Mandado.
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24/07/2024 13:27
Juntada de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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11/07/2024 00:31
Decorrido prazo de ELIANDRO BALBINOT *88.***.*75-20 em 10/07/2024 23:59.
-
11/07/2024 00:20
Decorrido prazo de ELIANDRO BALBINOT *88.***.*75-20 em 10/07/2024 23:59.
-
19/06/2024 08:45
Juntada de Petição de outras peças
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18/06/2024 10:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2024
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18/06/2024 10:37
Publicado DESPACHO em 18/06/2024.
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18/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Rolim de Moura - Juizado Especial Av.
João Pessoa, nº 4555, Bairro Centro, CEP 76940-000, Rolim de Moura [email protected] 7005648-17.2023.8.22.0010 Cumprimento de sentença - Cheque R$ 12.106,14 REQUERENTE: SALVADOR JANUARIO DA SILVA, CPF nº *34.***.*56-04, RUA BRASFLOREST 5.630 JARDIM TROPICAL - 76940-000 - ROLIM DE MOURA - RONDÔNIA ADVOGADO DO REQUERENTE: RENATO PEREIRA DA SILVA, OAB nº RO6953 REQUERIDO: ELIANDRO BALBINOT *88.***.*75-20, CNPJ nº 28.***.***/0001-04, AVENIDA JOÃO PESSOA 5.830 PLANALTO - 76940-000 - ROLIM DE MOURA - RONDÔNIA REQUERIDO SEM ADVOGADO(S) DESPACHO Intime-se a parte executada, nos termos do art. 5231, caput, do CPC, para que pague o débito nos termos acordados em face da audiência de conciliação acrescido de multa de 25% (ID 100704558).
Na sequência, transcorrido in albis o prazo, considerando que a tentativa de bloqueio através de sistema eletrônico é opção prioritária na forma da lei (art. 835, inc.
I2 c/c 854, do CPC), diligencie-se perante o Sisbajud.
Frutífera a medida acima e inexistindo impugnação ou sendo ela rejeitada, transfira-se o valor e expeça-se alvará.
Serve esta de mandado, carta, carta precatória.
Rolim de Moura, segunda-feira, 17 de junho de 2024 às 12:01 Eduardo Fernandes Rodovalho de Oliveira Juiz(íza) de Direito _____________________ 1 - Art. 523.
No caso de condenação em quantia certa, ou já fixada em liquidação, e no caso de decisão sobre parcela incontroversa, o cumprimento definitivo da sentença far-se-á a requerimento do exequente, sendo o executado intimado para pagar o débito, no prazo de 15 (quinze) dias, acrescido de custas, se houver. 2 - Art. 835.
A penhora observará, preferencialmente, a seguinte ordem: I - dinheiro, em espécie ou em depósito ou aplicação em instituição financeira; -
17/06/2024 16:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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17/06/2024 12:01
Expedição de Outros documentos.
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17/06/2024 12:01
Proferidas outras decisões não especificadas
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17/06/2024 10:25
Conclusos para despacho
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17/06/2024 10:25
Processo Desarquivado
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17/06/2024 10:24
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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17/06/2024 09:53
Juntada de Petição de outras peças
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17/06/2024 09:52
Juntada de Petição de petição
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05/02/2024 11:43
Juntada de Certidão
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03/02/2024 01:03
Decorrido prazo de ELIANDRO BALBINOT *88.***.*75-20 em 02/02/2024 23:59.
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01/02/2024 17:15
Juntada de Petição de outras peças
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25/01/2024 15:58
Arquivado Definitivamente
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25/01/2024 01:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2024
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25/01/2024 01:51
Publicado SENTENÇA em 25/01/2024.
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25/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Rolim de Moura - Juizado Especial Av.
