TJRO - 7004343-98.2023.8.22.0009
1ª instância - Juizados Especiais de Pimenta Bueno
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/03/2025 09:32
Juntada de Petição de petição
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25/09/2024 12:01
Arquivado Definitivamente
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24/09/2024 00:38
Decorrido prazo de GILSON BATISTA DA SILVA em 23/09/2024 23:59.
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09/09/2024 14:30
Juntada de Petição de outros documentos
-
06/09/2024 01:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2024
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06/09/2024 01:43
Publicado SENTENÇA em 06/09/2024.
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06/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Pimenta Bueno - Juizado Especial Avenida Presidente Kennedy, nº 1065, Bairro Pioneiros, CEP 76970-000, Pimenta Bueno, Tel Cent de Atend (Seg a Sex 7h-14h): (69) 3452-0910 7004343-98.2023.8.22.0009 Procedimento do Juizado Especial Cível POLO ATIVO AUTOR: COMERCIAL DONATO LTDA - ME, CASSIMIRO DE ABREU 148, 3451-6910 DOS PIONEIROS - 76800-000 - PORTO VELHO - RONDÔNIA ADVOGADO DO AUTOR: DAIANE FONSECA LACERDA DE OLIVEIRA, OAB nº RO5755 POLO PASSIVO REU: GILSON BATISTA DA SILVA, RUA FERNAO DIAS 773 JARDIM DAS OLIVEIRAS - 76970-000 - PIMENTA BUENO - RONDÔNIA REU SEM ADVOGADO(S) SENTENÇA A parte autora foi devidamente intimada para manifestar-se quanto ao prosseguimento do feito, indicando novo endereço do réu no prazo de 05 (cinco) dias, porém, deixou decorrer in albis o prazo.
Assim, julgo extinto o processo, nos termos do artigo art. 485, inciso IV, do Código de Processo Civil de 2015, autorizando, em consequência, os necessários levantamentos.
Sem custas.
Publicada e Registrada Eletronicamente.
Arquive-se o processo, independentemente do trânsito em julgado da sentença.
Cancele-se eventual audiência designada nos autos.
Desnecessária a intimação de parte sem advogado Pimenta Bueno , 5 de setembro de 2024 .
Wilson Soares Gama -
05/09/2024 15:49
Expedição de Outros documentos.
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05/09/2024 15:49
Extinto o processo por devedor não encontrado
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03/09/2024 11:36
Conclusos para julgamento
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30/08/2024 00:48
Decorrido prazo de COMERCIAL DONATO LTDA - ME em 29/08/2024 23:59.
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30/08/2024 00:48
Decorrido prazo de GILSON BATISTA DA SILVA em 29/08/2024 23:59.
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21/08/2024 01:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2024
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21/08/2024 01:31
Publicado DESPACHO em 21/08/2024.
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21/08/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO Pimenta Bueno - Juizado Especial 7004343-98.2023.8.22.0009 Procedimento do Juizado Especial Cível POLO ATIVO AUTOR: COMERCIAL DONATO LTDA - ME, CASSIMIRO DE ABREU 148, 3451-6910 DOS PIONEIROS - 76800-000 - PORTO VELHO - RONDÔNIA ADVOGADO DO AUTOR: DAIANE FONSECA LACERDA DE OLIVEIRA, OAB nº RO5755 POLO PASSIVO REU: GILSON BATISTA DA SILVA, RUA FERNAO DIAS 773 JARDIM DAS OLIVEIRAS - 76970-000 - PIMENTA BUENO - RONDÔNIA REU SEM ADVOGADO(S) Valor da Causa: R$ 428,42 DESPACHO Os autos vieram conclusos para análise do pedido de citação por Whatsapp.
O requerido não foi localizado no endereço informado pelo autor, restando infrutífera a citação.
Embora o autor tenha mencionado a previsão no CPC sobre a citação por meio eletrônico importante se faz trazer alguns esclarecimentos.
O Legislador com a finalidade de tornar o processo judicial menos burocrático e mais tecnológico, incluiu no atual Código de Processo Civil a previsão de citação por meio eletrônico, contudo, esta modalidade não engloba a citação por whatsapp, neste sentido, dispõe 246 do CPC; Art. 246.
