TJRO - 7000589-74.2020.8.22.0003
1ª instância - 1ª Vara Civel de Jaru
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 13:08
Conclusos para despacho
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28/08/2025 10:27
Juntada de Petição de petição
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26/08/2025 08:04
Juntada de Petição de petição
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25/08/2025 15:28
Juntada de Petição de petição
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18/08/2025 09:43
Juntada de Petição de petição
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18/08/2025 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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18/08/2025 03:07
Publicado DECISÃO em 18/08/2025.
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15/08/2025 07:57
Expedição de Outros documentos.
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15/08/2025 07:56
Decisão ou Despacho Concessão de efeito suspensivo Impugnação ao cumprimento de sentença
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15/07/2025 16:42
Juntada de Petição de petição
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04/07/2025 10:24
Juntada de Certidão
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03/07/2025 08:12
Juntada de Certidão
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09/05/2025 16:48
Decorrido prazo de AGUARDANDO LEILÃO em 30/04/2025 23:59.
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05/05/2025 14:09
Conclusos para decisão
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02/05/2025 15:27
Decorrido prazo de PUBLICAÇÃO DE EDITAL DE VENDA JUDICIAL NO DIÁRIO DA JUSTIÇA em 22/04/2025 23:59.
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01/05/2025 02:08
Decorrido prazo de AGUARDANDO LEILÃO em 30/04/2025 23:59.
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30/04/2025 12:01
Juntada de Petição de petição
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30/04/2025 08:22
Juntada de Petição de petição
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29/04/2025 15:38
Juntada de Petição de petição
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28/04/2025 11:14
Juntada de Petição de petição
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23/04/2025 09:12
Expedição de Outros documentos.
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23/04/2025 02:43
Decorrido prazo de PUBLICAÇÃO DE EDITAL DE VENDA JUDICIAL NO DIÁRIO DA JUSTIÇA em 22/04/2025 23:59.
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09/04/2025 15:05
Juntada de Petição de petição
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02/04/2025 03:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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02/04/2025 03:36
Publicado INTIMAÇÃO em 02/04/2025.
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02/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Jaru - 1ª Vara Cível Rua Raimundo Cantanhede, 1069, [email protected], Setor 2, Jaru - RO - CEP: 76890-000 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h ÓRGÃO EMITENTE: Jaru - 1ª Vara Cível EDITAL DE VENDA JUDICIAL E INTIMAÇÃO FINALIDADE: 1) O Juiz de Direito da Jaru - 1ª Vara Cível torna público que será realizada a venda dos bens a seguir descritos e referentes à Execução que se menciona.
A venda dar-se-á através da plataforma eletrônica www.deonizia leiloes.com.br. 2) Ficam as partes, através deste Edital, INTIMADAS das datas da Venda Judicial, conforme descritas abaixo.
FAZ SABER A QUANTOS O PRESENTE VIREM OU DELE CONHECIMENTO TIVEREM E INTERESSAR POSSA, com fulcro nos arts. 879 ao 903, do Novo CPC (Lei nº 13105/15), regulamentado pela Resolução CNJ 236/2016, que a Leiloeira nomeada, Deonizia Kiratch, matriculada no JUCER sob n.º 021/2017, através da plataforma eletrônica www.d eonizia leiloes.com.br, devidamente homologada pelo Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, levará a público para venda e arrematação, o bem descrito abaixo, de acordo com as regras expostas a seguir: 1) PROCESSO N°. 7000589-74.2020.8.22.0003 – CUMPRIMENTO DE SENTENÇA 2) EXEQUENTE: VAGNER RAMALHO DELTRINO (CPF: *05.***.*91-20) EXECUTADO: SIMONE RANGEL (CPF: *87.***.*09-72) 3) DATAS: PRIMEIRO LEILÃO: 10 de abril de 2025, com encerramento às 10:00 horas.
Os lances poderão ser oferecidos desde o momento do lançamento do lote no site do leiloeiro, até o horário do encerramento, por valor igual ou superior ao da avaliação.
Não sendo verificado lances iguais ou superiores ao valor de avaliação, o leilão permanecerá aberto até a data do SEGUNDO LEILÃO: 24 de abril de 2025, com encerramento às 10:00 horas, para recebimento de lances pela melhor oferta, exceto preço vil, não inferior a 70% (setenta por cento) do valor da avaliação, exceto nos casos onde há reserva de meação ou copropriedade.
Para cada lance recebido a partir dos 03 minutos finais, serão acrescidos 03 minutos para o término.
LOCAL: O leilão será realizado na modalidade SOMENTE ELETRÔNICA através do site www.deonizia leiloes.com.br.
REPASSE: Os bens que não receberem qualquer lance até o horário previsto para o encerramento do 2º (segundo) leilão, serão apregoados novamente em “repasse”, por um período adicional de 1 (uma) hora, com abertura 15 minutos após o término do pregão de todos os lotes que compuserem o leilão.
Durante a hora adicional (repasse) observar-se-ão, para realização de lances, as mesmas regras estipuladas para o 2º (segundo) leilão. ***Se não houver expediente forense nas datas designadas, o leilão realizar-se-á no primeiro dia útil subsequente. 4) DÉBITOS DA AÇÃO: R$ 142.770,03 (cento e quarenta e dois mil, setecentos e setenta reais e três centavos), em 03 de agosto de 2022, de acordo com a planilha de cálculo juntada de Num. 80157846 - Pág. 6.
A atualização dos débitos vencidos e vincendos, até a sua integral satisfação, fica a encargo do exequente disponibilizar nos autos. 5) DESCRIÇÃO DO(S) BEM(NS): Casa em alvenaria c/ 69,50m², Lote nº 10/A c/ 128,00m², quadra 15, Setor 01, Rua Plácido de Castro, nº 1.871, Jaru/RO, CRI local nº 7.880, a saber: - Lote Urbano nº 10/A, quadra 15, Setor 01, situado a Rua Plácido de Castro, nº 1.871, Jaru/RO, com área total de 128,00m²,com os limites e confrontações seguintes: Norte: Lote 10/B, Quadra 15, Setor 01; Este: Rua Plácido de Castro; Sul: Lote 10, Quadra 15, Setor 01; Oeste: Lote 11, Quadra 15, Setor 01.- Dados do Perímetro: Frente: Comp. 8,00m, Az. 147°25'16", Obs: Rua Plácido de Castro; L.
Direito: Comp. 16,00m, Az. 57°12'30", Obs: Lote 10; L Esquerdo: Comp. 16,00m, Az. 237°12'30", Obs: Lote 10/B; Fundo: Comp. 8,00m, Az. 327°25'16", Obs: Lote 11.
Benfeitoria: Casa murada com portão, janela em blindex, telha de barro, construção em alvenaria medindo 69,50m² (sessenta e nove vírgula cinquenta metros quadrados), com as seguintes divisórias: 01 (uma) sala, 01 (uma) cozinha, 02 (dois) quartos, 02 (dois) banheiros.