João Pessoa, nº 455, Bairro Centro, CEP 76940-000, Rolim de Moura [email protected] 7005648-17.2023.8.22.0010 Execução de Título Extrajudicial - Cheque R$ 12.106,14 AUTOR: SALVADOR JANUARIO DA SILVA, CPF nº *34.***.*56-04, RUA BRASFLOREST 5.630 JARDIM TROPICAL - 76940-000 - ROLIM DE MOURA - RONDÔNIA ADVOGADO DO AUTOR: RENATO PEREIRA DA SILVA, OAB nº RO6953 EXECUTADO: ELIANDRO BALBINOT *88.***.*75-20, CNPJ nº 28.***.***/0001-04, AVENIDA JOÃO PESSOA 5.830 PLANALTO - 76940-000 - ROLIM DE MOURA - RONDÔNIA EXECUTADO SEM ADVOGADO(S) SENTENÇA Haja vista os documentos por meio do que se identificaram SALVADOR JANUARIO DA SILVA e ELIANDRO BALBINOT *88.***.*75-20 (assinatura por certificado digital, carteiras de habilitação, contrato social etc.) como também a razoável presunção que lhes integram o patrimônio o objeto da avença (certa quantia de reais, móvel e outros), ou seja, de que se trata aqui de direito disponível, reconhece-se válida a manifestação das partes, razão pela qual homologo o acordo.
Transitado em julgado por preclusão lógica.
Cancele-se eventual audiência designada e arquivem-se.
Descumprido o ajuste e havendo solicitação do interessado, independentemente de qualquer outra intimação: expeça-se certidão de dívida (Provimento nº 13/2014-CG); ou dê-se início à fase de cumprimento da sentença (CPC/2015, art. 523 ss.), fazendo-se conclusos os autos após a retificação da classe judicial. Rolim de Moura, quarta-feira, 24 de janeiro de 2024 às 19:30 Ana Carolina Ferreira Marques dos Prazeres Juiz(a) de Direito -
24/01/2024 19:30
Recebidos os autos do CEJUSC
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24/01/2024 19:30
Expedição de Outros documentos.
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24/01/2024 19:30
Homologada a Transação
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22/01/2024 09:22
Conclusos para julgamento
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22/01/2024 09:22
Audiência 1. CONCILIAÇÃO - Juizado Especial Cível realizada para 22/01/2024 08:30 Rolim de Moura - Juizado Especial.
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22/01/2024 07:55
Recebidos os autos.
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22/01/2024 07:55
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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18/01/2024 08:46
Juntada de outras peças
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17/01/2024 09:05
Juntada de documento de comprovação
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14/12/2023 00:07
Decorrido prazo de ELIANDRO BALBINOT *88.***.*75-20 em 13/12/2023 23:59.
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13/12/2023 00:09
Decorrido prazo de ELIANDRO BALBINOT *88.***.*75-20 em 12/12/2023 23:59.
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30/11/2023 18:34
Juntada de Petição de outras peças
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28/11/2023 00:20
Decorrido prazo de ELIANDRO BALBINOT *88.***.*75-20 em 27/11/2023 23:59.
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24/11/2023 07:54
Expedição de Carta precatória.
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24/11/2023 07:54
Juntada de documento de comprovação
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22/11/2023 08:02
Expedição de Carta precatória.
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22/11/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2023
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22/11/2023 00:35
Publicado INTIMAÇÃO em 22/11/2023.
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22/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA CENTRAL DE PROCESSOS ELETRÔNICOS Rolim de Moura - Juizado Especial Av.
João Pessoa, 455, Centro, Rolim de Moura - RO - CEP: 76940-000,(69) 34422268 Processo nº 7005648-17.2023.8.22.0010 AUTOR: SALVADOR JANUARIO DA SILVA Advogado do(a) AUTOR: RENATO PEREIRA DA SILVA - RO6953 EXECUTADO: ELIANDRO BALBINOT *88.***.*75-20 INTIMAÇÃO DAS PARTES - AUDIÊNCIA PROVIMENTO CONJUNTO 001/2017 - publicação DJE 104 - dia 08/06/2017 Por força e em cumprimento ao disposto deste Juízo, ficam as partes intimadas, por intermédio de(a) seu(a) patrono(a), acerca da AUDIÊNCIA de CONCILIAÇÃO POR VIDEOCONFERÊNCIA DESIGNADA, na sala de audiências da CEJUSC, conforme informações abaixo: Tipo: 1.
CONCILIAÇÃO - Juizado Especial Cível Sala: Juizado Especial Cível - SALA 05 Data: 22/01/2024 Hora: 08:30 Devido a videoconferência, deve a parte informar número de telefone, de preferência com o aplicativo whatsapp e Hangouts Meet, para posterior comunicação, ou a impossibilidade de fazê-lo, no prazo de 10 (dez) dias de antecedência da realização da audiência.
