TJRO - 7055616-43.2023.8.22.0001
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Porto Velho
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/04/2024 20:54
Arquivado Definitivamente
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04/04/2024 20:53
Juntada de Certidão trânsito em julgado
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28/02/2024 00:36
Decorrido prazo de CONTROLE DE PRAZO em 27/02/2024 23:59.
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08/02/2024 11:18
Expedição de Outros documentos.
-
08/02/2024 10:19
Recebidos os autos do CEJUSC
-
08/02/2024 10:19
Recebidos os autos do CEJUSC
-
08/02/2024 10:19
Expedição de Outros documentos.
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08/02/2024 10:19
Extinto o processo por inadmissibilidade do procedimento sumaríssimo
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01/02/2024 13:11
Conclusos para julgamento
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01/02/2024 13:11
Audiência 1. CONCILIAÇÃO - Juizado Especial Cível não-realizada para 01/02/2024 13:00 Porto Velho - 2º Juizado Especial Cível.
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07/01/2024 22:34
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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15/12/2023 02:51
Juntada de entregue (ecarta)
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23/11/2023 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2023
-
23/11/2023 00:57
Publicado INTIMAÇÃO em 23/11/2023.
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22/11/2023 19:01
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2023 11:00
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
22/11/2023 10:41
Recebidos os autos.
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22/11/2023 10:41
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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22/11/2023 10:41
Expedição de Mandado.
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22/11/2023 10:40
Expedição de Outros documentos.
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22/11/2023 10:37
Audiência 1. CONCILIAÇÃO - Juizado Especial Cível redesignada para 01/02/2024 13:00 Porto Velho - 2º Juizado Especial Cível.
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19/11/2023 03:41
Juntada de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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10/11/2023 02:08
Juntada de entregue (ecarta)
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20/10/2023 17:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2023
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20/10/2023 17:28
Publicado INTIMAÇÃO em 19/10/2023.
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20/10/2023 10:54
Decorrido prazo de RESIDENCIAL SPARTA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA em 05/10/2023 23:59.
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20/10/2023 09:28
Decorrido prazo de ANEMILTON DO NASCIMENTO LEITE em 05/10/2023 23:59.
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19/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA CENTRAL DE PROCESSOS ELETRÔNICOS Porto Velho - 2º Juizado Especial Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, Tel: (69) 3309-7000, Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 Processo nº 7055616-43.2023.8.22.0001 REQUERENTE: SUELLEN CRISTINA FRANCO LOURENCO Advogado do(a) REQUERENTE: PRISCILA FRANCIELLEN FRANCO LOURENCO - RO8417 REQUERIDO: RESIDENCIAL SPARTA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA, ANEMILTON DO NASCIMENTO LEITE INTIMAÇÃO PELO DIÁRIO DA JUSTIÇA (REDESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA) FINALIDADE: Intimação para audiência de conciliação por videoconferência Esta publicação tem por finalidade intimar o(s) advogado(s) da(s) parte(s) acima identificado(s) para que participe(m) da audiência de conciliação a ser realizada por videoconferência (via WhatsApp), bem como assegure(m) que seu(s) constituinte(s) também compareça(m).
DATA E HORÁRIO DA AUDIÊNCIA: 28/11/2023 09:00 (horário de Rondônia) Caso ainda não o tenha(m) feito, fica(m) também intimado(s) a apresentar, no prazo de 5 (cinco) dias, o(s) contato(s) telefônico(s) indicado(s) para a realização da videoconferência (com o aplicativo WhatsApp), sob pena de o processo ser movimentado para deliberação judicial para providências quanto à extinção do processo (no caso de inércia da parte requerente) ou quanto à consideração de recusa do demandado à participação na audiência (art. 23 da Lei nº 9.099/95).
COMO PARTICIPAR DA AUDIÊNCIA: Aguardar chamada de vídeo pelo WhatsApp que receberá no dia e horário marcados.
OBSERVAÇÕES IMPORTANTES PARA USAR O RECURSO TECNOLÓGICO: 1.
Buscar orientação, assim que receber a intimação, sobre como acessar o aplicativo WhatsApp de seu celular ou no computador, a partir do link https://www.whatsapp.com/?lang=pt_br.
Se necessário, poderá ser utilizado o aplicativo Hangouts Meet (art. 7°, III, Prov. 018/2020-CG); 2.
Estar com o telefone disponível durante o horário da audiência, para atender as ligações do Poder Judiciário (art. 7°, V, Prov. 018/2020-CG); 3.
Atualizar o aplicativo no celular ou no computador; 4.
Certificar-se de estar conectado a internet de boa qualidade no horário da audiência; 5.
Certificar-se de que o aparelho telefônico esteja com bateria suficiente; 6.
Manter-se em local isolado e em silêncio para participar da audiência.