Obs.: Rua asfaltada, localizada em região central da cidade.
Imóvel matriculado sob o nº 7.880 no Cartório de Registro de Imóveis Títulos e Documentos e Pessoa Jurídica da Comarca de Jaru/RO. 6.1) AVALIAÇÃO: R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), em 26 de março de 2024. 6.2) LANCE MÍNIMO 2º LEILÃO: R$ 140.000,00 (cento e quarenta mil reais). 7) DEPOSITÁRIO(A): Não informado. 8) ÔNUS: Eventuais constantes na Matrícula Imobiliária. 9) BAIXA PENHORAS, DEMAIS ÔNUS E TRIBUTOS: Com a venda no leilão, caso haja penhoras, arrestos, indisponibilidades, e/ou outros ônus que gravem a matrícula, o bem será leiloado livre e desembaraçado de quaisquer ônus, até a data da expedição da respectiva Carta de Arrematação ou Mandado de entrega, conforme artigos 903, § 5º, inclusive os débitos de natureza propter rem, conforme artigo 908 § 1º, ambos do CPC/2015.
Débitos de IPTU, serão sub-rogados no valor da arrematação nos termos do art. 130, “caput” e parágrafo único, do C.T.N.
Correrão por conta do arrematante, as despesas e os custos relativos à desmontagem, remoção, transporte, transferência patrimonial dos bens arrematados e diligências do Oficial de Justiça, se houver. 10) HIPOTECA: Eventual gravame de hipoteca extingue-se com a arrematação, assim, nada será devido pelo arrematante ao credor hipotecário (art. 1.499, VI do Código Civil). 12) DIREITO DE PREFERÊNCIA: Nos termos do artigo 1.322 do Código Civil, quando a coisa for indivisível e os consortes não quiserem adjudicá-las a um só, indenizando os outros, será vendida e repartido o apurado, preferindo-se, na venda, em condições iguais de oferta, o condômino ao estranho, e entre os condôminos aquele que tiver na coisa benfeitorias mais valiosas, e, não as havendo, o de quinhão maior.
Assim, para que QUEM TIVER DIREITO (art. 892 § 2º e 3º, 843 § 2º, ambos do Código Processo Civil) possa exercer o direito de preferência dos bens leiloados, deverão, de modo prévio, cadastrar-se e solicitar habilitação no site www.deonizialeiloes.com.br.
Ao efetuar o cadastro e habilitação, informar a CONDIÇÃO DE PREFERÊNCIA do bem, para poder, se quiser, exercer referido direito; fornecer as informações e documentos requisitados, e aderir as regras do gestor.
O TERCEIRO que, não seguir este procedimento não estará habilitado a exercer o direito de preferência.
Respeitadas as regras do DIREITO DE PREFERÊNCIA, havendo licitante em cada lote, seja no 1º ou no 2º leilão, caberá ao TERCEIRO, se desejar, no tempo disponibilizado pelo sistema gestor para que os lances sejam cobertos por outros interessados, exercer o direito de preferência, ao menos igualando ao maior lance e forma de pagamento ofertada. 13) VENDA DIRETA: Restando negativo o leilão, fica desde já autorizada a venda direta, observando-se as regras gerais e específicas já fixadas para o 2º leilão, inclusive os preços mínimos.
O prazo da venda direta é 60 (sessenta) dias, sendo fechada em ciclos de 15 dias cada.
Não havendo proposta, o novo ciclo será reaberto, até o prazo final, aplicando-se por analogia o artigo 880 do CPC c/c art. 375 da Consolidação Normativa da Corregedoria Regional do TRF da 4ª Região, aprovada pelo Provimento nº 62, de 13/06/2017. 12) VENDA DIRETA: Restando negativo o leilão, fica desde já autorizada a venda direta, observando-se as regras gerais e específicas já fixadas para o 2º leilão, inclusive os preços mínimos.
O prazo da venda direta é 60 (sessenta) dias, sendo fechada em ciclos de 15 dias cada.
Não havendo proposta, o novo ciclo será reaberto, até o prazo final, aplicando-se por analogia o artigo 880 do CPC c/c art. 375 da Consolidação Normativa da Corregedoria Regional do TRF da 4ª Região, aprovada pelo Provimento nº 62, de 13/06/2017. 13) LEILOEIRA: O Leilão estará a cargo da Leiloeira Oficial ora nomeado, Sra.
DEONIZIA KIRATCH, JUCER sob nº 21/2017. 14) COMO PARTICIPAR DO LEILÃO/VENDA: Quem pretender arrematar ditos bens, deverá efetuar cadastro prévio, no prazo de 24 horas de antecedência do leilão, através do site www. deonizialeiloes .com.br, devendo, para tanto, os interessados, aceitar os termos e condições informados no site.
Veja no site do Leiloeira Oficial a relação de documentos necessários para efetivação do cadastro.
Ficam desde já cientes os interessados de que os lances oferecidos via INTERNET não garantem direitos ao participante em caso de insucesso do mesmo por qualquer ocorrência, tais como, na conexão de internet, no funcionamento do computador, na incompatibilidade de software ou quaisquer outras ocorrências.
Desse modo, o interessado assume os riscos oriundos de falhas ou impossibilidades técnicas, não sendo cabível qualquer reclamação posterior.
Os licitantes deverão acompanhar a realização do Leilão, permanecendo a qualquer tempo em condições de serem contatados pela Leiloeira Oficial para ajuste de propostas, ou para qualquer outra informação que se faça necessária.
Eventual prejuízo causado pela impossibilidade de contato ou falta de respostas do licitante, principalmente quando este não responder prontamente aos contatos da Leiloeira, serão de responsabilidade unicamente do próprio Licitante.
Fica a Leiloeira autorizada a requisitar dos licitantes referências bancárias, idoneidade financeira e demonstrar inexistência de restrição em registro de cadastro de proteção ao crédito. 15) PUBLICAÇÃO DO EDITAL: O edital será publicado na rede mundial de computadores, no sítio da leiloeira www. deonizialeiloes .com.br, e também no site de publicações e consultas de editais de leilão PUBLICJUD, www.publicjud.com.br, em conformidade com o disposto no art. 887, § 2º, do CPC/2015. 16) PAGAMENTO DE FORMA À VISTA: A arrematação far-se-á mediante pagamento à vista do preço pelo arrematante através de guia de depósito judicial (emitida pela Leiloeira), no prazo de 24 horas da realização do leilão (art. 884, inciso IV, do CPC/2015). 16.1) DIREITO DE PREFERÊNCIA: Lances à vista sempre terão preferência, bastando igualar-se ao último lance ofertado, o que não interfere na continuidade da disputa. 17) PAGAMENTO DE FORMA PARCELADA: A arrematação será feita pela melhor oferta, mediante pagamento à vista (art. 892 do NCPC/2015).
