TJRO - 7044966-73.2019.8.22.0001
1ª instância - 5ª Vara Civel de Porto Velho
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/12/2024 01:19
Decorrido prazo de GILMAR ANTONIO CAMILLO em 13/12/2024 23:59.
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14/12/2024 00:24
Decorrido prazo de REGINA LUCIA GOMES OLIVEIRA em 13/12/2024 23:59.
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27/11/2024 07:20
Arquivado Definitivamente
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21/11/2024 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2024
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21/11/2024 03:11
Publicado SENTENÇA em 21/11/2024.
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21/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 5ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] Número do processo: 7044966-73.2019.8.22.0001 Classe: Cumprimento de sentença Polo Ativo: GILMAR ANTONIO CAMILLO ADVOGADOS DO EXEQUENTE: CLEBER DOS SANTOS, OAB nº RO3210, OSVALDO NAZARENO SILVA BARBOSA, OAB nº RO6944 Polo Passivo: REGINA LUCIA GOMES OLIVEIRA ADVOGADOS DO EXECUTADO: IGOR MARTINS RODRIGUES, OAB nº RO6413, UELITON FELIPE AZEVEDO DE OLIVEIRA, OAB nº RO5176 SENTENÇA Vistos, O ajuste celebrado entre as partes deve ser homologado, eis que somente versa sobre direitos patrimoniais e disponíveis, não verificada a ocorrência de ilegalidades HOMOLOGO o acordo celebrado entre as partes no ID 113941801 para que surta seus jurídicos e legais efeitos e, em consequência, com fundamento no inciso III do art. 924 e na alínea “b” do inciso III do art. 487 do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO, com resolução de mérito, o processo movido por Gilmar Antônio Camillo em face de Regina Lucia Gomes Oliveira, ambos qualificados nos autos e ordeno seu arquivamento.
Sem custas finais e honorários na forma acordada.
Considerando a preclusão lógica, o feito transita em julgado nesta data.
Procedam-se às baixas e comunicações pertinentes, arquivando-se os autos.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Porto velho-RO, quarta-feira, 20 de novembro de 2024 Juliana Paula Silva da Costa Brandão Juiz(a) de Direito. -
20/11/2024 08:51
Expedição de Outros documentos.
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20/11/2024 08:51
Recebidos os autos do CEJUSC
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20/11/2024 08:51
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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19/11/2024 11:06
Conclusos para julgamento
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19/11/2024 11:06
Audiência do art. 334 CPC #conduzida por {dirigida_por} #Oculto# para #Oculto# #Oculto#
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18/11/2024 19:12
Juntada de Petição de petição
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20/10/2024 20:42
Decorrido prazo de REGINA LUCIA GOMES OLIVEIRA em 18/10/2024 23:59.
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20/10/2024 18:15
Decorrido prazo de GILMAR ANTONIO CAMILLO em 18/10/2024 23:59.
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10/10/2024 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2024
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10/10/2024 00:32
Publicado INTIMAÇÃO em 10/10/2024.
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10/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Porto Velho - 5ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h Processo : 7044966-73.2019.8.22.0001 Classe : CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: GILMAR ANTONIO CAMILLO Advogados do(a) EXEQUENTE: CLEBER DOS SANTOS - RO3210, OSVALDO NAZARENO SILVA BARBOSA - RO6944 EXECUTADO: REGINA LUCIA GOMES OLIVEIRA Advogados do(a) EXECUTADO: IGOR MARTINS RODRIGUES - RO6413, UELITON FELIPE AZEVEDO DE OLIVEIRA - RO5176 CERTIDÃO- AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO POR VIDEOCONFERÊNCIA Certifico que, nos termos do Provimento 019/2021-CGJ-TJRO, foi designada AUDIÊNCIA de conciliação por meio de videoconferência, ficando os respectivos patronos intimados da designação para que participem da solenidade e assegurem que seu constituinte também compareça: DATA E HORA DA AUDIÊNCIA: 19/11/2024 as 10:30 - HORÁRIO DE RONDÔNIA CONTATOS DA CEJUSC DE TODO O ESTADO: Contatos CEJUSC e orientações: INSTRUÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO NA AUDIÊNCIA: COMO ENTRAR NA AUDIÊNCIA: Informar o contato telefônico nos autos para a audiência e aguardar a chamada pelo Conciliador.