ADVERTÊNCIAS GERAIS: 1.
O advogado da parte deverá comunicar-lhe da audiência por videoconferência e orientá-la sobre o que fazer para participar da audiência (art. 2°, § 1°, Prov. 018/2020-CG); 2.
As partes deverão comunicar eventuais alterações dos respectivos endereços físicos ou eletrônicos e telefones, sob pena de se considerar como válida e eficaz a carta de intimação enviada ou o mandado de intimação cumprido no endereço constante dos autos (art. 7°, II, Prov. 018/2020-CG); 3.
Se tiver algum problema que dificulte ou impeça o acesso à audiência virtual, deverá fazer contato com a unidade judiciária por petição ou outro meio indicado no instrumento de intimação (art. 7°, IV, Prov. 018/2020-CG); 4.
Assegurará que na data e horário agendados para realização da audiência, seu procurador e preposto acessem o ambiente virtual com o link fornecido, munidos de poderes específicos para transigir (art. 7°, VII, Prov. 018/2020-CG); 5.
Em se tratando de pessoa jurídica e relação de consumo, fica expressamente consignada a possibilidade e advertência de inversão do ônus da prova (art. 7° IX, Prov. 018/2020-CG); 6.
Nas causas de valor superior a 20 (vinte) salários mínimos, as partes deverão comparecer ao ato acompanhadas de advogado (art. 7°, X, Prov. 018/2020-CG); 7.
A falta de acesso à audiência de conciliação por videoconferência e o não atendimento injustificado de ligações que forem realizadas para o telefone da parte requerente e ou seu advogado, no horário da audiência, poderá implicar na extinção e arquivamento do processo, que somente poderá ser desarquivado mediante pagamento de custas e despesas processuais (art. 7°, XI, Prov. 018/2020-CG); 8.
A falta de acesso à audiência de conciliação por videoconferência e o não atendimento injustificado de ligações que forem realizadas para o telefone da parte requerida e ou seu advogado, no horário da audiência, poderá ser classificado pelo magistrado como revelia, reputando-se verdadeiros os fatos narrados no pedido inicial (art. 7°, XII, Prov. 018/2020-CG); 9.
Se não comparecer na audiência virtual alguma das partes, qualquer de seus advogados e ou outros profissionais que devem atuar no processo, o fato será registrado na ata de audiência e, em seguida, movimentado para deliberação judicial (art. 23, da lei n° 9.099/95). (art. 7°, XVIII, Prov. 018/2020-CG); 10.
Se na hipótese do inciso anterior o ausente justificar a impossibilidade por motivo razoável e manifestar desejo ter outra oportunidade de conciliação, poderá ser agendada nova audiência virtual (art. 7º, XIX, Prov. 018/2020-CG); 11.
Durante a audiência de conciliação por videoconferência a parte e seu advogado deverão estar munidos de documentos de identificação válidos e de posse de seus dados bancários, a fim de permitir a instrumentalização imediata e efetivação de eventual acordo, evitando-se o uso da conta judicial (art. 7°, XIII, Prov. 018/2020-CG.
ADVERTÊNCIAS QUANTO A PRAZOS: 1.
Os prazos processuais no Juizado Especial, inclusive na execução, contam-se da data da intimação ou ciência do ato respectivo (art. 7°, I, Prov. 018/2020-CG); 2.
A pessoa jurídica que figurar no polo passivo da demanda deverá apresentar no processo, até a abertura da audiência de conciliação, instrução e julgamento, carta de preposto, sob pena de revelia, nos moldes dos arts. 9º, § 4º, e 20, da Lei n. 9.099/1995, sendo que os atos constitutivos, contratos sociais e demais documentos de comprovação servem para efetiva constatação da personalidade jurídica e da regular representação em juízo (art. 45, Código Civil, e art. 75, VIII, Código de Processo Civil). (art. 7°, VIII, Prov. 018/2020-CG); 3.
Nos processos dos Juizados Especiais, a contestação e demais provas, inclusive a indicação de testemunhas, com sua completa qualificação (nome completo, CPF e endereço) e objetivo probatório, deverão ser apresentadas no processo eletrônico até às 24 (vinte e quatro) horas do dia da audiência por videoconferência realizada (art. 7°, XIV, Prov. 018/2020-CG); 4.
Nos processos dos Juizados Especiais, se a parte requerente desejar se manifestar sobre as preliminares e documentos juntados na resposta terá prazo até às 24 (vinte e quatro) horas do dia posterior ao da audiência realizada (art. 7°, XV, Prov. 018/2020-CG); 5.
Havendo necessidade de assistência por Defensor Público, a parte deverá solicitar atendimento, no prazo de até 15 (quinze) dias antes da audiência de conciliação, à sede da Defensoria Pública da respectiva Comarca (art. 7°, XX, Prov. 018/2020-CG).
