TJRO - 7011820-81.2023.8.22.0007
1ª instância - 4ª Vara Civel de Cacoal
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/08/2025 11:32
Conclusos para decisão
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15/08/2025 00:47
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO CENTRO SUL RONDONIENSE - SICOOB CREDIP em 14/08/2025 23:59.
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05/08/2025 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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05/08/2025 00:36
Publicado INTIMAÇÃO em 05/08/2025.
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04/08/2025 09:59
Expedição de Outros documentos.
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04/08/2025 09:59
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
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08/07/2024 15:27
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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08/07/2024 11:10
Conclusos para despacho
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06/07/2024 02:06
Decorrido prazo de IRANI CAETANO DA SILVA em 05/07/2024 23:59.
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06/07/2024 02:06
Decorrido prazo de ITACIR LOVATO em 05/07/2024 23:59.
-
06/07/2024 02:06
Decorrido prazo de DI PAZ COMERCIO DE CALCADOS E CONFECCOES EIRELI - ME em 05/07/2024 23:59.
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06/07/2024 00:32
Decorrido prazo de IRANI CAETANO DA SILVA em 05/07/2024 23:59.
-
06/07/2024 00:32
Decorrido prazo de ITACIR LOVATO em 05/07/2024 23:59.
-
06/07/2024 00:27
Decorrido prazo de DI PAZ COMERCIO DE CALCADOS E CONFECCOES EIRELI - ME em 05/07/2024 23:59.
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05/07/2024 08:28
Juntada de Petição de petição
-
20/06/2024 01:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2024
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20/06/2024 01:25
Publicado DESPACHO em 20/06/2024.
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20/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Cacoal - 4ª Vara Cível Avenida Cuiabá, nº 2025, Bairro Centro, CEP 76963-731, Cacoal, - de 1727 a 2065 Processo n.: 7011820-81.2023.8.22.0007 Classe: Execução de Título Extrajudicial Assunto: Cédula de Crédito Bancário EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO CENTRO SUL RONDONIENSE - SICOOB CREDIP, A AVENIDA PRESIDENTE KENNEDY 775 CENTRO - 76970-000 - PIMENTA BUENO - RONDÔNIA ADVOGADOS DO EXEQUENTE: EDER TIMOTIO PEREIRA BASTOS, OAB nº RO2930 PROCURADORIA DA SICOOB CREDIP - COOPERATIVA DE CRÉDITO DE LIVRE ADMISSÃO DO CENTRO SUL RONDONIENSE EXECUTADOS: DI PAZ COMERCIO DE CALCADOS E CONFECCOES EIRELI - ME, AVENIDA PORTO VELHO 2339, - ATÉ 2339 - LADO ÍMPAR CENTRO - 76963-887 - CACOAL - RONDÔNIA, ITACIR LOVATO, RUA OLINTO FOLI 3564, - DE 3474/3475 A 3780/3781 VILLAGE DO SOL I - 76964-340 - CACOAL - RONDÔNIA, IRANI CAETANO DA SILVA, RUA OLINTO FOLI 3564, - DE 3474/3475 A 3780/3781 VILLAGE DO SOL - 76964-340 - CACOAL - RONDÔNIA EXECUTADOS SEM ADVOGADO(S) Valor da causa: R$ 30.704,30 DECISÃO
Vistos.
Indefiro o pedido de para inclusão do nome da parte executada no cadastro de inadimplentes, via sistema SERASAJUD (art. 782, § 3º, CPC), uma vez que o sistema Serasajud não dispõe de controle automático das inscrições e das baixas e não há tempo nem servidor para executar um controle manual, o que não pode ser negligenciado, especialmente considerando que o § 4º do referido artigo exige atuação imediata no cancelamento da inscrição em caso de pagamento, garantia da execução ou extinção, o que não se coaduna com a realidade do processo judicial e da estrutura da Unidade para cumprimento de referida determinação no tempo necessário.
Ademais, a providência de incluir nome da parte executada no cadastro dos órgãos de proteção ao crédito pode ser realizada pela parte, independentemente de intervenção estatal e o princípio da Cooperação preceitua que as partes do processo devem cooperar entre si para a rápida solução do litígio e não acumular o Judiciário de atribuições que competem à parte credora.
Manifeste-se a parte autora, prazo de 10 (dez) dias, requerendo o que entender de direito.
Serve de INTIMAÇÃO.
Cacoal-RO, 19 de junho de 2024.
