TJRO - 7003301-72.2023.8.22.0022
1ª instância - Vara Unica de Sao Miguel
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/10/2023 10:26
Juntada de Petição de petição
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04/10/2023 00:10
Decorrido prazo de OSCAR DE ANDRADE em 03/10/2023 23:59.
-
04/10/2023 00:08
Decorrido prazo de MARIA CAROLINA DE FREITAS ROSA FUZARO em 03/10/2023 23:59.
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04/10/2023 00:08
Decorrido prazo de ANDRE COELHO JUNQUEIRA em 03/10/2023 23:59.
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03/10/2023 13:00
Arquivado Definitivamente
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03/10/2023 12:59
Juntada de Certidão
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02/10/2023 22:29
Mandado devolvido para despacho
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20/09/2023 00:33
Decorrido prazo de AGRO-PRODUTIVA COMERCIO DE PRODUTOS AGRICOLAS LTDA em 19/09/2023 23:59.
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12/09/2023 07:09
Recebido o Mandado para Cumprimento
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11/09/2023 15:39
Expedição de Mandado.
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11/09/2023 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2023
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11/09/2023 00:10
Publicado INTIMAÇÃO em 11/09/2023.
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11/09/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia São Miguel do Guaporé - Vara Única Av.São Paulo, nº 1395, Bairro Cristo Rei, CEP 76932-000, São Miguel do Guaporé, 7003301-72.2023.8.22.0022 DEPRECANTE: AGRO-PRODUTIVA COMERCIO DE PRODUTOS AGRICOLAS LTDA ADVOGADOS DO DEPRECANTE: ANDRE COELHO JUNQUEIRA, OAB nº RO6485, MARIA CAROLINA DE FREITAS ROSA FUZARO, OAB nº RO6125A, RAFAELA CAVALCANTE CASTILHO, OAB nº RO12156 DEPRECADO: OSCAR DE ANDRADE DEPRECADO SEM ADVOGADO(S) DESPACHO
Vistos.
Intime-se a parte exequente a comprovar o pagamento das custas da carta precatória, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de devolução da deprecada.
Não comprovado o pagamento, devolva-se à origem sem o seu cumprimento.
Comprovado o pagamento, cumpra-se a presente, servindo a segunda via de mandado.
Tendo em vista o caráter itinerante das Cartas Precatórias, caso o Sr.
Oficial de Justiça certifique que a pessoa a ser citada tenha mudado de endereço e indique o atual, fica, desde já, determinado, independentemente de nova deliberação, a remessa da presente carta ao juízo da comarca a que se referir o novo endereço, com as baixas e anotações necessárias.
Nesse caso, deverá o cartório, ainda, comunicar o juízo deprecante acerca da remessa.
Outrossim, determina-se, desde já, a devolução da carta precatória à origem, caso o oficial de justiça certifique que não localizou a pessoa em questão e não decline novo endereço.
Oportunamente, promova, o cartório, as baixas de estilo junto ao sistema.
Pratique-se o necessário.
São Miguel do Guaporé/RO, quinta-feira, 7 de setembro de 2023.
Eliezer Nunes Barros Juiz(a) de Direito -
08/09/2023 09:39
Juntada de Petição de petição
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08/09/2023 08:13
Expedição de Outros documentos.
-
08/09/2023 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2023
-
08/09/2023 00:03
Publicado DESPACHO em 08/09/2023.
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08/09/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia São Miguel do Guaporé - Vara Única Av.São Paulo, nº 1395, Bairro Cristo Rei, CEP 76932-000, São Miguel do Guaporé, 7003301-72.2023.8.22.0022 DEPRECANTE: AGRO-PRODUTIVA COMERCIO DE PRODUTOS AGRICOLAS LTDA ADVOGADOS DO DEPRECANTE: ANDRE COELHO JUNQUEIRA, OAB nº RO6485, MARIA CAROLINA DE FREITAS ROSA FUZARO, OAB nº RO6125A, RAFAELA CAVALCANTE CASTILHO, OAB nº RO12156 DEPRECADO: OSCAR DE ANDRADE DEPRECADO SEM ADVOGADO(S) DESPACHO
Vistos.
Intime-se a parte exequente a comprovar o pagamento das custas da carta precatória, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de devolução da deprecada.
Não comprovado o pagamento, devolva-se à origem sem o seu cumprimento.
Comprovado o pagamento, cumpra-se a presente, servindo a segunda via de mandado.
Tendo em vista o caráter itinerante das Cartas Precatórias, caso o Sr.
Oficial de Justiça certifique que a pessoa a ser citada tenha mudado de endereço e indique o atual, fica, desde já, determinado, independentemente de nova deliberação, a remessa da presente carta ao juízo da comarca a que se referir o novo endereço, com as baixas e anotações necessárias.
Nesse caso, deverá o cartório, ainda, comunicar o juízo deprecante acerca da remessa.
Outrossim, determina-se, desde já, a devolução da carta precatória à origem, caso o oficial de justiça certifique que não localizou a pessoa em questão e não decline novo endereço.
Oportunamente, promova, o cartório, as baixas de estilo junto ao sistema.
Pratique-se o necessário.
São Miguel do Guaporé/RO, quinta-feira, 7 de setembro de 2023. Eliezer Nunes Barros Juiz(a) de Direito -
07/09/2023 15:52
Determinada a emenda à inicial
-
07/09/2023 15:52
Expedição de Outros documentos.
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07/09/2023 15:52
Determinada a emenda à inicial
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24/08/2023 17:10
Conclusos para despacho
-
24/08/2023 17:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/08/2023
Ultima Atualização
11/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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