CONTATO COM O SETOR RESPONSÁVEL PELAS AUDIÊNCIAS - CEJUSC: E-mail: [email protected] Porto Velho, 18 de outubro de 2023. -
18/10/2023 21:49
Recebidos os autos.
-
18/10/2023 21:49
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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18/10/2023 21:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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18/10/2023 21:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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18/10/2023 21:46
Expedição de Outros documentos.
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18/10/2023 21:43
Audiência CONCILIAÇÃO - Juizado Especial Cível redesignada para 28/11/2023 09:00 Porto Velho - 2º Juizado Especial Cível.
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17/10/2023 11:28
Juntada de ata da audiência cejusc
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16/10/2023 16:45
Juntada de Petição de petição
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06/10/2023 00:11
Decorrido prazo de ANEMILTON DO NASCIMENTO LEITE em 05/10/2023 23:59.
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06/10/2023 00:09
Decorrido prazo de RESIDENCIAL SPARTA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA em 05/10/2023 23:59.
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23/09/2023 00:56
Decorrido prazo de PRISCILA FRANCIELLEN FRANCO LOURENCO em 22/09/2023 23:59.
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23/09/2023 00:56
Decorrido prazo de ANEMILTON DO NASCIMENTO LEITE em 22/09/2023 23:59.
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23/09/2023 00:54
Decorrido prazo de RESIDENCIAL SPARTA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA em 22/09/2023 23:59.
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23/09/2023 00:53
Decorrido prazo de SUELLEN CRISTINA FRANCO LOURENCO em 22/09/2023 23:59.
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20/09/2023 01:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2023
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20/09/2023 01:43
Publicado DECISÃO em 20/09/2023.
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19/09/2023 13:55
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
19/09/2023 13:55
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2023 13:55
Não Concedida a Antecipação de tutela
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15/09/2023 10:33
Juntada de Petição de outros documentos
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15/09/2023 10:26
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2023 21:07
Conclusos para decisão
-
12/09/2023 08:29
Juntada de Petição de emenda à petição inicial
-
12/09/2023 01:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2023
-
12/09/2023 01:53
Publicado INTIMAÇÃO em 12/09/2023.
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12/09/2023 01:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2023
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12/09/2023 01:47
Publicado INTIMAÇÃO em 12/09/2023.
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12/09/2023 01:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2023
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12/09/2023 01:31
Publicado DECISÃO em 12/09/2023.
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12/09/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 2º Juizado Especial Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, Tel: (69) 3309-7000 Número do processo: 7055616-43.2023.8.22.0001 Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível Polo Ativo: REQUERENTE: SUELLEN CRISTINA FRANCO LOURENCO, ESTRADA DA PENAL 4405, - DE 4525 A 4555 - LADO ÍMPAR RIO MADEIRA - 76821-331 - PORTO VELHO - RONDÔNIA ADVOGADO DO REQUERENTE: PRISCILA FRANCIELLEN FRANCO LOURENCO, OAB nº RO8417 Polo Passivo: REQUERIDOS: RESIDENCIAL SPARTA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA, RUA SENADOR ÁLVARO MAIA 1465, ENTRE MARECHAL E TENREIRO ARANHA OLARIA - 76801-270 - PORTO VELHO - RONDÔNIA, ANEMILTON DO NASCIMENTO LEITE, AVENIDAPREFEITO CHIQUILITO ERSE 5045, CONDOMINIO SAN MARCO, CASA 31 INDUSTRIAL - 76821-191 - PORTO VELHO - RONDÔNIA REQUERIDOS SEM ADVOGADO(S) DECISÃO A parte autora deverá emendar a petição inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, para o fim de adequar o valor da causa ao total do benefício patrimonial pretendido que, no caso, corresponde ao valor do contrato que pretende seja rescindido e ao valor do dano moral pretendido, observando-se o valor do teto máximo previsto para ajuizamento de ações no âmbito dos Juizados Especiais (art. 3º, inciso I, da Lei nº. 9.099/1995), sob pena de indeferimento da inicial.
Intime-se.
Serve a presente como comunicação/carta/mandado. -
11/09/2023 14:30
Expedição de Outros documentos.
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11/09/2023 14:27
Desentranhado o documento
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11/09/2023 14:27
Cancelada a movimentação processual
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11/09/2023 13:01
Determinada a emenda à inicial
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11/09/2023 13:01
Expedição de Outros documentos.
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11/09/2023 13:01
Determinada a emenda à inicial
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06/09/2023 22:50
Conclusos para decisão
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06/09/2023 22:50
Audiência Conciliação - JEC designada para 17/10/2023 10:30 Porto Velho - 2º Juizado Especial Cível.
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06/09/2023 22:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/09/2023
Ultima Atualização
19/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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