TJRO - 7008701-26.2020.8.22.0005
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel e Criminal de Ji-Parana
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/08/2022 10:18
Juntada de Certidão
-
20/07/2022 12:08
Arquivado Definitivamente
-
13/07/2022 06:43
Processo Desarquivado
-
13/07/2022 06:38
Juntada de Certidão
-
08/06/2022 11:56
Juntada de Certidão
-
08/10/2021 15:02
Arquivado Definitivamente
-
08/10/2021 15:01
Juntada de Certidão
-
07/10/2021 00:20
Decorrido prazo de IZAQUE PEREIRA DA SILVA em 06/10/2021 23:59.
-
07/10/2021 00:17
Decorrido prazo de DAIANE GOMES BEZERRA em 06/10/2021 23:59.
-
07/10/2021 00:17
Decorrido prazo de ATACADO RONDONIA EIRELI - EPP em 06/10/2021 23:59.
-
23/09/2021 04:37
Publicado SENTENÇA em 22/09/2021.
-
23/09/2021 04:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2021
-
20/09/2021 11:45
Expedição de Outros documentos.
-
20/09/2021 11:45
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
-
17/09/2021 16:15
Conclusos para julgamento
-
17/09/2021 00:23
Decorrido prazo de ATACADO RONDONIA EIRELI - EPP em 16/09/2021 23:59.
-
09/09/2021 00:03
Publicado INTIMAÇÃO em 09/09/2021.
-
08/09/2021 09:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2021
-
06/09/2021 10:51
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2021 22:37
Mandado devolvido dependência
-
02/09/2021 22:37
Juntada de Petição de diligência
-
07/08/2021 00:51
Decorrido prazo de CONTROLE DE PRAZO em 06/08/2021 23:59:59.
-
23/07/2021 12:43
Expedição de Outros documentos.
-
23/07/2021 12:41
Juntada de Certidão
-
23/06/2021 17:31
Recebidos os autos do CEJUSC
-
07/06/2021 12:12
Audiência Conciliação não-realizada para 07/06/2021 12:00 Ji-Paraná - 1ª Juizado Especial.
-
04/06/2021 09:35
Juntada de Petição de petição
-
04/02/2021 02:19
Publicado INTIMAÇÃO em 05/02/2021.
-
04/02/2021 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
04/02/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA CENTRAL DE PROCESSOS ELETRÔNICOS Ji-Paraná - 1ª Juizado Especial Avenida Brasil, 595, - de 2740 a 3040 - lado par, Nova Brasília, Ji-Paraná - RO - CEP: 76908-594,(69) Processo nº 7008701-26.2020.8.22.0005 EXEQUENTE: ATACADO RONDONIA EIRELI - EPP Advogado do(a) EXEQUENTE: DAIANE GOMES BEZERRA - RO7918 EXECUTADO: IZAQUE PEREIRA DA SILVA INTIMAÇÃO DAS PARTES - AUDIÊNCIA Por força e em cumprimento ao disposto deste Juízo, ficam as partes intimadas, por intermédio de(a) seu(a) patrono(a), acerca da AUDIÊNCIA de CONCILIAÇÃO POR VIDEOCONFERÊNCIA DESIGNADA, na sala de audiências da CEJUSC, conforme informações abaixo: Tipo: Conciliação Sala: Sala 2 Data: 07/06/2021 Hora: 12:00 CONTATO COM O CEJUSC: [email protected] 69- 9 8406-6074 Devido a videoconferência, deve a parte informar número de telefone, de preferência com o aplicativo whatsapp e Hangouts Meet, para posterior comunicação, ou a impossibilidade de fazê-lo, no prazo de 5 (cinco) dias de antecedência da realização da audiência.
