TJRO - 7000662-30.2022.8.22.0018
1ª instância - Vara Unica de Santa Luzia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
31/03/2025 06:44
Juntada de Petição de procurações ou substabelecimentos
-
21/01/2025 11:35
Juntada de Petição de petição
-
23/07/2024 01:07
Decorrido prazo de FERNANDA RAFAELLA OLIVEIRA DE CARVALHO em 22/07/2024 23:59.
-
16/07/2024 23:55
Arquivado Definitivamente
-
16/07/2024 16:55
Juntada de Petição de petição
-
16/07/2024 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2024
-
16/07/2024 00:50
Publicado SENTENÇA em 16/07/2024.
-
16/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Santa Luzia do Oeste - Vara Única Dom Pedro I, nº , Bairro , CEP 76950-000, Santa Luzia D'Oeste, [email protected] Email: [email protected] - Telefone: (69) 3309-8551 (WhatsApp) Cumprimento de sentença 7000662-30.2022.8.22.0018 AUTOR: MARIA DO CARMO VILL, RUA.
MARECHAL DEODORO DA FONSECA 2921, CASA CENTRO - 76952-000 - ALTO ALEGRE DOS PARECIS - RONDÔNIA ADVOGADOS DO AUTOR: RODRIGO FERREIRA BARBOSA, OAB nº RO8746, JULIANO GOMES ANTUNES, OAB nº RO11753 REU: BANCO BMG S.A., AVENIDA BRIGADEIRO FARIA LIMA 3477, - DE 3253 AO FIM - LADO ÍMPAR - 9 ANDAR ITAIM BIBI - 04538-133 - SÃO PAULO - SÃO PAULO ADVOGADOS DO REU: FERNANDA RAFAELLA OLIVEIRA DE CARVALHO, OAB nº PE32766, Procuradoria do BANCO BMG S.A SENTENÇA
Vistos.
A parte executada satisfez a obrigação exigida por meio desta demanda, efetuou o pagamento do saldo remanescente, ID 108157759, razão pela qual extingo a execução, nos termos do art. 924, II, do CPC.
Sentença transitada em julgado nesta data, em razão da preclusão lógica (art. 1.000, parágrafo único, do CPC).
Intime-se a parte executada para, no prazo de 15 (quinze) dias, comprovar nos autos o pagamento das custas finais, vez que até o momento não o fez, sob pena de inscrição em dívida ativa e protesto, o que desde já fica deferido.
Neste ato, expeço ordem de transferência eletrônica, em favor do beneficiário/exequentes e/ou de seu(s) advogado(s) constituído(s), dos valores depositados nos autos e atualizações, conforme ID 108333117.
Aguarde-se por cinco 5 (cinco) dias para o cumprimento da ordem.
Sobrevindo informação de erro no cumprimento da ordem eletrônica, tornem os autos conclusos.
Zerada a conta judicial, arquivem-se os autos.
SERVE A PRESENTE COMO INTIMAÇÃO / OFÍCIO.
Santa Luzia D'Oeste, 15 de julho de 2024.
Gustavo Nehls Pinheiro Juiz de Direito -
15/07/2024 10:38
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
15/07/2024 10:38
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2024 10:38
Expedido alvará de levantamento
-
15/07/2024 10:38
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
11/07/2024 15:35
Conclusos para despacho
-
11/07/2024 13:02
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2024 14:23
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2024 01:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2024
-
03/07/2024 01:29
Publicado DECISÃO em 03/07/2024.
-
03/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Santa Luzia do Oeste - Vara Única Dom Pedro I, nº , Bairro , CEP 76950-000, Santa Luzia D'Oeste, [email protected] Email: [email protected] - Telefone: (69) 3309-8551 (WhatsApp) Cumprimento de sentença 7000662-30.2022.8.22.0018 AUTOR: MARIA DO CARMO VILL, RUA.
