TJRO - 7012040-79.2023.8.22.0007
1ª instância - 4ª Vara Civel de Cacoal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/05/2025 08:55
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
20/05/2025 08:54
Recebidos os autos
-
12/05/2025 14:25
Juntada de Petição de contrarrazões
-
16/04/2025 01:33
Decorrido prazo de NOEL NUNES DE ANDRADE em 15/04/2025 23:59.
-
14/04/2025 01:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
14/04/2025 01:35
Publicado INTIMAÇÃO em 14/04/2025.
-
11/04/2025 15:58
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2025 15:58
Intimação
-
11/04/2025 15:57
Juntada de Petição de apelação
-
24/03/2025 01:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
24/03/2025 01:44
Publicado DECISÃO em 24/03/2025.
-
21/03/2025 18:18
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2025 18:18
Não conhecidos os embargos de declaração
-
21/03/2025 08:35
Conclusos para decisão
-
10/03/2025 16:02
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2025 00:14
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO CENTRO SUL RONDONIENSE - SICOOB CREDIP em 27/02/2025 23:59.
-
25/02/2025 05:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
25/02/2025 05:02
Publicado INTIMAÇÃO em 25/02/2025.
-
24/02/2025 09:07
Expedição de Outros documentos.
-
13/02/2025 13:15
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
05/02/2025 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
05/02/2025 00:07
Publicado INTIMAÇÃO em 05/02/2025.
-
04/02/2025 08:00
Expedição de Outros documentos.
-
17/12/2024 16:01
Julgado procedente o pedido
-
14/12/2024 00:22
Decorrido prazo de NOEL NUNES DE ANDRADE em 13/12/2024 23:59.
-
14/12/2024 00:21
Decorrido prazo de EDSON SANTOS DE LIMA em 13/12/2024 23:59.
-
06/12/2024 11:07
Conclusos para decisão
-
02/12/2024 08:26
Juntada de Petição de petição
-
23/11/2024 11:14
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2024 08:31
Expedição de Outros documentos.
-
19/11/2024 01:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2024
-
19/11/2024 01:45
Publicado DESPACHO em 19/11/2024.
-
18/11/2024 17:04
Expedição de Outros documentos.
-
18/11/2024 17:04
Proferidas outras decisões não especificadas
-
30/10/2024 08:35
Juntada de Petição de petição
-
07/10/2024 09:15
Conclusos para despacho
-
01/10/2024 09:43
Juntada de Petição de petição
-
30/09/2024 07:56
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2024 00:26
Decorrido prazo de CONTROLE DE PRAZO em 26/09/2024 23:59.
-
23/09/2024 14:53
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2024 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2024
-
11/09/2024 00:26
Publicado INTIMAÇÃO em 11/09/2024.
-
10/09/2024 09:39
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2024 10:40
Juntada de Petição de laudo pericial
-
06/09/2024 00:59
Decorrido prazo de FRANCISCO DAS CHAGAS SOARES em 05/09/2024 23:59.
-
06/09/2024 00:49
Decorrido prazo de NOEL NUNES DE ANDRADE em 05/09/2024 23:59.
-
05/09/2024 12:58
Expedição de Outros documentos.
-
03/09/2024 15:56
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2024
-
28/08/2024 02:20
Publicado DESPACHO em 28/08/2024.
-
27/08/2024 17:58
Expedição de Outros documentos.
-
27/08/2024 17:58
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/08/2024 00:37
Decorrido prazo de NOEL NUNES DE ANDRADE em 22/08/2024 23:59.
-
22/08/2024 08:48
Conclusos para despacho
-
20/08/2024 14:25
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2024 00:43
Decorrido prazo de EDSON SANTOS DE LIMA em 15/08/2024 23:59.
-
16/08/2024 00:29
Decorrido prazo de NOEL NUNES DE ANDRADE em 15/08/2024 23:59.
-
14/08/2024 09:30
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2024 01:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2024
-
14/08/2024 01:05
Publicado DESPACHO em 14/08/2024.