OBSERVAÇÕES IMPORTANTES PARA USAR O RECURSO TECNOLÓGICO: 1.
Deverá buscar orientação, assim que receber a intimação, sobre como acessar os aplicativos whatsapp, Google Meet e Hangouts Meet de seu celular ou no computador (art. 24, IV, Prov. 019/2021-CG/TJRO); 2.
Deverá estar com o telefone disponível durante o horário da audiência, para atender as ligações do Poder Judiciário; (art. 24, VI, do Prov. nº 019/2021-CGJ/TJRO); 3.
Atualizar o aplicativo no celular ou no computador; 4.
Certificar-se de estar conectado a internet de boa qualidade no horário da audiência; 5.
Certificar-se de que o aparelho telefônico esteja com bateria suficiente; 6.
Manter-se em local onde esteja isolado e em silêncio para participar da audiência.
ADVERTÊNCIAS GERAIS: 1.
O advogado e a parte requerida têm obrigação de informar no processo o número do telefone pelo qual serão chamados por WhatsApp ou link do GoogleMeet para participarem da audiência de conciliação por videoconferência. (art. 22, Prov. 01/2020-CG); 2.
As partes deverão comunicar eventuais alterações dos respectivos endereços físicos ou eletrônicos e telefones, sob pena de se considerar como válida e eficaz a carta de intimação enviada ou o mandado de intimação cumprido no endereço constante dos autos (art. 24, III, do Prov. nº 019/2021-CGJ/TJRO); 3.
Se tiver algum problema que dificulte ou impeça o acesso à audiência virtual, deverá fazer contato com a unidade judiciária por petição ou outro meio indicado no instrumento de intimação; (art. 24, V, do Prov. nº 019/2021-CGJ/TJRO); 4.
Assegurará que na data e horário agendados para realização da audiência, seu procurador e preposto acessem o ambiente virtual com o link fornecido, munidos de poderes específicos para transacionar; (art. 24, VIII, do Prov. nº 019/2021-CGJ/TJRO); 5.
Pessoa jurídica que figurar no polo passivo da demanda deverá apresentar no processo, até a abertura da audiência de conciliação, instrução e julgamento, carta de preposto, sob pena de revelia, nos moldes dos arts. 9º, § 4º, e 20, da Lei n. 9.099/1995, sendo que os atos constitutivos, contratos sociais e demais documentos de comprovação servem para efetiva constatação da personalidade jurídica e da regular representação em juízo (art. 45, Código Civil, e art. 75, VIII, Código de Processo Civil), sob pena de revelia; (art. 24, IX, do Prov. nº 019/2021-CGJ/TJRO); 6.
Em se tratando de pessoa jurídica e relação de consumo, fica expressamente consignada a possibilidade e advertência de inversão do ônus da prova; (art. 24, X, do Prov. nº 019/2021-CGJ/TJRO); 7.
Nas causas de valor superior a 20 (vinte) salários mínimos, as partes deverão comparecer ao ato acompanhadas de advogado ou Defensor(a) Público(a); (art. 24, XI, do Prov. nº 019/2021-CGJ/TJRO); 8.
A falta de acesso à audiência de conciliação por videoconferência e o não atendimento injustificado de ligações que forem realizadas para o telefone da parte requerente e ou seu advogado poderá implicar na extinção e arquivamento do processo, que somente poderá ser desarquivado mediante pagamento de custas e despesas processuais; (art. 24, XII, do Prov. nº 019/2021-CGJ/TJRO); 9.
A falta de acesso à audiência de conciliação por videoconferência e o não atendimento injustificado de ligações que forem realizadas para o telefone da parte requerida e ou seu advogado poderá ser classificado pelo magistrado como revelia, reputando-se verdadeiros os fatos narrados no pedido inicial; (art. 24, XIII, do Prov. nº 019/2021-CGJ/TJRO); 10.
