TJRO - 7002812-95.2023.8.22.0002
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel e Criminal de Ariquemes
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/02/2024 00:47
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 19/02/2024 23:59.
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20/02/2024 00:47
Decorrido prazo de VALMIRA BISPO SOUZA em 19/02/2024 23:59.
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30/01/2024 08:58
Arquivado Definitivamente
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30/01/2024 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2024
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30/01/2024 00:54
Publicado SENTENÇA em 30/01/2024.
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30/01/2024 00:00
Intimação
7002812-95.2023.8.22.0002 AUTOR: VALMIRA BISPO SOUZA, CPF nº *19.***.*29-15, RUA LIBERDADE 5810, - ATÉ 4842/4843 JARDIM FELIZ CIDADE - 76874-044 - ARIQUEMES - RONDÔNIA ADVOGADO DO AUTOR: PEDRO RIOLA DOS SANTOS JUNIOR, OAB nº RO0A REU: BRADESCO VIDA E PREVIDENCIA S/A, - 76804-120 - PORTO VELHO - RONDÔNIA, BANCO BRADESCO S.A., , - DE 8834/8835 A 9299/9300 - 76800-000 - PORTO VELHO - RONDÔNIA ADVOGADOS DOS REU: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO, OAB nº PE23255A, PROCURADORIA BRADESCO VIDA E PREVIDÊNCIA S/A, BRADESCO SENTENÇA
Vistos.
Trata-se de procedimento do Juizado Especial Cível onde a parte autora foi devidamente intimada para levantar os valores e não se manifestou quanto a existência de crédito remanescente.
Consta ainda que o saldo da conta bancária encontra-se zerado, atestando o levantamento de todo o valor pela parte autora.
Sendo assim, DOU POR CUMPRIDA A SENTENÇA e, nos termos do art. 924, II do CPC, julgo extinta a presente execução.
Publique-se.
Registre-se.
Após, arquive-se os autos, independentemente do trânsito em julgado e de intimação.
Cumpra-se servindo a presente como mandado/carta de intimação/carta precatória para seu cumprimento. Ariquemes – RO; data e horário certificados no Sistema PJE. Rejane de Sousa Gonçalves Fraccaro Juíza de Direito -
29/01/2024 11:10
Expedição de Outros documentos.
-
29/01/2024 11:10
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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29/01/2024 11:10
Determinado o arquivamento
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29/01/2024 07:01
Conclusos para julgamento
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29/01/2024 07:00
Juntada de Certidão
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27/01/2024 03:16
Decorrido prazo de VALMIRA BISPO SOUZA em 26/01/2024 23:59.
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27/01/2024 00:50
Decorrido prazo de VALMIRA BISPO SOUZA em 26/01/2024 23:59.
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15/12/2023 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2023
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15/12/2023 00:55
Publicado INTIMAÇÃO em 15/12/2023.
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15/12/2023 00:17
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 14/12/2023 23:59.
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15/12/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA CENTRAL DE PROCESSOS ELETRÔNICOS Ariquemes - 1º Juizado Especial Avenida Juscelino Kubitschek, 2365, (69) 3535-2493, Setor Institucional, Ariquemes - RO - CEP: 76872-853,(69) 35352493 Processo n°: 7002812-95.2023.8.22.0002 AUTOR: VALMIRA BISPO SOUZA Advogado do(a) AUTOR: PEDRO RIOLA DOS SANTOS JUNIOR - RO2640 REU: BRADESCO VIDA E PREVIDENCIA S/A, BANCO BRADESCO S.A.
Advogado do(a) REU: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO - PE23255 INTIMAÇÃO À PARTE REQUERENTE/REQUERIDA (DJE) FINALIDADE: Por determinação do juízo, fica Vossa Senhoria INTIMADA a, NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS, imprimir o alvará judicial expedido em seu favor e a comparecer munido do referido documento à agência da Caixa Econômica Federal, sob pena de encaminhamento para conta única centralizadora do Tribunal de Justiça de Rondônia (Provimento 016/2010 PR-TJ/RO).
Ariquemes, 14 de dezembro de 2023. -
14/12/2023 10:47
Expedição de Outros documentos.
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13/12/2023 10:11
Expedição de Alvará.
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12/12/2023 10:40
Juntada de Certidão
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12/12/2023 09:46
Juntada de Petição de petição
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22/11/2023 01:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2023
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22/11/2023 01:30
Publicado DECISÃO em 22/11/2023.
