TJRO - 7062551-36.2022.8.22.0001
1ª instância - 4ª Vara Criminal de Porto Velho
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/08/2024 09:28
Arquivado Definitivamente
-
12/08/2024 09:28
Juntada de Certidão
-
30/07/2024 09:47
Juntada de Certidão
-
30/07/2024 00:59
Decorrido prazo de E-MAIL INSTITUTO DE IDENTIFICAÇÃO CIVIL E CRIMINAL - IICC em 29/07/2024 23:59.
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22/07/2024 15:00
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2024 15:00
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2024 14:59
Expedição de Ofício.
-
03/07/2024 14:11
Juntada de Certidão
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03/07/2024 12:22
Expedição de Ofício.
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26/06/2024 13:15
Juntada de Certidão
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17/06/2024 12:02
Juntada de Certidão
-
17/06/2024 08:04
Expedição de Alvará.
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13/06/2024 09:45
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2024 09:59
Juntada de Certidão
-
28/05/2024 00:28
Decorrido prazo de CONTROLE DE PRAZO em 27/05/2024 23:59.
-
06/05/2024 10:00
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2024 09:55
Juntada de Certidão
-
03/05/2024 12:52
Expedição de Alvará.
-
03/05/2024 12:23
Juntada de Certidão
-
03/05/2024 10:19
Juntada de Petição de petição
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03/05/2024 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2024
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03/05/2024 00:30
Publicado INTIMAÇÃO em 03/05/2024.
-
03/05/2024 00:00
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA Porto Velho - 4ª Vara Criminal Processo: 7062551-36.2022.8.22.0001 Classe: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) REU: ANTONIO APOLINARIO GOMES FILHO Advogado do(a) REU: AUREO CESAR DA SILVA - RO12468 ATO ORDINATÓRIO Finalidade: Intimar o advogado acima mencionado para manifestar acerca do interesse do réu em quitar a prestação pecuniária com o saldo remanescente da fiança.
Porto Velho, 2 de maio de 2024 -
02/05/2024 10:06
Expedição de Outros documentos.
-
02/05/2024 10:03
Juntada de Certidão
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24/04/2024 12:16
Juntada de Certidão trânsito em julgado
-
16/04/2024 01:02
Decorrido prazo de ANTONIO APOLINARIO GOMES FILHO em 15/04/2024 23:59.
-
11/04/2024 00:00
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA Porto Velho - 4ª Vara Criminal Processo: 7062551-36.2022.8.22.0001 Classe: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) REU: ANTONIO APOLINARIO GOMES FILHO Advogado do(a) REU: AUREO CESAR DA SILVA - RO12468 ATO ORDINATÓRIO Finalidade: Ciência/manifestação acerca da sentença ID 103507445.
Porto Velho, 10 de abril de 2024 -
10/04/2024 12:12
Expedição de Outros documentos.
-
09/04/2024 01:09
Decorrido prazo de ANTONIO APOLINARIO GOMES FILHO em 08/04/2024 23:59.
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02/04/2024 00:00
Intimação
Fórum Geral Desembargador César Montenegro 4ª Vara Criminal de Porto Velho Autos nº: 7062551-36.2022.8.22.0001 Classe : Ação Penal - Procedimento Ordinário - Ameaça , Dano, Crimes do Sistema Nacional de Armas AUTOR: Ministério Público do Estado de Rondônia REU: ANTONIO APOLINARIO GOMES FILHO, RUA PRINCIPAL 505, QUADRA 28 CASA 02 NOVO HORIZONTE - 76810-160 - PORTO VELHO - RONDÔNIA SENTENÇA VISTOS, ETC. RELATÓRIO E FUNDAMENTAÇÃO EM AUDIOVISUAL, constantes nos autos. DISPOSITIVO.