MARECHAL DEODORO DA FONSECA 2921, CASA CENTRO - 76952-000 - ALTO ALEGRE DOS PARECIS - RONDÔNIA ADVOGADOS DO AUTOR: JULIANO GOMES ANTUNES, OAB nº RO11753, RODRIGO FERREIRA BARBOSA, OAB nº RO8746 REU: BANCO BMG S.A., AVENIDA BRIGADEIRO FARIA LIMA 3477, - DE 3253 AO FIM - LADO ÍMPAR - 9 ANDAR ITAIM BIBI - 04538-133 - SÃO PAULO - SÃO PAULO ADVOGADOS DO REU: FERNANDA RAFAELLA OLIVEIRA DE CARVALHO, OAB nº PE32766, Procuradoria do BANCO BMG S.A DECISÃO
Vistos.
A contadoria apresentou os cálculos em relação ao saldo remanescente ID 107637440.
Assim, intime-se a executada para promover o pagamento dos valores remanescentes devidamente atualizados, R$ 187,93 (cento e oitenta e sete reais e noventa e três centavos), no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de acolhimento dos cálculos.
Decorrido o prazo sem advir o pagamento, venham-me conclusos para bloqueio eletrônico dos valores remanescentes via SISBAJUD.
Comprovado o pagamento, intime-se a exequente a se manifestar, no prazo de 05 (cinco) dias, e, caso queira apresentar os dados bancários para expedição de alvará eletrônico.
SIRVA A PRESENTE COMO CARTA/MANDADO DE INTIMAÇÃO.
Santa Luzia D'Oeste, 2 de julho de 2024.
Gustavo Nehls Pinheiro Juiz (a) de Direito -
02/07/2024 13:56
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2024 13:56
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/06/2024 11:26
Conclusos para despacho
-
26/06/2024 09:55
Realizado Cálculo de Liquidação
-
25/06/2024 00:37
Decorrido prazo de FERNANDA RAFAELLA OLIVEIRA DE CARVALHO em 24/06/2024 23:59.
-
04/06/2024 16:28
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2024 10:58
Remetidos os Autos (outros motivos) para contadoria
-
04/06/2024 01:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2024
-
04/06/2024 01:43
Publicado DECISÃO em 04/06/2024.
-
03/06/2024 17:12
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2024 17:12
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/02/2024 09:28
Conclusos para decisão
-
23/02/2024 00:57
Decorrido prazo de CONTROLE DE PRAZO em 22/02/2024 23:59.
-
22/02/2024 16:36
Juntada de Petição de petição
-
22/02/2024 09:25
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2024 13:38
Juntada de Petição de certidão
-
16/02/2024 01:15
Decorrido prazo de FERNANDA RAFAELLA OLIVEIRA DE CARVALHO em 15/02/2024 23:59.
-
09/02/2024 01:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2024
-
09/02/2024 01:13
Publicado NOTIFICAÇÃO em 09/02/2024.
-
09/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça de Rondônia Santa Luzia do Oeste - Vara Única Dom Pedro I, [email protected], Santa Luzia D'Oeste - RO - CEP: 76950-000 CERTIDÃO Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Processo nº 7000662-30.2022.8.22.0018 Nome: MARIA DO CARMO VILL Endereço: Rua.
Marechal Deodoro da Fonseca, 2921, casa, centro, Alto Alegre Dos Parecis - RO - CEP: 76952-000 Nome: BANCO BMG S.A.
Endereço: Avenida Brigadeiro Faria Lima, 3477, - de 3253 ao fim - lado ímpar - 9 Andar, Itaim Bibi, São Paulo - SP - CEP: 04538-133 Certifico que foi encaminhado nesta data, via e-mail, Ofício para a Caixa Econômica Federal.
Maria Do Socorro Araújo Teixeira PROCESSO Nº 7000662-30.2022.8.22.0018 - CAIXA TRANSFERÊNCIA 1 mensagem Maria Do Socorro Araújo Teixeira 8 de fevereiro de 2024 às 12:33 Para: [email protected] Segue em anexo ofício para providências. 2 anexos DECISÃO - 2024-02-08T123317.592.pdf 50K EXPEDIENTE - 2024-02-08T123306.044.pdf 31K Santa Luzia D'Oeste, RO, 8 de fevereiro de 2024.
