TJRO - 7010666-34.2023.8.22.0005
1ª instância - 3ª Vara Civel de Ji-Parana
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
- 
                                            
25/09/2025 00:28
Decorrido prazo de R & R GESSO LTDA em 24/09/2025 23:59.
 - 
                                            
25/09/2025 00:23
Decorrido prazo de JACKSON WILLIAM DE LIMA em 24/09/2025 23:59.
 - 
                                            
18/09/2025 17:01
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
09/09/2025 02:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
 - 
                                            
09/09/2025 02:02
Publicado DESPACHO em 09/09/2025.
 - 
                                            
08/09/2025 14:33
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
08/09/2025 14:33
Proferidas outras decisões não especificadas
 - 
                                            
29/08/2025 11:05
Conclusos para decisão
 - 
                                            
15/08/2025 00:49
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DE ASSOCIADOS UNIRONDONIA LTDA em 14/08/2025 23:59.
 - 
                                            
13/08/2025 12:18
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
13/08/2025 02:29
Decorrido prazo de R & R GESSO LTDA em 12/08/2025 23:59.
 - 
                                            
13/08/2025 00:38
Decorrido prazo de JACKSON WILLIAM DE LIMA em 12/08/2025 23:59.
 - 
                                            
05/08/2025 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
 - 
                                            
05/08/2025 00:38
Publicado INTIMAÇÃO em 05/08/2025.
 - 
                                            
04/08/2025 09:21
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
29/07/2025 11:00
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
18/07/2025 01:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
 - 
                                            
18/07/2025 01:18
Publicado DESPACHO em 18/07/2025.
 - 
                                            
17/07/2025 11:34
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
17/07/2025 11:34
Proferidas outras decisões não especificadas
 - 
                                            
02/04/2025 12:09
Conclusos para decisão
 - 
                                            
22/03/2025 03:18
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DE ASSOCIADOS UNIRONDONIA LTDA em 21/03/2025 23:59.
 - 
                                            
20/03/2025 08:52
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
13/03/2025 01:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
 - 
                                            
13/03/2025 01:15
Publicado INTIMAÇÃO em 13/03/2025.
 - 
                                            
13/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Ji-Paraná - 3ª Vara Cível Avenida Brasil, 595, Nova Brasília, Ji-Paraná - RO - CEP: 76908-594 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h Processo : 7010666-34.2023.8.22.0005 Classe : CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DE ASSOCIADOS UNIRONDONIA LTDA Advogado do(a) EXEQUENTE: JACKSON WILLIAM DE LIMA - PR60295 EXECUTADO: R & R GESSO LTDA INTIMAÇÃO AUTOR - PROMOVER ANDAMENTO Fica a parte AUTORA intimada a promover o regular andamento/se manifestar no feito no prazo de 05 dias, sob pena de extinção/suspensão e arquivamento. - 
                                            
12/03/2025 12:34
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
26/02/2025 01:55
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DE ASSOCIADOS UNIRONDONIA LTDA em 25/02/2025 23:59.
 - 
                                            
25/02/2025 12:03
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
17/02/2025 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
 - 
                                            
17/02/2025 00:52
Publicado INTIMAÇÃO em 17/02/2025.
 - 
                                            
17/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Ji-Paraná - 3ª Vara Cível Avenida Brasil, 595, Nova Brasília, Ji-Paraná - RO - CEP: 76908-594 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h Processo : 7010666-34.2023.8.22.0005 Classe : CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DE ASSOCIADOS UNIRONDONIA LTDA Advogado do(a) EXEQUENTE: JACKSON WILLIAM DE LIMA - PR60295 EXECUTADO: R & R GESSO LTDA INTIMAÇÃO AUTOR - CUSTAS JUD'S Para a realização de consulta aos cadastros dos sistemas SISBAJUD, SERASAJUD, PREVJUD, INFOJUD, RENAJUD e assemelhados (verificação de endereços, bens ou valores), fica o EXEQUENTE intimado para apresentar o comprovante de custas CÓDIGO 1007 nos termos da Lei nº 3896, de 24/08/2016, artigo 17, sob pena de não realização do ato.
Para cada diligência virtual em relação a cada CPF/CNPJ a ser consultado deverá ser apresentado o respectivo comprovante.
Junto às custas deve o EXEQUENTE apresentar Planilha de Débito Atualizada caso esta não tenha sido apresentada com a petição.
Prazo 05 (cinco dias). - 
                                            