Diante do exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a pretensão punitiva estatal, e via de consequência, CONDENO o denunciado ANTÔNIO APOLINÁRIO GOMES FILHO, qualificado na peça acusatória, nas sanções cominadas à prática da conduta tipificada no artigo 14 da Lei 10.826/2003 e ABSOLVO o acusado das imputações quanto aso delitos previstos no art. 15 da Lei 10.826/2003 e art. 147 do CP com base no art. 386, VII, do CPP.
Passo à dosimetria da pena.
A culpabilidade evidenciada, sendo a sua conduta reprovável.
Os antecedentes são favoráveis, conforme se comprova com a juntada de certidão de antecedentes criminais aos autos.
Não há elementos para se aquilatar com segurança sua conduta social e personalidade.
As circunstâncias relativas à maneira da execução do crime não o favorecem, considerando a reprovabilidade da conduta.
Os motivos não lhe favorecem.
As consequências não foram tão graves, considerando a pronta e eficaz atuação da polícia.
Não há que se falar, neste caso, em comportamento da vítima.
Por derradeiro, a situação econômica do acusado não foi melhor elucidada.
Sopesando as circunstâncias judiciais favoráveis e desfavoráveis, e a pena abstrata prevista ao tipo, fixo a PENA-BASE em 02 (DOIS) ANOS DE RECLUSÃO E 10 (DEZ) DIAS MULTA, valorando cada dia multa em 1/30 do salário-mínimo, ou seja, R$ 47,00, tendo fixado a quantidade em face das circunstâncias judiciais.
Na fase intermediária, presente a atenuante da confissão espontânea, porém deixo de considerar por ter fixado a pena base no mínimo legal.
Não havendo causas de aumento ou diminuição, passo a dosar a pena DEFINITIVAMENTE em 02 (DOIS) ANOS DE RECLUSÃO E 10 (DEZ) DIAS MULTA, a qual fixo no valor atualizado de R$ 470,00 (quatrocentos e setenta reais).
O regime inicial de cumprimento da pena será o aberto, na forma do art. 33, parágrafo 2°, alínea “c”, do Código Penal.
Atento ao art. 44, §2º, e 46, ambos do CP, substituo a pena privativa de liberdade aplicada por DUAS restritivas de direito, consistentes em prestação de serviços à comunidade pelo período da pena cominada, em entidade a ser fixada pelo Juízo da Execução e prestação pecuniária que arbitro em R$ 1.412,00 (um mil, quatrocentos e doze reais), em favor de entidade cadastrada na VEPEMA, ou outra pena restritiva de direitos a critério do juízo competente.
Custas pelo condenado.
Nos termos do art. 336, do CPP, a fiança recolhida servirá para o pagamento das custas processuais devidas.
Eventual saldo remanescente servirá para o custeio da multa e, caso sobejar algum valor, poderá ser utilizado para o custeio da prestação pecuniária, se assim desejar o condenado, caso em que o numerário deverá ser encaminhado à VEPEMA.
Havendo alguma sobra do valor, restitua-se ao condenado mediante alvará judicial.
Oportunamente, após o trânsito em julgado, determino que sejam tomadas as seguintes providências: A) Expeça-se a competente Guia de Execução Criminal para as providências cabíveis à espécie, na forma do art. 105 da Lei de Execução Penal c/c art. 213 do Provimento n. 12/2007-CG (Diretrizes Gerais Judiciais), da Corregedoria Geral da Justiça deste Estado; B) Em cumprimento ao disposto no art. 71, parágrafo 2o, do Código Eleitoral c/c o art. 15, inc.
III, da Constituição da República, oficie-se ao Egrégio Tribunal Regional Eleitoral, comunicando as condenações; C) Oficie-se, para anotações, aos órgãos de identificação (DGJ - art. 177); D) Encaminhe-se a arma de fogo (revólver calibre 38) e as respectivas munições apreendidas para destruição, mediante termo nos autos.
Quanto à pistola PT100, calibre .40, considerando ser de propriedade da corporação da Polícia Militar, restituam-se a arma e munições ao Comando da PM.
E) Arquivem-se, oportunamente.
P.R.I.C.