MARIA DO SOCORRO ARAUJO TEIXEIRA Diretor de Secretaria (Assinatura Digital conforme abaixo) -
08/02/2024 12:35
Expedição de Outros documentos.
-
08/02/2024 11:49
Expedição de Ofício.
-
07/02/2024 17:00
Juntada de Petição de petição
-
15/01/2024 01:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/01/2024
-
15/01/2024 01:53
Publicado DECISÃO em 15/01/2024.
-
15/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Santa Luzia do Oeste - Vara Única Dom Pedro I, nº , Bairro , CEP 76950-000, Santa Luzia D'Oeste, [email protected] Procedimento do Juizado Especial Cível 7000662-30.2022.8.22.0018 VALOR DA CAUSA: R$ 17.644,52R$ 17.644,52 REQUERENTE: MARIA DO CARMO VILL, CPF nº *79.***.*99-04, RUA.
MARECHAL DEODORO DA FONSECA 2921, CASA CENTRO - 76952-000 - ALTO ALEGRE DOS PARECIS - RONDÔNIA ADVOGADOS DO REQUERENTE: JULIANO GOMES ANTUNES, OAB nº RO11753, RODRIGO FERREIRA BARBOSA, OAB nº RO8746, AV NORTE SUL 5555 CENTRO - 76940-000 - ROLIM DE MOURA - RONDÔNIA REQUERIDO: BANCO BMG S.A., AVENIDA BRIGADEIRO FARIA LIMA 3477, - DE 3253 AO FIM - LADO ÍMPAR - 9 ANDAR ITAIM BIBI - 04538-133 - SÃO PAULO - SÃO PAULO ADVOGADOS DO REQUERIDO: FERNANDA RAFAELLA OLIVEIRA DE CARVALHO, OAB nº PE32766, GOMES PACHECO 382, APTO 803 A ESPINHEIRO - 52021-060 - RECIFE - PERNAMBUCO, Procuradoria do BANCO BMG S.A DECISÃO
Vistos.
A contadoria apresentou cálculos informando um saldo remanescente devido pelo executado no valor de R$589,05 (quinhentos e oitenta e nove reais e cinco centavos) (ID 981422218).
A exequente concordou com os cálculos apresentados pela contadoria e pugnou pela intimação da exequente para recolhimento dos valores remanescentes e manifestou-se pela expedição de alvará de levantamento (ID 98465457).
Vieram aos autos a manifestação do executado ao qual não concordou com os cálculos apresentados pela contadoria e para que se proceda a compensação entre os valores da condenação e os depositados pelo banco a parte exequente conforme definido em sentença (ID 98748834).
Outrossim, a sentença proferida por este juízo, menciona: "Consigno, por fim, que, por conclusão lógica em razão da declaração de inexistência da relação jurídica, a fim de se evitar o enriquecimento indevido da parte autora, o valor depositado na conta da autora referente aos contratos deverá ser devolvido em favor da parte requerida, estando desde já autorizada a compensação entre os valores da condenação e os depositados nos autos pelo banco".
Logo, Intime-se a exequente para manifestação quanto ao pedido do executado de ID 98748834.
Concordando ou não a parte autora, desde já determino a expedição de alvará do valor já pago pelo executado em favor da parte autora e de seu advogado, desde que haja poderes para tanto.
Não concordando o exequente, faça-se concluso os autos para decisão por este juízo quanto ao pedido do executado de ID 98748834.
Para tanto, expeça-se alvará de levantamento.
Intimem-se as partes.
SIRVA A PRESENTE DE MANDADO.
Santa Luzia D'Oeste,12 de janeiro de 2024 Ana Carolina Ferreira Marques dos Prazeres Juíza de Direito -
12/01/2024 10:47
Expedição de Outros documentos.
-
12/01/2024 10:47
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/01/2024 08:30
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
21/11/2023 15:27
Conclusos para julgamento
-
21/11/2023 00:47
Decorrido prazo de BANCO BMG S.A. em 20/11/2023 23:59.