14/02/2025 12:41
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
30/01/2025 13:53
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
22/01/2025 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
 - 
                                            
22/01/2025 00:05
Publicado INTIMAÇÃO em 22/01/2025.
 - 
                                            
22/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Ji-Paraná - 3ª Vara Cível Avenida Brasil, 595, Nova Brasília, Ji-Paraná - RO - CEP: 76908-594 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h Processo : 7010666-34.2023.8.22.0005 Classe : CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DE ASSOCIADOS UNIRONDONIA LTDA Advogado do(a) EXEQUENTE: JACKSON WILLIAM DE LIMA - PR60295 EXECUTADO: R & R GESSO LTDA INTIMAÇÃO AUTOR - MANDADO NEGATIVO Fica a parte AUTORA intimada a manifestar-se acerca da certidão do Oficial de Justiça, no prazo de 05 (cinco) dias. 1) Caso queira o desentranhamento do mandado ou apresente novo endereço, deverá a parte proceder o recolhimento de custas de acordo com a diligência requisitada, tabela abaixo. 2) Solicitações de buscas on line e assemelhados deverão vir acompanhadas de custas CÓDIGO 1007 nos termos do art. 17 da Lei 3.896/2016. 3) O boleto para pagamento deve ser gerado no link: http://webapp.tjro.jus.br/custas/pages/guiaRecolhimento/guiaRecolhimentoEmitir.jsf, exceto se beneficiado(s) pela concessão da justiça gratuita.
CODIGO 1008.2: Diligência Urbana Comum/Simples CODIGO 1008.3: Diligência Urbana Composta CODIGO 1008.4: Diligência Rural Comum/Simples CODIGO 1008.5: Diligência Rural Composta CODIGO 1008.6: Diligência Liminar Comum/Simples CODIGO 1008.7: Diligência Liminar Composta - 
                                            
21/01/2025 09:05
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
07/01/2025 10:03
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
 - 
                                            
26/11/2024 08:08
Recebido o Mandado para Cumprimento
 - 
                                            
26/11/2024 07:39
Expedição de Mandado.
 - 
                                            
11/11/2024 06:33
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
 - 
                                            
05/09/2024 01:02
Decorrido prazo de R & R GESSO LTDA em 04/09/2024 23:59.
 - 
                                            
05/09/2024 00:57
Decorrido prazo de JACKSON WILLIAM DE LIMA em 04/09/2024 23:59.
 - 
                                            