SERVE COMO OFÍCIO/MANDADO. Porto Velho/RO, segunda-feira, 1 de abril de 2024. Fabiano Pegoraro Franco Juiz de Direito Fórum Geral Desembargador César Montenegro Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho/RO, (Seg à sex - 07h-14h), 69 3309-7083, e-mail: [email protected] -
01/04/2024 14:55
Juntada de Petição de manifestação
-
01/04/2024 08:39
Expedição de Outros documentos.
-
01/04/2024 08:39
Expedição de Outros documentos.
-
01/04/2024 08:39
Julgado procedente em parte o pedido
-
16/01/2024 11:52
Conclusos para julgamento
-
16/01/2024 09:36
Juntada de Petição de alegações finais
-
09/01/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/01/2024
-
09/01/2024 00:00
Publicado INTIMAÇÃO em 09/01/2024.
-
09/01/2024 00:00
Intimação
Processo n. 7062551-36.2022.8.22.0001 RÉU: Nome: ANTONIO APOLINARIO GOMES FILHO Advogado: Aureo Cesar da Silva FINALIDADE: Intimar o(s) advogado(s) acima mencionados para apresentar alegações finais no prazo legal. -
08/01/2024 07:12
Expedição de Outros documentos.
-
11/12/2023 14:33
Juntada de Petição de alegações finais
-
06/12/2023 00:21
Decorrido prazo de TESTEMUNHA em 05/12/2023 23:59.
-
01/12/2023 10:27
Expedição de Outros documentos.
-
01/12/2023 08:36
Proferidas outras decisões não especificadas
-
30/11/2023 17:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/11/2023 16:49
Audiência Instrução e Julgamento realizada para 30/11/2023 10:30 Porto Velho - 4ª Vara Criminal.
-
24/11/2023 15:14
Juntada de Certidão
-
22/11/2023 00:59
Decorrido prazo de AUREO CESAR DA SILVA em 21/11/2023 23:59.
-
21/11/2023 09:15
Juntada de Certidão
-
21/11/2023 00:59
Decorrido prazo de TESTEMUNHA em 20/11/2023 23:59.
-
17/11/2023 21:17
Mandado devolvido sorteio
-
14/11/2023 14:04
Mandado devolvido para despacho
-
14/11/2023 08:34
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
14/11/2023 08:32
Juntada de Petição de manifestação
-
14/11/2023 08:13
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
14/11/2023 01:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2023
-
14/11/2023 01:41
Publicado INTIMAÇÃO em 14/11/2023.
-
14/11/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA Porto Velho - 4ª Vara Criminal Processo: 7062551-36.2022.8.22.0001 Classe: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) REU: ANTONIO APOLINARIO GOMES FILHO Advogado do(a) REU: AUREO CESAR DA SILVA - RO12468 ATO ORDINATÓRIO Finalidade: Intimar o(s) advogado(s) acima mencionados da audiência designada id 98125469.
Porto Velho, 13 de novembro de 2023 -
13/11/2023 15:32
Juntada de Certidão
-
13/11/2023 15:27
Expedição de Outros documentos.
-
13/11/2023 15:26
Expedição de Outros documentos.
-
13/11/2023 15:20
Expedição de Mandado.
-
13/11/2023 15:05
Expedição de Mandado.
-
13/11/2023 14:53
Juntada de Certidão
-
13/11/2023 14:49
Expedição de Ofício.
-
13/11/2023 14:46
Expedição de Ofício.
-
13/11/2023 09:48
Mandado devolvido para despacho
-
13/11/2023 08:46
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
13/11/2023 08:36
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
13/11/2023 08:32
Expedição de Mandado.
-
13/11/2023 08:21
Expedição de Mandado.
-
09/11/2023 12:53
Juntada de Petição de manifestação
-
07/11/2023 13:12
Expedição de Mandado.
-
06/11/2023 13:53
Expedição de Outros documentos.
-
06/11/2023 13:51
Audiência Instrução e Julgamento designada para 30/11/2023 10:30 Porto Velho - 4ª Vara Criminal.