OBSERVAÇÕES IMPORTANTES PARA USAR O RECURSO TECNOLÓGICO: 1. deverá buscar orientação, assim que receber a intimação, sobre como acessar os aplicativos whatsapp e Hangouts Meet de seu celular ou no computador, a partir do link www.acessoaowhatsapp.com (art. 9° III, Prov. 01/2020-CG); 2. deverá estar com o telefone disponível durante o horário da audiência, para atender as ligações do Poder Judiciário; (art. 9° V, Prov. 01/2020-CG); 3. atualizar o aplicativo no celular ou no computador; 4. certificar-se de estar conectado a internet de boa qualidade no horário da audiência; 5. certificar-se de que o aparelho telefônico esteja com bateria suficiente; 6. manter-se em local onde esteja isolado e em silêncio para participar da audiência.
ADVERTÊNCIAS GERAIS: 1. o advogado da parte deverá comunicar a ela da audiência por videoconferência e lhe orientar sobre o que fazer para participar da audiência (art. 3°, § 1°, Prov. 01/2020-CG); 2. as partes deverão comunicar eventuais alterações dos respectivos endereços físicos ou eletrônicos e telefones, sob pena de se considerar como válida e eficaz a carta de intimação enviada ou o mandado de intimação cumprido no endereço constante dos autos (art. 9° II, Prov. 01/2020-CG); 3. se tiver algum problema que dificulte ou impeça o acesso à audiência virtual, deverá fazer contato com a unidade judiciária por petição ou outro meio indicado no instrumento de intimação; (art. 9° IV, Prov. 01/2020-CG); 4. assegurará que na data e horário agendados para realização da audiência, seu procurador e preposto acessem o ambiente virtual com o link fornecido, munidos de poderes específicos para transacionar; (art. 9° VII, Prov. 01/2020-CG); 5. pessoa jurídica que figurar no polo passivo da demanda deverá comparecer à audiência de conciliação, instrução e julgamento munida de carta de preposto, sob pena de revelia, nos moldes dos arts. 9º, § 4º, e 20, da Lei n. 9.099/1995, sendo que os atos constitutivos, contratos sociais e demais documentos de comprovação servem para efetiva constatação da personalidade jurídica e da regular representação em juízo (art. 45, Código Civil, e art. 75, VIII, Código de Processo Civil), sob pena de revelia; (art. 9° VIII, Prov. 01/2020-CG); 6. em se tratando de pessoa jurídica e relação de consumo, fica expressamente consignada a possibilidade e advertência de inversão do ônus da prova; (art. 9° IX, Prov. 01/2020-CG); 7. nas causas de valor superior a 20 (vinte) salários mínimos, as partes deverão comparecer ao ato acompanhadas de advogado; (art. 9° X, Prov. 01/2020-CG); 8. a falta de acesso a audiência de conciliação por videoconferência e o não atendimento injustificado de ligações que forem realizadas para o telefone da parte requerente e ou seu advogado poderá implicar na extinção e arquivamento do processo, que somente poderá ser desarquivado mediante pagamento de custas e despesas processuais; (art. 9° XI, Prov. 01/2020-CG); 9. a falta de acesso à audiência de conciliação por videoconferência e o não atendimento injustificado de ligações que forem realizadas para o telefone da parte requerida e ou seu advogado poderá ser classificado pelo magistrado como revelia, reputando-se verdadeiros os fatos narrados no pedido inicial; (art. 9° XII, Prov. 01/2020-CG); 10. durante a audiência de conciliação por videoconferência a parte e seu advogado deverão estar munidos de documentos de identificação válidos e de posse de seus dados de seus dados bancários, a fim de permitir a instrumentalização imediata e efetivação de eventual acordo, evitando-se o uso da conta judicial; (art. 9° XIII, Prov. 01/2020-CG); 11. se na hipótese do inciso anterior o ausente justificar a impossibilidade por motivo razoável e manifestar desejo ter outra oportunidade de conciliação, poderá ser agendada nova audiência virtual; (art. 9° XIV, Prov. 01/2020-CG); ADVERTÊNCIAS QUANTO A PRAZOS: 1. os prazos