Mario José Milani e Silva Juiz de Direito . -
19/06/2024 12:32
Expedição de Outros documentos.
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19/06/2024 12:32
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/06/2024 10:02
Conclusos para decisão
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15/06/2024 00:34
Decorrido prazo de IRANI CAETANO DA SILVA em 14/06/2024 23:59.
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15/06/2024 00:29
Decorrido prazo de ITACIR LOVATO em 14/06/2024 23:59.
-
15/06/2024 00:29
Decorrido prazo de DI PAZ COMERCIO DE CALCADOS E CONFECCOES EIRELI - ME em 14/06/2024 23:59.
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14/06/2024 08:41
Juntada de Petição de petição
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28/05/2024 01:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2024
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28/05/2024 01:29
Publicado DESPACHO em 28/05/2024.
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28/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça Cacoal - 4ª Vara Cível Avenida Cuiabá, nº 2025, Bairro Centro, CEP 76963-731, Cacoal, - de 1727 a 2065 Número do processo: 7011820-81.2023.8.22.0007 Classe: Execução de Título Extrajudicial Polo Ativo: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO CENTRO SUL RONDONIENSE - SICOOB CREDIP ADVOGADOS DO EXEQUENTE: EDER TIMOTIO PEREIRA BASTOS, OAB nº RO2930, PROCURADORIA DA SICOOB CREDIP - COOPERATIVA DE CRÉDITO DE LIVRE ADMISSÃO DO CENTRO SUL RONDONIENSE Polo Passivo: DI PAZ COMERCIO DE CALCADOS E CONFECCOES EIRELI - ME, ITACIR LOVATO, IRANI CAETANO DA SILVA EXECUTADOS SEM ADVOGADO(S) DESPACHO Defiro o pedido.
Colaciono aos autos cópia do Extrato Previdenciário via PREVJUD.
Diante do exposto, fica a parte exequente intimada, via advogado, para requerer o que entender de direito.
Prazo: 10 (dez) dias.
Serve de INTIMAÇÃO. Cacoal-RO, 27 de maio de 2024 Mario Jose Milani e Silva Juiz de Direito . -
27/05/2024 12:28
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2024 12:28
Proferidas outras decisões não especificadas
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23/05/2024 23:38
Conclusos para decisão
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23/05/2024 09:37
Juntada de Petição de petição
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15/05/2024 00:26
Decorrido prazo de IRANI CAETANO DA SILVA em 14/05/2024 23:59.
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15/05/2024 00:25
Decorrido prazo de ITACIR LOVATO em 14/05/2024 23:59.
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15/05/2024 00:22
Decorrido prazo de EDER TIMOTIO PEREIRA BASTOS em 14/05/2024 23:59.
-
15/05/2024 00:22
Decorrido prazo de DI PAZ COMERCIO DE CALCADOS E CONFECCOES EIRELI - ME em 14/05/2024 23:59.
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15/05/2024 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2024
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15/05/2024 00:18
Publicado INTIMAÇÃO em 15/05/2024.
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15/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Cacoal - 4ª Vara Cível Avenida Cuiabá, 2025, - de 1727 a 2065, Centro, Cacoal - RO - CEP: 76963-731 e-mail: [email protected] Processo : 7011820-81.2023.8.22.0007 Classe : EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO CENTRO SUL RONDONIENSE - SICOOB CREDIP Advogado do(a) EXEQUENTE: EDER TIMOTIO PEREIRA BASTOS - RO2930 EXECUTADO: DI PAZ COMERCIO DE CALCADOS E CONFECCOES EIRELI - ME e outros (2) INTIMAÇÃO AUTOR - PROMOVER ANDAMENTO Fica a parte AUTORA intimada a promover o regular andamento/se manifestar no feito no prazo de 05 dias, requerendo o que de direito, sob pena de arquivamento. -
14/05/2024 09:06
Expedição de Outros documentos.
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09/05/2024 00:53
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO CENTRO SUL RONDONIENSE - SICOOB CREDIP em 08/05/2024 23:59.
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22/04/2024 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2024
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22/04/2024 03:17
Publicado INTIMAÇÃO em 22/04/2024.