A citação será feita: I - pelo correio; II - por oficial de justiça; III - pelo escrivão ou chefe de secretaria, se o citando comparecer em cartório; IV - por edital; V - por meio eletrônico, conforme regulado em lei. § 1º Com exceção das microempresas e das empresas de pequeno porte, as empresas públicas e privadas são obrigadas a manter cadastro nos sistemas de processo em autos eletrônicos, para efeito de recebimento de citações e intimações, as quais serão efetuadas preferencialmente por esse meio. § 2º O disposto no § 1º aplica-se à União, aos Estados, ao Distrito Federal, aos Municípios e às entidades da administração indireta.
Não bastasse isso, a lei 11.419/2006 que regula os processos eletrônicos, condiciona a prática dos atos processuais de forma eletrônica mediante ao cadastro realizado em site próprio do Tribunal de Justiça, com uso de assinatura eletrônica, onde as citações e intimações eletrônicas ocorrerão exclusivamente pelo site do TJ/RO e não por meio do aplicativo whatsapp.
Desta forma, a citação por telefone ou aplicativo whatsapp ainda carece de regulamentação e, por não preencher os requisitos indicados no Código de Processo Civil, enseja informalidade ao procedimento, visto que não se pode garantir que a pessoa do requerido receberá mensagem de citação.
Posto isto, INDEFIRO o pedido do autor e concedo o prazo de 5 cinco) dias para indicar o endereço do réu, sob pena de arquivamento.
Havendo manifestação, designe-se audiência e expeça-se o necessário.
Intime-se a autora da nova data.
Serve como intimação de Dje.
Pimenta Bueno , 20 de agosto de 2024 .
Wilson Soares Gama Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Avenida Presidente Kennedy, nº 1065, Bairro Pioneiros, CEP 76970-000, Pimenta Bueno -
20/08/2024 16:17
Expedição de Outros documentos.
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20/08/2024 16:17
Proferidas outras decisões não especificadas
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20/08/2024 07:40
Conclusos para despacho
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16/08/2024 00:21
Decorrido prazo de GILSON BATISTA DA SILVA em 15/08/2024 23:59.
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05/08/2024 10:28
Juntada de Petição de petição
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05/08/2024 10:26
Juntada de Petição de petição
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03/08/2024 00:59
Decorrido prazo de COMERCIAL DONATO LTDA - ME em 02/08/2024 23:59.
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29/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA CENTRAL DE PROCESSOS ELETRÔNICOS Pimenta Bueno - Juizado Especial Avenida Presidente Kennedy, 1065, Pioneiros, Pimenta Bueno - RO - CEP: 76970-000 Processo n°: 7004343-98.2023.8.22.0009 AUTOR: COMERCIAL DONATO LTDA - ME Advogado do(a) AUTOR: DAIANE FONSECA LACERDA DE OLIVEIRA - RO5755 REU: GILSON BATISTA DA SILVA INTIMAÇÃO À PARTE REQUERENTE (VIA DJE) FINALIDADE: Por força e em cumprimento ao disposto deste Juízo, FICA VOSSA SENHORIA INTIMADA, para que forneça o novo endereço do requerido, para fins de cumprimento do despacho (ID 108814270, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de arquivamento.
Pimenta Bueno, 26 de julho de 2024. -
26/07/2024 09:42
Expedição de Outros documentos.
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26/07/2024 09:41
Juntada de Certidão
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24/07/2024 01:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2024
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24/07/2024 01:05
Publicado DESPACHO em 24/07/2024.
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24/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Pimenta Bueno - Juizado Especial Avenida Presidente Kennedy, nº 1065, Bairro Pioneiros, CEP 76970-000, Pimenta Bueno 7004343-98.2023.8.22.0009 Procedimento do Juizado Especial Cível POLO ATIVO AUTOR: COMERCIAL DONATO LTDA - ME, CASSIMIRO DE ABREU 148, 3451-6910 DOS PIONEIROS - 76800-000 - PORTO VELHO - RONDÔNIA ADVOGADO DO AUTOR: DAIANE FONSECA LACERDA DE OLIVEIRA, OAB nº RO5755 POLO PASSIVO REU: GILSON BATISTA DA SILVA, RUA FERNAO DIAS 773 JARDIM DAS OLIVEIRAS - 76970-000 - PIMENTA BUENO - RONDÔNIA VALOR DA CAUSA: R$ 428,42 DESPACHO SERVIDO COMO MANDADO. 1.
Trata-se de cumprimento de sentença por descumprimento de acordo firmado entre as partes, no valor atualizado de R$ 221,72. 2.
