TJRO - 7004344-83.2023.8.22.0009
1ª instância - Juizados Especiais de Pimenta Bueno
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/11/2023 00:46
Decorrido prazo de ISMAEL PEREIRA DA SILVA em 17/11/2023 23:59.
-
18/11/2023 00:44
Decorrido prazo de COMERCIAL DONATO LTDA - ME em 17/11/2023 23:59.
-
30/10/2023 08:43
Arquivado Definitivamente
-
30/10/2023 08:25
Audiência 1. CONCILIAÇÃO - Juizado Especial Cível cancelada para 14/11/2023 10:30 Pimenta Bueno - Juizado Especial.
-
30/10/2023 01:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2023
-
30/10/2023 01:18
Publicado SENTENÇA em 30/10/2023.
-
30/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Pimenta Bueno - Juizado Especial Avenida Presidente Kennedy, nº 1065, Bairro Bairro dos Pioneiros, CEP 76970-000, Pimenta Bueno 7004344-83.2023.8.22.0009 Procedimento do Juizado Especial Cível POLO ATIVO AUTOR: COMERCIAL DONATO LTDA - ME, CASSIMIRO DE ABREU 148, 3451-6910 DOS PIONEIROS - 76800-000 - PORTO VELHO - RONDÔNIA ADVOGADO DO AUTOR: DAIANE FONSECA LACERDA DE OLIVEIRA, OAB nº RO5755 POLO PASSIVO REU: ISMAEL PEREIRA DA SILVA, AV PIMENTA BUENO 85 JARDIM DAS OLIVEIRAS - 76970-000 - PIMENTA BUENO - RONDÔNIA REU SEM ADVOGADO(S) SENTENÇA A parte autora foi devidamente intimada para manifestar-se quanto ao prosseguimento do feito, indicando novo endereço do réu no prazo de 05 (cinco) dias, porém, deixou decorrer in albis o prazo.
Assim, julgo extinto o processo, nos termos do artigo art. 485, inciso IV, do Código de Processo Civil de 2015, autorizando, em consequência, os necessários levantamentos.
Sem custas.
Publicada e Registrada Eletronicamente.
Arquive-se o processo, independentemente do trânsito em julgado da sentença.
Cancele-se eventual audiência designada nos autos.
Desnecessária a intimação de parte sem advogado Pimenta Bueno , 27 de outubro de 2023 .
Gustavo Nehls Pinheiro -
27/10/2023 12:47
Expedição de Outros documentos.
-
27/10/2023 12:47
Extinto o processo por devedor não encontrado
-
26/10/2023 08:37
Conclusos para despacho
-
26/10/2023 00:29
Decorrido prazo de COMERCIAL DONATO LTDA - ME em 25/10/2023 23:59.
-
18/10/2023 09:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2023
-
18/10/2023 09:26
Publicado INTIMAÇÃO em 17/10/2023.
-
17/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA CENTRAL DE PROCESSOS ELETRÔNICOS Pimenta Bueno - Juizado Especial Avenida Presidente Kennedy, 1065, Bairro dos Pioneiros, Pimenta Bueno - RO - CEP: 76970-000 Processo n°: 7004344-83.2023.8.22.0009 AUTOR: COMERCIAL DONATO LTDA - ME Advogado do(a) AUTOR: DAIANE FONSECA LACERDA DE OLIVEIRA - RO5755 REU: ISMAEL PEREIRA DA SILVA INTIMAÇÃO À PARTE REQUERENTE FINALIDADE: Por determinação do juízo, fica Vossa Senhoria INTIMADA acerca do AR NEGATIVO, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção.
Pimenta Bueno, 16 de outubro de 2023. -
16/10/2023 08:36
Expedição de Outros documentos.
-
16/10/2023 08:35
Recebidos os autos do CEJUSC
-
13/10/2023 02:46
Juntada de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
29/09/2023 00:29
Decorrido prazo de COMERCIAL DONATO LTDA - ME em 28/09/2023 23:59.
-
20/09/2023 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2023
-
20/09/2023 00:09
Publicado INTIMAÇÃO em 20/09/2023.
-
19/09/2023 09:00
Recebidos os autos.
-
19/09/2023 09:00
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
19/09/2023 07:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/09/2023 07:55
Expedição de Outros documentos.
-
18/09/2023 21:52
Decorrido prazo de ISMAEL PEREIRA DA SILVA em 13/09/2023 23:59.
-
18/09/2023 18:08
Decorrido prazo de COMERCIAL DONATO LTDA - ME em 13/09/2023 23:59.
-
18/09/2023 16:45
Decorrido prazo de DAIANE FONSECA LACERDA DE OLIVEIRA em 13/09/2023 23:59.