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22/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Cacoal - 4ª Vara Cível Avenida Cuiabá, 2025, - de 1727 a 2065, Centro, Cacoal - RO - CEP: 76963-731 e-mail: [email protected] Processo : 7011820-81.2023.8.22.0007 Classe : EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO CENTRO SUL RONDONIENSE - SICOOB CREDIP Advogado do(a) EXEQUENTE: EDER TIMOTIO PEREIRA BASTOS - RO2930 EXECUTADO: DI PAZ COMERCIO DE CALCADOS E CONFECCOES EIRELI - ME e outros (2) INTIMAÇÃO AUTOR Fica a parte AUTORA intimada parte a consultar a declaração INFOJUD no sistema, sem extração de cópias, garantindo-se o sigilo dos dados.
Requeira o que de direito em 10 (DEZ) dias. -
19/04/2024 10:14
Expedição de Outros documentos.
-
19/04/2024 02:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2024
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19/04/2024 02:03
Publicado DESPACHO em 19/04/2024.
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18/04/2024 16:22
Expedição de Outros documentos.
-
18/04/2024 16:22
Proferidas outras decisões não especificadas
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15/04/2024 12:41
Conclusos para decisão
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10/04/2024 06:34
Decorrido prazo de ITACIR LOVATO em 09/04/2024 23:59.
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10/04/2024 06:33
Decorrido prazo de ITACIR LOVATO em 09/04/2024 23:59.
-
10/04/2024 06:29
Decorrido prazo de ITACIR LOVATO em 09/04/2024 23:59.
-
10/04/2024 03:22
Decorrido prazo de IRANI CAETANO DA SILVA em 09/04/2024 23:59.
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10/04/2024 00:57
Decorrido prazo de DI PAZ COMERCIO DE CALCADOS E CONFECCOES EIRELI - ME em 09/04/2024 23:59.
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08/04/2024 15:50
Juntada de Petição de petição
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21/03/2024 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2024
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21/03/2024 00:29
Publicado DESPACHO em 21/03/2024.
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21/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Cacoal - 4ª Vara Cível Avenida Cuiabá, nº 2025, Bairro Centro, CEP 76963-731, Cacoal, - de 1727 a 2065 Processo n.: 7011820-81.2023.8.22.0007 Classe: Execução de Título Extrajudicial Assunto: Cédula de Crédito Bancário EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO CENTRO SUL RONDONIENSE - SICOOB CREDIP, A AVENIDA PRESIDENTE KENNEDY 775 CENTRO - 76970-000 - PIMENTA BUENO - RONDÔNIA ADVOGADOS DO EXEQUENTE: EDER TIMOTIO PEREIRA BASTOS, OAB nº RO2930 PROCURADORIA DA SICOOB CREDIP - COOPERATIVA DE CRÉDITO DE LIVRE ADMISSÃO DO CENTRO SUL RONDONIENSE EXECUTADOS: DI PAZ COMERCIO DE CALCADOS E CONFECCOES EIRELI - ME, AVENIDA PORTO VELHO 2339, - ATÉ 2339 - LADO ÍMPAR CENTRO - 76963-887 - CACOAL - RONDÔNIA, ITACIR LOVATO, RUA OLINTO FOLI 3564, - DE 3474/3475 A 3780/3781 VILLAGE DO SOL I - 76964-340 - CACOAL - RONDÔNIA, IRANI CAETANO DA SILVA, RUA OLINTO FOLI 3564, - DE 3474/3475 A 3780/3781 VILLAGE DO SOL - 76964-340 - CACOAL - RONDÔNIA EXECUTADOS SEM ADVOGADO(S) Valor da causa: R$ 2.325,28 DECISÃO Vistos, etc.
DEFIRO o requerimento para consulta por meio do sistema RENAJUD para localizar possíveis veículos automotores do(s) executado(s), devendo ser efetuada, em caso positivo, restrição à transferência/circulação de eventuais veículos automotores de propriedade do(s) executado(s).
Conforme informação retro acostada, obtida através do sistema RENAJUD, não foram encontrados veículos em nome dos executados, com a mensagem: "A pesquisa não retornou resultados e/ou restrições já existentes", e um veículo encontrado em nome do executado Itacir Lovato é muito antigo, por esta razão deixo de inserir a restrição. Fica a parte exequente intimada para indicar outros bens passíveis de penhora, impulsionando validamente o feito no prazo de 10 (dez) dias.
Intime-se.
Cumpra-se. Serve de INTIMAÇÃO.
Cacoal/RO, 20 de março de 2024.
Mário José Milani e Silva Juiz de Direito -
20/03/2024 09:54
Expedição de Outros documentos.
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20/03/2024 09:54
Proferidas outras decisões não especificadas
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11/03/2024 11:22
Conclusos para decisão
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08/03/2024 00:10
Decorrido prazo de DI PAZ COMERCIO DE CALCADOS E CONFECCOES EIRELI - ME em 07/03/2024 23:59.