Em caso de imóveis e veículos com avaliação igual ou superior a R$ 20.000,00 (vinte mil reais), o pagamento poderá ser parcelado em primeiro leilão por valor não inferior ao da avaliação e, em segundo leilão, pelo maior lance, desde que não considerado vil, conforme art. 895, I e II, do CPC, nas seguintes condições: I - Imóveis: O arrematante deverá pagar 25% do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses; II - Veículos: O arrematante deverá pagar 25% do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 6 (seis) meses; III - Imóveis e veículos: As prestações são mensais e sucessivas, no valor mínimo de R$ 1.000,00 cada; IV - Imóveis e veículos: Ao valor de cada parcela, será acrescido o índice de correção monetária do IPCA; V- Caução para imóveis: Será garantida a integralização do lance por hipoteca judicial sobre o próprio bem imóvel, através de hipoteca na matrícula, no momento do registro da carta de arrematação; VI - Caução para veículos: Será garantida através de caução idônea (exemplo de caução idônea: Seguro garantia, fiança bancária, imóvel em nome do arrematante Num. 1 ou de terceiro, com valor declarado igual ou superior a 03 (três) vezes o valor da arrematação), caução esta condicionada à aceitação e homologação pelo juízo.
Não sendo apresentado caução idônea, ou, não sendo a caução apresentada aceita pelo juízo, a expedição da Carta de Arrematação e posse do veículo somente ocorrerá após comprovação da quitação de todos os valores da arrematação; 18) ATRASO NO PAGAMENTO DA PARCELA: No caso de atraso ou não pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de 10% (dez por cento) sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas, autorizando o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos serem formulados nos autos do processo em que se deu a arrematação.
Em qualquer caso, será imposta a perda dos valores já pagos em favor do exequente e Leiloeira, voltando os bens a novo leilão, do qual não serão admitidos a participar o arrematante e o fiador remissos; 19) ARREMATAÇÃO PELO CREDOR: Se o exequente arrematar o bem e for o único credor, não estará obrigado a exibir o preço, mas, se o valor dos bens exceder ao seu crédito, depositará, dentro de 3 (três) dias, a diferença, sob pena de tornar-se sem efeito a arrematação, e, nesse caso, realizar-se-á novo leilão à custa do exequente (art. 892, §1º, do CPC/2015).
Na hipótese de arrematação com crédito, o exequente ficará responsável pela comissão devida à Leiloeira. 20) PAGAMENTO DA COMISSÃO DA LEILOEIRA: A comissão devida à Leiloeira será de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço (art. 7 da Resolução 236/2016 - CNJ), que será efetuada pelo arrematante no prazo de 24 horas da realização do leilão, em conta fornecida via e-mail após o encerramento do leilão eletrônico.
Consumada a arrematação, no caso de desistência por parte do arrematante, nos termos do art. 903, § 6º, do CPC/2015, a comissão da Leiloeira será a esta devida.
Fica ciente o arrematante de que, em caso de invalidação, ineficácia, resolução ou desistência da arrematação, sem culpa do arrematante, o Leiloeiro Oficial procederá à devolução da comissão após a devida intimação e no prazo estabelecido pelo Magistrado.
O valor da comissão a ser devolvido será acrescido de correção monetária, calculada pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), desde a data do pagamento ao Leiloeiro até a data da efetiva devolução, conforme o art. 389 do CPC, sem a incidência de juros moratórios.
Caso o arrematante não realize o pagamento do lance ofertado e da comissão, será devida pelo arrematante em favor do Leiloeiro a comissão conforme previsão em edital de leilão, Decreto Lei 21.981/1932 e Resolução 236/2016 do CNJ.
Verificado o não pagamento, o Leiloeiro cobrará judicialmente o valor devido, em razão do trabalho por ele realizado, valendo o lance registrado em banco de dados como título executivo.
Fica ciente o arrematante inadimplente que fraudar o leilão é crime previsto no artigo 358 do Código Penal e o Magistrado poderá determinar aplicação de multa e demais medidas judiciais previstas em Lei. 21) CANCELAMENTO/SUSPENSÃO DO LEILÃO MOTIVADOS POR ADJUDICAÇÃO, REMIÇÃO OU ACORDO APÓS A PUBLICAÇÃO DO EDITAL: I - Caso haja adjudicação, será devido à Leiloeira Oficial, o importe de 2% (dois por cento) sobre o valor da avaliação do bem adjudicado, a ser pago pelo adjudicante.
II - Em caso de pagamento da dívida pelo devedor antes do leilão, a leiloeira deverá ser ressarcida das despesas comprovadamente efetuadas com a publicação de editais e tudo mais que tenha sido necessário para providenciar a realização do leilão.
III - Havendo acordo ou pagamento da dívida, após a realização do leilão e arrematação será devido à Leiloeira Oficial, o importe de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, a ser pago pela parte executada.
Os percentuais/valores acima, serão pagos a título de ressarcimento das despesas de publicação de edital, intimação das partes, remoção, guarda e conservação dos bens, nos termos do art. 7º, § 3º da Resolução do CNJ 236/2016, valores esses a serem pagos pela parte executada.
Se o Executado pagar a dívida na forma do artigo 826 do CPC, ou ainda, celebrar acordo, deverá apresentar até a hora e data designadas para o leilão, guia comprobatória do referido pagamento, acompanhada de petição fazendo menção expressa quanto ao pagamento integral ou acordo, sendo vedado para tal finalidade o uso do protocolo integrado. 22) IMÓVEL OCUPADO: A desocupação do imóvel será realizada mediante expedição de Mandado de Imissão na Posse que será expedido pelo M.M.
Juízo Comitente. 23) LANCES: Os bens que não receberem qualquer lance até o horário previsto para o encerramento do 2º (segundo) leilão, serão apregoados novamente em “repasse”, por um período adicional de 1 (uma) hora, com abertura 15 minutos após o término do pregão de todos os lotes que compuserem o leilão.
Durante a hora adicional (repasse) observar-se-ão, para realização de lances, as mesmas regras estipuladas para o 2º (segundo) leilão.
Havendo lances nos 3 (três) minutos antecedentes ao horário de encerramento do leilão, haverá prorrogação do seu fechamento por igual período de tempo, a partir do horário de recebimento do último lance ofertado, visando manifestação de outros eventuais licitantes (arts. 21 e 22 da Resolução 236/2016 CNJ).
Os arrematantes ficam cientes desde já que não sendo efetuado o depósito da oferta com o respectivo valor acrecidos da comissão do Leiloeiro em até 24 horas, o Leiloeiro comunicará imediatamente o fato ao Juízo (Pena de sofrer as penalidades legais, conforme Artigo 335 de Código Penal), informando também os lanços imediatamente anteriores para que sejam submetidos à apreciação do Juízo, sem prejuízo da aplicação de sanções legais (art. 897, do Código de Processo Civil).