-
15/09/2023 07:47
Audiência Conciliação - JEC designada para 14/11/2023 10:30 Pimenta Bueno - Juizado Especial.
-
14/09/2023 00:45
Decorrido prazo de COMERCIAL DONATO LTDA - ME em 13/09/2023 23:59.
-
14/09/2023 00:45
Decorrido prazo de DAIANE FONSECA LACERDA DE OLIVEIRA em 13/09/2023 23:59.
-
14/09/2023 00:45
Decorrido prazo de ISMAEL PEREIRA DA SILVA em 13/09/2023 23:59.
-
12/09/2023 10:20
Juntada de termo de triagem
-
11/09/2023 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2023
-
11/09/2023 02:51
Publicado DESPACHO em 11/09/2023.
-
11/09/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Pimenta Bueno - Juizado Especial Avenida Presidente Kennedy, nº 1065, Bairro Bairro dos Pioneiros, CEP 76970-000, Pimenta Bueno 7004344-83.2023.8.22.0009 Procedimento do Juizado Especial Cível POLO ATIVO REQUERENTE: COMERCIAL DONATO LTDA - ME, AV FORTALEZA 1320 NOVA PIMENTA - 76970-000 - PIMENTA BUENO - RONDÔNIA ADVOGADO DO REQUERENTE: DAIANE FONSECA LACERDA DE OLIVEIRA, OAB nº RO5755 POLO PASSIVO REQUERIDO: ISMAEL PEREIRA DA SILVA, AV PIMENTA BUENO 85 JARDIM DAS OLIVEIRAS - 76970-000 - PIMENTA BUENO - RONDÔNIA Valor da Causa: R$ 1.372,91(mil, trezentos e setenta e dois reais e noventa e um centavos) DATA DA AUDIÊNCIA: A SER DESIGNADA PELA CPE LOCAL: Sala de Audiências do Centro Judiciário de Soluções de Conflitos e Cidadania da Comarca de Pimenta Bueno – CEJUSC, Fórum Desembargador Darci Ferreira, localizado na A Avenida Presidente Kennedy, nº 1065, Bairro Bairro dos Pioneiros, CEP 76970-000, Pimenta Bueno - Fone: (69) 3452-0940 (telefone/whatsapp).
DESPACHO SERVINDO COMO MANDADO Vistos, CITE-SE a parte requerida para comparecimento em AUDIÊNCIA CONCILIAÇÃO designada nos autos em epígrafe, cientes e advertidas as partes de que: Fica autorizado o CEJUSC a realizar a audiência de conciliação pelo meio virtual, conforme permite a nova redação dos artigos 22 e 23, ambos da Lei 9.099/95.
Nesse contexto, CONCEDO o prazo até 10 (dez) dias antes da audiência para que as partes formalizem recusa à sua realização por meio virtual, consignando, desde já, que a recusa deverá ser fundamentada e justificada, sob pena de sua não aceitação. Decorrido o prazo com manifestação contrária à realização pelo meio virtual, tornem conclusos para análise da justificativa.
Caso não haja manifestação de nenhuma das partes, considerar-se-á, então, como aceita a realização por videoconferência, devendo os autos ser encaminhados ao CEJUSC para agendamento da audiência de conciliação pelo meio virtual.
Anoto que o simples não comparecimento do réu ou com recusa injustificada, como já consignado, implicará no prosseguimento do feito e sentença, nos termos da nova redação do Artigo 22, § 2° e do Artigo 23, ambos da Lei 9099/95. Além disso, anoto também: I – os prazos processuais no juizado especial, inclusive na execução, contam-se da data da intimação ou ciência do ato respectivo; II – as partes deverão comunicar eventuais alterações dos respectivos endereços físicos ou eletrônicos e telefones, sob pena de se considerar como válida e eficaz a carta de intimação enviada ou o mandado de intimação cumprido no endereço constante dos autos; III – deverá buscar orientação, assim que receber a intimação, sobre como acessar os aplicativos whatsapp e Hangouts Meet de seu celular ou no computador, a partir do link fornecido na comunicação; IV – se tiver algum problema que dificulte ou impeça o acesso à audiência virtual, deverá fazer contato com a unidade judiciária por petição ou outro meio indicado no instrumento de intimação; V – deverá estar com o telefone disponível durante o horário da audiência, para atender as ligações do Poder Judiciário; VI – deverá acessar o ambiente virtual com o link fornecido na data e horário agendados para realização da audiência; VII - assegurará que na data e horário agendados para realização da audiência, seu procurador e preposto acessem o ambiente virtual com o link fornecido, munidos de poderes específicos para transigir; VIII – deverão comparecer na data, horário e endereço em que se realizará a audiência, e que procuradores e prepostos deverão comparecer munidos de poderes específicos para transacionar; IX- a pessoa jurídica que figurar no polo passivo da demanda deverá comparecer à audiência de conciliação, instrução e julgamento munida de carta de preposto, sob pena de revelia, nos moldes