Durante a audiência de conciliação por videoconferência a parte e seu advogado deverão estar munidos de documentos de identificação válidos e de posse de seus dados de seus dados bancários, a fim de permitir a instrumentalização imediata e efetivação de eventual acordo, evitando-se o uso da conta judicial; (art. 24, XIV, do Prov. nº 019/2021-CGJ/TJRO); ADVERTÊNCIAS QUANTO A PRAZOS: 1.
Os prazos processuais no Juizado Especial, inclusive na execução, contam-se da data da intimação ou ciência do ato respectivo (art. 24, I, do Prov. nº 019/2021-CGJ/TJRO); 2.
Nos processos dos Juizados Especiais, a contestação e demais provas, inclusive a indicação de testemunhas, com sua completa qualificação (nome completo, CPF e endereço) e objetivo probatório, deverão ser apresentadas no processo eletrônico até às 24 (vinte e quatro) horas do dia da audiência por videoconferência realizada; (art. 24, XV, do Prov. nº 019/2021-CGJ/TJRO); 3.
Nos processos dos Juizados Especiais, se a parte requerente desejar se manifestar sobre as preliminares e documentos juntados na resposta terá prazo até às 24 (vinte e quatro) horas do dia posterior ao da audiência por videoconferência realizada; (art. 24, XVI, do Prov. nº 019/2021-CGJ/TJRO); 4.
Nos processos estranhos ao rito dos Juizados Especiais, a contestação e demais provas, inclusive a indicação de testemunhas, com sua completa qualificação (nome completo, CPF e endereço) e objetivo probatório, deverão ser apresentadas no processo eletrônico dentro do prazo previsto no mandado; (art. 24, XVII, do Prov. nº 019/2021-CGJ/TJRO); 5.
Nos processos estranhos ao rito dos Juizados Especiais, se alguma das partes desejar se manifestar sobre o que ocorreu até o final da audiência, terá prazo até às 24 (vinte e quatro) horas do dia da audiência por videoconferência realizada; (art. 24, XVIII, do Prov. nº 019/2021-CGJ/TJRO); 6.
Se não comparecer na audiência virtual alguma das partes, qualquer de seus advogados e ou outros profissionais que devem atuar no processo, o fato deverá ser registrado na ata de audiência, que será juntada no processo e, em seguida, movimentado para deliberação judicial (art. 23, da lei n° 9.099/95). (art. 24, XIX, do Prov. nº 019/2021-CGJ/TJRO); 7.
Havendo necessidade de assistência por Defensor Público, a parte deverá solicitar atendimento, no prazo de até 15 (quinze) dias antes da audiência de conciliação, à sede da Defensoria Pública da respectiva Comarca. (art. 24, XXI, do Prov. nº 019/2021-CGJ/TJRO); -
09/10/2024 10:41
Recebidos os autos.
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09/10/2024 10:41
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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09/10/2024 10:41
Expedição de Outros documentos.
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09/10/2024 10:40
Juntada de Certidão
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09/10/2024 10:23
Audiência do art. 334 CPC #conduzida por {dirigida_por} #Oculto# para #Oculto# #Oculto#
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27/09/2024 00:48
Decorrido prazo de GILMAR ANTONIO CAMILLO em 26/09/2024 23:59.
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27/09/2024 00:42
Decorrido prazo de REGINA LUCIA GOMES OLIVEIRA em 26/09/2024 23:59.
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24/09/2024 01:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2024
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24/09/2024 01:42
Publicado DESPACHO em 24/09/2024.
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24/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA FÓRUM GERAL DA COMARCA DE PORTO VELHO/RO 5ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] - Telefone: (69) 3217-1326 PROCESSO Nº: 7044966-73.2019.8.22.0001 CLASSE: Cumprimento de sentença EXEQUENTE: GILMAR ANTONIO CAMILLO ADVOGADOS DO EXEQUENTE: CLEBER DOS SANTOS, OAB nº RO3210, OSVALDO NAZARENO SILVA BARBOSA, OAB nº RO6944 EXECUTADO: REGINA LUCIA GOMES OLIVEIRA ADVOGADOS DO EXECUTADO: IGOR MARTINS RODRIGUES, OAB nº RO6413, UELITON FELIPE AZEVEDO DE OLIVEIRA, OAB nº RO5176 DESPACHO A parte executada manifesta a intenção de compor um acordo.