Caso o arrematante vencedor não efetue o pagamento no prazo determinado, será convocado o segundo colocado na disputa para formalizar a arrematação. 24) VISITAÇÃO: É vedado aos Senhores Depositários criarem embaraços à visitação dos bens sob sua guarda, sob pena de ofensa ao art. 77, inciso IV, do CPC, ficando desde logo autorizado o uso de força policial, se necessário.
Em caso de imóvel desocupado, também fica autorizado a Leiloeira a se fazer acompanhar por chaveiro.
Igualmente, ficam autorizados os colaboradores da Leiloeira, devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal da Leiloeira, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem. 25) DÚVIDAS e ESCLARECIMENTOS: Todas as informações necessárias para a participação dos licitantes no leilão, bem como quanto aos procedimentos e regras adotadas para sua validade, poderão ser adquiridas através da Central de Atendimento da Leiloeira, telefone 0800-707-9339, Chat no site da leiloeira e também é possível, encaminhar e-mails com dúvidas à Central, através do link “Fale Conosco” ou diretamente pelo endereço contato@d eonizia leiloes.com.br. 26) ARREMATAÇÃO: Assinado o auto pelo Juiz, pelo Arrematante e pela Leiloeira Oficial, a arrematação será considerada perfeita, acabada e irretratável, ainda que venham a ser julgados procedentes os embargos do executado ou a ação autônoma de que trata o § 4º deste artigo, assegurada a possibilidade de reparação pelos prejuízos sofridos (art. 903 caput, do CPC).
Tratando-se de leilão eletrônico, a Leiloeira Oficial poderá assinar o auto pelo arrematante, desde que autorizado por procuração. 27) INTIMAÇÃO: Ficam desde logo intimados os executados SIMONE RANGEL (CPF: *87.***.*09-72) e seu cônjuge se casado for, bem como os eventuais: coproprietários; proprietário de terreno e/ou titular de: usufruto, uso, habitação, enfiteuse, direito de superfície, concessão de uso especial para fins de moradia ou concessão de direito real de uso; credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada; promitente comprador/vendedor; União, Estado e Município no caso de bem tombado, das datas acima, se porventura não forem encontrados para a intimação pessoal, bem como para os efeitos do art. 889, inciso I, do Código de Processo Civil/2015 e de que, antes da arrematação e da adjudicação do(s) bem(ns), poderá(ão) remir a execução, consoante o disposto no art. 826 do Código de Processo Civil/2015.
Fica(m) cientificado(s) de que o prazo para a apresentação de quaisquer medidas processuais contra os atos expropriatórios contidas no § 1º do art. 903 do CPC será de dez dias após o aperfeiçoamento da arrematação (art. 903, § 2º do Código de Processo Civil/2015).
E, para que chegue ao conhecimento de todos e no futuro ninguém possa alegar ignorância, expediu-se o presente edital que será publicado e afixado na forma da Lei.
DADO E PASSADO nesta cidade e Comarca de Jaru, Estado de Rondônia.
Jaru/RO, 24 de fevereiro de 2025 DECISÃO ID 117295187: “(...) 2- Com a retificação do edital acerca das datas, as intimações e demais providências pela CPE já ficam autorizadas.(...) OBSERVAÇÃO: A presente ação pode ser consultada pelo endereço eletrônico http://pjeconsulta.tjro.jus.br/pg/ConsultaPublica/listView.seam (nos termos do artigo 19 e 20 da Resolução 185, de 18 de dezembro de 2013 do Conselho Nacional de Justiça).
Sede do Juízo: Fórum Cível, Rua Raimundo Cantanhede, 1069, [email protected], Setor 2, Jaru - RO - CEP: 76890-000, e-mail: [email protected] Jaru, 13 de março de 2025.
Juiz(a) de Direito (assinado digitalmente) -
01/04/2025 09:15
Juntada de Certidão
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01/04/2025 09:12
Expedição de Outros documentos.
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01/04/2025 08:51
Juntada de Petição de petição
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01/04/2025 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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01/04/2025 00:27
Publicado INTIMAÇÃO em 01/04/2025.
-
01/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Jaru - 1ª Vara Cível Rua Raimundo Cantanhede, 1069, [email protected], Setor 2, Jaru - RO - CEP: 76890-000 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h Processo : 7000589-74.2020.8.22.0003 Classe : CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: VAGNER RAMALHO DELTRINO Advogados do(a) REQUERENTE: MARCIO APARECIDO MIGUEL - RO4961, THIAGO DE PAULA MIGUEL - RO10745 REQUERIDO: SIMONE RANGEL DELTRINO Advogado do(a) REQUERIDO: MARIO ROBERTO PEREIRA DE SOUZA - RO0001765A INTIMAÇÃO AUTOR - PROMOVER ANDAMENTO Fica a parte AUTORA intimada a promover o regular andamento/se manifestar no feito no prazo de 05 dias. -
31/03/2025 08:54
Expedição de Outros documentos.
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29/03/2025 01:01
Decorrido prazo de VAGNER RAMALHO DELTRINO em 28/03/2025 23:59.
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20/03/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
20/03/2025 00:21
Publicado INTIMAÇÃO em 20/03/2025.
-
20/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Jaru - 1ª Vara Cível Rua Raimundo Cantanhede, 1069, [email protected], Setor 2, Jaru - RO - CEP: 76890-000 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h Processo : 7000589-74.2020.8.22.0003 Classe : CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: VAGNER RAMALHO DELTRINO Advogados do(a) REQUERENTE: MARCIO APARECIDO MIGUEL - RO4961, THIAGO DE PAULA MIGUEL - RO10745 REQUERIDO: SIMONE RANGEL DELTRINO Advogado do(a) REQUERIDO: MARIO ROBERTO PEREIRA DE SOUZA - RO0001765A INTIMAÇÃO AUTOR - CUSTAS EDITAL Fica a parte AUTORA intimada a proceder o recolhimento de custas para publicação do Edital no DJ, no prazo de 05 (cinco) dias, sob o CÓDIGO 1027.
O boleto deverá ser gerado no sistema de controle de custas processuais no seguinte link: http://webapp.tjro.jus.br/custas/pages/guiaRecolhimento/guiaRecolhimentoEmitir.jsf -
19/03/2025 08:27
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2025 08:10
Expedição de Edital.
-
27/02/2025 01:20
Decorrido prazo de VAGNER RAMALHO DELTRINO em 26/02/2025 23:59.
-
27/02/2025 01:20
Decorrido prazo de SIMONE RANGEL DELTRINO em 26/02/2025 23:59.
-
24/02/2025 08:11
Juntada de Petição de petição
-
24/02/2025 01:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
24/02/2025 01:18
Publicado DECISÃO em 24/02/2025.
