TJRO - 7001071-67.2017.8.22.0022
1ª instância - Vara Unica de Sao Miguel
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/05/2023 00:04
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 10/05/2023 23:59.
-
14/04/2023 16:07
Juntada de Petição de certidão
-
11/04/2023 14:07
Arquivado Definitivamente
-
31/03/2023 12:28
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 24/03/2023 23:59.
-
23/03/2023 01:03
Publicado INTIMAÇÃO em 24/03/2023.
-
23/03/2023 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
22/03/2023 10:51
Juntada de Petição de certidão
-
22/03/2023 09:25
Expedição de Outros documentos.
-
22/03/2023 09:24
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2023 19:47
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
20/03/2023 14:31
Conclusos para julgamento
-
16/03/2023 01:03
Publicado INTIMAÇÃO em 17/03/2023.
-
16/03/2023 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
15/03/2023 09:32
Juntada de Petição de certidão
-
15/03/2023 07:43
Expedição de Outros documentos.
-
15/03/2023 00:44
Decorrido prazo de ELIAS ALVES em 14/03/2023 23:59.
-
16/02/2023 15:18
Decorrido prazo de ANDREIA FERNANDA BARBOSA DE MELLO em 14/02/2023 23:59.
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16/02/2023 01:32
Publicado INTIMAÇÃO em 17/02/2023.
-
16/02/2023 01:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
15/02/2023 10:59
Expedição de Outros documentos.
-
10/02/2023 17:15
Juntada de Petição de certidão
-
03/02/2023 07:23
Expedição de Alvará.
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01/02/2023 11:29
Juntada de Certidão
-
09/01/2023 08:54
Expedição de Outros documentos.
-
21/12/2022 02:02
Publicado DESPACHO em 23/01/2023.
-
21/12/2022 02:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
19/12/2022 13:05
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2022 13:05
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/12/2022 09:21
Conclusos para decisão
-
15/12/2022 09:21
Juntada de Certidão
-
01/12/2022 03:09
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 30/11/2022 23:59.
-
21/11/2022 17:01
Juntada de Petição de certidão
-
14/11/2022 01:16
Publicado INTIMAÇÃO em 16/11/2022.
-
14/11/2022 01:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
11/11/2022 08:39
Expedição de Outros documentos.
-
11/11/2022 08:39
Expedição de Outros documentos.
-
11/11/2022 08:36
Juntada de Certidão
-
09/09/2022 00:06
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 08/09/2022 23:59.
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03/08/2022 14:04
Decorrido prazo de ANDREIA FERNANDA BARBOSA DE MELLO em 28/07/2022 23:59.
-
22/07/2022 09:12
Expedição de Outros documentos.
-
21/07/2022 11:49
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
21/07/2022 11:27
Juntada de Petição de certidão
-
30/06/2022 00:25
Publicado DECISÃO em 01/07/2022.
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30/06/2022 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
28/06/2022 21:56
Expedição de Outros documentos.
-
28/06/2022 21:56
Determinada diligência
-
13/05/2022 13:24
Conclusos para despacho
-
29/04/2022 02:30
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 08/04/2022 23:59.
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30/03/2022 15:37
Juntada de Petição de certidão
-
24/03/2022 00:01
Publicado INTIMAÇÃO em 25/03/2022.
-
24/03/2022 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2022
-
22/03/2022 14:26
Expedição de Outros documentos.
-
22/03/2022 14:25
Expedição de Outros documentos.
-
22/03/2022 10:29
Realizado Cálculo de Liquidação
-
18/03/2022 17:20
Juntada de Petição de outras peças
-
29/10/2021 00:03
Decorrido prazo de ANDREIA FERNANDA BARBOSA DE MELLO em 28/10/2021 23:59.
-
26/10/2021 17:09
Juntada de Petição de certidão
-
05/10/2021 00:15
Publicado DESPACHO em 06/10/2021.
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05/10/2021 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2021
-
04/10/2021 08:32
Remetidos os Autos (outros motivos) para contadoria
-
02/10/2021 02:40
Expedição de Outros documentos.
-
02/10/2021 02:40
Determinada diligência
-
08/09/2021 08:06
Conclusos para despacho
-
25/08/2021 17:19
Juntada de Petição de outras peças
-
17/08/2021 01:11
Publicado INTIMAÇÃO em 18/08/2021.
-
17/08/2021 01:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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16/08/2021 12:00
Expedição de Outros documentos.
-
16/08/2021 11:59
Expedição de Outros documentos.
-
13/08/2021 14:50
Juntada de Petição de petição
-
10/08/2021 16:14
Juntada de Petição de petição de cumprimento de sentença
-
03/08/2021 00:51
Publicado INTIMAÇÃO em 04/08/2021.