OBSERVAÇÕES IMPORTANTES PARA USAR O RECURSO TECNOLÓGICO: 1. deverá buscar orientação, assim que receber a intimação, sobre como acessar os aplicativos whatsapp e Hangouts Meet de seu celular ou no computador, a partir do link www.acessoaowhatsapp.com (art. 9° III, Prov. 01/2020-CG); 2. deverá estar com o telefone disponível durante o horário da audiência, para atender as ligações do Poder Judiciário; (art. 9° V, Prov. 01/2020-CG); 3. atualizar o aplicativo no celular ou no computador; 4. certificar-se de estar conectado a internet de boa qualidade no horário da audiência; 5. certificar-se de que o aparelho telefônico esteja com bateria suficiente; 6. manter-se em local onde esteja isolado e em silêncio para participar da audiência.
ADVERTÊNCIAS GERAIS: 1. o advogado da parte deverá comunicar a ela da audiência por videoconferência e lhe orientar sobre o que fazer para participar da audiência (art. 3°, § 1°, Prov. 01/2020-CG); 2. as partes deverão comunicar eventuais alterações dos respectivos endereços físicos ou eletrônicos e telefones, sob pena de se considerar como válida e eficaz a carta de intimação enviada ou o mandado de intimação cumprido no endereço constante dos autos (art. 9° II, Prov. 01/2020-CG); 3. se tiver algum problema que dificulte ou impeça o acesso à audiência virtual, deverá fazer contato com a unidade judiciária por petição ou outro meio indicado no instrumento de intimação; (art. 9° IV, Prov. 01/2020-CG); 4. assegurará que na data e horário agendados para realização da audiência, seu procurador e preposto acessem o ambiente virtual com o link fornecido, munidos de poderes específicos para transacionar; (art. 9° VII, Prov. 01/2020-CG); 5. pessoa jurídica que figurar no polo passivo da demanda deverá comparecer à audiência de conciliação, instrução e julgamento munida de carta de preposto, sob pena de revelia, nos moldes dos arts. 9º, § 4º, e 20, da Lei n. 9.099/1995, sendo que os atos constitutivos, contratos sociais e demais documentos de comprovação servem para efetiva constatação da personalidade jurídica e da regular representação em juízo (art. 45, Código Civil, e art. 75, VIII, Código de Processo Civil), sob pena de revelia; (art. 9° VIII, Prov. 01/2020-CG); 6. em se tratando de pessoa jurídica e relação de consumo, fica expressamente consignada a possibilidade e advertência de inversão do ônus da prova; (art. 9° IX, Prov. 01/2020-CG); 7. nas causas de valor superior a 20 (vinte) salários mínimos, as partes deverão comparecer ao ato acompanhadas de advogado; (art. 9° X, Prov. 01/2020-CG); 8. a falta de acesso a audiência de conciliação por videoconferência e o não atendimento injustificado de ligações que forem realizadas para o telefone da parte requerente e ou seu advogado poderá implicar na extinção e arquivamento do processo, que somente poderá ser desarquivado mediante pagamento de custas e despesas processuais; (art. 9° XI, Prov. 01/2020-CG); 9. a falta de acesso à audiência de conciliação por videoconferência e o não atendimento injustificado de ligações que forem realizadas para o telefone da parte requerida e ou seu advogado poderá ser classificado pelo magistrado como revelia, reputando-se verdadeiros os fatos narrados no pedido inicial; (art. 9° XII, Prov. 01/2020-CG); 10. durante a audiência de conciliação por videoconferência a parte e seu advogado deverão estar munidos de documentos de identificação válidos e de posse de seus dados de seus dados bancários, a fim de permitir a instrumentalização imediata e efetivação de eventual acordo, evitando-se o uso da conta judicial; (art. 9° XIII, Prov. 01/2020-CG); 11. se na hipótese do inciso anterior o ausente justificar a impossibilidade por motivo razoável e manifestar desejo ter outra oportunidade de conciliação, poderá ser agendada nova audiência virtual; (art. 9° XIV, Prov. 01/2020-CG); ADVERTÊNCIAS QUANTO A PRAZOS: 1. os prazos processuais no Juizado Especial, inclusive na execução, contam-se da data da intimação ou ciência