Desse modo, com base no termos do art. 139, inciso V, do CPC, o qual deixa expresso que o juiz dirigirá o processo promovendo, a qualquer tempo, a autocomposição, bem como em atenção ao ofício 261/2024 do NUPEMEC/CGJ, DETERMINO a remessa destes autos ao CEJUSC para realização de audiência de conciliação, que acontecerá em data e horário a serem agendados pela CPE (Central de Processamento Eletrônico), devendo as partes se fazerem acompanhadas por seus patronos (art. 334, §9º).
A CPE deverá adotar o expediente necessário para intimação das partes.
REMEMORO às partes que: I – deverão comunicar eventuais alterações dos respectivos endereços, sob pena de se considerar como válida e eficaz a carta de intimação enviada ou o mandado de intimação cumprido no endereço constante dos autos; II – deverão comparecer na data, horário e endereço em que se realizará a audiência, e que procuradores e prepostos deverão comparecer munidos de poderes específicos para transacionar; III – deverão comparecer à audiência designada munidos de documentos de identificação válidos e cientes de seus dados bancários, a fim de permitir a instrumentalização imediata e efetivação de eventual acordo, evitando-se o uso da conta judicial; IV – havendo necessidade de assistência por Defensor Público, a parte deverá solicitar atendimento, no prazo de até 15 (quinze) dias antes da audiência de conciliação, à sede da Defensoria Pública da respectiva Comarca.
Publique-se.
Porto Velho/RO, 23 de setembro de 2024 Juliana Paula Silva da Costa Brandão Juiz(a) de Direito -
23/09/2024 16:10
Expedição de Outros documentos.
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23/09/2024 16:10
Proferido despacho de mero expediente
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23/09/2024 07:45
Conclusos para decisão
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05/09/2024 00:00
Decorrido prazo de REGINA LUCIA GOMES OLIVEIRA em 04/09/2024 23:59.
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01/08/2024 17:49
Juntada de Petição de petição
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24/07/2024 10:59
Juntada de entregue (ecarta)
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11/07/2024 00:40
Decorrido prazo de GILMAR ANTONIO CAMILLO em 10/07/2024 23:59.
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11/07/2024 00:12
Decorrido prazo de GILMAR ANTONIO CAMILLO em 10/07/2024 23:59.
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10/07/2024 23:01
Juntada de Petição de petição
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20/06/2024 15:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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19/06/2024 15:16
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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18/06/2024 09:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2024
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18/06/2024 09:30
Publicado DESPACHO em 18/06/2024.
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18/06/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO Porto Velho - 5ª Vara Cível Fórum Geral Desembargador César Montenegro - Av.
Pinheiro Machado, n. 777, Bairro Olaria, Porto Velho/RO, CEP: 76.801-235.
Processo: 7044966-73.2019.8.22.0001 Classe: Execução de Título Extrajudicial Assunto: Nota Promissória Parte autora: EXEQUENTE: GILMAR ANTONIO CAMILLO Advogado da parte autora: ADVOGADOS DO EXEQUENTE: CLEBER DOS SANTOS, OAB nº RO3210, OSVALDO NAZARENO SILVA BARBOSA, OAB nº RO6944 Parte requerida: EXECUTADO: REGINA LUCIA GOMES OLIVEIRA Advogado da parte requerida: ADVOGADOS DO EXECUTADO: IGOR MARTINS RODRIGUES, OAB nº RO6413, UELITON FELIPE AZEVEDO DE OLIVEIRA, OAB nº RO5176 DESPACHO 1.
Altere-se a classe processual para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. 2.