04/09/2024 09:02
Recebido o Mandado para Cumprimento
 - 
                                            
04/09/2024 08:59
Expedição de Mandado.
 - 
                                            
02/09/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2024
 - 
                                            
02/09/2024 00:00
Publicado DESPACHO em 02/09/2024.
 - 
                                            
02/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Ji-Paraná - 3ª Vara Cível Av.
Brasil, 595, Bairro Nova Brasília - Ji-Paraná/RO Contato: [email protected] / 69 3411-2903 Número do processo: 7010666-34.2023.8.22.0005 Classe: Cumprimento de sentença Assunto: Contratos Bancários Polo Ativo: EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DE ASSOCIADOS UNIRONDONIA LTDA ADVOGADOS DO EXEQUENTE: JACKSON WILLIAM DE LIMA, OAB nº PR60295, PROCURADORIA DA UNIRONDÔNIA - COOPERATIVA DE CRÉDITO DE LIVRE ADMISSÃO DE ASSOCIADOS UNIRONDÔNIA LTDA Polo Passivo: EXECUTADO: R & R GESSO LTDA, CNPJ nº 39.***.***/0001-46 Valor da Causa: R$ 9.337,80 (nove mil, trezentos e trinta e sete reais e oitenta centavos) DESPACHO Considerando a petição do Exequente juntada no ID nº 109943488. 1.
Penhore, o Sr.
Oficial de Justiça, tantos bens quantos suficientes à satisfação do crédito ora em execução (principal, custas e honorários advocatícios), procedendo-se a avaliação dos referidos bens de tudo dando ciência ao Executado e registrando nos respectivos autos. 2.
Caso a penhora recaia sobre bens móveis ou imóveis, o Sr.
Oficial de Justiça, no ato da penhora deverá considerar ainda o valor das custas pendentes, honorários advocatícios, além da possibilidade de ser arrematado o bem pelo valor de até 60% da avaliação, de sorte que, os bens a serem penhorados deverão perfazer um valor superior a pelo menos 30% do valor do débito. 3.
Havendo penhora, o prazo para impugnar, será de 15 (quinze) dias, a contar da data da juntada do mandado nos autos. 4.
Recaindo a penhora em bem(ns) imóvel(eis), deverá ser intimado também o cônjuge do(a) executado(a) (Art. 842 do CPC), em sendo o caso. 5.
OBS.: Quando não forem encontrados bens penhoráveis, deverá o Sr.
Oficial de Justiça relacionar os bens que guarnecem a residência ou o estabelecimento dos devedores.
O presente despacho, assinado digitalmente e devidamente instruído, servirá como MANDADO DE PENHORA, AVALIAÇÃO / REMOÇÃO / DEPÓSITO e INTIMAÇÃO.
Ji-Paraná/RO, quinta-feira, 29 de agosto de 2024 ANA VALERIA DE QUEIROZ SANTIAGO ZIPPARRO Juiz(a) de Direito EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DE ASSOCIADOS UNIRONDONIA LTDA, AVENIDA CALAMA 2684, - ATÉ 2454 - LADO PAR SÃO JOÃO BOSCO - 76803-768 - PORTO VELHO - RONDÔNIA EXECUTADO: R & R GESSO LTDA, CNPJ nº 39.***.***/0001-46, ITAPIREMA 3108 PLANALTO I - 76901-809 - JI-PARANÁ - RONDÔNIA JIPCAC - Central de Atendimento da Comarca de Ji-Paraná/RO ([email protected]) Balcão virtual: Telefones: (69) 3411-2910 / (69) 3411-2922 - 
                                            
30/08/2024 00:00
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
30/08/2024 00:00
Proferidas outras decisões não especificadas
 - 
                                            
29/08/2024 07:32
Conclusos para despacho
 - 
                                            
20/08/2024 00:45
Decorrido prazo de R & R GESSO LTDA em 19/08/2024 23:59.
 - 
                                            
19/08/2024 13:31
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
01/08/2024 02:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2024
 - 
                                            