INTIME-SE o(a) executado(a) para que, no prazo de 15 (quinze) dias, satisfaça a obrigação, nos termos do artigo 523 do CPC, adimplindo o montante da dívida, corrigido e atualizado nos termos da memória de cálculo apresentada pela exequente. 3.
Decorrido o prazo sem manifestação, conclusos os autos para análise do pedido de bloqueio. 4.
Retifique-se o valor da causa e a classe processual para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
SERVE COMO AR CARTA/MANDADO INTIMAÇÃO/PRECATÓRIA.
Pimenta Bueno , 23 de julho de 2024 .
Wilson Soares Gama -
23/07/2024 11:39
Expedição de Outros documentos.
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23/07/2024 11:39
Proferidas outras decisões não especificadas
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22/07/2024 11:49
Conclusos para despacho
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22/07/2024 11:14
Processo Desarquivado
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16/07/2024 14:32
Juntada de Petição de petição
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29/11/2023 00:44
Decorrido prazo de COMERCIAL DONATO LTDA - ME em 28/11/2023 23:59.
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20/11/2023 08:16
Arquivado Definitivamente
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20/11/2023 08:16
Recebidos os autos do CEJUSC
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18/11/2023 00:59
Decorrido prazo de COMERCIAL DONATO LTDA - ME em 17/11/2023 23:59.
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18/11/2023 00:53
Decorrido prazo de GILSON BATISTA DA SILVA em 17/11/2023 23:59.
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15/11/2023 01:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/11/2023
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15/11/2023 01:18
Publicado SENTENÇA em 15/11/2023.
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15/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Pimenta Bueno - Juizado Especial Avenida Presidente Kennedy, nº 1065, Bairro Bairro dos Pioneiros, CEP 76970-000, Pimenta Bueno 7004343-98.2023.8.22.0009 Procedimento do Juizado Especial Cível POLO ATIVO AUTOR: COMERCIAL DONATO LTDA - ME, CASSIMIRO DE ABREU 148, 3451-6910 DOS PIONEIROS - 76800-000 - PORTO VELHO - RONDÔNIA ADVOGADO DO AUTOR: DAIANE FONSECA LACERDA DE OLIVEIRA, OAB nº RO5755 POLO PASSIVO REU: GILSON BATISTA DA SILVA, RUA FERNAO DIAS 773 JARDIM DAS OLIVEIRAS - 76970-000 - PIMENTA BUENO - RONDÔNIA REU SEM ADVOGADO(S) SENTENÇA Por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, HOMOLOGO o acordo a que chegaram as partes para que cumpram e guardem o que ali se contém e declara, ficando, de ora em diante EXTINTO O PROCESSO, COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, com fulcro no artigo 487, inciso III, "b", do Código de Processo Civil.
Sentença transitada em julgado nesta data em razão da preclusão lógica, disposta no parágrafo único do art. 1.000 do CPC.
Sem custas e honorários advocatícios, em razão do artigo 55 da Lei 9.099/95.
Sentença publicada e registrada automaticamente via Dje.
Dispenso por ora a intimação das partes, e determino o imediato arquivamento do feito.
Arquivem-se os autos com as devidas baixas.
Cumpra-se. Pimenta Bueno , 14 de novembro de 2023 .
Gustavo Nehls Pinheiro -
14/11/2023 12:08
Expedição de Outros documentos.
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14/11/2023 12:08
Expedição de Outros documentos.
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14/11/2023 12:08
Determinado o arquivamento
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14/11/2023 12:08
Homologada a Transação
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14/11/2023 10:56
Conclusos para julgamento
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14/11/2023 10:56
Audiência 1. CONCILIAÇÃO - Juizado Especial Cível realizada para 14/11/2023 10:00 Pimenta Bueno - Juizado Especial.
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19/10/2023 10:05
Decorrido prazo de GILSON BATISTA DA SILVA em 18/10/2023 23:59.
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09/10/2023 15:43
Mandado devolvido sorteio
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29/09/2023 00:32
Decorrido prazo de COMERCIAL DONATO LTDA - ME em 28/09/2023 23:59.
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20/09/2023 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2023
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20/09/2023 00:06
Publicado INTIMAÇÃO em 20/09/2023.
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19/09/2023 09:00
Recebidos os autos.
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19/09/2023 09:00
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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19/09/2023 08:11
Recebido o Mandado para Cumprimento
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19/09/2023 07:54
Expedição de Mandado.