-
13/08/2024 12:18
Expedição de Outros documentos.
-
13/08/2024 12:18
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/08/2024 10:54
Conclusos para despacho
-
09/08/2024 21:51
Juntada de Petição de petição
-
06/08/2024 08:56
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2024 11:56
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2024 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2024
-
31/07/2024 00:59
Publicado DESPACHO em 31/07/2024.
-
30/07/2024 10:48
Expedição de Outros documentos.
-
30/07/2024 10:48
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/07/2024 11:10
Conclusos para despacho
-
29/07/2024 09:15
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2024 07:59
Expedição de Outros documentos.
-
26/07/2024 01:02
Decorrido prazo de EDSON SANTOS DE LIMA em 25/07/2024 23:59.
-
26/07/2024 01:02
Decorrido prazo de NOEL NUNES DE ANDRADE em 25/07/2024 23:59.
-
17/07/2024 01:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2024
-
17/07/2024 01:34
Publicado DECISÃO em 17/07/2024.
-
16/07/2024 16:45
Expedição de Outros documentos.
-
16/07/2024 16:45
Nomeado perito
-
03/07/2024 11:47
Conclusos para julgamento
-
03/07/2024 00:32
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO CENTRO SUL RONDONIENSE - SICOOB CREDIP em 02/07/2024 23:59.
-
25/06/2024 16:06
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2024
-
24/06/2024 02:23
Publicado INTIMAÇÃO em 24/06/2024.
-
20/06/2024 12:58
Expedição de Outros documentos.
-
18/06/2024 16:15
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2024 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2024
-
23/05/2024 01:01
Publicado INTIMAÇÃO em 23/05/2024.
-
22/05/2024 12:41
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2024 10:17
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2024 00:30
Decorrido prazo de CONTROLE DE PRAZO em 21/05/2024 23:59.
-
07/05/2024 10:29
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2024 15:50
Juntada de diligência
-
29/04/2024 15:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/04/2024 00:17
Decorrido prazo de UELINGTON SANTOS DE MORAIS em 24/04/2024 23:59.
-
25/04/2024 00:14
Decorrido prazo de NOEL NUNES DE ANDRADE em 24/04/2024 23:59.
-
08/04/2024 13:21
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
08/04/2024 12:45
Expedição de Mandado.
-
02/04/2024 02:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2024
-
02/04/2024 02:08
Publicado DECISÃO em 02/04/2024.
-
01/04/2024 16:27
Expedição de Outros documentos.
-
01/04/2024 16:26
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/04/2024 09:03
Conclusos para despacho
-
22/03/2024 16:22
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2024 01:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2024
-
14/03/2024 01:18
Publicado INTIMAÇÃO em 14/03/2024.
-
13/03/2024 12:39
Expedição de Outros documentos.
-
11/03/2024 16:52
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/02/2024 08:40
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
27/02/2024 08:15
Expedição de Mandado.
-
21/02/2024 08:43
Juntada de Petição de certidão
-
09/01/2024 10:13
Juntada de Certidão
-
13/12/2023 00:39
Decorrido prazo de UELINGTON SANTOS DE MORAIS em 12/12/2023 23:59.
-
13/12/2023 00:39
Decorrido prazo de NOEL NUNES DE ANDRADE em 12/12/2023 23:59.
-
08/12/2023 09:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/12/2023 01:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/12/2023
-
08/12/2023 01:29
Publicado DESPACHO em 08/12/2023.
-
07/12/2023 12:55
Expedição de Outros documentos.
-
07/12/2023 12:55
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/12/2023 10:17
Conclusos para despacho
-
05/12/2023 11:37
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
05/12/2023 11:36
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
-
05/12/2023 11:29
Juntada de Certidão
-
13/10/2023 16:46
Decorrido prazo de NOEL NUNES DE ANDRADE em 04/10/2023 23:59.
-
13/10/2023 15:30
Decorrido prazo de UELINGTON SANTOS DE MORAIS em 04/10/2023 23:59.