01/08/2024 02:06
Publicado DESPACHO em 01/08/2024.
 - 
                                            
01/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Ji-Paraná - 3ª Vara Cível Av.
Brasil, 595, Bairro Nova Brasília - Ji-Paraná/RO Contato: [email protected] / 69 3411-2903 Número do processo: 7010666-34.2023.8.22.0005 Classe: Cumprimento de sentença Assunto: Contratos Bancários Polo Ativo: EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DE ASSOCIADOS UNIRONDONIA LTDA ADVOGADOS DO EXEQUENTE: JACKSON WILLIAM DE LIMA, OAB nº PR60295, PROCURADORIA DA UNIRONDÔNIA - COOPERATIVA DE CRÉDITO DE LIVRE ADMISSÃO DE ASSOCIADOS UNIRONDÔNIA LTDA Polo Passivo: EXECUTADO: R & R GESSO LTDA, CNPJ nº 39.***.***/0001-46 DESPACHO Considerando o pedido do Exequente ID nº 106727226, procedi busca de valores "on line" em nome do(s) Executado(s), pelo sistema SISBAJUD, com repetição programada da ordem (teimosinha) pelo prazo de 30 (trinta) dias, que retornou com resultado(s) negativos por insuficiência de saldo, conforme arquivo(s) anexo(s).
Procedi ainda a pesquisa "on line" de veículos junto ao sistema RENAJUD, com resultado(s) negativo(s), conforme arquivo(s) anexo(s).
Foi realizado nesta data junto ao sistema da Receita Federal " INFOJUD ", pesquisa de declarações de bens e renda da parte Executada, com resultados conforme arquivo(s) anexo(s).
Manifeste-se a Exequente em termos de seguimento, indicando bens da parte Executada passível de penhora, bem como deverá informar o local em que poderá ser encontrado, a fim de viabilizar o cumprimento do mandado de penhora, avaliação e intimação pelo Oficial de Justiça, ou requerendo o que entender de direito, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de arquivamento.
Ji-Paraná/RO, quarta-feira, 31 de julho de 2024 ANA VALERIA DE QUEIROZ SANTIAGO ZIPPARRO Juiz(a) de Direito - 
                                            
31/07/2024 19:59
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
31/07/2024 19:59
Determinado o bloqueio/penhora on line
 - 
                                            
13/06/2024 06:27
Conclusos para decisão
 - 
                                            
05/06/2024 15:44
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
29/05/2024 01:13
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DE ASSOCIADOS UNIRONDONIA LTDA em 28/05/2024 23:59.
 - 
                                            
28/05/2024 09:13
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
20/05/2024 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2024
 - 
                                            
20/05/2024 02:42
Publicado INTIMAÇÃO em 20/05/2024.
 - 
                                            
20/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Ji-Paraná - 3ª Vara Cível Avenida Ji-Paraná, Urupá, Ji-Paraná - RO - CEP: 76900-261 - Fone: (69) 3422-1784 e-mail: [email protected] Processo : 7010666-34.2023.8.22.0005 Classe : CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DE ASSOCIADOS UNIRONDONIA LTDA Advogado do(a) EXEQUENTE: JACKSON WILLIAM DE LIMA - PR60295 EXECUTADO: R & R GESSO LTDA INTIMAÇÃO EXEQUENTE - ATUALIZAR O DÉBITO Tendo em vista o decurso de prazo para pagamento espontâneo, fica a parte EXEQUENTE, no prazo de 05 (cinco) dias, intimada a atualizar o débito e dar prosseguimento no feito atentando-se que o requerimento de consultas por meio de sistemas judiciais (BACEN, RENAJUD e outros) deverá ser acompanhado de custas CÓDIGO 1007, para cada diligência requerida, nos termos do art. 17 da Lei 3.896/2016. - 
                                            
17/05/2024 07:59
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
04/05/2024 00:03
Decorrido prazo de R & R GESSO LTDA em 03/05/2024 23:59.
 - 
                                            
19/03/2024 13:01
Juntada de Petição de certidão
 - 
                                            
07/03/2024 07:21
Juntada de Certidão
 - 
                                            
05/03/2024 10:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
 - 
                                            
05/03/2024 00:30
Decorrido prazo de R & R GESSO LTDA em 04/03/2024 23:59.
 - 
                                            
04/03/2024 16:35
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
01/03/2024 00:14
Decorrido prazo de R & R GESSO LTDA em 29/02/2024 23:59.
 - 
                                            
22/02/2024 16:37
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
09/02/2024 01:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2024
 - 
                                            
09/02/2024 01:24
Publicado INTIMAÇÃO em 09/02/2024.
 - 
                                            
09/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Ji-Paraná - 3ª Vara Cível Avenida Ji-Paraná, Urupá, Ji-Paraná - RO - CEP: 76900-261 - Fone: (69) 3422-1784 e-mail: [email protected] Processo : 7010666-34.2023.8.22.0005 Classe : CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DE ASSOCIADOS UNIRONDONIA LTDA Advogado do(a) EXEQUENTE: JACKSON WILLIAM DE LIMA - PR60295 EXECUTADO: R & R GESSO LTDA INTIMAÇÃO AUTOR - CUSTAS AR Fica a parte EXEQUENTE intimada para que, no prazo de 05 (cinco) dias, proceda ao prévio recolhimento das custas da diligência, CÓDIGO 1008.1, conforme estabelecido no art. 19 da Lei 3.896/2016. - 
                                            