Intime-se o(a) devedor(a), observando as disposições do artigo 513, § 2º, do CPC, para, em 15 (quinze) dias, pagar a importância executada e as custas processuais, sob pena de o débito ser acrescido de multa processual e honorários advocatícios, cada um na razão de 10% sobre o valor devido (artigo 523, § 1º, do CPC). 3.
Advirta-se de que havendo pagamento parcial no prazo previsto acima, a multa e os honorários incidirão sobre o remanescente do débito e de que transcorrido o prazo para pagamento voluntário inicia-se o prazo para impugnação, que deverá ser realizada em observância ao disposto no artigo 525 do CPC. 4.
Em não havendo pagamento, certifique-se e intime-se o credor para, no prazo de 05 (cinco) dias, atualizar o débito, acrescendo aos cálculos a multa de 10% (dez por cento), inclusive com os honorários de advogado, que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor executado, bem como para requerer o que entender pertinente para a satisfação de seu crédito. 5.
Caso solicite as pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, a petição deverá vir acompanhada do comprovante de pagamento das custas conforme o número das diligências e dos CPF/CNPJ, nos termos dos artigos 2º, VIII e 17, ambos do Regimento de Custas, sob pena de indeferimento, ressalvada a hipótese de ser beneficiário da assistência judiciária gratuita. 6.
Caso haja pedido exclusivo de penhora via sistemas judiciais e a petição venha desacompanhada do comprovante de pagamento das custas relativas à realização da diligência, arquivem-se os autos. 7.
Sem prejuízo, desde logo, caso requerido pela parte, autorizo a expedição da certidão do teor da decisão, que deverá ser fornecida conforme artigo 517, § 2º, do CPC, após o decurso do prazo para pagamento voluntário, de modo a permitir que a parte efetue o protesto.
Intimem-se.
SIRVA A PRESENTE DECISÃO COMO MANDADO/CARTA/CARTA PRECATÓRIA DE INTIMAÇÃO SE O(A) EXECUTADO(a) NÃO TIVER ADVOGADO CONSTITUÍDO NOS AUTOS.
Porto Velho/RO, 16 de junho de 2024.
Juliana Paula Silva da Costa Brandão Juiz(a) de Direito -
17/06/2024 07:45
Expedição de Outros documentos.
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17/06/2024 07:45
Proferidas outras decisões não especificadas
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11/04/2024 18:07
Conclusos para despacho
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11/04/2024 18:07
Processo Desarquivado
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16/02/2024 12:03
Juntada de Petição de petição de cumprimento de sentença
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29/04/2022 06:30
Decorrido prazo de IGOR MARTINS RODRIGUES em 08/04/2022 23:59.
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29/04/2022 06:30
Decorrido prazo de GILMAR ANTONIO CAMILLO em 08/04/2022 23:59.
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29/04/2022 06:29
Decorrido prazo de CLEBER DOS SANTOS em 08/04/2022 23:59.
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29/04/2022 04:42
Decorrido prazo de OSVALDO NAZARENO SILVA BARBOSA em 08/04/2022 23:59.
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06/04/2022 20:14
Juntada de Petição de outras peças
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06/04/2022 00:34
Publicado SENTENÇA em 07/04/2022.
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06/04/2022 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/04/2022
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05/04/2022 13:29
Arquivado Definitivamente
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05/04/2022 09:18
Expedição de Outros documentos.
-
05/04/2022 09:18
Homologado Acordo em execução ou em cumprimento de sentença
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04/04/2022 15:33
Conclusos para julgamento
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04/04/2022 15:33
Audiência Conciliação realizada para 04/04/2022 09:30 Porto Velho - 5ª Vara Cível.
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03/04/2022 11:40
Juntada de Petição de outras peças
-
17/03/2022 19:12
Recebidos os autos.
-
17/03/2022 19:12
Remetidos os Autos ao CEJUSC
-
17/03/2022 19:12
Recebidos os autos do CEJUSC
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28/02/2022 17:28
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2022 00:07
Decorrido prazo de OSVALDO NAZARENO SILVA BARBOSA em 09/02/2022 23:59.
