TJRO - 7003298-20.2023.8.22.0022
1ª instância - Vara Unica de Sao Miguel
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2023 21:37
Decorrido prazo de Nelson Willians Fratoni Rodrigues em 12/09/2023 23:59.
-
18/09/2023 17:49
Decorrido prazo de REGINALDO DA SILVA SANTOS em 12/09/2023 23:59.
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13/09/2023 00:41
Decorrido prazo de Nelson Willians Fratoni Rodrigues em 12/09/2023 23:59.
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13/09/2023 00:39
Decorrido prazo de REGINALDO DA SILVA SANTOS em 12/09/2023 23:59.
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08/09/2023 07:57
Arquivado Definitivamente
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08/09/2023 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2023
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08/09/2023 00:02
Publicado SENTENÇA em 08/09/2023.
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08/09/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia São Miguel do Guaporé - Vara Única Av.São Paulo, nº 1395, Bairro Cristo Rei, CEP 76932-000, São Miguel do Guaporé, PROCESSO: 7003298-20.2023.8.22.0022 CLASSE: Procedimento Comum Cível AUTOR: BANCO BRADESCO S.A., , AVENIDA TANCREDO NEVES 1620 - 76870-970 - ARIQUEMES - RONDÔNIA ADVOGADOS DO AUTOR: Nelson Willians Fratoni Rodrigues, OAB nº RO4875A, BRADESCO REU: REGINALDO DA SILVA SANTOS, CPF nº *39.***.*02-20 REU SEM ADVOGADO(S) SENTENÇA Trata-se de ação ajuizada pelo BANCO BRADESCO S.A em face do REGINALDO DA SILVA SANTOS.
A parte autora requereu a desistência do feito.
Dispensada a anuência do requerido vez que não apresentou contestação. Diante do exposto, e considerando o pedido do requerente, HOMOLOGO o pedido de desistência para que surta seus jurídicos e legais efeitos, (artigo 200, §único do CPC) e EXTINGO o feito nos termos do art. 485 VIII do CPC.
Ante a desistência da parte autora, a presente decisão transita em julgado nesta data (art. 1.000, CPC).
Sem custas (art. 8º, inciso III, da Lei 3896/16). P.R.I.C. Arquivem-se.
Serve de carta/mandado/ofício. São Miguel do Guaporé- , quinta-feira, 7 de setembro de 2023 Eliezer Nunes Barros Juiz(a) de Direito -
07/09/2023 15:52
Expedição de Outros documentos.
-
07/09/2023 15:52
Extinto o processo por desistência
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30/08/2023 09:38
Juntada de Petição de petição
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24/08/2023 16:56
Conclusos para despacho
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24/08/2023 16:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/08/2023
Ultima Atualização
07/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
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