TJRO - 0801293-80.2023.8.22.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Des. Hiram Souza Marques
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/05/2024 14:05
Arquivado Definitivamente
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29/05/2024 10:09
Remetidos os Autos (outros motivos) para Gabinete Des. Torres Ferreira
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29/05/2024 10:09
Proferido despacho de mero expediente
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28/05/2024 16:58
Remetidos os Autos (outros motivos) para Vice-Presidente
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28/05/2024 16:29
Juntada de documento de comprovação
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28/05/2024 14:56
Expedição de Ofício.
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27/05/2024 13:10
Juntada de Decisão
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08/03/2024 13:00
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para STJ
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08/03/2024 12:59
Expedição de Certidão.
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28/02/2024 00:03
Decorrido prazo de ERICA CRISTINA CLAUDINO em 27/02/2024 23:59.
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28/02/2024 00:03
Decorrido prazo de RICAL - RACK INDUSTRIA E COMERCIO DE ARROZ LTDA em 27/02/2024 23:59.
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28/02/2024 00:03
Decorrido prazo de DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA em 27/02/2024 23:59.
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28/02/2024 00:01
Decorrido prazo de RICAL - RACK INDUSTRIA E COMERCIO DE ARROZ LTDA em 27/02/2024 23:59.
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28/02/2024 00:01
Decorrido prazo de ERICA CRISTINA CLAUDINO em 27/02/2024 23:59.
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28/02/2024 00:01
Decorrido prazo de DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA em 27/02/2024 23:59.
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26/02/2024 09:18
Expedição de Certidão.
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23/02/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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23/02/2024 00:02
Publicado DECISÃO em 23/02/2024.
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22/02/2024 21:23
Remetidos os Autos (outros motivos) para Gabinete Des. Torres Ferreira
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22/02/2024 21:23
Expedição de Outros documentos.
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22/02/2024 21:23
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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21/02/2024 11:42
Remetidos os Autos (outros motivos) para Presidente
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21/02/2024 11:42
Expedição de Certidão.
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20/02/2024 00:00
Decorrido prazo de RICAL - RACK INDUSTRIA E COMERCIO DE ARROZ LTDA em 19/02/2024 23:59.
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24/01/2024 00:02
Decorrido prazo de RICAL - RACK INDUSTRIA E COMERCIO DE ARROZ LTDA em 23/01/2024 23:59.
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24/01/2024 00:02
Decorrido prazo de ERICA CRISTINA CLAUDINO em 23/01/2024 23:59.
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24/01/2024 00:02
Decorrido prazo de DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA em 23/01/2024 23:59.
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22/01/2024 09:08
Expedição de Certidão.
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22/01/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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22/01/2024 00:00
Publicado Intimação em 22/01/2024.
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19/01/2024 09:54
Expedição de Outros documentos.
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19/01/2024 09:54
Expedição de Outros documentos.
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19/01/2024 09:51
Expedição de Certidão.
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19/01/2024 09:50
Juntada de Petição de
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19/01/2024 09:50
Juntada de Petição de Agravo em Recurso Especial
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18/01/2024 16:44
Juntada de Petição de petição
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28/11/2023 09:11
Expedição de Certidão.
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28/11/2023 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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28/11/2023 00:02
Publicado DECISÃO em 28/11/2023.
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27/11/2023 13:10
Expedição de Outros documentos.
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27/11/2023 13:10
Recurso Especial não admitido
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13/11/2023 09:04
Remetidos os Autos (outros motivos) para Presidente
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13/11/2023 09:03
Expedição de Certidão.
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09/11/2023 10:47
Expedição de Certidão.
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06/11/2023 12:20
Decorrido prazo de RICAL - RACK INDUSTRIA E COMERCIO DE ARROZ LTDA em 01/11/2023 23:59.
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13/10/2023 15:01
Decorrido prazo de ENERGISA RONDÔNIA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A. em 04/10/2023 23:59.
-
13/10/2023 15:01
Decorrido prazo de RICAL - RACK INDUSTRIA E COMERCIO DE ARROZ LTDA em 04/10/2023 23:59.
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06/10/2023 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
06/10/2023 00:01
Publicado INTIMAÇÃO em 06/10/2023.
-
05/10/2023 11:09
Expedição de Outros documentos.
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05/10/2023 11:09
Expedição de Outros documentos.
-
05/10/2023 11:03
Juntada de Petição de recurso especial
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05/10/2023 11:02
Expedição de Certidão.
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05/10/2023 00:00
Decorrido prazo de RICAL - RACK INDUSTRIA E COMERCIO DE ARROZ LTDA em 04/10/2023 23:59.
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05/10/2023 00:00
Decorrido prazo de ENERGISA RONDÔNIA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A. em 04/10/2023 23:59.
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04/10/2023 14:48
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2023 08:53
Expedição de Certidão.
-
11/09/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
11/09/2023 00:00
Publicado INTIMAÇÃO em 11/09/2023.