-
17/11/2023 12:09
Juntada de Petição de petição
-
10/11/2023 11:31
Juntada de Petição de petição
-
09/11/2023 01:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2023
-
09/11/2023 01:33
Publicado INTIMAÇÃO em 09/11/2023.
-
08/11/2023 17:53
Expedição de Outros documentos.
-
08/11/2023 03:27
Decorrido prazo de RODRIGO FERREIRA BARBOSA em 07/11/2023 23:59.
-
08/11/2023 03:27
Decorrido prazo de FERNANDA RAFAELLA OLIVEIRA DE CARVALHO em 07/11/2023 23:59.
-
01/11/2023 13:59
Realizado Cálculo de Liquidação
-
13/10/2023 09:25
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2023 10:46
Remetidos os Autos (outros motivos) para contadoria
-
10/10/2023 09:47
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2023 02:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2023
-
10/10/2023 02:08
Publicado DESPACHO em 10/10/2023.
-
09/10/2023 16:21
Expedição de Outros documentos.
-
09/10/2023 16:21
Proferidas outras decisões não especificadas
-
30/09/2023 00:38
Decorrido prazo de BANCO BMG S.A. em 29/09/2023 23:59.
-
28/09/2023 18:29
Conclusos para despacho
-
28/09/2023 14:15
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2023 17:30
Juntada de Petição de petição
-
07/09/2023 01:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/09/2023
-
07/09/2023 01:31
Publicado INTIMAÇÃO em 07/09/2023.
-
06/09/2023 13:35
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2023 18:25
Juntada de Petição de petição de cumprimento de sentença
-
04/09/2023 01:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2023
-
04/09/2023 01:26
Publicado INTIMAÇÃO em 04/09/2023.
-
01/09/2023 15:01
Expedição de Outros documentos.
-
01/09/2023 14:59
Recebidos os autos
-
01/09/2023 12:24
Juntada de petição
-
11/11/2022 06:40
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
10/11/2022 20:34
Juntada de Petição de contrarrazões
-
27/10/2022 13:33
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2022 00:28
Publicado DECISÃO em 26/10/2022.
-
25/10/2022 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
21/10/2022 16:16
Expedição de Outros documentos.
-
21/10/2022 16:16
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/10/2022 16:16
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
30/09/2022 19:03
Conclusos para despacho
-
28/09/2022 10:41
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2022 00:33
Decorrido prazo de FERNANDA RAFAELLA OLIVEIRA DE CARVALHO em 26/09/2022 23:59.
-
21/09/2022 14:03
Juntada de Petição de recurso
-
12/09/2022 15:59
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2022 10:02
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2022 00:22
Publicado SENTENÇA em 12/09/2022.
-
09/09/2022 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
07/09/2022 11:30
Expedição de Outros documentos.
-
07/09/2022 11:30
Julgado procedente em parte o pedido
-
03/06/2022 23:28
Conclusos para julgamento
-
02/06/2022 15:53
Juntada de Petição de petição
-
25/05/2022 00:25
Publicado INTIMAÇÃO em 26/05/2022.
-
25/05/2022 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/05/2022
-
20/05/2022 21:59
Expedição de Outros documentos.
-
18/05/2022 00:05
Decorrido prazo de BANCO BMG S.A. em 17/05/2022 23:59.
-
13/05/2022 00:24
Decorrido prazo de RODRIGO FERREIRA BARBOSA em 12/05/2022 23:59.
-
12/05/2022 15:58
Juntada de Petição de contestação
-
06/05/2022 16:38
Juntada de Petição de petição
-
18/04/2022 09:42
Juntada de Petição de petição
-
18/04/2022 04:11
Publicado DECISÃO em 19/04/2022.
-
18/04/2022 04:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2022
-
13/04/2022 14:32
Expedição de Outros documentos.
-
13/04/2022 11:01
Expedição de Outros documentos.
-
13/04/2022 11:01
Concedida a Antecipação de tutela
-
11/04/2022 14:44
Conclusos para decisão
-
11/04/2022 14:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/04/2022
Ultima Atualização
16/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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