TJRO - 7001669-44.2023.8.22.0011
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 2ª Turma Recursal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/06/2024 11:05
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para origem
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24/06/2024 12:46
Expedição de Certidão.
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24/06/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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24/06/2024 00:00
Publicado DECISÃO em 24/06/2024.
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24/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA 2ª TURMA RECURSAL GABINETE 2 PROCESSO: 7001669-44.2023.8.22.0011 CLASSE: Recurso Inominado Cível RECORRENTES: BANCO BRADESCO SA, MARCIO FERREIRA GUEDES ADVOGADOS DOS RECORRENTES: GUILHERME DA COSTA FERREIRA PIGNANELI, OAB nº RO5546A, FELIPE WENDT, OAB nº RO4590A, EBER COLONI MEIRA DA SILVA, OAB nº RO4046A, KAROLINE PEREIRA GERA, OAB nº RO9441A, BRADESCO RECORRIDOS: MARCIO FERREIRA GUEDES, BANCO BRADESCO SA ADVOGADOS DOS RECORRIDOS: FELIPE WENDT, OAB nº RO4590A, EBER COLONI MEIRA DA SILVA, OAB nº RO4046A, KAROLINE PEREIRA GERA, OAB nº RO9441A, GUILHERME DA COSTA FERREIRA PIGNANELI, OAB nº RO5546A, BRADESCO RELATOR: JUIZ DE DIREITO ILISIR BUENO RODRIGUES DISTRIBUIÇÃO: 27/10/2023 DECISÃO A parte requerida BANCO BRADESCO apresentou petição (ID n. 22585712), na qual noticia ter transacionado com a parte requerente MARCIO e pugnando, inclusive, pela desistência do recurso interposto (item 7.3).
Na referida petição, observa-se que a parte requerente, por meio de seu advogado e cujos poderes para tanto lhe foram conferidos (ID n. 21914894), ratifica as propostas conciliatórias.
Diante de tal cenário, HOMOLOGO o acordo celebrado entre as partes (ID n. 22585712) para que produza seus jurídicos e legais efeitos e, em consequência, com fundamento na alínea "b" do inciso III do art. 487 e inciso I do art. 932, ambos do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO o processo movido por MARCIO FERREIRA GUEDES contra BANCO BRADESCO SA, ambas as partes qualificadas no processo e, em consequência, DETERMINO o seu arquivamento.
Sem custas e honorários, pois inaplicáveis à hipótese.
Diante da preclusão lógica, o feito transita em julgado nesta data.
Porto Velho, 21 de junho de 2024 Ilisir Bueno Rodrigues RELATOR -
21/06/2024 13:40
Expedição de Outros documentos.
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21/06/2024 13:40
Homologada a Transação
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17/01/2024 17:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/01/2024 17:00
Juntada de Petição de petição
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10/01/2024 11:38
Juntada de Petição de Acordo
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10/01/2024 09:45
Juntada de Petição de petição
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08/12/2023 17:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/12/2023 08:34
Juntada de Petição de petição
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07/11/2023 23:59
Juntada de Petição de procurações ou substabelecimentos
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30/10/2023 12:32
Conclusos para decisão
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27/10/2023 13:13
Recebidos os autos
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27/10/2023 13:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/10/2023
Ultima Atualização
21/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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