-
24/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Jaru - 1ª Vara Cível Rua Raimundo Cantanhede, nº 1069, Bairro Setor 2, CEP 76890-000, Jaru, [email protected] Processo nº: 7000589-74.2020.8.22.0003 Classe: Cumprimento de sentença Assunto: Alienação Judicial, Alteração de Coisa Comum Requerente/Exequente:VAGNER RAMALHO DELTRINO, RUA FLOR DO IPÊ 2458, - DE 2255/2256 A 2448/2449 SETOR 04 - 76873-462 - ARIQUEMES - RONDÔNIA Advogado do requerente: MARCIO APARECIDO MIGUEL, OAB nº RO4961, THIAGO DE PAULA MIGUEL, OAB nº RO10745, THIAGO DE PAULA MIGUEL, OAB nº RO10745 Requerido/Executado: SIMONE RANGEL DELTRINO, RUA PLÁCIDO DE CASTRO 1871 SETOR 01 - 76890-000 - JARU - RONDÔNIA Advogado do requerido:MARIO ROBERTO PEREIRA DE SOUZA, OAB nº RO1765A, MARIO ROBERTO PEREIRA DE SOUZA, OAB nº RO1765A DECISÃO Vistos; 1- Este Juízo não mantém o entendimento de que leilões e/ou hastas públicas sejam realizadas no mesmo dias, apenas com horários diferentes.
Com efeito, determino a revogação do edital assinado no ID 117079184.
Determina-se que a Sra.
Leiloeira seja intimada a redesignar novas datas distintas para a realização do 1º e 2º leilão judicial, pois o objetivo é a ampla possibilidade de interessados participarem do ato da venda. 2- Com a retificação do edital acerca das datas, as intimações e demais providências pela CPE já ficam autorizadas.
Cumpra-se.
Jaru/RO, sexta-feira, 21 de fevereiro de 2025 Luis Marcelo Batista da Silva Jaru - 1ª Vara Cível -
21/02/2025 11:05
Expedição de Outros documentos.
-
21/02/2025 08:21
Expedição de Outros documentos.
-
21/02/2025 08:21
Proferidas outras decisões não especificadas
-
20/02/2025 09:56
Conclusos para despacho
-
17/02/2025 18:32
Expedição de Edital.
-
13/02/2025 16:13
Juntada de Petição de petição
-
04/02/2025 07:37
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2025 16:08
Expedição de Outros documentos.
-
29/01/2025 04:11
Decorrido prazo de SIMONE RANGEL DELTRINO em 28/01/2025 23:59.
-
29/01/2025 02:08
Decorrido prazo de VAGNER RAMALHO DELTRINO em 28/01/2025 23:59.
-
13/01/2025 01:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
13/01/2025 01:30
Publicado DECISÃO em 13/01/2025.
-
13/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Jaru - 1ª Vara Cível Rua Raimundo Cantanhede, nº 1069, Bairro Setor 2, CEP 76890-000, Jaru, [email protected] Processo nº: 7000589-74.2020.8.22.0003 Classe: Cumprimento de sentença Assunto: Alienação Judicial, Alteração de Coisa Comum Requerente/Exequente: VAGNER RAMALHO DELTRINO, RUA FLOR DO IPÊ 2458, - DE 2255/2256 A 2448/2449 SETOR 04 - 76873-462 - ARIQUEMES - RONDÔNIA Advogado do requerente: MARCIO APARECIDO MIGUEL, OAB nº RO4961, THIAGO DE PAULA MIGUEL, OAB nº RO10745, THIAGO DE PAULA MIGUEL, OAB nº RO10745 Requerido/Executado: SIMONE RANGEL DELTRINO, RUA PLÁCIDO DE CASTRO 1871 SETOR 01 - 76890-000 - JARU - RONDÔNIA Advogado do requerido: MARIO ROBERTO PEREIRA DE SOUZA, OAB nº RO1765A, MARIO ROBERTO PEREIRA DE SOUZA, OAB nº RO1765A DECISÃO
Vistos. 1- Não há como acolher a impugnação apresentada pela parte executada no que tange a avaliação do imóvel, visto que genérica e desprovida de qualquer fundamento técnico ou de prova idônea, sendo incapaz de se contrapor ao trabalho feito pelos Oficiais avaliadores.
Ademais, não há nenhum indício de erro na metodologia da avaliação judicial realizada, motivo pelo qual, REJEITO a impugnação e o pedido de perícia, formulado no ID 103751145.
Dessa, forma mantenho a avaliação de ID 103437567, por estar compatível com o preço de mercado do bem. 2 - Defiro o pedido de venda judicial do bem penhorado. 2.1- Para realização do leilão, nomeio a leiloeira DIONÍZIA KIRATCH, matriculada na JUCER sob nº 21/2017 (cadastrada junto ao TJ/RO), a qual poderá ser contatada pelo telefone: (69) 9991-8800, para venda do imóvel. 2.2- Tratando-se de imóvel, nos termos do disposto no art. 880, §1º do CPC, fixo a comissão de corretagem em 5% (cinco por cento) do valor da arrematação.
Em caso de pagamento da dívida pelo devedor antes do leilão, a leiloeira deverá ser ressarcida das despesas comprovadamente efetuadas com a publicação de editais e tudo mais que tenha sido necessário para providenciar a realização do leilão. 2.3- Os honorários da leiloeira serão adimplidos pelo(a) arrematante ou as despesas lhe serão ressarcidas pelo devedor, se paga a dívida antes do leilão. 2.4- Em primeiro leilão deverá ser considerado o valor da avaliação, podendo o bem ser arrematado por valor de até 70% (setenta por cento) do valor da avaliação em segundo leilão, a ser realizado em intervalo de no máximo 20 (vinte) dias, após o primeiro. 2.5- A corretora nomeada deverá dar ampla publicidade do leilão, inclusive, se for conveniente, com publicação pelo menos duas vezes em jornal de circulação local. 2.6- Nos termos do artigo 889 do CPC, intimem-se as partes envolvidas no processo sobre o leilão, oportunizando-as o exercício de direito de preferência na aquisição do bem, em condições de igualdade pela melhor oferta, bem como eventuais interessados, para que manifestem insurgência em relação à venda, em sendo o caso. 2.7- A corretora nomeada deverá lavrar o termo de alienação, nos termos do art. 901 do CPC. 2.8- Efetuada a alienação, na forma acima delineada deverá o leiloeiro, receber e depositar, dentro de 01 (um) dia, à ordem do Juízo, o produto da alienação.
Prestar contas nos 02 (dois) dias subsequentes ao depósito, cumprindo rigorosamente os comandos do art. 884, IV e V, do CPC. 2.9- Fixo o prazo de 90 (noventa) dias, para a CONCLUSÃO da alienação. 2.10- Designem datas para venda judicial dos bens. 3- O Cartório deve proceder o necessário junto ao Cartório de Registro de Imóveis, para averbação da penhora no registro do imóvel, a expensas da exequente, caso ainda não tenha sido feita.