-
23/02/2022 00:07
Decorrido prazo de GILMAR ANTONIO CAMILLO em 09/02/2022 23:59.
-
23/02/2022 00:07
Decorrido prazo de REGINA LUCIA GOMES OLIVEIRA em 09/02/2022 23:59.
-
23/02/2022 00:07
Decorrido prazo de UELITON FELIPE AZEVEDO DE OLIVEIRA em 09/02/2022 23:59.
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23/02/2022 00:07
Decorrido prazo de IGOR MARTINS RODRIGUES em 09/02/2022 23:59.
-
18/02/2022 00:44
Decorrido prazo de GILMAR ANTONIO CAMILLO em 16/02/2022 23:59.
-
18/02/2022 00:44
Decorrido prazo de REGINA LUCIA GOMES OLIVEIRA em 16/02/2022 23:59.
-
17/02/2022 22:55
Decorrido prazo de CLEBER DOS SANTOS em 09/02/2022 23:59.
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17/02/2022 10:29
Decorrido prazo de OSVALDO NAZARENO SILVA BARBOSA em 10/02/2022 23:59.
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17/02/2022 10:29
Decorrido prazo de IGOR MARTINS RODRIGUES em 10/02/2022 23:59.
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08/02/2022 00:12
Publicado INTIMAÇÃO em 09/02/2022.
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08/02/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2022
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07/02/2022 01:16
Publicado DESPACHO em 08/02/2022.
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07/02/2022 01:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2022
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04/02/2022 14:44
Recebidos os autos.
-
04/02/2022 14:44
Remetidos os Autos ao CEJUSC
-
04/02/2022 14:44
Expedição de Outros documentos.
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04/02/2022 14:43
Juntada de Certidão
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04/02/2022 14:37
Audiência Conciliação designada para 04/04/2022 09:30 Porto Velho - 5ª Vara Cível.
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04/02/2022 10:57
Expedição de Outros documentos.
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04/02/2022 10:57
Outras Decisões
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20/01/2022 11:30
Conclusos para despacho
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20/01/2022 10:20
Juntada de Petição de petição
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17/01/2022 09:19
Juntada de Petição de petição
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13/01/2022 00:06
Publicado INTIMAÇÃO em 21/01/2022.
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13/01/2022 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/01/2022
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11/01/2022 14:24
Expedição de Outros documentos.
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23/12/2021 09:13
Juntada de Petição de petição
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21/12/2021 10:05
Juntada de Petição de petição
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15/12/2021 00:58
Publicado DESPACHO em 16/12/2021.
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15/12/2021 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2021
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14/12/2021 08:15
Expedição de Outros documentos.
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14/12/2021 08:15
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
10/11/2021 16:01
Juntada de Certidão
-
10/11/2021 16:00
Conclusos para despacho
-
10/11/2021 14:39
Juntada de Petição de petição
-
04/11/2021 02:25
Publicado INTIMAÇÃO em 05/11/2021.
-
04/11/2021 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2021
-
03/11/2021 07:22
Expedição de Outros documentos.
-
03/11/2021 00:40
Publicado INTIMAÇÃO em 04/11/2021.
-
03/11/2021 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/11/2021
-
02/11/2021 07:16
Juntada de Petição de petição
-
29/10/2021 08:44
Expedição de Outros documentos.
-
29/10/2021 08:23
Expedição de Alvará.
-
29/10/2021 07:20
Juntada de Certidão
-
29/10/2021 00:04
Decorrido prazo de REGINA LUCIA GOMES OLIVEIRA em 28/10/2021 23:59.
-
29/10/2021 00:03
Decorrido prazo de IGOR MARTINS RODRIGUES em 28/10/2021 23:59.
-
29/10/2021 00:03
Decorrido prazo de OSVALDO NAZARENO SILVA BARBOSA em 28/10/2021 23:59.
-
29/10/2021 00:03
Decorrido prazo de GILMAR ANTONIO CAMILLO em 28/10/2021 23:59.
-
29/10/2021 00:01
Decorrido prazo de CLEBER DOS SANTOS em 28/10/2021 23:59.