-
05/10/2023 00:20
Decorrido prazo de NOEL NUNES DE ANDRADE em 04/10/2023 23:59.
-
05/10/2023 00:16
Decorrido prazo de UELINGTON SANTOS DE MORAIS em 04/10/2023 23:59.
-
27/09/2023 12:34
Processo devolvido à Secretaria
-
27/09/2023 11:42
Conclusos para despacho
-
27/09/2023 00:48
Decorrido prazo de NOEL NUNES DE ANDRADE em 26/09/2023 23:59.
-
21/09/2023 09:55
Juntada de Certidão
-
19/09/2023 09:27
Juntada de Certidão
-
18/09/2023 09:38
Suscitado Conflito de Competência
-
18/09/2023 09:38
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
18/09/2023 09:38
Expedição de Outros documentos.
-
18/09/2023 09:38
Suscitado Conflito de Competência
-
18/09/2023 09:38
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
13/09/2023 11:47
Conclusos para despacho
-
13/09/2023 09:25
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
12/09/2023 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2023
-
12/09/2023 00:43
Publicado DECISÃO em 12/09/2023.
-
12/09/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Cacoal - 4ª Vara Cível , nº , Bairro , CEP 76963-731, Cacoal, - de 1727 a 2065 - lado ímpar Processo n.: 7012040-79.2023.8.22.0007 Classe: Monitória Assunto:Contratos Bancários AUTOR: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO CENTRO SUL RONDONIENSE - SICOOB CREDIP, A AVENIDA PRESIDENTE KENNEDY 775 CENTRO - 76970-000 - PIMENTA BUENO - RONDÔNIA ADVOGADOS DO AUTOR: NOEL NUNES DE ANDRADE, OAB nº RO1586 PROCURADORIA DA SICOOB CREDIP - COOPERATIVA DE CRÉDITO DE LIVRE ADMISSÃO DO CENTRO SUL RONDONIENSE REU: UELINGTON SANTOS DE MORAIS, RUA A1 6351 CENTRO - 76919-000 - MINISTRO ANDREAZZA - RONDÔNIA REU SEM ADVOGADO(S) Valor da causa:R$ 6.197,00 DECISÃO Vistos etc.
No que tange à competência que é determinada no momento da distribuição da petição inicial, o artigo 53 do Código de Processo Civil estabelece que será competente o foro onde a obrigação deve ser satisfeita para a ação que se lhe exigir o cumprimento, o que ocorre geralmente nos casos de cédulas emitidas por instituições financeiras.
O art. 63 do mesmo estatuto legal disciplina que as partes podem eleger o foro onde obrigatoriamente deverá ser proposta a ação oriunda de direitos e obrigações, sendo que o foro contratual obriga não somente as partes como seus herdeiros e sucessores.
Desta forma, fácil e evidente se apresenta o reconhecimento de que havendo definição no tocante ao foro de eleição, deve ser ele respeitado pelas partes.
Embora a parte autora tenha ajuizado a ação nesta Comarca, verifico no contrato firmado entre as partes, que fora escolhido o foro da comarca de Pimenta Bueno/RO para dirimir as questões relativas à relação jurídica firmada.
Com efeito, havendo foro de eleição definido pelas partes em pacto livre por elas celebrado, este deve prevalecer em relação a qualquer outro.
Dessa forma, declaro-me incompetente para o processamento e julgamento do feito, e via de consequência, determino a baixa na distribuição e remessa destes autos uma das varas cíveis da Pimenta Bueno, nos termos dos artigos 63 e 64, do Código de Processo Civil.
Cumpra-se.
Serve a presente como mandado de intimação através do DJE.
Cacoal, 11 de setembro de 2023. MARIO JOSÉ MILANI E SILVA Juiz de Direito -
11/09/2023 10:11
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/09/2023 10:11
Expedição de Outros documentos.
-
11/09/2023 10:11
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/09/2023 15:34
Juntada de Petição de emenda à petição inicial
-
06/09/2023 13:33
Conclusos para despacho
-
06/09/2023 13:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/12/2023
Ultima Atualização
21/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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