-
08/03/2024 00:10
Decorrido prazo de ITACIR LOVATO em 07/03/2024 23:59.
-
08/03/2024 00:09
Decorrido prazo de IRANI CAETANO DA SILVA em 07/03/2024 23:59.
-
07/03/2024 09:49
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2024 00:58
Decorrido prazo de ITACIR LOVATO em 06/03/2024 23:59.
-
07/03/2024 00:57
Decorrido prazo de EDER TIMOTIO PEREIRA BASTOS em 06/03/2024 23:59.
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07/03/2024 00:48
Decorrido prazo de IRANI CAETANO DA SILVA em 06/03/2024 23:59.
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07/03/2024 00:41
Decorrido prazo de DI PAZ COMERCIO DE CALCADOS E CONFECCOES EIRELI - ME em 06/03/2024 23:59.
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20/02/2024 01:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2024
-
20/02/2024 01:28
Publicado DESPACHO em 20/02/2024.
-
20/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Cacoal - 4ª Vara Cível Avenida Cuiabá, nº 2025, Bairro Centro, CEP 76963-731, Cacoal, - de 1727 a 2065 7011820-81.2023.8.22.0007- Cédula de Crédito Bancário EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO CENTRO SUL RONDONIENSE - SICOOB CREDIP ADVOGADOS DO EXEQUENTE: EDER TIMOTIO PEREIRA BASTOS, OAB nº RO2930, PROCURADORIA DA SICOOB CREDIP - COOPERATIVA DE CRÉDITO DE LIVRE ADMISSÃO DO CENTRO SUL RONDONIENSE EXECUTADOS: DI PAZ COMERCIO DE CALCADOS E CONFECCOES EIRELI - ME, CNPJ nº 24.***.***/0001-70, ITACIR LOVATO, CPF nº *02.***.*50-91, IRANI CAETANO DA SILVA, CPF nº *83.***.*24-00 DESPACHO
Vistos.
Promovi a pesquisa de bens dos executados junto ao sistema Sisbajud, conforme detalhamento em anexo.
Ao solicitar o bloqueio eletrônico em contas bancárias pertencentes das partes executadas, via Sisbajud, os valores localizados são irrisórios comparados ao valor do débito.
Tais valores são insuficientes para cobrir até mesmo os gastos necessários para um eventual levantamento dos respectivos valores.
Sendo assim, efetuei o desbloqueio.
Manifeste-se a parte autora em termos de prosseguimento, apresentando demonstrativo atualizado do débito e requerendo o que entender de direito em 10 (dez) dias.
Serve de INTIMAÇÃO. Cacoal-RO, 19 de fevereiro de 2024 Mario José Milani e Silva Juiz de Direito -
19/02/2024 12:30
Expedição de Outros documentos.
-
19/02/2024 12:30
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/02/2024 11:12
Conclusos para decisão
-
16/02/2024 11:12
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
-
11/01/2024 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/01/2024
-
11/01/2024 00:42
Publicado DESPACHO em 11/01/2024.
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11/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça Cacoal - 4ª Vara Cível Avenida Cuiabá, nº 2025, Bairro Centro, CEP 76963-731, Cacoal, - de 1727 a 2065 Processo nº: 7011820-81.2023.8.22.0007 Classe: Execução de Título Extrajudicial Assunto: Cédula de Crédito Bancário Requerente/Exequente: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO CENTRO SUL RONDONIENSE - SICOOB CREDIP, A AVENIDA PRESIDENTE KENNEDY 775 CENTRO - 76970-000 - PIMENTA BUENO - RONDÔNIA Advogado do requerente: EDER TIMOTIO PEREIRA BASTOS, OAB nº RO2930, PROCURADORIA DA SICOOB CREDIP - COOPERATIVA DE CRÉDITO DE LIVRE ADMISSÃO DO CENTRO SUL RONDONIENSE Requerido/Executado: DI PAZ COMERCIO DE CALCADOS E CONFECCOES EIRELI - ME, AVENIDA PORTO VELHO 2339, - ATÉ 2339 - LADO ÍMPAR CENTRO - 76963-887 - CACOAL - RONDÔNIA, ITACIR LOVATO, RUA OLINTO FOLI 3564, - DE 3474/3475 A 3780/3781 VILLAGE DO SOL I - 76964-340 - CACOAL - RONDÔNIA, IRANI CAETANO DA SILVA, RUA OLINTO FOLI 3564, - DE 3474/3475 A 3780/3781 VILLAGE DO SOL - 76964-340 - CACOAL - RONDÔNIA Advogado do requerido: SEM ADVOGADO(S) DESPACHO
Vistos.