Intime-se e cumpra-se as determinações.
Jaru/RO, sábado, 11 de janeiro de 2025 Luis Marcelo Batista da Silva Juiz de Direito -
11/01/2025 10:13
Expedição de Outros documentos.
-
11/01/2025 10:13
Proferidas outras decisões não especificadas
-
20/08/2024 08:36
Juntada de outras peças
-
09/08/2024 09:10
Conclusos para despacho
-
06/08/2024 01:12
Decorrido prazo de SIMONE RANGEL DELTRINO em 05/08/2024 23:59.
-
05/08/2024 11:38
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2024 01:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2024
-
26/07/2024 01:50
Publicado DESPACHO em 26/07/2024.
-
26/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Jaru - 1ª Vara Cível Rua Raimundo Cantanhede, nº 1069, Bairro Setor 2, CEP 76890-000, Jaru, [email protected] Processo nº: 7000589-74.2020.8.22.0003 Classe: Cumprimento de sentença Assunto: Alienação Judicial, Alteração de Coisa Comum Requerente/Exequente:VAGNER RAMALHO DELTRINO, RUA FLOR DO IPÊ 2458, - DE 2255/2256 A 2448/2449 SETOR 04 - 76873-462 - ARIQUEMES - RONDÔNIA Advogado do requerente: MARCIO APARECIDO MIGUEL, OAB nº RO4961, THIAGO DE PAULA MIGUEL, OAB nº RO10745, THIAGO DE PAULA MIGUEL, OAB nº RO10745 Requerido/Executado: SIMONE RANGEL DELTRINO, RUA PLÁCIDO DE CASTRO 1871 SETOR 01 - 76890-000 - JARU - RONDÔNIA Advogado do requerido: MARIO ROBERTO PEREIRA DE SOUZA, OAB nº RO1765A, MARIO ROBERTO PEREIRA DE SOUZA, OAB nº RO1765A DESPACHO Vistos; Intime-se a parte exequente para tomar ciência do retorno do agravo de instrumento, onde foi negado provimento ao recurso, e dar andamento ao cumprimento de sentença, no prazo de 05 dias.
Cumpra-se.
Jaru - RO, quinta-feira, 25 de julho de 2024.
Luís Marcelo Batista da Silva Juiz de Direito -
25/07/2024 15:14
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2024 15:14
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/06/2024 12:04
Juntada de Certidão
-
02/05/2024 08:49
Juntada de Petição de petição
-
20/04/2024 03:08
Decorrido prazo de MANDADO DE AVALIAÇÃO em 19/04/2024 23:59.
-
15/04/2024 12:01
Conclusos para despacho
-
13/04/2024 10:04
Decorrido prazo de VAGNER RAMALHO DELTRINO em 12/04/2024 23:59.
-
05/04/2024 09:41
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2024 01:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2024
-
04/04/2024 01:19
Publicado INTIMAÇÃO em 04/04/2024.
-
04/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Jaru - 1ª Vara Cível Rua Raimundo Cantanhede, 1069, [email protected], Setor 2, Jaru - RO - CEP: 76890-000 Processo : 7000589-74.2020.8.22.0003 Classe : CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: VAGNER RAMALHO DELTRINO Advogados do(a) REQUERENTE: MARCIO APARECIDO MIGUEL - RO4961, THIAGO DE PAULA MIGUEL - RO10745 REQUERIDO: SIMONE RANGEL DELTRINO Advogado do(a) REQUERIDO: MARIO ROBERTO PEREIRA DE SOUZA - RO0001765A INTIMAÇÃO Ficam as partes, por meio de seus advogados, no prazo de 05 dias , intimada para para tomarem ciência e, querendo, manifestarem-se da avaliação do imóvel urbano. -
03/04/2024 12:16
Expedição de Outros documentos.
-
27/03/2024 12:21
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/03/2024 10:32
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
08/03/2024 10:11
Expedição de Mandado.
-
06/03/2024 10:22
Expedição de Mandado.
-
27/02/2024 00:06
Decorrido prazo de SIMONE RANGEL DELTRINO em 26/02/2024 23:59.
-
13/12/2023 00:39
Decorrido prazo de SIMONE RANGEL DELTRINO em 12/12/2023 23:59.
-
13/12/2023 00:30
Decorrido prazo de VAGNER RAMALHO DELTRINO em 12/12/2023 23:59.
-
06/12/2023 01:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2023
-
06/12/2023 01:15
Publicado INTIMAÇÃO em 06/12/2023.
-
06/12/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Jaru - 1ª Vara Cível Rua Raimundo Cantanhede, 1069, Setor 2, Jaru - RO - CEP: 76890-000 Processo : 7000589-74.2020.8.22.0003 Classe : CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: VAGNER RAMALHO DELTRINO Advogados do(a) REQUERENTE: MARCIO APARECIDO MIGUEL - RO4961, THIAGO DE PAULA MIGUEL - RO10745 REQUERIDO: SIMONE RANGEL DELTRINO Advogado do(a) REQUERIDO: MARIO ROBERTO PEREIRA DE SOUZA - RO0001765A INTIMAÇÃO AUTOR - ALVARÁ EXPEDIDO Fica a parte autora INTIMADA acerca do ALVARÁ JUDICIAL expedido, devendo proceder a retirada do expediente via internet, bem como efetuar seu levantamento no prazo de validade, junto à Caixa Econômica Federal, sob pena dos valores serem transferidos para a Conta Centralizadora. -
05/12/2023 13:16
Expedição de Outros documentos.
-
05/12/2023 12:51
Expedição de Alvará.
-
27/11/2023 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2023
-
27/11/2023 02:25
Publicado DESPACHO em 27/11/2023.
-
25/11/2023 16:33
Expedição de Outros documentos.
-
25/11/2023 16:33
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/11/2023 10:39
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2023 09:28
Conclusos para despacho
-
24/08/2023 08:58
Juntada de Petição de outras peças
-
23/08/2023 11:25
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/08/2023 11:25
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/08/2023 08:06
Conclusos para decisão
-
20/08/2023 11:31
Decorrido prazo de SIMONE RANGEL DELTRINO em 18/08/2023 23:59.
-
20/08/2023 11:30
Decorrido prazo de VAGNER RAMALHO DELTRINO em 18/08/2023 23:59.
-
09/08/2023 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2023
-
09/08/2023 02:26
Publicado INTIMAÇÃO em 09/08/2023.
-
08/08/2023 16:36
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2023 08:00
Juntada de Certidão
-
24/06/2023 00:58
Decorrido prazo de VAGNER RAMALHO DELTRINO em 23/06/2023 23:59.
-
24/06/2023 00:55
Decorrido prazo de THIAGO DE PAULA MIGUEL em 23/06/2023 23:59.
-
24/06/2023 00:52
Decorrido prazo de MARCIO APARECIDO MIGUEL em 23/06/2023 23:59.