processuais no Juizado Especial, inclusive na execução, contam-se da data da intimação ou ciência do ato respectivo (art. 9° I, Prov. 01/2020-CG); 2. nos processos dos Juizados Especiais, a contestação e demais provas, inclusive a indicação de testemunhas, com sua completa qualificação (nome completo, CPF e endereço) e objetivo probatório, deverão ser apresentadas no processo eletrônico até às 24 (vinte e quatro) horas do dia da audiência por videoconferência realizada; (art. 9° XIV, Prov. 01/2020-CG); 3. nos processos dos Juizados Especiais, se a parte requerente desejar se manifestar sobre o que ocorreu até o final da audiência, preliminares, hipóteses do art. 350, do CPC ou documentos juntados com a defesa, terá prazo até às 24 (vinte e quatro) horas do dia posterior ao da audiência por videoconferência realizada; (art. 9° XV, Prov. 01/2020-CG); 4. nos processos estranhos ao rito dos Juizados Especiais, a contestação e demais provas, inclusive a indicação de testemunhas, com sua completa qualificação (nome completo, CPF e endereço) e objetivo probatório, deverão ser apresentadas no processo eletrônico dentro do prazo previsto no mandado; (art. 9° XVI, Prov. 01/2020-CG); 5. nos processos estranhos ao rito dos Juizados Especiais, se alguma das partes desejar se manifestar sobre o que ocorreu até o final da audiência, terá prazo até às 24 (vinte e quatro) horas do dia da audiência por videoconferência realizada; (art. 9° XVII, Prov. 01/2020-CG); 6.
Se não comparecer na audiência virtual alguma das partes, qualquer de seus advogados e ou outros profissionais que devem atuar no processo, o fato deverá ser registrado na ata de audiência, que será juntada no processo e, em seguida, movimentado para deliberação judicial (art. 23, da lei n° 9.099/95). (art. 9° XVIII, Prov. 01/2020-CG); 7. havendo necessidade de assistência por Defensor Público, a parte deverá solicitar atendimento, no prazo de até 15 (quinze) dias antes da audiência de conciliação, à sede da Defensoria Pública da respectiva Comarca. (art. 9° XV, Prov. 01/2020-CG); Ji-Paraná, 3 de fevereiro de 2021. -
03/02/2021 11:54
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
03/02/2021 11:17
Recebidos os autos.
-
03/02/2021 11:17
Remetidos os Autos ao CEJUSC
-
03/02/2021 11:17
Expedição de Mandado.
-
03/02/2021 11:13
Expedição de Outros documentos.
-
03/02/2021 11:13
Expedição de Outros documentos.
-
03/02/2021 11:13
Expedição de Outros documentos.
-
03/02/2021 11:13
Expedição de Outros documentos.
-
03/02/2021 11:11
Audiência Conciliação designada para 07/06/2021 12:00 Ji-Paraná - 1ª Juizado Especial.
-
22/01/2021 16:51
Juntada de Petição de manifestação de cálculos
-
19/01/2021 09:49
Classe Processual PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) alterada para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
-
19/01/2021 00:42
Publicado INTIMAÇÃO em 21/01/2021.
-
19/01/2021 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
19/01/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA CENTRAL DE PROCESSOS ELETRÔNICOS Ji-Paraná - 1ª Juizado Especial Avenida Brasil, 595, - de 2740 a 3040 - lado par, Nova Brasília, Ji-Paraná - RO - CEP: 76908-594,(69) Processo n°: 7008701-26.2020.8.22.0005 AUTOR: ATACADO RONDONIA EIRELI - EPP Advogado do(a) AUTOR: DAIANE GOMES BEZERRA - RO7918 RÉU: IZAQUE PEREIRA DA SILVA INTIMAÇÃO À PARTE REQUERENTE (VIA DJE) FINALIDADE: Por força e em cumprimento ao disposto deste Juízo, FICA VOSSA SENHORIA INTIMADA, a apresentar planilha de cálculos devidamente atualizada, no prazo de 5 (cinco) dias.
ADVERTÊNCIA ACERCA DO ATENDIMENTO ÀS PARTES Em razão do distanciamento social necessário ao combate da pandemia causada pelo Vírus Covid-19 (Coronavírus), O ATENDIMENTO PARA CONSULTA OU MANIFESTAÇÃO PROCESSUAL SERÁ REALIZADO VIA TELEFONE/CELULAR n. 3411-2910(segunda a sexta, de 8h às 12h)/98479-8529 (somente nos casos de plantão).