Trata-se de pedido de repetição programa da ordem de pesquisa no sistema SISBAJUD.
Considerando que os bloqueios são realizados até o limite do valor especificado, consoante informação disponível pelo Banco Central do Brasil (https://www.bcb.gov.br/acessoinformacao/perguntasfrequentes-respostas/BacenjudSisbajud), nesse ato, determinei a realização de pesquisas ao sistema SISBAJUD na modalidade programada (teimosinha) pelo período de 30 (trinta) dias.
Desta forma, determino a suspensão do processo por 30 (trinta) dias.
Os autos devem permanecer em Cartório aguardando o resultado das diligências, devendo retornar conclusos após o período de suspensão na JUDs. Cacoal-RO, 10 de janeiro de 2024 Mario José Milani e Silva Juiz de Direito -
10/01/2024 11:03
Expedição de Outros documentos.
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10/01/2024 11:03
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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09/01/2024 10:13
Conclusos para despacho
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27/12/2023 11:17
Redistribuído por prevenção em razão de recusa de prevenção/dependência
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27/12/2023 08:16
Declarado impedimento por Elson Pereira de Oliveira Bastos
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27/12/2023 08:16
Determinada a redistribuição dos autos
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28/11/2023 09:53
Conclusos para decisão
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22/11/2023 11:09
Juntada de Petição de petição
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13/11/2023 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2023
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13/11/2023 01:02
Publicado INTIMAÇÃO em 13/11/2023.
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13/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Cacoal - 3ª Vara Cível Avenida Cuiabá, 2025, - de 1727 a 2065, Centro, Cacoal - RO - CEP: 76963-731 e-mail: [email protected] Processo : 7011820-81.2023.8.22.0007 Classe : EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO CENTRO SUL RONDONIENSE - SICOOB CREDIP Advogado do(a) EXEQUENTE: EDER TIMOTIO PEREIRA BASTOS - RO2930 EXECUTADO: DI PAZ COMERCIO DE CALCADOS E CONFECCOES EIRELI - ME e outros (2) INTIMAÇÃO Fica a parte exequente, por meio de seu advogado, no prazo de 05 (cinco) dias, intimada para requerer o que entender de direito. -
10/11/2023 11:46
Expedição de Outros documentos.
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09/11/2023 00:21
Decorrido prazo de CONTROLE DE PRAZO em 08/11/2023 23:59.
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30/10/2023 12:41
Expedição de Outros documentos.
-
28/10/2023 03:02
Decorrido prazo de DI PAZ COMERCIO DE CALCADOS E CONFECCOES EIRELI - ME em 27/10/2023 23:59.
-
28/10/2023 03:02
Decorrido prazo de IRANI CAETANO DA SILVA em 27/10/2023 23:59.
-
28/10/2023 03:02
Decorrido prazo de ITACIR LOVATO em 27/10/2023 23:59.
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11/10/2023 20:19
Mandado devolvido sorteio
-
20/09/2023 00:40
Decorrido prazo de DI PAZ COMERCIO DE CALCADOS E CONFECCOES EIRELI - ME em 19/09/2023 23:59.
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20/09/2023 00:39
Decorrido prazo de ITACIR LOVATO em 19/09/2023 23:59.
-
20/09/2023 00:34
Decorrido prazo de IRANI CAETANO DA SILVA em 19/09/2023 23:59.
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18/09/2023 13:55
Juntada de Petição de petição
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11/09/2023 09:20
Recebido o Mandado para Cumprimento
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11/09/2023 08:12
Expedição de Mandado.
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11/09/2023 03:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2023
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11/09/2023 03:56
Publicado DECISÃO em 11/09/2023.