08/02/2024 13:23
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
08/02/2024 13:20
Classe Processual alterada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
 - 
                                            
06/02/2024 01:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2024
 - 
                                            
06/02/2024 01:51
Publicado DECISÃO em 06/02/2024.
 - 
                                            
06/02/2024 00:00
Intimação
Ji-Paraná - 3ª Vara Cível Avenida Ji-Paraná, nº , Bairro Urupá, CEP 76900-261, Ji-Paraná _________________________________________________________________________________________________________ PROCESSO: 7010666-34.2023.8.22.0005 Classe : Monitória Assunto : Contratos Bancários AUTOR: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DE ASSOCIADOS UNIRONDONIA LTDA ADVOGADOS DO AUTOR: JACKSON WILLIAM DE LIMA, OAB nº PR60295, PROCURADORIA DA UNIRONDÔNIA - COOPERATIVA DE CRÉDITO DE LIVRE ADMISSÃO DE ASSOCIADOS UNIRONDÔNIA LTDA REU: R & R GESSO LTDA, CNPJ nº 39.***.***/0001-46 REU SEM ADVOGADO(S) VALOR DA CAUSA: R$ 9.337,80 DECISÃO INICIAL RETIFIQUE-SE A CLASSE PROCESSUAL, dado o início da fase de cumprimento de sentença.
Em seguida, intime-se o devedor, observando as disposições do artigo 513, § 2º, do CPC, para, em 15 (quinze) dias, pagar a importância executada, mais as custas processuais, sob pena de o débito ser acrescido de multa processual e honorários advocatícios, cada um na razão de 10% sobre o valor devido (artigo 523, § 1º, do CPC).
Advirta-o de que havendo pagamento parcial no prazo previsto acima, a multa e os honorários incidirão sobre o remanescente do débito e de que transcorrido o prazo para pagamento voluntário inicia-se o prazo para impugnação, que deverá ser realizada em observância ao disposto no artigo 525 do CPC.
Em não havendo pagamento, certifique-se e intime-se o credor para, no prazo de 05 (cinco) dias, atualizar o débito, acrescendo aos cálculos a multa de 10% (dez por cento), inclusive com os honorários de advogado, que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor excutido, bem como para requerer o que entender pertinente para a satisfação de seu crédito.
Caso solicite bloqueio de bens e valores, a petição deverá vir acompanhada do comprovante de pagamento das custas previstas no art. 17, do Regimento de Custas, sob pena de indeferimento, ressalvando a hipótese de ser beneficiário da assistência judiciária gratuita. Com os cálculos, venham os autos conclusos. Sem prejuízo, desde logo, caso requerido pela parte, autorizo a expedição da certidão do teor da decisão, que deverá ser fornecida conforme artigo 517, § 2º, do CPC, após o decurso do prazo para pagamento voluntário, de modo a permitir que a parte efetue o protesto. Pratique-se o necessário. SIRVA A PRESENTE DECISÃO COMO MANDADO/CARTA/CARTA PRECATÓRIA DE INTIMAÇÃO SE O EXECUTADO NÃO TIVER ADVOGADO CONSTITUÍDO NOS AUTOS. Ji-Paraná/RO, segunda-feira, 5 de fevereiro de 2024 Robson Jose dos Santos Juiz (a) de Direito AUTOR: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DE ASSOCIADOS UNIRONDONIA LTDA, AVENIDA CALAMA 2684, - ATÉ 2454 - LADO PAR SÃO JOÃO BOSCO - 76803-768 - PORTO VELHO - RONDÔNIA REU: R & R GESSO LTDA, CNPJ nº 39.***.***/0001-46, ITAPIREMA 3108 PLANALTO I - 76901-809 - JI-PARANÁ - RONDÔNIA - 
                                            