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21/11/2023 13:29
Expedição de Outros documentos.
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21/11/2023 13:29
Proferidas outras decisões não especificadas
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16/11/2023 09:01
Juntada de Petição de petição
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16/11/2023 07:36
Juntada de Petição de petição
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09/11/2023 20:51
Conclusos para despacho
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07/11/2023 15:54
Juntada de Petição de petição
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02/11/2023 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/11/2023
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02/11/2023 00:04
Publicado INTIMAÇÃO em 02/11/2023.
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02/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA CENTRAL DE PROCESSOS ELETRÔNICOS Ariquemes - 1º Juizado Especial Avenida Juscelino Kubitschek, 2365, (69) 3535-2493, Setor Institucional, Ariquemes - RO - CEP: 76872-853,(69) 35352493 Processo n°: 7002812-95.2023.8.22.0002 AUTOR: VALMIRA BISPO SOUZA Advogado do(a) AUTOR: PEDRO RIOLA DOS SANTOS JUNIOR - RO2640 REU: BRADESCO VIDA E PREVIDENCIA S/A, BANCO BRADESCO S.A.
INTIMAÇÃO À PARTE REQUERENTE (VIA DJE) FINALIDADE: Por força e em cumprimento ao disposto deste Juízo, FICA VOSSA SENHORIA INTIMADA para manifestar-se e requerer o que entender de direito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de arquivamento.
Ariquemes, 1 de novembro de 2023. -
01/11/2023 07:39
Expedição de Outros documentos.
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31/10/2023 11:04
Decorrido prazo de VALMIRA BISPO SOUZA em 30/10/2023 23:59.
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31/10/2023 11:02
Decorrido prazo de PEDRO RIOLA DOS SANTOS JUNIOR em 30/10/2023 23:59.
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31/10/2023 09:39
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 30/10/2023 23:59.
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07/10/2023 00:38
Decorrido prazo de BRADESCO VIDA E PREVIDENCIA S/A em 06/10/2023 23:59.
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07/10/2023 00:34
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 06/10/2023 23:59.
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03/10/2023 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2023
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03/10/2023 00:05
Publicado DECISÃO em 03/10/2023.
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03/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Ariquemes - 1º Juizado Especial Avenida Juscelino Kubitschek, nº 2365, Bairro Setor Institucional, CEP 76872-853, Ariquemes, (69) 3535-2493 7002812-95.2023.8.22.0002 AUTOR: VALMIRA BISPO SOUZA, CPF nº *19.***.*29-15, RUA LIBERDADE 5810, - ATÉ 4842/4843 JARDIM FELIZ CIDADE - 76874-044 - ARIQUEMES - RONDÔNIA ADVOGADO DO AUTOR: PEDRO RIOLA DOS SANTOS JUNIOR, OAB nº RO0A REU: BRADESCO VIDA E PREVIDENCIA S/A, - 76804-120 - PORTO VELHO - RONDÔNIA, BANCO BRADESCO S.A., , - DE 8834/8835 A 9299/9300 - 76800-000 - PORTO VELHO - RONDÔNIA ADVOGADOS DOS REU: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO, OAB nº PE23255A, PROCURADORIA BRADESCO VIDA E PREVIDÊNCIA S/A, BRADESCO DECISÃO Tendo em vista o retorno do processo da Turma Recursal, determino que a Central de Processamento Eletrônico verifique se houve condenação ao pagamento das custas processuais.
Caso NÃO tenha condenação, arquive-se o processo, independentemente de intimação das partes.
Futuramente, caso haja requerimento para cumprimento da sentença, o feito será desarquivado e prosseguirá.
Caso haja condenação, conforme previsto no artigo 2º, § 1º do Provimento Conjunto 002/2017 PR – CG, determino que o Cartório extraia do sistema PJE o valor das custas processuais e proceda a intimação do devedor para efetuar o pagamento das custas processuais no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de expedição de Certidão de Débito Judicial para fins de protesto extrajudicial e inscrição na Dívida Ativa.
Como há requerimento do credor para o cumprimento da sentença, fica desde já autorizado o prosseguimento para o fim de obter o CUMPRIMENTO DA SENTENÇA, devendo a Central de Processamento Eletrônico proceder à retificação da distribuição.