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03/08/2021 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
02/08/2021 09:08
Expedição de Outros documentos.
-
02/08/2021 09:08
Expedição de Outros documentos.
-
02/08/2021 09:08
Expedição de Outros documentos.
-
02/08/2021 09:08
Expedição de Outros documentos.
-
02/08/2021 09:07
Expedição de Outros documentos.
-
02/08/2021 09:00
Juntada de Certidão trânsito em julgado
-
21/07/2021 08:24
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 14/07/2021 23:59:59.
-
26/05/2021 02:20
Decorrido prazo de ANDREIA FERNANDA BARBOSA DE MELLO em 25/05/2021 23:59:59.
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21/05/2021 09:58
Juntada de Petição de outras peças
-
18/05/2021 09:43
Expedição de Outros documentos.
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17/05/2021 01:40
Publicado SENTENÇA em 18/05/2021.
-
17/05/2021 01:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
13/05/2021 17:49
Julgado procedente em parte do pedido
-
13/05/2021 17:49
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2021 17:49
Julgado procedente em parte do pedido
-
08/04/2021 19:47
Conclusos para despacho
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05/04/2021 10:38
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 30/03/2021 23:59:59.
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02/03/2021 00:21
Decorrido prazo de ANDREIA FERNANDA BARBOSA DE MELLO em 01/03/2021 23:59:59.
-
24/02/2021 22:31
Juntada de Petição de outras peças
-
05/02/2021 14:32
Expedição de Outros documentos.
-
03/02/2021 00:32
Publicado DECISÃO em 04/02/2021.
-
03/02/2021 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
03/02/2021 00:23
Publicado DECISÃO em 04/02/2021.
-
03/02/2021 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
02/02/2021 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Poder Judiciário São Miguel do Guaporé - Vara Única Av.São Paulo, 1395, Cristo Rei, São Miguel do Guaporé - RO - CEP: 76932-000 - Fone:(3642-2660) Processo nº: 7001071-67.2017.8.22.0022 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ELIAS ALVES Advogados do(a) AUTOR: ANDREIA FERNANDA BARBOSA DE MELLO - PR30373, JURACI MARQUES JUNIOR - RO2056 RÉU: INSS DECISÃO
Vistos. É de conhecimento geral que, em procedimento investigatório deflagrado pelo Ministério Público Estadual foram constatadas evidências de possíveis fraudes em lides previdenciárias (documentais e periciais) onde há atuação do causídico destes autos desde o ano de 2016.
Sabe-se ainda que a Justiça Federal assumiu o encargo de averiguar a situação, correndo o processo n. 0003602-20.2018.4.01.4101 sob sigilo, sem informação quanto a seu termo.
Em decisão anterior já foi deferida a suspensão dos presentes autos a pedido do Ministério Público pelo período de três meses, prazo este já expirado, no entanto, embora não tenha havido pedido específico para prorrogação, observa-se que a continuidade no processamento destas demandas com o risco de posterior declaração de nulidade das provas poderá acarretar maiores prejuízos aos jurisdicionados, autarquia previdenciária e à própria justiça, gerando enorme retrabalho.
Isso porque, do relato dos autos do apurado até então, há indícios de que todos os meios de prova das ações previdenciárias a que se refere estejam, em tese, em maior ou menor grau, contaminados de vício ou irregularidades.
Pelo que consta, investiga-se a ocorrência de falsificação de laudos médicos para instruir o feito, algum envolvimento dos peritos nomeados para corroborar a incapacidade, falsificação de documentos comprobatórios da atividade rural e orientação e/ou manipulação da prova testemunhal colhida em juízo.
Dessarte, a situação relatada merece atenção especial, diante do prejuízo econômico que pode trazer à autarquia previdenciária, ao exercício da competência delegada e à imagem e credibilidade de todo o Poder Judiciário.
Não se descuida do fato de que há entre os jurisdicionados afetados aqueles que de fato negam qualquer envolvimento na produção de conteúdo probatório viciado/falso e que possuem real direito ao benefício postulado, no entanto, não há como esse juízo apurar com segurança qual o acervo aceitável antes do termo do processo criminal supracitado.
Outrossim, a constituição de novo causídico não convalida as provas sob suspeita.
Isso posto DETERMINO, nos termos do art. 315 do Código de Processo Civil, a SUSPENSÃO dos processos cíveis previdenciários em curso, que ainda não possuam sentença transitada em julgado, em que atuem ou tenham atuado como causídicos Karla Vanessa Rosa (OAB/RO 8.243), Juraci Marques Júnior (OAB/RO 2.056 e OAB/PR 55.703) e Andreia F.B. de Melo Marques (OAB/RO 3.167 e OAB/PR 30.373), pelo prazo inicial de 12 (doze) meses e/ou até o julgamento final da ação n. 0003602-20.2018.4.01.4101, de competência do juízo federal.