do ato respectivo (art. 9° I, Prov. 01/2020-CG); 2. nos processos dos Juizados Especiais, a contestação e demais provas, inclusive a indicação de testemunhas, com sua completa qualificação (nome completo, CPF e endereço) e objetivo probatório, deverão ser apresentadas no processo eletrônico até às 24 (vinte e quatro) horas do dia da audiência por videoconferência realizada; (art. 9° XIV, Prov. 01/2020-CG); 3. nos processos dos Juizados Especiais, se a parte requerente desejar se manifestar sobre o que ocorreu até o final da audiência, preliminares, hipóteses do art. 350, do CPC ou documentos juntados com a defesa, terá prazo até às 24 (vinte e quatro) horas do dia posterior ao da audiência por videoconferência realizada; (art. 9° XV, Prov. 01/2020-CG); 4. nos processos estranhos ao rito dos Juizados Especiais, a contestação e demais provas, inclusive a indicação de testemunhas, com sua completa qualificação (nome completo, CPF e endereço) e objetivo probatório, deverão ser apresentadas no processo eletrônico dentro do prazo previsto no mandado; (art. 9° XVI, Prov. 01/2020-CG); 5. nos processos estranhos ao rito dos Juizados Especiais, se alguma das partes desejar se manifestar sobre o que ocorreu até o final da audiência, terá prazo até às 24 (vinte e quatro) horas do dia da audiência por videoconferência realizada; (art. 9° XVII, Prov. 01/2020-CG); 6.
Se não comparecer na audiência virtual alguma das partes, qualquer de seus advogados e ou outros profissionais que devem atuar no processo, o fato deverá ser registrado na ata de audiência, que será juntada no processo e, em seguida, movimentado para deliberação judicial (art. 23, da lei n° 9.099/95). (art. 9° XVIII, Prov. 01/2020-CG); 7. havendo necessidade de assistência por Defensor Público, a parte deverá solicitar atendimento, no prazo de até 15 (quinze) dias antes da audiência de conciliação, à sede da Defensoria Pública da respectiva Comarca. (art. 9° XV, Prov. 01/2020-CG); Rolim de Moura, 21 de novembro de 2023. -
21/11/2023 09:44
Recebidos os autos do CEJUSC
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21/11/2023 09:44
Recebidos os autos.
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21/11/2023 09:44
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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21/11/2023 09:43
Expedição de Outros documentos.
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21/11/2023 09:42
Audiência 1. CONCILIAÇÃO - Juizado Especial Cível redesignada para 22/01/2024 08:30 Rolim de Moura - Juizado Especial.
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20/11/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2023
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20/11/2023 00:00
Publicado DESPACHO em 20/11/2023.
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20/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Rolim de Moura - Juizado Especial Av.
João Pessoa, nº 455, Bairro Centro, CEP 76940-000, Rolim de Moura 7005648-17.2023.8.22.0010 Execução de Título Extrajudicial - Cheque R$ 12.106,14 AUTOR: SALVADOR JANUARIO DA SILVA, CPF nº *34.***.*56-04, RUA BRASFLOREST 5.630 JARDIM TROPICAL - 76940-000 - ROLIM DE MOURA - RONDÔNIA ADVOGADO DO AUTOR: RENATO PEREIRA DA SILVA, OAB nº RO6953 EXECUTADO: ELIANDRO BALBINOT *88.***.*75-20, CNPJ nº 28.***.***/0001-04, AVENIDA JOÃO PESSOA 5.830 PLANALTO - 76940-000 - ROLIM DE MOURA - RONDÔNIA EXECUTADO SEM ADVOGADO(S) DESPACHO ID: 98182655.
Defiro.
Nos termos do provimento n. 019/2021, publicado no DJe n. 156 de 23/08/2021, designo audiência de conciliação telepresencial (via Whatsapp ou Google Meet), cuja data será indicada pela Central de Processamento Eletrônico.. À CPE para cumprimento, procedendo-se o agendamento no sistema.
Após, serve este de mandado, incumbindo ao oficial de justiça: 1. citar (Lei n.º 9.099/95, art. 53 e §§) o executado para que em três dias efetue o pagamento da dívida (CPC, art. 829); 2. intimá-lo do teor do art. 774, inc.