-
29/10/2021 00:01
Decorrido prazo de UELITON FELIPE AZEVEDO DE OLIVEIRA em 28/10/2021 23:59.
-
05/10/2021 01:02
Publicado DECISÃO em 06/10/2021.
-
05/10/2021 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2021
-
04/10/2021 11:07
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2021 11:07
Outras Decisões
-
22/09/2021 07:41
Conclusos para despacho
-
20/09/2021 21:44
Juntada de Petição de juntada de ar
-
11/09/2021 22:36
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2021 11:25
Decorrido prazo de REGINA LUCIA GOMES OLIVEIRA em 03/09/2021 23:59.
-
06/09/2021 09:42
Juntada de Petição de outras peças
-
03/09/2021 07:06
Juntada de Certidão
-
25/08/2021 10:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/08/2021 09:51
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2021 09:23
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2021 09:08
Juntada de Petição de petição
-
17/08/2021 00:12
Publicado INTIMAÇÃO em 18/08/2021.
-
17/08/2021 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
13/08/2021 17:51
Expedição de Outros documentos.
-
13/08/2021 17:50
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2021 01:12
Publicado DECISÃO em 13/08/2021.
-
12/08/2021 01:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
10/08/2021 12:12
Expedição de Outros documentos.
-
10/08/2021 12:12
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
04/08/2021 11:42
Conclusos para decisão
-
03/08/2021 09:20
Juntada de Petição de petição
-
03/08/2021 00:06
Decorrido prazo de REGINA LUCIA GOMES OLIVEIRA em 02/08/2021 23:59:59.
-
12/07/2021 12:24
Juntada de Petição de diligência
-
12/07/2021 12:24
Mandado devolvido sorteio
-
08/07/2021 16:14
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2021 11:47
Decorrido prazo de ARTHUR LUIZ SARAIVA LEAO VIANA em 05/07/2021 23:59:59.
-
16/06/2021 12:04
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2021 01:05
Decorrido prazo de GILMAR ANTONIO CAMILLO em 04/05/2021 23:59:59.
-
27/04/2021 10:06
Expedição de Outros documentos.
-
11/03/2021 13:47
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
11/03/2021 12:58
Expedição de Mandado.
-
09/02/2021 15:46
Juntada de Petição de petição
-
04/02/2021 02:25
Publicado INTIMAÇÃO em 05/02/2021.
-
04/02/2021 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
04/02/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 5ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, Tel Central Atend (Seg a sex, 8h-12h): 69 3309-7000/7002 e 98487-9601, Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3217-1307 e-mail: [email protected] Processo : 7044966-73.2019.8.22.0001 Classe : EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: GILMAR ANTONIO CAMILLO Advogados do(a) EXEQUENTE: CLEBER DOS SANTOS - RO3210, OSVALDO NAZARENO SILVA BARBOSA - RO6944 EXECUTADO: REGINA LUCIA GOMES OLIVEIRA INTIMAÇÃO AUTOR - CUSTAS OFICIAL DE JUSTIÇA Considerando o pedido para expedição/desentranhamento do mandado, fica a parte AUTORA, na pessoa de seu(ua) advogado(a), intimada, para no prazo de 5 (cinco) dias, proceder o recolhimento de custas de acordo com a diligência requisitada conforme tabela abaixo. Fica a parte advertida que em se tratando de mandado de Execução ou Busca e Apreensão, que envolve mais de um ato processual, as custas da diligência serão conforme código 1008.3 (composta urbana) ou 1008.5 (composta rural).
O boleto para pagamento deve ser gerado no link: http://webapp.tjro.jus.br/custas/pages/guiaRecolhimento/guiaRecolhimentoEmitir.jsf, exceto se beneficiado(s) pela concessão da justiça gratuita. CODIGO 1008.2: Diligência Urbana Comum/Simples CODIGO 1008.3: Diligência Urbana Composta CODIGO 1008.4: Diligência Rural Comum/Simples CODIGO 1008.5: Diligência Rural Composta CODIGO 1008.6: Diligência Liminar Comum/Simples CODIGO 1008.7: Diligência Liminar Composta -
03/02/2021 11:34
Expedição de Outros documentos.
