TJRO - 0806006-06.2020.8.22.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Des. Osny Claro de Oliveira Junior
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/03/2021 12:34
Arquivado Definitivamente
-
04/03/2021 12:34
Expedição de #Não preenchido#.
-
04/03/2021 11:32
Decorrido prazo de #Não preenchido# em 01/03/2021.
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04/03/2021 11:32
Expedição de #Não preenchido#.
-
04/03/2021 10:07
Expedição de #Não preenchido#.
-
04/02/2021 08:09
Expedição de #Não preenchido#.
-
04/02/2021 00:00
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA Tribunal Pleno / Gabinete Des.
Eurico Montenegro Mandado de Segurança n. 0806006-06.2020.8.22.0000 - PJe Impetrante: Querolai Gomes Gadelha Advogado: Rodrigo do Nascimento Sidou (OAB/AC 4.984) Impetrado: Superintendente Estadual de Gestão de Pessoas do Estado de Rondônia Relator: Eurico Montenegro Junior Distribuído por sorteio em 03.08.2020 DECISÃO
Vistos.
O presente mandado de segurança foi impetrado em desfavor do Superintendente de Gestão de Pessoas do Estado de Rondônia. Essa Autoridade não está entre aquelas pessoas que possuem fôro originário nesta Corte. Assim reconheço a incompetência originária desta Corte para julgá-lo e, via de consequência, determino sejam os autos encaminhados a Central de Processamento Eletrônico do 1º grau a fim de que o feito seja distribuído uma das varas da Fazenda Pública desta Capital, a quem competirá processar e julgar o presente Mandado de Segurança.
Expeça-se o necessário.
Publique-se.
Porto Velho, 02 de fevereiro de 2021.
Desembargador Eurico Montenegro Júnior Relator -
03/02/2021 11:21
Expedição de Outros documentos.
-
03/02/2021 11:21
Expedição de Outros documentos.
-
03/02/2021 09:53
Declarada incompetência
-
04/08/2020 12:25
Conclusos para decisão
-
04/08/2020 12:24
Juntada de termo de triagem
-
03/08/2020 19:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/08/2020
Ultima Atualização
04/03/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO • Arquivo
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