Intime-se o(a) devedor(a) por meio de seu(a) advogado(a) constituído nos autos, para cumprir a determinação contida na sentença no prazo de 15 dias pena de multa de 10% como determina o art. 523, § 1º do CPC, sob pena de penhora de tantos bens quantos bastem à satisfação do crédito.
Em caso de pagamento até o decurso do prazo ora concedido, desde já autorizo a expedição de Ofício de Transferência, em caso de indicação dos dados bancários, e/ou Alvará em favor da parte autora e na sequência, determino que a parte autora seja intimada, por seu(a) advogado(a) constituído(a), para acessar o documento via sistema PJE e providenciar a respectiva impressão.
Ocorrendo a apresentação de impugnação pela parte requerida, intime-se a parte autora para manifestar-se nos autos no prazo de 10 (dez) dias, devendo para tanto requerer o que entender de direito, pena de prosseguimento do feito no valor apontado na impugnação.
Existindo concordância da parte autora em relação ao valor apontado pela requerida na impugnação, intime-se para realizar o pagamento do valor reconhecido no prazo de 05 (cinco) dias.
Caso haja discordância da parte autora com a impugnação apresentada, remetam-se os autos à Contadoria para elaboração de cálculo e após, dê-se vistas as partes para manifestação no prazo de 05 (cinco) dias.
Apresentado o cálculo da contadoria, faça-se a conclusão dos autos.
Em caso de decurso do prazo ofertado à requerida sem comprovação do pagamento, intime-se a parte autora para no prazo de 5 (cinco) dias requerer o que entender de direito, e caso já haja pedido de penhora on-line, no mesmo prazo deverá a parte autora apresentar demonstrativo de débito atualizado bem como indicar o CPF/CNPJ da parte executada.
Por fim, demonstrado o pagamento do débito, faça-se a conclusão dos autos para extinção.
CUMPRA-SE SERVINDO O PRESENTE COMO COMUNICAÇÃO/MANDADO/OFÍCIO/CARTA PRECATÓRIA/CARTA DE INTIMAÇÃO/ALVARÁ.
Ariquemes-RO, data e horário certificados no Sistema PJE. Marisa de Almeida -
02/10/2023 07:55
Expedição de Outros documentos.
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02/10/2023 07:55
Proferidas outras decisões não especificadas
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28/09/2023 15:22
Conclusos para despacho
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28/09/2023 15:21
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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28/09/2023 08:54
Juntada de Petição de petição de cumprimento de sentença
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27/09/2023 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2023
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27/09/2023 00:02
Publicado INTIMAÇÃO em 27/09/2023.
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26/09/2023 05:25
Expedição de Outros documentos.
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26/09/2023 05:24
Recebidos os autos
-
25/09/2023 23:22
Juntada de despacho
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07/08/2023 17:22
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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07/08/2023 11:17
Juntada de Petição de contrarrazões
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04/08/2023 15:33
Juntada de Petição de recurso
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20/07/2023 04:33
Publicado SENTENÇA em 21/07/2023.
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20/07/2023 04:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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19/07/2023 11:07
Expedição de Outros documentos.
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19/07/2023 11:07
Julgado procedente em parte o pedido
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13/04/2023 08:05
Decorrido prazo de BRADESCO VIDA E PREVIDENCIA S/A em 12/04/2023 23:59.
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13/04/2023 07:58
Decorrido prazo de BRADESCO VIDA E PREVIDENCIA S/A em 12/04/2023 23:59.
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13/04/2023 07:54
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 12/04/2023 23:59.
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28/03/2023 21:18
Conclusos para julgamento
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28/03/2023 09:00
Juntada de Petição de petição
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28/03/2023 05:22
Publicado INTIMAÇÃO em 29/03/2023.
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28/03/2023 05:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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27/03/2023 12:39
Expedição de Outros documentos.
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23/03/2023 06:41
Juntada de Petição de contestação
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08/03/2023 09:22
Expedição de Outros documentos.
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08/03/2023 09:21
Expedição de Outros documentos.
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06/03/2023 01:38
Publicado DESPACHO em 07/03/2023.
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06/03/2023 01:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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03/03/2023 11:49
Expedição de Outros documentos.
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03/03/2023 11:49
Proferidas outras decisões não especificadas
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01/03/2023 09:26
Conclusos para despacho
-
01/03/2023 09:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/03/2023
Ultima Atualização
30/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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