-
03/02/2021 11:34
Expedição de Outros documentos.
-
16/12/2020 10:45
Juntada de Petição de petição
-
07/12/2020 00:31
Publicado INTIMAÇÃO em 09/12/2020.
-
07/12/2020 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
04/12/2020 07:55
Expedição de Outros documentos.
-
04/12/2020 07:55
Expedição de Outros documentos.
-
17/11/2020 02:01
Decorrido prazo de GILMAR ANTONIO CAMILLO em 16/11/2020 23:59:59.
-
05/11/2020 01:12
Publicado INTIMAÇÃO em 06/11/2020.
-
05/11/2020 01:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
04/11/2020 13:03
Expedição de Outros documentos.
-
04/11/2020 13:03
Expedição de Outros documentos.
-
07/10/2020 12:21
Juntada de Petição de diligência
-
07/10/2020 12:21
Mandado devolvido dependência
-
15/09/2020 01:20
Decorrido prazo de OSVALDO NAZARENO SILVA BARBOSA em 14/09/2020 23:59:59.
-
15/09/2020 01:20
Decorrido prazo de REGINA LUCIA GOMES OLIVEIRA em 14/09/2020 23:59:59.
-
15/09/2020 01:20
Decorrido prazo de GILMAR ANTONIO CAMILLO em 14/09/2020 23:59:59.
-
15/09/2020 01:16
Decorrido prazo de CLEBER DOS SANTOS em 14/09/2020 23:59:59.
-
10/09/2020 00:42
Publicado DESPACHO em 11/09/2020.
-
10/09/2020 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
09/09/2020 09:27
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2020 09:27
Outras Decisões
-
01/09/2020 17:34
Conclusos para despacho
-
01/09/2020 17:34
Juntada de Certidão
-
23/06/2020 07:43
Decorrido prazo de RONALDO RAMOS CUELLAR em 22/06/2020 23:59:59.
-
03/06/2020 09:52
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2020 00:09
Decorrido prazo de REGINA LUCIA GOMES OLIVEIRA em 07/05/2020 23:59:59.
-
02/03/2020 18:27
Expedição de Outros documentos.
-
17/01/2020 15:58
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
17/01/2020 15:51
Expedição de Mandado.
-
13/12/2019 11:11
Juntada de Petição de petição
-
04/12/2019 00:39
Publicado INTIMAÇÃO em 06/12/2019.
-
04/12/2019 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
02/12/2019 23:15
Expedição de Outros documentos.
-
02/12/2019 23:15
Expedição de Outros documentos.
-
01/12/2019 14:28
Juntada de Petição de diligência
-
21/11/2019 00:53
Decorrido prazo de CLEBER DOS SANTOS em 20/11/2019 23:59:59.
-
21/11/2019 00:53
Decorrido prazo de REGINA LUCIA GOMES OLIVEIRA em 20/11/2019 23:59:59.
-
09/11/2019 00:07
Decorrido prazo de REGINA LUCIA GOMES OLIVEIRA em 08/11/2019 23:59:59.
-
31/10/2019 11:12
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
30/10/2019 18:46
Expedição de Mandado.
-
28/10/2019 09:52
Juntada de Petição de outras peças
-
25/10/2019 00:51
Publicado DESPACHO em 29/10/2019.
-
25/10/2019 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
24/10/2019 09:53
Expedição de Outros documentos.
-
24/10/2019 09:53
Outras Decisões
-
21/10/2019 13:00
Conclusos para despacho
-
15/10/2019 16:01
Juntada de Petição de petição
-
15/10/2019 04:16
Publicado DESPACHO em 17/10/2019.
-
15/10/2019 04:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
14/10/2019 10:50
Expedição de Outros documentos.
-
14/10/2019 10:50
Outras Decisões
-
09/10/2019 15:54
Conclusos para despacho
-
09/10/2019 15:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/10/2019
Ultima Atualização
21/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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