TJRO - 7055821-72.2023.8.22.0001
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Porto Velho
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/08/2025 12:37
Arquivado Definitivamente
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18/08/2025 12:35
Juntada de Certidão trânsito em julgado
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08/08/2025 00:55
Juntada de não entregue - mudou-se (ecarta)
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28/07/2025 11:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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25/07/2025 14:40
Juntada de Petição de petição
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17/07/2025 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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17/07/2025 00:45
Publicado INTIMAÇÃO em 17/07/2025.
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16/07/2025 10:57
Expedição de Outros documentos.
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14/07/2025 14:04
Juntada de Petição de juntada de ar
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08/07/2025 02:22
Decorrido prazo de 123 MILHAS VIAGENS E TURISMO LTDA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL em 07/07/2025 23:59.
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08/07/2025 01:39
Decorrido prazo de VITOR DA SILVA SALES em 07/07/2025 23:59.
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05/07/2025 02:13
Decorrido prazo de OUTROS em 04/07/2025 23:59.
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19/06/2025 01:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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19/06/2025 01:25
Publicado SENTENÇA em 19/06/2025.
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18/06/2025 13:17
Expedição de Outros documentos.
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18/06/2025 12:29
Expedição de Outros documentos.
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18/06/2025 12:29
Julgado procedente em parte o pedido
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10/06/2025 00:01
Decorrido prazo de 123 MILHAS VIAGENS E TURISMO LTDA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL em 09/06/2025 23:59.
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09/06/2025 08:30
Conclusos para julgamento
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03/06/2025 14:06
Juntada de Petição de réplica
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12/05/2025 02:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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12/05/2025 02:00
Publicado INTIMAÇÃO em 12/05/2025.
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09/05/2025 14:57
Expedição de Outros documentos.
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07/05/2025 16:25
Juntada de Petição de contestação
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05/05/2025 16:48
Juntada de Petição de petição
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05/05/2025 12:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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23/04/2025 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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23/04/2025 00:03
Publicado INTIMAÇÃO em 23/04/2025.
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22/04/2025 08:28
Expedição de Outros documentos.
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22/04/2025 08:25
Expedição de Outros documentos.
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08/03/2025 19:04
Juntada de Petição de petição
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24/10/2024 18:04
Juntada de Certidão
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12/08/2024 02:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2024
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12/08/2024 02:06
Publicado DECISÃO em 12/08/2024.
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12/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 2º Juizado Especial Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, Tel: (69) 3309-7000 Número do processo: 7055821-72.2023.8.22.0001 Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível Polo Ativo: VITOR DA SILVA SALES ADVOGADOS DO AUTOR: NAYLA MARIA FRANCA SOUTO, OAB nº RO8989, HELEN LUIZE COUTO DOS REIS, OAB nº RO8886 Polo Passivo: 123 Milhas Viagens e Turismo LTDA em Recuperação Judicial REU SEM ADVOGADO(S) DECISÃO Conforme Ofício Circular nº 02/2023/STJ, foi realizado acordo de cooperação entre os Tribunais de Justiça de Minas Gerais, Paraíba, Paraná e Rondônia, em virtude de diversos ajuizamentos de ações individuais e coletivas propostas em detrimento da empresa 123 Viagens e Turismo Ltda., determinando-se que ações coletivas sejam encaminhadas ao Juízo da 15ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte.
No mesmo Ofício Circular, o egrégio STJ determinou que as ações individuais fossem suspensas aguardando o julgamento da ação coletiva, o que se adéqua à tese firmada no julgamento dos Temas 60 e 589, segundo a qual “Ajuizada ação coletiva atinente a macro-lide geradora de processos multitudinários, suspendem-se as ações individuais, no aguardo do julgamento da ação coletiva”.
Assim, ainda que tenha cessado o prazo de 180 (cento e oitenta) dias de suspensão concedido inicialmente pelo juízo da 1ª Vara Empresarial da Comarca de Belo Horizonte, no processo 5194147-26.2023.8.13.0024, por ocasião do deferimento da recuperação judicial da referida empresa, decisão esta proferida em 31/08/2023, as demandas individuais devem permanecer suspensas por força da determinação do Superior Tribunal de Justiça.
Dessa forma, determino a continuidade da suspensão do trâmite do presente feito por 180 (cento e oitenta) dias, entendimento que se mostra em harmonia com a determinação da Corte Superior.
Findo o prazo de suspensão, intimem-se as partes para, no prazo de 05 (cinco) dias, informar nos autos o andamento das ações citadas.
Providencie a CPE o necessário.
Serve cópia deste despacho como mandado/ofício/intimação.
Porto Velho-RO, datado eletronicamente.
Juiz JOSÉ GONÇALVES DA SILVA FILHO -
10/08/2024 23:01
Expedição de Outros documentos.
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10/08/2024 23:01
Processo suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente em 5194147-26.2023.8.13.0024
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07/08/2024 09:04
Conclusos para despacho
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07/08/2024 09:04
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
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17/07/2024 00:00
Decorrido prazo de 123 Milhas Viagens e Turismo LTDA em Recuperação Judicial em 16/07/2024 23:59.
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17/07/2024 00:00
Decorrido prazo de NAYLA MARIA FRANCA SOUTO em 16/07/2024 23:59.
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02/06/2024 15:41
Juntada de Petição de petição
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17/10/2023 11:59
Juntada de ata da audiência cejusc
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11/09/2023 02:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2023
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11/09/2023 02:06
Publicado DECISÃO em 11/09/2023.
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11/09/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 2º Juizado Especial Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, Tel: (69) 3309-7000 Número do processo: 7055821-72.2023.8.22.0001 Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível Polo Ativo: VITOR DA SILVA SALES ADVOGADOS DO AUTOR: NAYLA MARIA FRANCA SOUTO, OAB nº RO8989, HELEN LUIZE COUTO DOS REIS, OAB nº RO8886 Polo Passivo: 123 VIAGENS E TURISMO LTDA.
REU SEM ADVOGADO(S) DECISÃO Fora proferida decisão pelo juízo da 1ª Vara Empresarial da Comarca de Belo Horizonte, no processo 5194147-26.2023.8.13.0024, deferindo recuperação judicial à ré.
Da decisão consta a determinação de suspensão de todas as ações ou execuções contra os devedores, ressalvados casos nos quais não consta o objeto da presente lide, pelo prazo de 180 dias a contar da decisão, que ocorreu em 31/08/2023.
Dessa forma, determino a suspensão do trâmite da presente ação pelo prazo exposto acima.
Providencie a CPE o necessário.
Serve cópia deste despacho como mandado/ofício/intimação -
09/09/2023 10:36
Processo suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente em 5194147-26.2023.8.13.0024
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09/09/2023 10:36
Expedição de Outros documentos.
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09/09/2023 10:36
Processo suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente em 5194147-26.2023.8.13.0024
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08/09/2023 17:17
Conclusos para decisão
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08/09/2023 17:17
Audiência Conciliação - JEC designada para 18/10/2023 09:00 Porto Velho - 2º Juizado Especial Cível.
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08/09/2023 17:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/09/2023
Ultima Atualização
18/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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