05/02/2024 12:33
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
05/02/2024 12:33
Proferidas outras decisões não especificadas
 - 
                                            
02/02/2024 03:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2024
 - 
                                            
02/02/2024 03:41
Publicado NOTIFICAÇÃO em 02/02/2024.
 - 
                                            
02/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Ji-Paraná - 3ª Vara Cível Avenida Ji-Paraná, Urupá, Ji-Paraná - RO - CEP: 76900-261 - Fone: (69) 3422-1784 e-mail: [email protected] Processo : 7010666-34.2023.8.22.0005 Classe : MONITÓRIA (40) AUTOR: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DE ASSOCIADOS UNIRONDONIA LTDA Advogado do(a) AUTOR: JACKSON WILLIAM DE LIMA - PR60295 REU: R & R GESSO LTDA INTIMAÇÃO AO RÉU - CUSTAS Fica a parte REQUERIDA intimada, por meio de seu advogado, para no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento das custas processuais finais.
O não pagamento integral ensejará a expedição de certidão de débito judicial para fins de protesto extrajudicial e inscrição na Dívida Ativa Estadual.
A guia para pagamento deverá ser gerada no endereço eletrônico: http://webapp.tjro.jus.br/custas/pages/guiaRecolhimento/guiaRecolhimentoEmitir.jsf Advertência: 1) Caso a parte autora seja beneficiária da Justiça Gratuita, caberá também a parte requerida o recolhimento das custas iniciais em sua totalidade. - 
                                            
01/02/2024 11:00
Conclusos para despacho
 - 
                                            
01/02/2024 11:00
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
01/02/2024 10:58
Juntada de Certidão trânsito em julgado
 - 
                                            
30/01/2024 16:54
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
27/01/2024 01:23
Decorrido prazo de R & R GESSO LTDA em 26/01/2024 23:59.
 - 
                                            
27/01/2024 00:24
Decorrido prazo de R & R GESSO LTDA em 26/01/2024 23:59.
 - 
                                            
26/01/2024 17:54
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
01/12/2023 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2023
 - 
                                            
01/12/2023 01:07
Publicado SENTENÇA em 01/12/2023.
 - 
                                            
30/11/2023 11:44
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
30/11/2023 11:44
Julgado procedente o pedido
 - 
                                            
27/11/2023 11:55
Conclusos para julgamento
 - 
                                            
21/11/2023 00:08
Decorrido prazo de R & R GESSO LTDA em 20/11/2023 23:59.
 - 
                                            
25/10/2023 11:59
Juntada de Petição de certidão
 - 
                                            
13/10/2023 16:46
Decorrido prazo de R & R GESSO LTDA em 04/10/2023 23:59.
 - 
                                            
10/10/2023 12:34
Juntada de Certidão
 - 
                                            
09/10/2023 08:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
 - 
                                            
05/10/2023 00:17
Decorrido prazo de R & R GESSO LTDA em 04/10/2023 23:59.
 - 
                                            
29/09/2023 09:29
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
12/09/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2023
 - 
                                            