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19/09/2023 07:54
Expedição de Outros documentos.
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18/09/2023 21:52
Decorrido prazo de GILSON BATISTA DA SILVA em 13/09/2023 23:59.
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18/09/2023 18:07
Decorrido prazo de COMERCIAL DONATO LTDA - ME em 13/09/2023 23:59.
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18/09/2023 18:07
Decorrido prazo de DAIANE FONSECA LACERDA DE OLIVEIRA em 13/09/2023 23:59.
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15/09/2023 07:35
Audiência Conciliação - JEC designada para 14/11/2023 10:00 Pimenta Bueno - Juizado Especial.
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14/09/2023 00:45
Decorrido prazo de GILSON BATISTA DA SILVA em 13/09/2023 23:59.
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14/09/2023 00:42
Decorrido prazo de COMERCIAL DONATO LTDA - ME em 13/09/2023 23:59.
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14/09/2023 00:42
Decorrido prazo de DAIANE FONSECA LACERDA DE OLIVEIRA em 13/09/2023 23:59.
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12/09/2023 10:19
Juntada de termo de triagem
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11/09/2023 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2023
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11/09/2023 03:04
Publicado DESPACHO em 11/09/2023.
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11/09/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Pimenta Bueno - Juizado Especial Avenida Presidente Kennedy, nº 1065, Bairro Bairro dos Pioneiros, CEP 76970-000, Pimenta Bueno 7004343-98.2023.8.22.0009 Procedimento do Juizado Especial Cível POLO ATIVO REQUERENTE: COMERCIAL DONATO LTDA - ME, AV FORTALEZA 1320 NOVA PIMENTA - 76970-000 - PIMENTA BUENO - RONDÔNIA ADVOGADO DO REQUERENTE: DAIANE FONSECA LACERDA DE OLIVEIRA, OAB nº RO5755 POLO PASSIVO REQUERIDO: GILSON BATISTA DA SILVA, RUA FERNAO DIAS 773 JARDIM DAS OLIVEIRAS - 76970-000 - PIMENTA BUENO - RONDÔNIA Valor da Causa: R$ 428,42(quatrocentos e vinte e oito reais e quarenta e dois centavos) DATA DA AUDIÊNCIA: A SER DESIGNADA PELA CPE LOCAL: Sala de Audiências do Centro Judiciário de Soluções de Conflitos e Cidadania da Comarca de Pimenta Bueno – CEJUSC, Fórum Desembargador Darci Ferreira, localizado na A Avenida Presidente Kennedy, nº 1065, Bairro Bairro dos Pioneiros, CEP 76970-000, Pimenta Bueno - Fone: (69) 3452-0940 (telefone/whatsapp).
DESPACHO SERVINDO COMO MANDADO Vistos, CITE-SE a parte requerida para comparecimento em AUDIÊNCIA CONCILIAÇÃO designada nos autos em epígrafe, cientes e advertidas as partes de que: Fica autorizado o CEJUSC a realizar a audiência de conciliação pelo meio virtual, conforme permite a nova redação dos artigos 22 e 23, ambos da Lei 9.099/95.
Nesse contexto, CONCEDO o prazo até 10 (dez) dias antes da audiência para que as partes formalizem recusa à sua realização por meio virtual, consignando, desde já, que a recusa deverá ser fundamentada e justificada, sob pena de sua não aceitação. Decorrido o prazo com manifestação contrária à realização pelo meio virtual, tornem conclusos para análise da justificativa.
Caso não haja manifestação de nenhuma das partes, considerar-se-á, então, como aceita a realização por videoconferência, devendo os autos ser encaminhados ao CEJUSC para agendamento da audiência de conciliação pelo meio virtual.