Não está ocorrendo atendimento presencial durante o período de prevenção ao coronavírus.
OBS: Conforme § 1º do art. 6º do Ato Conjunto 009/2020, o atendimento externo para a realização dos atos presenciais imprescindíveis e excepcionais deverá ocorrer no período de 8h às 12h.
Ji-Paraná, 18 de janeiro de 2021. -
18/01/2021 12:08
Expedição de Outros documentos.
-
18/01/2021 10:32
Expedição de Outros documentos.
-
18/01/2021 10:30
Expedição de Outros documentos.
-
18/01/2021 10:29
Expedição de Outros documentos.
-
18/01/2021 10:17
Expedição de Outros documentos.
-
18/01/2021 10:17
Expedição de Outros documentos.
-
15/01/2021 10:13
Juntada de Petição de petição
-
15/01/2021 00:43
Publicado INTIMAÇÃO em 21/01/2021.
-
15/01/2021 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
14/01/2021 10:52
Expedição de Outros documentos.
-
14/01/2021 10:52
Expedição de Outros documentos.
-
14/01/2021 10:51
Recebidos os autos do CEJUSC
-
07/01/2021 09:23
Audiência Conciliação não-realizada para 01/03/2021 08:50 Ji-Paraná - 1ª Juizado Especial.
-
20/10/2020 00:51
Decorrido prazo de IZAQUE PEREIRA DA SILVA em 19/10/2020 23:59:59.
-
14/10/2020 00:52
Publicado INTIMAÇÃO em 15/10/2020.
-
14/10/2020 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
13/10/2020 16:42
Juntada de Petição de diligência
-
13/10/2020 16:42
Mandado devolvido dependência
-
09/10/2020 17:18
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
09/10/2020 17:01
Expedição de Mandado.
-
09/10/2020 17:00
Expedição de Outros documentos.
-
09/10/2020 17:00
Expedição de Outros documentos.
-
09/10/2020 17:00
Expedição de Outros documentos.
-
09/10/2020 17:00
Expedição de Outros documentos.
-
09/10/2020 16:59
Audiência Conciliação designada para 01/03/2021 08:50 Ji-Paraná - 1ª Juizado Especial.
-
07/10/2020 23:14
Recebida a emenda à inicial
-
07/10/2020 11:59
Conclusos para despacho
-
07/10/2020 08:27
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
01/10/2020 00:10
Publicado DESPACHO em 02/10/2020.
-
01/10/2020 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
28/09/2020 16:25
Expedição de Outros documentos.
-
28/09/2020 16:25
Outras Decisões
-
16/09/2020 14:03
Conclusos para despacho
-
16/09/2020 14:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/09/2020
Ultima Atualização
04/02/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 7006102-87.2020.8.22.0014
R. S. Previlato - ME
Leticia Pires de Mesquita
Advogado: Maganna Machado Abrantes
1ª instância - TJRR
Ajuizamento: 09/11/2020 11:26
Processo nº 7036468-22.2018.8.22.0001
C. S. Comercio de Cosmeticos e Perfumari...
Angelo Jose Maciel de Melo
Advogado: Rodrigo Afonso Rodrigues de Lima
1ª instância - TJRR
Ajuizamento: 10/09/2018 16:51
Processo nº 7009458-20.2020.8.22.0005
Sebastiao Santos Herculano
Municipio de Ji-Parana
Advogado: Rodrigo da Silva Miranda
1ª instância - TJRR
Ajuizamento: 31/08/2023 13:24
Processo nº 7035120-03.2017.8.22.0001
Antonia Goncalves de Oliveira
Santo Antonio Energia S.A
Advogado: Debora Pantoja Bastos
2ª instância - TJRR
Ajuizamento: 05/11/2018 17:15
Processo nº 7009126-53.2020.8.22.0005
Municipio de Ji-Parana
Leidniz Soares Correa
Advogado: Marcio Calado da Silva
2ª instância - TJRR
Ajuizamento: 05/03/2021 14:05