dos arts. 9º, § 4º, e 20, da Lei n. 9.099/1995, sendo que, os atos constitutivos, contratos sociais e demais documentos de comprovação servem para efetiva constatação da personalidade jurídica e da regular representação em juízo (art. 45, Código Civil, e art. 75, VIII, Código de Processo Civil), sob pena de revelia; X – em se tratando de pessoa jurídica e relação de consumo, fica expressamente consignada a possibilidade e advertência de inversão do ônus da prova; XI – nas causas de valor superior a 20 (vinte) salários mínimos, as partes deverão comparecer ao ato acompanhadas de advogado; XII – a falta de acesso a audiência de conciliação por videoconferência e o não atendimento injustificado de ligações que forem realizadas para o telefone da parte requerente e ou seu advogado, no horário da audiência, poderá implicar na extinção e arquivamento do processo, que somente poderá ser desarquivado mediante pagamento de custas e despesas processuais; XIII – durante a audiência de conciliação por videoconferência a parte e seu advogado deverão estar munidos de documentos de identificação válidos e de posse de seus dados bancários, a fim de permitir a instrumentalização imediata e efetivação de eventual acordo, evitando-se o uso da conta judicial; XIV – nos processos dos Juizados Especiais, a contestação e demais provas, inclusive a indicação de testemunhas, com sua completa qualificação (nome completo, CPF e endereço) e objetivo probatório, deverão ser apresentadas no processo eletrônico até às 24 (vinte e quatro) horas do dia da audiência por videoconferência realizada; XV – nos processos dos Juizados Especiais, se a parte requerente desejar se manifestar sobre as preliminares e documentos juntados na resposta terá prazo até às 24 (vinte e quatro) horas do dia posterior ao da audiência realizada; XVI- Se não comparecer na audiência virtual alguma das partes, qualquer de seus advogados e ou outros profissionais que devem atuar no processo, o fato será registrado na ata de audiência e, em seguida, movimentado para deliberação judicial (art. 23, da lei n° 9.099/95).
XII – se na hipótese do inciso anterior o ausente justificar a impossibilidade por motivo razoável e manifestar desejo ter outra oportunidade de conciliação, poderá ser agendada nova audiência virtual; XIII – havendo necessidade de assistência por Defensor Público, a parte deverá solicitar atendimento, no prazo de até 15 (quinze) dias antes da audiência de conciliação, à sede da Defensoria Pública da respectiva Comarca, situada no endereço Rua Alcinda Ribeiro de Souza, 585, Alvorada, nesta cidade, fone 69-3451-7209.
XIX - Ressalto que no ato de citação poderá o Oficial de Justiça, caso necessário, utilizar a orientação do Fonaje de n. 05, que dispõe: A correspondência ou contra-fé recebida no endereço da parte é eficaz para efeito de citação, desde que identificado o seu recebedor. DESIGNE-SE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO.
CUMPRA-SE.
SERVE COMO CARTA/MANDADO CITAÇÃO. Pimenta Bueno , 8 de setembro de 2023 .
Wilson Soares Gama Juiz de Direito. -
08/09/2023 12:54
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/09/2023 12:54
Expedição de Outros documentos.
-
08/09/2023 12:54
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/09/2023 17:20
Conclusos para despacho
-
06/09/2023 17:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/09/2023
Ultima Atualização
30/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 7002626-75.2023.8.22.0001
Edp Transmissao Norte S/A
Marineide Freitas de Souza
Advogado: Rafael Dias Abdalla
1ª instância - TJRR
Ajuizamento: 18/01/2023 09:31
Processo nº 7000032-02.2016.8.22.0012
Mpro - Ministerio Publico do Estado de R...
Daniel Dias Meireles
Advogado: Claudio Costa Campos
1ª instância - TJRR
Ajuizamento: 11/01/2016 20:04
Processo nº 7001912-50.2021.8.22.0013
Cerejeiras Comercio de Ferragens LTDA - ...
Jussara de Almeida Mendes
Advogado: Wagner Aparecido Borges
1ª instância - TJRR
Ajuizamento: 24/09/2021 16:56
Processo nº 7004359-52.2023.8.22.0009
C. M. Mucuta Eireli - ME
Gilson Cordeiro Almeida
Advogado: Vaniele Porto dos Santos
1ª instância - TJRR
Ajuizamento: 08/09/2023 10:33
Processo nº 7004347-38.2023.8.22.0009
Alexander da Silva Marcondes Campos
Agencia para O Desenvolvimento da Atenca...
Advogado: Bruno Marcondes dos Santos
1ª instância - TJRR
Ajuizamento: 06/09/2023 20:37