-
10/05/2023 12:36
Juntada de Outros documentos
-
18/04/2023 08:31
Juntada de Petição de petição
-
06/04/2023 00:11
Decorrido prazo de VAGNER RAMALHO DELTRINO em 05/04/2023 23:59.
-
06/04/2023 00:11
Decorrido prazo de MARCIO APARECIDO MIGUEL em 05/04/2023 23:59.
-
06/04/2023 00:09
Decorrido prazo de SIMONE RANGEL DELTRINO em 05/04/2023 23:59.
-
06/04/2023 00:09
Decorrido prazo de MARIO ROBERTO PEREIRA DE SOUZA em 05/04/2023 23:59.
-
03/04/2023 00:29
Publicado DESPACHO em 04/04/2023.
-
03/04/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
01/04/2023 00:10
Decorrido prazo de THIAGO DE PAULA MIGUEL em 31/03/2023 23:59.
-
30/03/2023 08:54
Expedição de Outros documentos.
-
30/03/2023 08:54
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/03/2023 09:02
Conclusos para decisão
-
29/03/2023 09:00
Juntada de Certidão
-
22/03/2023 01:50
Publicado DESPACHO em 23/03/2023.
-
22/03/2023 01:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
21/03/2023 09:31
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2023 09:31
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/03/2023 09:31
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
20/03/2023 10:06
Conclusos para decisão
-
20/03/2023 09:34
Juntada de Certidão
-
25/02/2023 00:06
Decorrido prazo de THIAGO DE PAULA MIGUEL em 24/02/2023 23:59.
-
25/02/2023 00:06
Decorrido prazo de SIMONE RANGEL DELTRINO em 24/02/2023 23:59.
-
25/02/2023 00:05
Decorrido prazo de MARCIO APARECIDO MIGUEL em 24/02/2023 23:59.
-
23/02/2023 12:12
Juntada de Petição de recurso
-
23/02/2023 00:54
Decorrido prazo de VAGNER RAMALHO DELTRINO em 22/02/2023 23:59.
-
23/02/2023 00:53
Decorrido prazo de VAGNER RAMALHO DELTRINO em 22/02/2023 23:59.
-
22/02/2023 03:13
Publicado DESPACHO em 23/02/2023.
-
22/02/2023 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
17/02/2023 13:17
Expedição de Outros documentos.
-
17/02/2023 13:17
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/12/2022 08:14
Conclusos para decisão
-
08/12/2022 00:47
Decorrido prazo de SIMONE RANGEL DELTRINO em 07/12/2022 23:59.
-
08/12/2022 00:47
Decorrido prazo de MARCIO APARECIDO MIGUEL em 07/12/2022 23:59.
-
07/12/2022 14:35
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2022 00:48
Decorrido prazo de THIAGO DE PAULA MIGUEL em 05/12/2022 23:59.
-
21/11/2022 03:09
Publicado INTIMAÇÃO em 22/11/2022.
-
21/11/2022 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
18/11/2022 12:26
Expedição de Outros documentos.
-
18/11/2022 12:04
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
28/10/2022 13:15
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2022 12:40
Juntada de Petição de outras peças
-
20/10/2022 15:27
Publicado DESPACHO em 20/10/2022.
-
20/10/2022 15:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
18/10/2022 12:43
Expedição de Outros documentos.
-
18/10/2022 12:43
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/08/2022 09:02
Conclusos para despacho
-
03/08/2022 13:49
Decorrido prazo de VAGNER RAMALHO DELTRINO em 02/08/2022 23:59.
-
03/08/2022 08:55
Juntada de Petição de petição de cumprimento de sentença
-
18/07/2022 12:19
Juntada de Petição de custas
-
08/07/2022 01:33
Publicado INTIMAÇÃO em 11/07/2022.
-
08/07/2022 01:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
07/07/2022 13:20
Expedição de Outros documentos.
-
07/07/2022 13:15
Recebidos os autos
-
28/06/2022 11:57
Juntada de termo de triagem
-
06/09/2021 10:07
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
02/09/2021 13:33
Decorrido prazo de MARCIO APARECIDO MIGUEL em 12/08/2021 23:59.
-
13/08/2021 00:21
Decorrido prazo de MARCIO APARECIDO MIGUEL em 12/08/2021 23:59:59.
-
12/08/2021 11:28
Juntada de Petição de contrarrazões
-
20/07/2021 09:36
Juntada de Petição de outras peças
-
20/07/2021 01:11
Publicado DESPACHO em 21/07/2021.
-
20/07/2021 01:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
19/07/2021 11:18
Expedição de Outros documentos.
-
19/07/2021 11:18
Outras Decisões
-
17/07/2021 00:30
Decorrido prazo de VAGNER RAMALHO DELTRINO em 16/07/2021 23:59:59.
-
30/06/2021 20:06
Conclusos para despacho
-
28/06/2021 15:24
Juntada de Petição de recurso
-
26/06/2021 00:07
Decorrido prazo de MARCIO APARECIDO MIGUEL em 25/06/2021 23:59:59.
-
24/06/2021 01:03
Publicado INTIMAÇÃO em 25/06/2021.
-
24/06/2021 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
23/06/2021 10:17
Expedição de Outros documentos.
-
23/06/2021 10:17
Expedição de Outros documentos.
-
22/06/2021 14:36
Juntada de Petição de recurso
-
01/06/2021 12:16
Juntada de Petição de outras peças
-
31/05/2021 04:12
Publicado SENTENÇA em 01/06/2021.
-
31/05/2021 04:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
28/05/2021 10:13
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2021 10:13
Julgado improcedente o pedido
-
21/03/2021 19:05
Conclusos para julgamento
-
18/03/2021 14:25
Outras Decisões
-
18/03/2021 12:00
Audiência Instrução realizada para 18/03/2021 08:30 Jaru - 1ª Vara Cível.
-
02/03/2021 15:36
Juntada de Petição de petição
-
12/02/2021 13:40
Decorrido prazo de MARCIO APARECIDO MIGUEL em 11/02/2021 23:59:59.
-
10/02/2021 18:14
Juntada de Certidão
-
10/02/2021 18:09
Audiência Instrução designada para 18/03/2021 08:30 Jaru - 1ª Vara Cível.
-
10/02/2021 16:26
Juntada de Petição de petição
-
05/02/2021 10:15
Juntada de Petição de outras peças
-
03/02/2021 17:37
Audiência Instrução cancelada para 23/03/2021 08:30 Jaru - 1ª Vara Cível.
-
03/02/2021 00:43
Publicado DESPACHO em 04/02/2021.
-
03/02/2021 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
01/02/2021 21:52
Expedição de Outros documentos.
-
01/02/2021 21:52
Outras Decisões
-
01/02/2021 16:11
Conclusos para despacho
-
23/01/2021 10:57
Expedição de #Não preenchido#.