Anoto que o simples não comparecimento do réu ou com recusa injustificada, como já consignado, implicará no prosseguimento do feito e sentença, nos termos da nova redação do Artigo 22, § 2° e do Artigo 23, ambos da Lei 9099/95. Além disso, anoto também: I – os prazos processuais no juizado especial, inclusive na execução, contam-se da data da intimação ou ciência do ato respectivo; II – as partes deverão comunicar eventuais alterações dos respectivos endereços físicos ou eletrônicos e telefones, sob pena de se considerar como válida e eficaz a carta de intimação enviada ou o mandado de intimação cumprido no endereço constante dos autos; III – deverá buscar orientação, assim que receber a intimação, sobre como acessar os aplicativos whatsapp e Hangouts Meet de seu celular ou no computador, a partir do link fornecido na comunicação; IV – se tiver algum problema que dificulte ou impeça o acesso à audiência virtual, deverá fazer contato com a unidade judiciária por petição ou outro meio indicado no instrumento de intimação; V – deverá estar com o telefone disponível durante o horário da audiência, para atender as ligações do Poder Judiciário; VI – deverá acessar o ambiente virtual com o link fornecido na data e horário agendados para realização da audiência; VII - assegurará que na data e horário agendados para realização da audiência, seu procurador e preposto acessem o ambiente virtual com o link fornecido, munidos de poderes específicos para transigir; VIII – deverão comparecer na data, horário e endereço em que se realizará a audiência, e que procuradores e prepostos deverão comparecer munidos de poderes específicos para transacionar; IX- a pessoa jurídica que figurar no polo passivo da demanda deverá comparecer à audiência de conciliação, instrução e julgamento munida de carta de preposto, sob pena de revelia, nos moldes dos arts. 9º, § 4º, e 20, da Lei n. 9.099/1995, sendo que, os atos constitutivos, contratos sociais e demais documentos de comprovação servem para efetiva constatação da personalidade jurídica e da regular representação em juízo (art. 45, Código Civil, e art. 75, VIII, Código de Processo Civil), sob pena de revelia; X – em se tratando de pessoa jurídica e relação de consumo, fica expressamente consignada a possibilidade e advertência de inversão do ônus da prova; XI – nas causas de valor superior a 20 (vinte) salários mínimos, as partes deverão comparecer ao ato acompanhadas de advogado; XII – a falta de acesso a audiência de conciliação por videoconferência e o não atendimento injustificado de ligações que forem realizadas para o telefone da parte requerente e ou seu advogado, no horário da audiência, poderá implicar na extinção e arquivamento do processo, que somente poderá ser desarquivado mediante pagamento de custas e despesas processuais; XIII – durante a audiência de conciliação por videoconferência a parte e seu advogado deverão estar munidos de documentos de identificação válidos e de posse de seus dados bancários, a fim de permitir a instrumentalização imediata e efetivação de eventual acordo, evitando-se o uso da conta judicial; XIV – nos processos dos Juizados Especiais, a contestação e demais provas, inclusive a indicação de testemunhas, com sua completa qualificação (nome completo, CPF e endereço) e objetivo probatório, deverão ser apresentadas no processo eletrônico até às 24 (vinte e quatro) horas do dia da audiência por videoconferência realizada; XV – nos processos dos Juizados Especiais, se a parte requerente desejar se manifestar sobre as preliminares e documentos juntados na resposta terá prazo até às 24 (vinte e quatro) horas do dia posterior ao da audiência realizada; XVI- Se não comparecer na audiência virtual alguma das partes, qualquer de seus advogados e ou outros profissionais que devem atuar no processo, o fato será registrado na ata de audiência e, em seguida, movimentado para deliberação judicial (art. 23, da lei n° 9.099/95).
XII – se na hipótese do inciso anterior o ausente justificar a impossibilidade por motivo razoável e manifestar desejo ter outra oportunidade de conciliação, poderá ser agendada nova audiência virtual; XIII – havendo necessidade de assistência por Defensor Público, a parte deverá solicitar atendimento, no prazo de até 15 (quinze) dias antes da audiência de conciliação, à sede da Defensoria Pública da respectiva Comarca, situada no endereço Rua Alcinda Ribeiro de Souza, 585, Alvorada, nesta cidade, fone 69-3451-7209.
XIX - Ressalto que no ato de citação poderá o Oficial de Justiça, caso necessário, utilizar a orientação do Fonaje de n. 05, que dispõe: A correspondência ou contra-fé recebida no endereço da parte é eficaz para efeito de citação, desde que identificado o seu recebedor. DESIGNE-SE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO.
CUMPRA-SE.
SERVE COMO CARTA/MANDADO CITAÇÃO. Pimenta Bueno , 8 de setembro de 2023 .
Wilson Soares Gama Juiz de Direito. -
08/09/2023 12:54
Expedição de Outros documentos.
-
08/09/2023 12:54
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/09/2023 17:16
Conclusos para despacho
-
06/09/2023 17:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/09/2023
Ultima Atualização
06/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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