-
01/11/2023 11:17
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/11/2023 10:42
Audiência Instrução e Julgamento realizada para 01/11/2023 08:30 Porto Velho - 4ª Vara Criminal.
-
01/11/2023 07:49
Juntada de Petição de laudo pericial
-
17/10/2023 00:07
Decorrido prazo de ANTONIO APOLINARIO GOMES FILHO em 16/10/2023 23:59.
-
09/10/2023 19:16
Mandado devolvido sorteio
-
19/09/2023 17:46
Decorrido prazo de ANTONIO APOLINARIO GOMES FILHO em 18/09/2023 23:59.
-
11/09/2023 11:22
Juntada de Petição de manifestação
-
11/09/2023 08:18
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
11/09/2023 08:18
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
11/09/2023 01:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2023
-
11/09/2023 01:42
Publicado INTIMAÇÃO em 11/09/2023.
-
11/09/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA Porto Velho - 4ª Vara Criminal Processo: 7062551-36.2022.8.22.0001 Classe: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) REU: ANTONIO APOLINARIO GOMES FILHO Advogado do(a) REU: AUREO CESAR DA SILVA - RO12468 ATO ORDINATÓRIO Finalidade: Intimar o(s) advogado(s) acima mencionados da decisão de Id 90676596.
Porto Velho, 8 de setembro de 2023 -
08/09/2023 14:14
Juntada de Certidão
-
08/09/2023 14:10
Expedição de Outros documentos.
-
08/09/2023 14:09
Expedição de Outros documentos.
-
08/09/2023 14:08
Expedição de Mandado.
-
08/09/2023 14:03
Juntada de Certidão
-
08/09/2023 14:01
Expedição de Ofício.
-
08/09/2023 13:59
Juntada de Certidão
-
08/09/2023 13:56
Juntada de Certidão
-
08/09/2023 13:49
Expedição de Ofício.
-
08/09/2023 13:43
Expedição de Ofício.
-
16/08/2023 18:18
Audiência Instrução e Julgamento redesignada para 01/11/2023 08:30 Porto Velho - 4ª Vara Criminal.
-
15/08/2023 13:56
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/08/2023 14:39
Conclusos para decisão
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15/06/2023 09:30
Audiência Instrução e Julgamento designada para 27/10/2023 08:30 Porto Velho - 4ª Vara Criminal.
-
12/05/2023 12:44
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
14/02/2023 00:02
Decorrido prazo de ANTONIO APOLINARIO GOMES FILHO em 13/02/2023 23:59.
-
25/01/2023 07:26
Conclusos para decisão
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21/01/2023 12:06
Juntada de Petição de petição
-
11/01/2023 09:30
Expedição de Outros documentos.
-
09/01/2023 12:54
Mandado devolvido sorteio
-
17/11/2022 08:39
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
16/11/2022 15:23
Expedição de Mandado.
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16/11/2022 15:20
Juntada de Certidão
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16/11/2022 15:19
Expedição de Ofício.
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16/11/2022 15:17
Juntada de Certidão
-
16/11/2022 15:15
Classe Processual alterada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
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16/11/2022 13:41
Recebida a denúncia contra ANTONIO APOLINARIO GOMES FILHO
-
06/10/2022 14:34
Conclusos para decisão
-
06/10/2022 14:21
Juntada de Certidão
-
06/10/2022 14:17
Juntada de Certidão
-
06/10/2022 14:05
Juntada de Certidão
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06/10/2022 13:56
Expedição de Ofício.
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06/10/2022 13:07
Juntada de Petição de denúncia
-
20/09/2022 15:43
Expedição de Outros documentos.
-
20/09/2022 15:33
Juntada de Certidão
-
23/08/2022 17:45
Juntada de Petição de outras peças
-
22/08/2022 09:38
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2022 09:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/08/2022
Ultima Atualização
03/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ATA DA AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DA AUDIÊNCIA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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