V, do CPC, e das consequências do seu descumprimento (idem, parágrafo único)¹; 3. transcorrido in albis o prazo, penhorar e avaliar tantos bens quantos bastem a assegurar o pagamento, depositando-os com o exequente; 4. restando infrutífera a penhora, observar, sendo possível, o art. 836, §§, do CPC²; caso contrário, intimar o exequente que não for assistido por advogado particular ou defensor público a, no prazo de cinco dias, promover o prosseguimento, indicando bens ou o atual endereço do executado (não encontrado o devedor ou inexistindo bens penhoráveis, o processo será imediatamente extinto – art. 53, § 4º, LJE); 5. havendo necessidade e independentemente de nova conclusão, servirá esta de requisição de força policial, ficando desde já autorizado o arrombamento se o executado fechar as portas da casa a fim de obstar a penhora (arts. 139, inc.
VII, 782, §2º, e 846, §§, CPC); 6. quando da penhora, intimar o devedor à audiência preliminar telepresencial a ser realizada, pelo CEJUSC, na data agendada pela CPE, ocasião em que poderá oferecer embargos (art. 52, IX, LJE), por escrito ou verbalmente, sendo obrigatória a segurança do Juízo (enunciado 117, FONAJE); 7. cientificar o devedor de que (art. 24, do Provimento Corregedoria n.º 019/2021): I. os prazos processuais contam-se da data da intimação (ou ciência); II. deverá: a) comunicar eventual alteração de endereço (físico ou eletrônico) e telefone, considerando-se válida e eficaz a carta ou mandado cumprido no endereço constante dos autos; b) buscar orientação, assim que receber a intimação, sobre como acessar os aplicativos Whatsapp e Google Meet de seu celular ou no computador (para participação na audiência); c) estar com o telefone disponível durante o horário da audiência; d) estar acompanhado(a) de advogado(a), se causa de valor superior a 20 salários mínimos; e) estar, durante a audiência, munido de documentos de identificação válidos e de posse de seus dados bancários, a fim de permitir a instrumentalização imediata e efetivação de eventual acordo, evitando-se o uso de conta judicial; f) se pessoa jurídica, assegurar que na data e horário agendados para a solenidade, seu procurador e preposto acessem o ambiente virtual com o link fornecido, munidos de poderes específicos para transigir; III. havendo necessidade de assistência por Defensor Público, a parte deverá solicitar atendimento, no prazo de até quinze dias antes da audiência, pelo telefone/whatsapp 69 9 84465413 (Defensoria); IV. em se tratando de pessoa jurídica e relação de consumo, fica expressamente consignada a possibilidade de inversão do ônus da prova; V.
A falta de acesso à audiência e o não atendimento injustificado de ligações que forem realizadas para o telefone da parte: a) autora e/ou seu advogado, no horário da audiência, implicará a extinção do processo, que será desarquivado apenas mediante pagamento de custas; b) ré e/ou seu advogado, no horário da audiência, será classificada como revelia, reputando-se verdadeiros os fatos iniciais.
VI. a parte deverá informar nos autos os números de telefone (Whatsapp) daqueles que participarão da videochamada, observando-se que: a) se não possuir advogado, deverá informar ao Cejusc (horário de atendimento: das 7h às 14h), pelos telefones 3449-3740 (também whatsapp) e 3449-3700 até um dia antes da data designada; b) se a intimação for realizada por Oficial de Justiça, deverá ele certificar o número de telefone (Whatsapp) e se dispõe a parte de recursos tecnológicos suficientes para interlocução por meio de videoconferência (Provimento Corregedoria nº 13/2021); VII. não dispondo a parte dos meios necessários a comparecer à audiência, deverá informar isso ao CEJUSC (horário de atendimento: das 7h às 14h), pelos telefones 3449-3740 (também Whatsapp) e 3449-3700, até cinco dias antes da data designada, ocasião em que será orientada a respeito da necessidade, ou não, do comparecimento presencial.
Serve, ainda, de carta precatória.
Rolim de Moura, domingo, 12 de novembro de 2023 às 23:45 Eduardo Fernandes Rodovalho de Oliveira Juiz(a) de Direito 1 Art. 774.
