TJRO - 7007284-86.2021.8.22.0010
1ª instância - 2ª Vara Civel de Rolim de Moura
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/10/2023 10:33
Juntada de Petição de outras peças
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13/10/2023 17:10
Decorrido prazo de LUCIANE FRAIDA NUNES ALMEIDA em 05/10/2023 23:59.
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13/10/2023 17:10
Decorrido prazo de ANDRE RODRIGUES DE ALMEIDA em 05/10/2023 23:59.
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13/10/2023 16:25
Decorrido prazo de FUNDO DE ARRENDAMENTO RESIDENCIAL em 05/10/2023 23:59.
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13/10/2023 15:53
Decorrido prazo de EVELYN SOUZA SANTOS em 05/10/2023 23:59.
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06/10/2023 00:47
Decorrido prazo de EVELYN SOUZA SANTOS em 05/10/2023 23:59.
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06/10/2023 00:46
Decorrido prazo de FUNDO DE ARRENDAMENTO RESIDENCIAL em 05/10/2023 23:59.
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06/10/2023 00:45
Decorrido prazo de ANDRE RODRIGUES DE ALMEIDA em 05/10/2023 23:59.
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06/10/2023 00:45
Decorrido prazo de LUCIANE FRAIDA NUNES ALMEIDA em 05/10/2023 23:59.
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03/10/2023 11:04
Arquivado Definitivamente
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03/10/2023 11:03
Juntada de Certidão trânsito em julgado
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03/10/2023 11:03
Expedição de Outros documentos.
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03/10/2023 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2023
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03/10/2023 00:04
Publicado SENTENÇA em 03/10/2023.
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03/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Rolim de Moura - 2ª Vara Cível Av.
João Pessoa, nº 4555, Bairro Centro, CEP 76940-000, Rolim de Moura, Telefone: (69) 3449-3710 E-mail: [email protected] .
Telefone/WhatsApp: 69 3449 3701.
Processo n.: 7007284-86.2021.8.22.0010 Classe: Execução Fiscal Valor da ação: R$ 1.818,79 Parte autora: MUNICÍPIO DE ROLIM DE MOURA Advogado: PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE ROLIM DE MOURA Parte requerida: FUNDO DE ARRENDAMENTO RESIDENCIAL, ANDRE RODRIGUES DE ALMEIDA, LUCIANE FRAIDA NUNES ALMEIDA, EVELYN SOUZA SANTOS Advogado: SEM ADVOGADO(S) S E N T E N Ç A (extinção - pagamento integral do débito) Trata-se de Execução Fiscal promovida pelo MUNICÍPIO DE ROLIM DE MOURA em face de FUNDO DE ARRENDAMENTO RESIDENCIAL. A exequente noticiou no feito que houve a quitação integral do débito executado nestes autos. Assim, EXTINGO este processo com fulcro no art. 924, inciso II, c/c art. 925, ambos do Código de Processo Civil e art. 156, inciso I, do Código Tributário Nacional. Torno sem efeito eventuais constrições nos autos. Esclareço que inexistem bens penhorados, tampouco restrições inseridas nos sistemas Renajud e Sisbajud. Custas e honorários quitados. Dispensada a intimação pessoal das partes, por medida de economia e porque não terão prejuízos. Trânsito em julgado nesta data, nos termos do artigo 1.000, do CPC. Não havendo mais pendências, arquive-se de imediato. Rolim de Moura/RO, 2 de outubro de 2023., 05:22 Jeferson Cristi Tessila Melo Juiz de Direito -
02/10/2023 05:22
Expedição de Outros documentos.
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02/10/2023 05:22
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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26/09/2023 11:22
Conclusos para julgamento
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26/09/2023 11:17
Juntada de Petição de documento de comprovação
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26/09/2023 11:14
Juntada de Petição de documento de comprovação
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26/09/2023 00:12
Decorrido prazo de EVELYN SOUZA SANTOS em 25/09/2023 23:59.
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22/09/2023 09:41
Mandado devolvido sorteio
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08/09/2023 10:13
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
08/09/2023 10:06
Expedição de Mandado.
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05/09/2023 14:48
Proferidas outras decisões não especificadas
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05/06/2023 18:09
Conclusos para decisão
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05/06/2023 09:48
Juntada de Petição de petição
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08/05/2023 12:19
Expedição de Outros documentos.
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05/05/2023 14:47
Mandado devolvido dependência
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05/05/2023 14:47
Mandado devolvido dependência
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05/05/2023 14:47
Juntada de Petição de diligência
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05/05/2023 07:50
Recebido o Mandado para Cumprimento
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04/05/2023 15:35
Expedição de Mandado.
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03/05/2023 10:19
Proferidas outras decisões não especificadas
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02/02/2023 11:54
Conclusos para despacho
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01/02/2023 12:14
Juntada de Petição de outras peças
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24/01/2023 00:37
Decorrido prazo de FUNDO DE ARRENDAMENTO RESIDENCIAL em 23/01/2023 23:59.
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12/12/2022 09:10
Expedição de Outros documentos.
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09/12/2022 01:06
Publicado DESPACHO em 12/12/2022.
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09/12/2022 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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08/12/2022 09:33
Expedição de Outros documentos.
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08/12/2022 09:33
Proferidas outras decisões não especificadas
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18/11/2022 15:01
Decorrido prazo de Caixa Econômica Federal em 17/11/2022 23:59.
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09/11/2022 09:46
Decorrido prazo de FUNDO DE ARRENDAMENTO RESIDENCIAL em 08/11/2022 23:59.
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27/10/2022 10:00
Conclusos para despacho
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24/10/2022 16:24
Juntada de Petição de petição
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13/10/2022 09:23
Expedição de Outros documentos.
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13/10/2022 00:42
Publicado DESPACHO em 14/10/2022.
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13/10/2022 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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10/10/2022 18:29
Expedição de Outros documentos.
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10/10/2022 18:29
Proferidas outras decisões não especificadas
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02/08/2022 13:30
Juntada de Petição de petição
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22/06/2022 14:26
Conclusos para despacho
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15/06/2022 10:02
Juntada de Petição de petição
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16/05/2022 14:48
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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04/05/2022 06:59
Conclusos para despacho
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04/05/2022 06:59
Juntada de Certidão
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03/12/2021 08:18
Expedição de Outros documentos.
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28/11/2021 09:50
Outras Decisões
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25/10/2021 15:27
Conclusos para despacho
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25/10/2021 15:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/10/2021
Ultima Atualização
19/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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