-
07/01/2021 18:08
Juntada de Certidão
-
07/01/2021 16:27
Audiência Instrução designada para 23/03/2021 08:30 Jaru - 1ª Vara Cível.
-
11/12/2020 01:36
Decorrido prazo de SIMONE RANGEL DELTRINO em 10/12/2020 23:59:59.
-
11/12/2020 01:36
Decorrido prazo de MARCIO APARECIDO MIGUEL em 10/12/2020 23:59:59.
-
11/12/2020 01:35
Decorrido prazo de MARIO ROBERTO PEREIRA DE SOUZA em 10/12/2020 23:59:59.
-
10/12/2020 09:53
Juntada de Petição de petição
-
07/12/2020 01:00
Publicado DESPACHO em 09/12/2020.
-
07/12/2020 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
04/12/2020 11:04
Expedição de Outros documentos.
-
04/12/2020 11:04
Outras Decisões
-
01/12/2020 11:56
Conclusos para decisão
-
01/12/2020 01:51
Decorrido prazo de MARCIO APARECIDO MIGUEL em 30/11/2020 23:59:59.
-
30/11/2020 16:32
Juntada de Petição de outras peças
-
30/11/2020 16:31
Juntada de Petição de outras peças
-
20/11/2020 15:18
Juntada de Petição de petição
-
20/11/2020 00:12
Publicado DESPACHO em 23/11/2020.
-
20/11/2020 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
18/11/2020 18:02
Expedição de Outros documentos.
-
18/11/2020 18:02
Outras Decisões
-
04/11/2020 17:31
Conclusos para despacho
-
28/10/2020 01:36
Decorrido prazo de THIAGO DE PAULA MIGUEL em 27/10/2020 23:59:59.
-
28/10/2020 01:30
Decorrido prazo de VAGNER RAMALHO DELTRINO em 27/10/2020 23:59:59.
-
28/10/2020 01:26
Decorrido prazo de MARCIO APARECIDO MIGUEL em 27/10/2020 23:59:59.
-
26/10/2020 10:44
Juntada de Petição de petição
-
19/10/2020 01:01
Publicado DESPACHO em 20/10/2020.
-
19/10/2020 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
16/10/2020 11:34
Expedição de Outros documentos.
-
16/10/2020 11:34
Outras Decisões
-
14/10/2020 10:36
Conclusos para decisão
-
05/10/2020 16:57
Juntada de Petição de petição
-
29/09/2020 12:24
Juntada de Petição de outras peças
-
25/09/2020 00:13
Publicado INTIMAÇÃO em 28/09/2020.
-
25/09/2020 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
24/09/2020 08:25
Expedição de Outros documentos.
-
23/09/2020 17:59
Expedição de Outros documentos.
-
17/09/2020 14:43
Audiência Conciliação realizada para 17/09/2020 10:50 Jaru - 1ª Vara Cível.
-
16/09/2020 09:39
Juntada de Petição de petição
-
15/09/2020 09:02
Juntada de outras peças
-
28/07/2020 01:26
Decorrido prazo de SIMONE RANGEL DELTRINO em 27/07/2020 23:59:59.
-
28/07/2020 01:26
Decorrido prazo de MARIO ROBERTO PEREIRA DE SOUZA em 27/07/2020 23:59:59.
-
28/07/2020 01:25
Decorrido prazo de MARCIO APARECIDO MIGUEL em 27/07/2020 23:59:59.
-
23/07/2020 14:19
Juntada de Petição de outras peças
-
23/07/2020 00:40
Publicado DECISÃO em 24/07/2020.
-
23/07/2020 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
22/07/2020 20:00
Audiência Conciliação redesignada para 17/09/2020 10:50 Jaru - 1ª Vara Cível.
-
22/07/2020 08:39
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2020 08:39
Outras Decisões
-
21/07/2020 17:26
Conclusos para despacho
-
21/07/2020 17:19
Juntada de Petição de petição
-
20/07/2020 21:17
Juntada de outras peças
-
14/07/2020 16:54
Juntada de Petição de outros documentos
-
14/07/2020 16:46
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2020 16:52
Juntada de Petição de outras peças
-
26/06/2020 08:17
Juntada de Petição de contestação
-
22/06/2020 08:46
Juntada de Petição de certidão
-
18/06/2020 10:58
Juntada de Certidão
-
16/06/2020 14:26
Juntada de Petição de emenda à petição inicial
-
04/06/2020 01:21
Decorrido prazo de SIMONE RANGEL DELTRINO em 03/06/2020 23:59:59.
-
04/06/2020 01:20
Decorrido prazo de MARCIO APARECIDO MIGUEL em 03/06/2020 23:59:59.
-
03/06/2020 11:09
Juntada de Petição de outras peças
-
01/06/2020 19:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/06/2020 19:36
Audiência Conciliação designada para 23/07/2020 08:50 Jaru - 1ª Vara Cível.
-
01/06/2020 09:13
Publicado DESPACHO em 02/06/2020.
-
01/06/2020 09:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
29/05/2020 09:59
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2020 09:59
Outras Decisões
-
28/05/2020 09:24
Conclusos para despacho
-
28/05/2020 09:23
Juntada de Certidão
-
26/05/2020 15:10
Decorrido prazo de VAGNER RAMALHO DELTRINO em 25/05/2020 23:59:59.
-
26/05/2020 15:09
Decorrido prazo de MARCIO APARECIDO MIGUEL em 25/05/2020 23:59:59.
-
26/05/2020 15:09
Decorrido prazo de SIMONE RANGEL DELTRINO em 25/05/2020 23:59:59.
-
21/05/2020 00:49
Publicado DESPACHO em 22/05/2020.
-
21/05/2020 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
20/05/2020 12:18
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2020 12:18
Outras Decisões
-
19/05/2020 10:30
Conclusos para despacho
-
12/05/2020 03:40
Decorrido prazo de SIMONE RANGEL DELTRINO em 11/05/2020 23:59:59.
-
12/05/2020 03:14
Decorrido prazo de MARCIO APARECIDO MIGUEL em 11/05/2020 23:59:59.
-
08/05/2020 15:05
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2020 00:42
Publicado DESPACHO em 04/05/2020.
-
26/03/2020 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
25/03/2020 10:27
Expedição de Outros documentos.
-
25/03/2020 10:27
Outras Decisões
-
13/03/2020 09:58
Conclusos para despacho
-
12/03/2020 01:11
Decorrido prazo de SIMONE RANGEL DELTRINO em 11/03/2020 23:59:59.
-
09/03/2020 14:29
Juntada de Petição de emenda à petição inicial
-
03/03/2020 00:41
Publicado DESPACHO em 04/03/2020.
-
03/03/2020 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
02/03/2020 10:44
Expedição de Outros documentos.
-
02/03/2020 10:44
Outras Decisões
-
28/02/2020 14:50
Conclusos para despacho
-
28/02/2020 14:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/02/2020
Ultima Atualização
02/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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