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11/09/2023 00:00
Intimação
Cacoal - 3ª Vara Cível Avenida Cuiabá, nº 2025, Bairro Centro, CEP 76963-731, Cacoal, - [email protected] - Endereço eletrônico: [email protected] Número do processo: 7011820-81.2023.8.22.0007 EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO CENTRO SUL RONDONIENSE - SICOOB CREDIP, A AVENIDA PRESIDENTE KENNEDY 775 CENTRO - 76970-000 - PIMENTA BUENO - RONDÔNIA ADVOGADOS DO EXEQUENTE: EDER TIMOTIO PEREIRA BASTOS, OAB nº RO2930 PROCURADORIA DA SICOOB CREDIP - COOPERATIVA DE CRÉDITO DE LIVRE ADMISSÃO DO CENTRO SUL RONDONIENSE EXECUTADOS: DI PAZ COMERCIO DE CALCADOS E CONFECCOES EIRELI - ME, CNPJ nº 24.***.***/0001-70, AVENIDA PORTO VELHO 2339, - ATÉ 2339 - LADO ÍMPAR CENTRO - 76963-887 - CACOAL - RONDÔNIA ITACIR LOVATO, CPF nº *02.***.*50-91, RUA OLINTO FOLI 3564, - DE 3474/3475 A 3780/3781 VILLAGE DO SOL I - 76964-340 - CACOAL - RONDÔNIA IRANI CAETANO DA SILVA, CPF nº *83.***.*24-00, RUA OLINTO FOLI 3564, - DE 3474/3475 A 3780/3781 VILLAGE DO SOL - 76964-340 - CACOAL - RONDÔNIA EXECUTADOS SEM ADVOGADO(S) SERVE DE CARTA/MANDADO/CARTA PRECATÓRIA PARA OS ATOS DE CITAÇÃO, PENHORA E AVALIAÇÃO Concedo o prazo de cinco dias para que a parte exequente comprove o recolhimento das custas processuais, sob pena de extinção e arquivamento. Cumprido o disposto acima, prossiga-se o feito: 1.
Cite-se para pagar a dívida no prazo de 03 (três) dias (art. 829, CPC).
A citação será: a) pessoal, por mandado (ou excepcionalmente por carta); b) por edital, se frustrada a citação pessoal, após pesquisa de endereço, expedindo-se o necessário. 2.
Fixo os honorários advocatícios em 10% (dez por cento) do valor da dívida (art. 827, CPC).
No caso de integral pagamento no prazo assinalado, o valor dos honorários será reduzido pela metade (art. 827, § 1º, CPC). 3.
Não havendo pagamento no prazo estipulado, penhore(m)-se e avalie(m)-se bem(ns) suficientes à garantia da execução, de tudo lavrando-se auto e intimando-se o executado (art. 829, § 1º, CPC). Penhorados bens móveis ou semoventes, ante a falta de depositário judicial ficarão em poder do exequente, salvo recursa ou a falta de fornecimento dos meios necessário para a remoção (art. 840, II, §§ 1º e 2º, CPC).
Acaso não encontrados bens do devedor, deverá o Oficial de Justiça relacionar aqueles que guarnecem a sua residência ou estabelecimento (art. 836, § 1º). 4.
Se o executado não for encontrado, arrestem-se e avaliem-se tantos bens quantos bastem para garantir a execução, cumprindo ao oficial de justiça, nos 10 (dez) dias seguintes, procurar o executado 2 (duas) vezes em dias distintos, promovendo a citação com hora certa em caso de suspeita de ocultação, de tudo certificando pormenorizadamente (art. 830, CPC). 5.
O(a) executado(a), independentemente de penhora, depósito ou caução, poderá opor-se à execução por meio de embargo, no prazo de 15 (quinze) dias (arts. 914 e 915, CPC). 6. No prazo para embargos, reconhecendo-se o crédito do exequente e comprovado o depósito de 30% (trinta por cento) do valor em execução, acrescido de custas e de honorários advocatícios, o executado poderá requerer o parcelamento do débito remanescente em até 6 parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de 1% ao mês (art. 916, CPC).
A opção pelo parcelamento importa em renúncia ao direito de opor embargos (art. 916, § 6º, CPC). 7. Advirta-se, ainda, que caberá ao procurador da parte requerida se habilitar no processo por meio do sistema PJE/RO, sob pena de os prazos correrem independentemente de intimação. 8.
Valor atribuído à causa: R$ 30.704,30(trinta mil, setecentos e quatro reais e trinta centavos) Cacoal/RO, 8 de setembro de 2023. Ederson Pires da Cruz Juiz de Direito -
08/09/2023 12:34
Proferidas outras decisões não especificadas
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08/09/2023 12:34
Expedição de Outros documentos.
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08/09/2023 12:34
Proferidas outras decisões não especificadas
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06/09/2023 10:12
Juntada de Petição de petição
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01/09/2023 13:37
Conclusos para despacho
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01/09/2023 13:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/12/2023
Ultima Atualização
20/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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