TJRO - 7008919-63.2020.8.22.0002
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel e Criminal de Ariquemes
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/02/2021 14:04
Juntada de Petição de petição
-
09/02/2021 14:28
Decorrido prazo de MATEUS BATISTA BATISTI em 08/02/2021 23:59:59.
-
09/02/2021 14:23
Decorrido prazo de MARCIO MELO NOGUEIRA em 08/02/2021 23:59:59.
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05/02/2021 03:21
Decorrido prazo de ARILSO BATISTI em 04/02/2021 23:59:59.
-
04/02/2021 02:24
Publicado SENTENÇA em 05/02/2021.
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04/02/2021 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
04/02/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA CENTRAL DE PROCESSOS ELETRÔNICOS Ariquemes - Juizado Especial Avenida Juscelino Kubitschek, 2365, -, Setor Institucional, Ariquemes - RO - CEP: 76872-853,(69) 35352493 Processo nº: 7008919-63.2020.8.22.0002.
AUTOR: ARILSO BATISTI .
RÉU: ENERGISA RONDONIA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A Advogado do(a) RÉU: MARCIO MELO NOGUEIRA - RO2827 INTIMAÇÃO À PARTE REQUERIDA (VIA DJE) Por força e em cumprimento do juízo, FICA VOSSA SENHORIA INTIMADA, por intermédio de seu advogado, cumprir espontaneamente a sentença, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de acréscimo de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor apresentado da dívida, conforme disposto no art. 523, § 1º, do Código de Processual Civil.
ADVERTÊNCIAS: 1) O VALOR DA CONDENAÇÃO OBRIGATORIAMENTE DEVERÁ SER DEPOSITADO JUNTO A CAIXA ECONÔMICA FEDERAL (PROVIMENTO 001/2008 PR TJ/RO C/C ART. 840, I DO CPC), COM A DEVIDA E TEMPESTIVA COMPROVAÇÃO NO PROCESSO, SOB PENA DE SER CONSIDERANDO INEXISTENTE O PAGAMENTO REALIZADO ATRAVÉS DE OUTRA INSTITUIÇÃO BANCÁRIA, NOS TERMOS DO ARTIGO 4º DO PROVIMENTO CONJUNTO N.º 006/2015-PR-CG, PUBLICADO NO DIÁRIO DE JUSTIÇA ESTADUAL N.º 115/2015, INCIDINDO, INCLUSIVE, AS PENAS PREVISTAS NO ARTIGO 475-J DO CPC, ALÉM DE JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA PREVISTAS EM LEI. 2) OS PRAZOS PROCESSUAIS NESTE JUIZADO ESPECIAL, INCLUSIVE NA EXECUÇÃO, CONTAM-SE DO DIA SEGUINTE À INTIMAÇÃO, SALVO CONTAGEM A PARTIR DE INTIMAÇÃO PELO DIÁRIO DA JUSTIÇA, QUE OBEDECE REGRA PRÓPRIA. 3) AS PARTES DEVERÃO COMUNICAR EVENTUAIS ALTERAÇÕES DOS RESPECTIVOS ENDEREÇOS, SOB PENA DE SE CONSIDERAR COMO VÁLIDA E EFICAZ A/O CARTA/MANDADO DE INTIMAÇÃO CUMPRIDO(A) NO ENDEREÇO CONSTANTE DOS AUTOS (ART. 19, § 2º, LF 9.099/95).
Ariquemes, 20 de novembro de 2020. -
03/02/2021 12:02
Arquivado Definitivamente
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03/02/2021 10:48
Expedição de Outros documentos.
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03/02/2021 10:48
Extinta a Punibilidade por pagamento integral do débito
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12/01/2021 11:34
Conclusos para despacho
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17/12/2020 00:20
Decorrido prazo de ENERGISA em 16/12/2020 23:59:59.
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15/12/2020 19:07
Juntada de Petição de petição
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07/12/2020 17:30
Juntada de Petição de petição
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23/11/2020 01:10
Publicado INTIMAÇÃO em 24/11/2020.
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23/11/2020 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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20/11/2020 16:19
Juntada de Petição de petição
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20/11/2020 15:57
Expedição de Outros documentos.
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20/11/2020 12:35
Expedição de Outros documentos.
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20/11/2020 12:34
Processo Desarquivado
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20/11/2020 12:34
Juntada de Certidão
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20/11/2020 12:34
Arquivado Definitivamente
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14/11/2020 14:02
Juntada de Petição de petição
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31/10/2020 00:46
Decorrido prazo de MATEUS BATISTA BATISTI em 29/10/2020 23:59:59.
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31/10/2020 00:37
Decorrido prazo de MARCIO MELO NOGUEIRA em 29/10/2020 23:59:59.
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27/10/2020 00:51
Decorrido prazo de ARILSO BATISTI em 26/10/2020 23:59:59.
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14/10/2020 00:12
Publicado SENTENÇA em 15/10/2020.
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14/10/2020 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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10/10/2020 00:36
Decorrido prazo de MATEUS BATISTA BATISTI em 09/10/2020 23:59:59.
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10/10/2020 00:31
Decorrido prazo de ARILSO BATISTI em 09/10/2020 23:59:59.
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10/10/2020 00:30
Decorrido prazo de MARCIO MELO NOGUEIRA em 09/10/2020 23:59:59.
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09/10/2020 10:08
Expedição de Outros documentos.
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09/10/2020 10:08
Julgado procedente em parte do pedido
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01/10/2020 13:02
Conclusos para julgamento
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25/09/2020 11:46
Juntada de Petição de petição
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17/09/2020 00:23
Publicado DESPACHO em 18/09/2020.
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17/09/2020 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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16/09/2020 10:21
Decorrido prazo de ENERGISA RONDÔNIA DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A. em 14/09/2020 23:59:59.
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15/09/2020 21:23
Expedição de Outros documentos.
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15/09/2020 21:23
Outras Decisões
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14/09/2020 18:29
Conclusos para julgamento
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10/09/2020 09:07
Juntada de Petição de contestação
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14/08/2020 00:48
Decorrido prazo de MATEUS BATISTA BATISTI em 13/08/2020 23:59:59.
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11/08/2020 00:12
Decorrido prazo de ARILSO BATISTI em 10/08/2020 23:59:59.
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21/07/2020 01:01
Publicado DECISÃO em 22/07/2020.
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21/07/2020 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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20/07/2020 13:51
Expedição de Outros documentos.
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20/07/2020 10:56
Expedição de Outros documentos.
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20/07/2020 10:56
Não Concedida a Antecipação de tutela
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18/07/2020 19:35
Conclusos para decisão
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18/07/2020 19:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/07/2020
Ultima Atualização
15/02/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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