TJRO - 7055474-39.2023.8.22.0001
1ª instância - 1ª Vara Civel de Porto Velho
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/07/2025 14:11
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2025 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
17/07/2025 00:28
Publicado DECISÃO em 17/07/2025.
-
16/07/2025 08:59
Expedição de Outros documentos.
-
16/07/2025 08:59
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/07/2025 12:08
Conclusos para despacho
-
03/07/2025 13:09
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2025 00:19
Decorrido prazo de SICOOB ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIOS LTDA em 26/06/2025 23:59.
-
17/06/2025 09:54
Juntada de Petição de juntada de ar
-
27/05/2025 04:36
Decorrido prazo de UESLLEI DAN PEREIRA CASTRO em 26/05/2025 23:59.
-
27/05/2025 04:36
Decorrido prazo de SICOOB ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIOS LTDA em 26/05/2025 23:59.
-
20/05/2025 18:36
Juntada de Petição de certidão
-
17/05/2025 16:17
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2025 16:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/05/2025 16:39
Decorrido prazo de SICOOB ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIOS LTDA em 29/04/2025 23:59.
-
03/05/2025 01:23
Decorrido prazo de SICOOB ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIOS LTDA em 29/04/2025 23:59.
-
01/05/2025 01:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
01/05/2025 01:15
Publicado DECISÃO em 01/05/2025.
-
30/04/2025 12:05
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2025 12:05
Proferidas outras decisões não especificadas
-
30/04/2025 11:05
Conclusos para despacho
-
30/04/2025 03:04
Decorrido prazo de SICOOB ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIOS LTDA em 29/04/2025 23:59.
-
16/04/2025 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
16/04/2025 00:26
Publicado INTIMAÇÃO em 16/04/2025.
-
15/04/2025 09:39
Expedição de Outros documentos.
-
15/04/2025 03:08
Decorrido prazo de SICOOB ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIOS LTDA em 14/04/2025 23:59.
-
04/04/2025 01:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
04/04/2025 01:41
Publicado INTIMAÇÃO em 04/04/2025.
-
03/04/2025 18:33
Expedição de Outros documentos.
-
25/03/2025 19:18
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/02/2025 11:58
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
21/02/2025 11:28
Expedição de Mandado.
-
12/02/2025 04:37
Decorrido prazo de SICOOB ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIOS LTDA em 11/02/2025 23:59.
-
04/02/2025 08:23
Juntada de Petição de petição
-
03/02/2025 01:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
03/02/2025 01:44
Publicado INTIMAÇÃO em 03/02/2025.
-
31/01/2025 18:18
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2025 01:41
Decorrido prazo de SICOOB ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIOS LTDA em 29/01/2025 23:59.
-
09/01/2025 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
09/01/2025 01:06
Publicado INTIMAÇÃO em 09/01/2025.
-
08/01/2025 14:18
Expedição de Outros documentos.
-
20/12/2024 00:59
Decorrido prazo de SICOOB ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIOS LTDA em 19/12/2024 23:59.
-
16/12/2024 13:07
Juntada de Petição de petição
-
11/12/2024 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2024
-
11/12/2024 00:26
Publicado INTIMAÇÃO em 11/12/2024.
-
10/12/2024 10:32
Expedição de Outros documentos.
-
07/12/2024 00:45
Decorrido prazo de SICOOB ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIOS LTDA em 06/12/2024 23:59.
-
28/11/2024 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2024
-
28/11/2024 00:41
Publicado INTIMAÇÃO em 28/11/2024.
-
27/11/2024 11:29
Expedição de Outros documentos.
-
14/11/2024 01:08
Decorrido prazo de SICOOB ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIOS LTDA em 13/11/2024 23:59.
-
14/11/2024 00:46
Decorrido prazo de UESLLEI DAN PEREIRA CASTRO em 13/11/2024 23:59.
-
05/11/2024 01:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2024
-
05/11/2024 01:15
Publicado DECISÃO em 05/11/2024.
-
04/11/2024 12:38
Expedição de Outros documentos.
-
04/11/2024 12:38
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/10/2024 11:53
Conclusos para decisão
-
25/10/2024 07:41
Juntada de Petição de petição
-
23/10/2024 01:19
Decorrido prazo de SICOOB ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIOS LTDA em 22/10/2024 23:59.
-
20/10/2024 12:06
Decorrido prazo de SICOOB ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIOS LTDA em 10/10/2024 23:59.
-
14/10/2024 04:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2024
-
14/10/2024 04:10
Publicado INTIMAÇÃO em 14/10/2024.
-
11/10/2024 18:19
Expedição de Outros documentos.
-
11/10/2024 00:52
Decorrido prazo de SICOOB ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIOS LTDA em 09/10/2024 23:59.
-
01/10/2024 09:19
Juntada de Petição de petição
-
01/10/2024 02:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024
-
01/10/2024 02:03
Publicado INTIMAÇÃO em 01/10/2024.
-
30/09/2024 16:47
Expedição de Outros documentos.
-
20/09/2024 00:38
Decorrido prazo de SICOOB ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIOS LTDA em 19/09/2024 23:59.