Considera-se atentatória à dignidade da justiça a conduta comissiva ou omissiva do executado que: [...] V - intimado, não indica ao juiz quais são e onde estão os bens sujeitos à penhora e os respectivos valores, nem exibe prova de sua propriedade e, se for o caso, certidão negativa de ônus.
Parágrafo único.
Nos casos previstos neste artigo, o juiz fixará multa em montante não superior a vinte por cento do valor atualizado do débito em execução, a qual será revertida em proveito do exequente, exigível nos próprios autos do processo, sem prejuízo de outras sanções de natureza processual ou material. 2 Art. 836. […] § 1º Quando não encontrar bens penhoráveis, independentemente de determinação judicial expressa, o oficial de justiça descreverá na certidão os bens que guarnecem a residência ou o estabelecimento do executado, quando este for pessoa jurídica. § 2º Elaborada a lista, o executado ou seu representante legal será nomeado depositário provisório de tais bens até ulterior determinação do juiz.
Este processo tramita por meio do Sistema de Processo Judicial Eletrônico – PJE (http://pje.tjro.jus.br/). -
12/11/2023 23:45
Expedição de Outros documentos.
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12/11/2023 23:45
Expedição de Outros documentos.
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12/11/2023 23:45
Proferidas outras decisões não especificadas
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07/11/2023 12:04
Juntada de outras peças
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06/11/2023 16:24
Conclusos para despacho
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03/11/2023 18:03
Juntada de Petição de petição
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31/10/2023 02:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2023
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31/10/2023 02:02
Publicado DESPACHO em 31/10/2023.
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31/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Rolim de Moura - Juizado Especial Av.
João Pessoa, nº 4555, Bairro Centro, CEP 76940-000, Rolim de Moura [email protected] 7005648-17.2023.8.22.0010 Execução de Título Extrajudicial - Cheque R$ 12.106,14 AUTOR: SALVADOR JANUARIO DA SILVA, CPF nº *34.***.*56-04, RUA BRASFLOREST 5.630 JARDIM TROPICAL - 76940-000 - ROLIM DE MOURA - RONDÔNIA ADVOGADO DO AUTOR: RENATO PEREIRA DA SILVA, OAB nº RO6953 EXECUTADO: ELIANDRO BALBINOT *88.***.*75-20, CNPJ nº 28.***.***/0001-04, AVENIDA JOÃO PESSOA 5.830 PLANALTO - 76940-000 - ROLIM DE MOURA - RONDÔNIA EXECUTADO SEM ADVOGADO(S) D E S P A C H O Considerando-se o resultado das diligências (vide anexos), manifeste-se o exequente (prazo: 5 dias).
Deixando de haver novos requerimentos, arquive-se. Rolim de Moura, segunda-feira, 30 de outubro de 2023 às 12:08 Eduardo Fernandes Rodovalho de Oliveira Juiz(a) de Direito -
30/10/2023 12:08
Expedição de Outros documentos.
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30/10/2023 12:08
Proferidas outras decisões não especificadas
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24/10/2023 13:36
Conclusos para decisão
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23/10/2023 20:36
Juntada de Petição de petição
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11/10/2023 02:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2023
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11/10/2023 02:06
Publicado INTIMAÇÃO em 11/10/2023.
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11/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA CENTRAL DE PROCESSOS ELETRÔNICOS Rolim de Moura - Juizado Especial Rolim de Moura - Juizado Especial Cível, Fórum Eurico Soares Montenegro, Av.
João Pessoa, 4555, Centro, CEP 76.940-000, Rolim de Moura, RO, Brasil.
Fone: (69) 3442-2268 Processo n°: 7005648-17.2023.8.22.0010 AUTOR: SALVADOR JANUARIO DA SILVA Advogado do(a) AUTOR: RENATO PEREIRA DA SILVA - RO6953 EXECUTADO: ELIANDRO BALBINOT *88.***.*75-20 INTIMAÇÃO AO REQUERENTE (VIA DJE) FINALIDADE: Por determinação do juízo, fica Vossa Senhoria intimada a se manifestar acerca da certidão do Sr.
Oficial de Justiça NO PRAZO DE 5 (CINCO) DIAS sob pena de arquivamento.
Rolim de Moura, 10 de outubro de 2023. -
10/10/2023 17:07
Expedição de Outros documentos.