Friso que ficam excluídos da suspensão as ações já julgadas e/ou com trânsito em julgado, inclusive as em fase de cumprimento de sentença, porquanto em relação a estas deverão ser tomadas as providências cabíveis pela parte interessada, a exemplo da ação rescisória, especialmente em respeito à coisa julgada.
Deverá a escrivania informar o juízo federal, remetendo cópia da presente decisão bem como relação dos processos suspensos.
Requisite-se ainda informações quanto ao andamento do processo n. 0003602-20.2018.4.01.4101, vez que está correndo sob sigilo.
Intimem-se as partes e o INSS.
SERVE A PRESENTE MANDADO/CARTA DE CITAÇÃO/INTIMAÇÃO E DEMAIS ATOS.
Pratique-se o necessário. São Miguel do Guaporé, 13 de maio de 2019. FÁBIO BATISTA DA SILVA Juiz de Direito -
01/02/2021 18:28
Expedição de Outros documentos.
-
01/02/2021 18:28
Outras Decisões
-
01/02/2021 18:28
Expedição de Outros documentos.
-
01/02/2021 18:28
Outras Decisões
-
01/02/2021 11:06
Conclusos para despacho
-
01/02/2021 11:04
Processo Desarquivado
-
01/02/2021 11:03
Juntada de Certidão
-
29/01/2020 02:12
Decorrido prazo de ANDREIA FERNANDA BARBOSA DE MELLO em 28/01/2020 23:59:59.
-
29/01/2020 02:11
Decorrido prazo de JURACI MARQUES JUNIOR em 28/01/2020 23:59:59.
-
29/01/2020 02:11
Decorrido prazo de ELIAS ALVES em 28/01/2020 23:59:59.
-
13/01/2020 17:45
Arquivado Provisoriamente
-
08/01/2020 00:51
Publicado DECISÃO em 21/01/2020.
-
08/01/2020 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
07/01/2020 13:05
Expedição de Outros documentos.
-
07/01/2020 13:05
Outras Decisões
-
05/12/2019 12:47
Conclusos para despacho
-
05/12/2019 12:46
Juntada de Certidão
-
13/09/2019 10:41
Juntada de Petição de outras peças
-
01/07/2019 01:01
Publicado DECISÃO em 03/07/2019.
-
01/07/2019 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
28/06/2019 11:53
Expedição de Outros documentos.
-
28/06/2019 11:53
Expedição de Outros documentos.
-
28/06/2019 11:52
Expedição de Outros documentos.
-
28/06/2019 11:52
Expedição de Outros documentos.
-
28/06/2019 11:52
Expedição de Outros documentos.
-
28/06/2019 11:52
Expedição de Outros documentos.
-
28/06/2019 11:52
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2019 13:08
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
19/03/2019 10:14
Juntada de Certidão
-
16/11/2018 09:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/11/2018 12:15
Juntada de Petição de outras peças
-
09/11/2018 00:52
Publicado INTIMAÇÃO em 12/11/2018.
-
09/11/2018 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
08/11/2018 09:30
Expedição de Outros documentos.
-
03/11/2018 12:20
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
29/10/2018 17:12
Conclusos para decisão
-
23/08/2018 17:12
Conclusos para julgamento
-
15/08/2018 15:31
Proferido despacho de mero expediente
-
15/08/2018 12:58
Audiência instrução realizada para 09/08/2018 09:00 São Miguel do Guaporé - Vara Única.
-
01/08/2018 16:39
Juntada de Petição de outras peças
-
08/06/2018 11:20
Audiência instrução designada para 09/08/2018 09:00 São Miguel do Guaporé - Vara Única.
-
08/06/2018 11:19
Expedição de Outros documentos.
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07/06/2018 18:47
Proferido despacho de mero expediente
-
23/02/2018 12:12
Conclusos para decisão
-
14/02/2018 10:05
Juntada de Petição de outras peças
-
15/12/2017 16:44
Expedição de Outros documentos.
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14/12/2017 12:34
Juntada de Petição de contestação
-
19/10/2017 10:49
Expedição de Outros documentos.
-
18/10/2017 22:18
Juntada de Petição de laudo pericial
-
16/08/2017 09:41
Decorrido prazo de ANDREA DOS SANTOS MELQUISEDEC em 15/08/2017 23:59:59.
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30/06/2017 08:37
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2017 12:33
Expedição de Outros documentos.
-
02/06/2017 18:19
Proferido despacho de mero expediente
-
05/05/2017 09:23
Conclusos para decisão
-
05/05/2017 09:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/05/2017
Ultima Atualização
11/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
ATA DA AUDIÊNCIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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