-
11/09/2024 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2024
-
11/09/2024 00:37
Publicado INTIMAÇÃO em 11/09/2024.
-
10/09/2024 10:22
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2024 17:18
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/08/2024 10:42
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
02/08/2024 07:48
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
02/08/2024 07:48
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
01/08/2024 17:01
Expedição de Mandado.
-
25/07/2024 11:01
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2024 18:42
Juntada de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
06/06/2024 00:51
Decorrido prazo de UESLLEI DAN PEREIRA CASTRO em 05/06/2024 23:59.
-
06/06/2024 00:42
Decorrido prazo de SICOOB ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIOS LTDA em 05/06/2024 23:59.
-
23/05/2024 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2024
-
23/05/2024 00:34
Publicado DECISÃO em 23/05/2024.
-
22/05/2024 09:53
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2024 09:53
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/05/2024 07:44
Conclusos para despacho
-
22/05/2024 00:31
Decorrido prazo de SICOOB ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIOS LTDA em 21/05/2024 23:59.
-
13/05/2024 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2024
-
13/05/2024 00:01
Publicado INTIMAÇÃO em 13/05/2024.
-
10/05/2024 07:49
Expedição de Outros documentos.
-
10/05/2024 00:36
Decorrido prazo de SICOOB ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIOS LTDA em 09/05/2024 23:59.
-
30/04/2024 01:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2024
-
30/04/2024 01:33
Publicado INTIMAÇÃO em 30/04/2024.
-
29/04/2024 14:29
Expedição de Outros documentos.
-
27/04/2024 11:31
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/04/2024 11:12
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
12/04/2024 11:04
Expedição de Mandado.
-
04/04/2024 10:30
Decorrido prazo de SICOOB ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIOS LTDA em 03/04/2024 23:59.
-
04/04/2024 10:29
Decorrido prazo de SICOOB ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIOS LTDA em 03/04/2024 23:59.
-
28/03/2024 03:50
Juntada de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
13/03/2024 10:28
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2024 07:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/03/2024 00:54
Decorrido prazo de SICOOB ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIOS LTDA em 11/03/2024 23:59.
-
01/03/2024 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2024
-
01/03/2024 00:34
Publicado INTIMAÇÃO em 01/03/2024.
-
29/02/2024 10:32
Expedição de Outros documentos.
-
20/02/2024 00:44
Decorrido prazo de SICOOB ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIOS LTDA em 19/02/2024 23:59.
-
06/02/2024 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2024
-
06/02/2024 00:18
Publicado INTIMAÇÃO em 06/02/2024.
-
05/02/2024 08:28
Expedição de Outros documentos.
-
04/02/2024 23:34
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/01/2024 09:24
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
23/01/2024 09:14
Expedição de Mandado.
-
23/01/2024 00:28
Decorrido prazo de SICOOB ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIOS LTDA em 22/01/2024 23:59.
-
19/12/2023 17:29
Juntada de Petição de petição
-
11/12/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2023
-
11/12/2023 00:29
Publicado INTIMAÇÃO em 11/12/2023.
-
08/12/2023 09:19
Expedição de Outros documentos.
-
02/12/2023 00:37
Decorrido prazo de SICOOB ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIOS LTDA em 01/12/2023 23:59.
-
23/11/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2023
-
23/11/2023 00:39
Publicado INTIMAÇÃO em 23/11/2023.
-
22/11/2023 10:23
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2023 10:30
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/10/2023 10:56
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
23/10/2023 10:19
Mandado devolvido competência exclusiva
-
23/10/2023 10:19
Juntada de Petição de diligência
-
30/09/2023 00:43
Decorrido prazo de SICOOB ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIOS LTDA em 29/09/2023 23:59.
-
30/09/2023 00:43
Decorrido prazo de UESLLEI DAN PEREIRA CASTRO em 29/09/2023 23:59.
-
30/09/2023 00:39
Decorrido prazo de PEDRO ROBERTO ROMAO em 29/09/2023 23:59.
-
22/09/2023 07:20
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
21/09/2023 16:03
Mandado devolvido competência exclusiva
-
21/09/2023 16:03
Juntada de Petição de diligência
-
21/09/2023 12:42
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
21/09/2023 12:39
Expedição de Mandado.
-
15/09/2023 07:32
Juntada de Petição de petição
-
07/09/2023 01:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/09/2023
-
07/09/2023 01:48
Publicado DECISÃO em 07/09/2023.
-
07/09/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO Porto Velho - 1ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] Processo nº: 7055474-39.2023.8.22.0001 Assunto: Alienação Fiduciária Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária AUTOR: S.
A.
D.
C.
L.
ADVOGADO DO AUTOR: PEDRO ROBERTO ROMAO, OAB nº AM209551 REU: U.
D.
P.
C.
REU SEM ADVOGADO(S) Valor: R$ 58.546,00 DECISÃO Indefiro o pedido de segredo de justiça, pois não há motivos legais para que este tramite em sigilo.
Retire-se a anotação dos autos.
AUTOR: S.
A.
D.
C.
L. qualificado nos autos, ingressou com a presente ação de busca e apreensão em desfavor de REU: U.
D.