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10/10/2023 17:07
Recebidos os autos do CEJUSC
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10/10/2023 10:57
Mandado devolvido dependência
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09/10/2023 17:28
Juntada de Petição de outras peças
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06/10/2023 07:41
Recebido o Mandado para Cumprimento
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06/10/2023 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2023
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06/10/2023 02:25
Publicado INTIMAÇÃO em 06/10/2023.
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05/10/2023 19:42
Recebidos os autos.
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05/10/2023 19:42
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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05/10/2023 19:32
Expedição de Mandado.
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05/10/2023 19:32
Expedição de Outros documentos.
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05/10/2023 19:29
Audiência Conciliação - JEC designada para 07/11/2023 12:00 Rolim de Moura - Juizado Especial.
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02/10/2023 12:23
Recebidos os autos do CEJUSC
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02/10/2023 12:23
Recebidos os autos.
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02/10/2023 12:23
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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02/10/2023 12:22
Audiência Conciliação - JEC cancelada para 02/10/2023 13:00 Rolim de Moura - Juizado Especial.
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02/10/2023 10:57
Juntada de outras peças
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02/10/2023 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2023
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02/10/2023 00:24
Publicado INTIMAÇÃO em 02/10/2023.
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02/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA CENTRAL DE PROCESSOS ELETRÔNICOS Rolim de Moura - Juizado Especial Rolim de Moura - Juizado Especial Cível, Fórum Eurico Soares Montenegro, Av.
João Pessoa, 4555, Centro, CEP 76.940-000, Rolim de Moura, RO, Brasil.
Fone: (69) 3442-2268 Processo n°: 7005648-17.2023.8.22.0010 AUTOR: SALVADOR JANUARIO DA SILVA Advogado do(a) AUTOR: RENATO PEREIRA DA SILVA - RO6953 REU: ELIANDRO BALBINOT *88.***.*75-20 INTIMAÇÃO AO REQUERENTE (VIA DJE) FINALIDADE: Por determinação do juízo, fica Vossa Senhoria intimada a se manifestar acerca da certidão do Sr.
Oficial de Justiça NO PRAZO DE 5 (CINCO) DIAS sob pena de arquivamento.
Rolim de Moura, 29 de setembro de 2023. -
29/09/2023 11:34
Juntada de Petição de outras peças
-
29/09/2023 08:58
Expedição de Outros documentos.
-
28/09/2023 07:59
Recebidos os autos do CEJUSC
-
27/09/2023 21:24
Mandado devolvido dependência
-
30/08/2023 10:54
Juntada de Petição de outras peças
-
28/08/2023 09:00
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
28/08/2023 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2023
-
28/08/2023 02:58
Publicado INTIMAÇÃO em 28/08/2023.
-
25/08/2023 16:05
Recebidos os autos.
-
25/08/2023 16:05
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
25/08/2023 16:05
Expedição de Mandado.
-
25/08/2023 16:04
Expedição de Outros documentos.
-
24/08/2023 14:09
Juntada de Certidão
-
24/08/2023 14:07
Audiência Conciliação - JEC designada para 02/10/2023 13:00 Rolim de Moura - Juizado Especial.
-
18/08/2023 01:00
Decorrido prazo de ELIANDRO BALBINOT *88.***.*75-20 em 17/08/2023 23:59.
-
16/08/2023 21:49
Juntada de Petição de outras peças
-
15/08/2023 01:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2023
-
15/08/2023 01:05
Publicado DESPACHO em 15/08/2023.
-
14/08/2023 15:57
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159)
-
14/08/2023 00:04
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2023 00:04
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/08/2023 00:13
Decorrido prazo de ELIANDRO BALBINOT *88.***.*75-20 em 09/08/2023 23:59.
-
07/08/2023 09:14
Conclusos para despacho
-
04/08/2023 18:38
Juntada de Petição de emenda à petição inicial
-
19/07/2023 12:33
Juntada de termo de triagem
-
18/07/2023 06:12
Publicado DESPACHO em 19/07/2023.
-
18/07/2023 06:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
17/07/2023 00:14
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2023 00:14
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/07/2023 19:01
Conclusos para despacho
-
10/07/2023 19:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/07/2023
Ultima Atualização
17/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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