12/09/2023 00:39
Publicado DESPACHO em 12/09/2023.
 - 
                                            
12/09/2023 00:00
Intimação
INTIME-SE a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, recolher as custas iniciais integrais, nos termos do artigo 12, I, da Lei de Regência (3.896/2016), sob pena de cancelamento da distribuição do feito (artigo 290, CPC). Com a comprovação do recolhimento no prazo estabelecido, cumpram-se as ordens que seguem.
Do contrário, tornem conclusos. 1.
A pretensão visa ao cumprimento de obrigação adequada ao procedimento e vem devidamente instruída por prova escrita, sem eficácia de título executivo, de modo que a ação monitória é pertinente.
Assim, evidenciado o direito da parte autora, DEFIRO A EXPEDIÇÃO DE MANDADO PARA CITAÇÃO E PAGAMENTO da dívida informada na inicial, acrescida de honorários de 5% (cinco por cento), concedendo-lhe, para tanto, prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do artigo 701 do CPC.
Anote-se, que, caso o requerido cumpra, ficará isento de custas, nos termos do artigo 701, §1.º 1.1. Conste, ainda, do mandado, que, no mesmo prazo, o réu poderá oferecer embargos à ação monitória, nos termos do artigo 702 do CPC, e que, caso não haja o cumprimento da obrigação ou o oferecimento de embargos, “constituir-se-á, de pleno direito, o título executivo judicial”, ocorrendo a conversão do mandado inicial em mandado executivo (artigo 701, § 2º do CPC). 1.2.
Restando infrutífera a tentativa de citação, deverá a parte autora, no prazo de 05 (cinco) dias, indicar novo endereço para que a relação jurídico-processual seja estabelecida, sob pena de extinção e arquivamento do feito por ausência de interesse processual. 1.3.
No caso do subitem 1.2., caso a parte autora pretenda diligências junto ao INFOJUD, RENAJUD, SISBAJUD, SIEL ou quaisquer outras diligências do Juízo junto aos sistemas de apoio e não seja beneficiária da gratuidade de justiça, deverá instruir o pedido com comprovante de recolhimento das taxas judiciárias, para cada ato postulado, conforme disposto no art. 17, da Lei 3.896/2016 (Regimento de Custas do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia). 2.
Sendo apresentados embargos no prazo legal, intime-se a parte autora para responder em 15 (quinze) dias (art. 702, §5º do CPC), sendo vedada reconvenção sucessiva, nos termos do §6º do mesmo artigo.
Após, deverão os autos vir conclusos para sentença. 3.
Em caso de não pagamento ou não oferecimento de embargos à ação monitória, por disposição legal fica constituído o título executivo judicial e convertido o mandado inicial em mandado executivo (artigo 701, § 2º do CPC), devendo a CPE promover a modificação da classe processual para “Cumprimento de Sentença” e intimar o executado para pagar o débito no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de multa de 10% e honorários de 10%, a teor do artigo 523, § 1º do CPC. 4.
Decorrido o prazo mencionado no item 3 sem pagamento, INTIME-SE a parte exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, cumprir o estatuído na parte final do artigo 523 c/c artigo 524, ambos do CPC, apresentando o demonstrativo do débito atualizado, incluídos todos os consectários legais (custas finais, multas e honorários advocatícios fixados no item anterior). 4.1.
A modalidade de intimação deverá ser observada pela CPE de acordo com o que determina o artigo 513, § 2º, do CPC. 5.
Apresentados os cálculos atualizados, INTIME-SE a executada para cumprir a obrigação, pagando o valor atualizado do título constituído no prazo de 15 (quinze) dias, podendo o pagamento ser feito por meio de depósito judicial vinculado a este processo, sob pena de inclusão de multa de 10% do valor da condenação e de honorários para a fase de cumprimento da sentença também em 10% do valor da condenação (CPC, artigo 523, § 1º). 6.
Após decorrido o prazo para cumprimento do pagamento assinalado no item 5, a parte executada poderá apresentar impugnação ao pedido de cumprimento de sentença nos próprios autos, independentemente de penhora ou nova intimação (CPC, artigo 525). 7.
Decorrido o prazo e não havendo comprovação do pagamento e nem impugnação da parte executada, intime-se a exequente para apresentar o cálculo atualizado com a inclusão da multa de 10% e dos honorários desta fase de cumprimento de sentença, também em 10% e, após, expeça-se mandado de penhora e avaliação de bens da parte executada, nos termos do artigo 523, § 3º do CPC, devendo o devedor ser regularmente intimado do prazo para embargos, no caso de penhora positiva. 7.1.
Se eventualmente efetuado pagamento parcial, a multa e os honorários da fase de cumprimento da sentença (art. 523, § 1º do CPC) incidirão sobre o débito restante (CPC, artigo 523, § 2º). 8.
Restando positiva a realização de penhora ou arresto e decorrido o prazo sem embargos, INTIME-SE o exequente para se manifestar quanto à constrição de bens em 05 (cinco) dias, mesma providência que deverá ser adotada na hipótese do requerido não ser encontrado ou restar negativa a tentativa de penhora/arresto. 8.1.
Caso a parte exequente pretenda diligências junto ao INFOJUD, RENAJUD, SISBAJUD ou quaisquer outras diligências do Juízo junto aos sistemas de apoio e não seja beneficiária da gratuidade de justiça, deverá instruir o pedido com comprovante de recolhimento das taxas judiciárias, para cada ato postulado, conforme disposto no art. 17, da Lei 3.896/2016 (Regimento de Custas do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia). 9.
Autorizo, desde logo, caso requerido pela parte, a expedição da certidão do teor da decisão, que deverá ser fornecida conforme artigo 517, § 2º, do CPC, após o decurso do prazo para pagamento voluntário, de modo a permitir que a parte efetue o protesto. 10. As disposições do artigo 212 § 2º deverão ser atendidas no cumprimento da citação, das intimações ou da penhora/arresto, se requerido pela exequente e se o Oficial de Justiça assim necessitar. 11.
As empresas públicas e privadas, com exceção das microempresas e das empresas de pequeno porte, deverão ser citadas por meio eletrônico. Caso as referidas empresas não estejam cadastradas, deverão cadastrar-se nos referidos sistemas de processo em autos eletrônicos, para efeito de recebimento de citações, no prazo de 90 (noventa) dias, nos termos do que dispõe o art. 246, § 1º do CPC, Lei 4.912/2020 e ATO CONJUNTO N. 023/2020-PR-CGJ, sob pena de responder pelas despesas com a citação convencional.
Havendo audiência, a referida despesa deve ser paga no prazo de 05 (cinco) dias após a solenidade, independente da realização de acordo.
Pratique-se o necessário, devendo a CPE observar a presente decisão em todas as fases do processo, por completa, a fim de evitar desnecessárias remessas dos autos ao gabinete.
SERVE A PRESENTE COMO CARTA/MANDADO/OFÍCIO/PRECATÓRIA - 
                                            