P.
C. alegando ter realizado com este contrato de financiamento, garantido pelo veículo descrito na inicial que lhe foi transferido à título de alienação fiduciária, requerendo, em face do inadimplemento de determinadas prestações mensais, a busca e apreensão do bem nos termos do art. 3º do Decreto Lei nº 911/69.
Verifico que a petição inicial encontra-se instruída com cópia do contrato de abertura de crédito com alienação fiduciária e notificação do devedor alienante.
Dessa forma, conforme verifica-se nos documentos juntados, o réu encontra-se em débito com o banco, e mesmo notificado a purgar a mora, quedou-se inerte.
O art.3º do Decreto Lei nº 911/1969 traz: "O Proprietário Fiduciário ou credor, poderá requerer contra o devedor ou terceiro a busca e apreensão do bem alienado fiduciariamente, a qual será concedida liminarmente, desde que comprovada a mora ou o inadimplemento do devedor. " Assim, DEFIRO liminarmente a medida, posto provado o contrato, o inadimplemento e a constituição em mora.
Proceda o Oficial de Justiça a avaliação do bem apreendido.
Cumprida a liminar, cite-se a parte ré para, em 15 (quinze) dias, contestar, sob pena de revelia.
Poderá ainda a parte ré querendo, pagar a integralidade da dívida pendente no prazo de 5 (cinco) dias do cumprimento da liminar, evitando-se a consolidação da propriedade e a posse plena e exclusiva do bem no patrimônio do credor fiduciário após esse prazo, conforme parágrafos 1º a 4º do art. 3º do Decreto-lei nº 911/1969, com redação alterada pelo art. 56 da Lei 10.931, de 02.08.2004.
SIRVA CÓPIA DESTA DECISÃO COMO MANDADO LIMINAR DE BUSCA E APREENSÃO E CITAÇÃO.
ENDEREÇO DA DILIGÊNCIA: REU: U.
D.
P.
C., RUA CLARA NUNES 6788, - DE 6656/6657 A 6957/6958 APONIÃ - 76824-176 - PORTO VELHO - RONDÔNIA DESCRIÇÃO DO OBJETO A SER APREENDIDO: marca FORD, modelo RANGER XLS CD2 25, ano/modelo 2012/2013, cor PRETA, Código de RENAVAM *05.***.*38-09, Chassi n.º 8AFAR22F8DJ068403 e placa NDU-8638.
ADVERTÊNCIA: Não sendo apresentada a defesa no prazo de 15 dias após a juntada do mandado de citação, presumir-se-ão aceitos como sendo verdadeiros os fatos articulados pela parte autora.
OBSERVAÇÃO: O prazo para responder a ação é de 15 (quinze) dias úteis contados da juntada do mandado de busca e apreensão e citação.
E de 5 (cinco) dias do cumprimento da liminar para pagamento total da dívida, caso a parte pretenda receber o veículo de volta.
Frisa-se que as partes têm livre acesso à íntegra do processo diretamente pelo website do Tribunal de Justiça de Rondônia, no seguinte endereço eletrônico: http://www.tjro.jus.br/inicio-pje.
Intimem-se.
CUMPRA-SE SERVINDO-SE A PRESENTE DECISÃO COMO MANDADO/CARTA DE INTIMAÇÃO/CARTA PRECATÓRIA/OFÍCIO/NOTIFICAÇÃO OU QUALQUER OUTRO INSTRUMENTO NECESSÁRIO AO CUMPRIMENTO. Porto Velho - RO, 6 de setembro de 2023 Márcia Cristina Rodrigues Masioli Juíza de Direito -
06/09/2023 15:46
Concedida a Medida Liminar
-
06/09/2023 15:46
Expedição de Outros documentos.
-
06/09/2023 15:46
Concedida a Medida Liminar
-
06/09/2023 13:14
Conclusos para decisão
-
06/09/2023 13:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/09/2023
Ultima Atualização
25/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0809521-44.2023.8.22.0000
Pedro Seibert
Marleide Ferreira Gomes da Silva
Advogado: Sonia Castilho Rocha
2ª instância - TJRR
Ajuizamento: 01/09/2023 09:26
Processo nº 7052217-74.2021.8.22.0001
Sociedade de Pesquisa Educacao e Cultura...
Cynthya de Souza Brito
Advogado: Camila Bezerra Batista
1ª instância - TJRR
Ajuizamento: 17/09/2021 09:34
Processo nº 7009002-59.2023.8.22.0007
Banco Bradesco
Afonso Cirilo de Oliveira
Advogado: Larissa Sento Se Rossi
2ª instância - TJRR
Ajuizamento: 11/07/2024 23:04
Processo nº 7009002-59.2023.8.22.0007
Afonso Cirilo de Oliveira
Banco Bradesco
Advogado: Helio Rodrigues dos Santos
1ª instância - TJRR
Ajuizamento: 13/07/2023 12:11
Processo nº 7089770-24.2022.8.22.0001
Lidiane da Silva Barbosa
Uniron
Advogado: Talita Batista Ferreira Constantino
1ª instância - TJRR
Ajuizamento: 30/12/2022 17:35