-
11/09/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia ACÓRDÃO Coordenadoria Cível da Central de Processos Eletrônicos do 2º Grau Data de Julgamento: Sessão Eletrônica n. 826 de 10 a 14/07/2023 0801293-80.2023.8.22.0000 Agravo de Instrumento (PJE) Origem: 7004697-48.2017.8.22.0005-Ji-Paraná / 1ª Vara Cível Agravante : Energisa Rondônia - Distribuidora de Energia S/A.
Advogado : Denner de Barros e Mascarenhas Barbosa (OAB/RO 7828) Agravada : Rical - Rack Indústria e Comércio de Arroz Ltda.
Advogado : Everton Lang (OAB/SC 42151) Relator : JUIZ CONVOCADO DANILO PACCINI Distribuído por Sorteio em 13/02/2023 Redistribuído por Prevenção em 17/02023 DECISÃO: “RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE.” EMENTA Agravo de Instrumento.
Cumprimento de sentença.
Rejeição da impugnação ao cumprimento de sentença.
Apresentação de comprovantes de pagamentos e liquidação da sentença.
Desnecessidade.
Concessionária de serviço público que possui acesso às informações sobre adimplementos de faturas.
Excesso de execução não comprovado.
Honorários Sucumbenciais indevidos.
Súmula 519 do STJ.
Recurso parcialmente provido.
Considerando que a concessionária de serviço público possui em seus sistemas internos informações acerca do adimplemento das faturas pelo consumidor (histórico de pagamentos), torna-se desnecessária a apresentação dos comprovantes de pagamentos das faturas contestadas e a liquidação da sentença para a apuração do valor devido. É dever do executado, ao impugnar o cumprimento de sentença, apresentar, de imediato, o valor que entende correto, além do demonstrativo discriminado e atualizado de seu cálculo, sob pena de rejeição liminar da impugnação, nos termos do art. 525, §§ 4º e 5º, do CPC.
Nos termos do entendimento sumulado pelo Superior Tribunal de Justiça, no verbete 519, "na hipótese de rejeição da impugnação ao cumprimento de sentença não são cabíveis honorários advocatícios.". -
08/09/2023 10:37
Expedição de Outros documentos.
-
08/09/2023 10:37
Expedição de Outros documentos.
-
06/09/2023 12:49
Conhecido o recurso de ENERGISA RONDÔNIA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A. e provido em parte
-
29/08/2023 14:00
Juntada de Petição de petição
-
25/08/2023 13:04
Expedição de Certidão.
-
26/07/2023 07:33
Juntada de inteiro teor
-
17/07/2023 16:57
Juntada de Petição de certidão
-
17/07/2023 16:57
Juntada de Petição de certidão
-
17/07/2023 16:57
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
30/06/2023 18:03
Pedido de inclusão em pauta
-
29/06/2023 09:11
Expedição de Certidão.
-
17/04/2023 12:45
Decorrido prazo de RICAL - RACK INDUSTRIA E COMERCIO DE ARROZ LTDA em 10/04/2023 23:59.
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17/04/2023 12:42
Decorrido prazo de ENERGISA RONDÔNIA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A. em 10/04/2023 23:59.
-
11/04/2023 09:53
Conclusos para decisão
-
11/04/2023 09:52
Expedição de Certidão.
-
11/04/2023 00:04
Decorrido prazo de RICAL - RACK INDUSTRIA E COMERCIO DE ARROZ LTDA em 10/04/2023 23:59.
-
11/04/2023 00:01
Decorrido prazo de ENERGISA RONDÔNIA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A. em 10/04/2023 23:59.
-
30/03/2023 10:32
Juntada de Informações
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17/03/2023 11:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/03/2023 11:14
Juntada de Petição de petição
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15/03/2023 08:45
Expedição de Certidão.
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15/03/2023 00:03
Publicado INTIMAÇÃO em 16/03/2023.
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15/03/2023 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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14/03/2023 09:27
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2023 09:27
Expedição de Outros documentos.
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14/03/2023 09:24
Expedição de Certidão.
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13/03/2023 10:24
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
-
17/02/2023 08:16
Conclusos para decisão
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17/02/2023 08:00
Juntada de termo de triagem
-
17/02/2023 07:58
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
16/02/2023 19:21
Remetidos os Autos (outros motivos) para Gabinete Des. Rowilson Teixeira
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16/02/2023 19:21
Reconhecida a prevenção
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16/02/2023 19:21
Determinação de redistribuição por prevenção
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14/02/2023 11:59
Remetidos os Autos (outros motivos) para Vice-Presidente
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14/02/2023 11:59
Reconhecida a prevenção
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14/02/2023 09:58
Conclusos para decisão
-
14/02/2023 09:58
Conclusos para decisão
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14/02/2023 08:21
Juntada de termo de triagem
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14/02/2023 08:18
Desentranhado o documento
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14/02/2023 08:18
Cancelada a movimentação processual
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14/02/2023 08:17
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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13/02/2023 14:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/02/2023
Ultima Atualização
29/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
OUTROS DOCUMENTOS • Arquivo
OUTROS DOCUMENTOS • Arquivo
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