11/09/2023 09:30
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
11/09/2023 09:30
Proferidas outras decisões não especificadas
 - 
                                            
06/09/2023 15:11
Conclusos para despacho
 - 
                                            
06/09/2023 15:11
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            06/09/2023                                        
                                            Ultima Atualização
                                            13/03/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
PETIÇÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 7003435-02.2022.8.22.0001
Jhone Henrique Pereira de Lima
Energisa Rondonia - Distribuidora de Ene...
Advogado: Guilherme da Costa Ferreira Pignaneli
1ª instância - TJRR
Ajuizamento: 20/01/2022 20:42
Processo nº 7041123-32.2021.8.22.0001
Martisalem Valim Alves
Kontik Franstur Viagens e Turismo LTDA
Advogado: Gustavo Henrique dos Santos Viseu
1ª instância - TJRR
Ajuizamento: 03/08/2021 08:29
Processo nº 7010192-63.2023.8.22.0005
Amanda Candido Fernandes Sampaio
Uniao das Escolas Superiores de Ji-Paran...
Advogado: Marcio Rafael Gazzineo
1ª instância - TJRR
Ajuizamento: 29/08/2023 17:15
Processo nº 7010192-63.2023.8.22.0005
Uniao das Escolas Superiores de Ji-Paran...
Amanda Candido Fernandes Sampaio
Advogado: Alvaro Luiz da Costa Fernandes
2ª instância - TJRR
Ajuizamento: 11/03/2025 11:16
Processo nº 7009374-23.2023.8.22.0002
Banco Hyundai Capital Brasil S. a
Josemara de Andrade Novak
Advogado: Karla Divina Perilo
1ª instância - TJRR
Ajuizamento: 20/06/2023 14:07