TJRO - 7004331-84.2023.8.22.0009
1ª instância - Juizados Especiais de Pimenta Bueno
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/10/2023 12:30
Arquivado Definitivamente
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16/10/2023 09:44
Mandado devolvido dependência
-
18/09/2023 19:08
Decorrido prazo de RAFAELLY NONATO DA CRUZ em 13/09/2023 23:59.
-
18/09/2023 18:52
Decorrido prazo de CARMECITA DE SOUZA PEDROSO SILVA em 13/09/2023 23:59.
-
14/09/2023 00:46
Decorrido prazo de CARMECITA DE SOUZA PEDROSO SILVA em 13/09/2023 23:59.
-
14/09/2023 00:45
Decorrido prazo de RAFAELLY NONATO DA CRUZ em 13/09/2023 23:59.
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13/09/2023 16:34
Juntada de Petição de petição
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12/09/2023 10:08
Juntada de termo de triagem
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12/09/2023 08:21
Recebido o Mandado para Cumprimento
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12/09/2023 08:16
Expedição de Mandado.
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11/09/2023 01:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2023
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11/09/2023 01:26
Publicado DESPACHO em 11/09/2023.
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11/09/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Pimenta Bueno - Juizado Especial Avenida Presidente Kennedy, nº 1065, Bairro Bairro dos Pioneiros, CEP 76970-000, Pimenta Bueno 7004331-84.2023.8.22.0009 Carta Precatória Cível POLO ATIVO DEPRECANTE: UNIDADE DE ENSINO SUPERIOR DE CACOAL 'PS' LTDA - EPP, ANISIO SERRAO 2325, - DE 2170/2171 A 2518/2519 CENTRO - 76963-728 - CACOAL - RONDÔNIA ADVOGADOS DO DEPRECANTE: DAVI SOUZA CRUZ EMERICK, OAB nº RO11605, CARMECITA DE SOUZA PEDROSO SILVA, OAB nº RO10760 POLO PASSIVO DEPRECADO: RAFAELLY NONATO DA CRUZ, MARIANA 96, CASA BELA VISTA - 76970-000 - PIMENTA BUENO - RONDÔNIA DEPRECADO SEM ADVOGADO(S) DESPACHO
Vistos.
A presente carta precatória preenche aos requisitos mencionados nos artigos 264 e 250 do CPC (Lei 13.105/2015). 1 - Cumpra-se o ato solicitado. 1.1) CÓPIA DA CARTA PRECATÓRIA SERVE, DEVIDAMENTE INSTRUÍDA, DE MANDADO DE CITAÇÃO, INTIMAÇÃO, PENHORA, AVALIAÇÃO, REMOÇÃO, DE ALVARÁ E DE OFÍCIO - CASO ENTENDA CONVENIENTE A CPE. 1.2) - Após, cumprido o ato, devolva-se à origem com nossos cumprimentos. 1.3) - Em seguida, não havendo pendências, arquivem-se estes autos. 2 - Consigno que, caso o Oficial de Justiça certifique que a pessoa a ser citada/intimada tenha mudado de endereço e certifique o atual, fica, desde já, determinada, independente de nova deliberação, a remessa da presente ao juízo da comarca que se referir o novo endereço, dado o caráter itinerante das Cartas Precatórias, devendo ser observada pela CPE a comunicação ao juízo deprecante quanto a essa remessa. 3 - Desde já, fica também determinada a devolução da Carta Precatória à origem, caso o Oficial de Justiça certifique que não foi possível encontrar a pessoa em questão, não declinando o novo endereço.
Providenciem-se o necessário.
Cumpra-se. Pimenta Bueno , 8 de setembro de 2023 .
Wilson Soares Gama Dados para cumprimento: EXECUTADA: RAFAELLY NONATO DA CRUZ ENDEREÇO: Rua Mariana, 96, Bela Vista, Pimenta Bueno - RO - CEP: 76970-000 -
08/09/2023 12:52
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/09/2023 12:52
Expedição de Outros documentos.
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08/09/2023 12:52
Proferidas outras decisões não especificadas
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06/09/2023 13:21
Conclusos para despacho
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06/09/2023 13:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/09/2023
Ultima Atualização
17/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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