TJRO - 7007514-69.2023.8.22.0007
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel e Criminal de Cacoal
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/02/2024 02:03
Decorrido prazo de EDILSON TORRES DE LIMA em 15/02/2024 23:59.
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27/01/2024 01:19
Decorrido prazo de EDILSON TORRES DE LIMA em 26/01/2024 23:59.
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27/01/2024 00:13
Decorrido prazo de EDILSON TORRES DE LIMA em 26/01/2024 23:59.
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26/01/2024 08:24
Juntada de Petição de outras peças
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26/01/2024 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2024
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26/01/2024 00:16
Publicado SENTENÇA em 26/01/2024.
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26/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Cacoal - 1º Juizado Especial Avenida Cuiabá, nº 2025, Bairro Centro, CEP 76963-731, Cacoal, - de 1727 a 2065 PROCESSO: 7007514-69.2023.8.22.0007 AUTOR: NET WAY INFORMATICA LTDA - ME, CASTELO BRANCO 62, INEXISTENTE PIONEIROS - 76970-000 - PIMENTA BUENO - RONDÔNIA ADVOGADOS DO AUTOR: NEWITO TELES LOVO, OAB nº RO7950, HOSNEY REPISO NOGUEIRA, OAB nº RO6327 REU: EDILSON TORRES DE LIMA, RUA MARIO VASCONCELOS 3854, TELEFONE CELULAR (69) 9 9952-0628 SETOR 06 - 76870-000 - ARIQUEMES - RONDÔNIA REU SEM ADVOGADO(S) SENTENÇA Vistos As partes entabularam acordo (id. 100727344) e pretendem sua homologação para surtir seus efeitos jurídicos e legais.
Constatada a regularidade dos termos ajustados, não há óbice à homologação.
Posto isso, com fundamento no artigo 842 do Código Civil e artigo 22 da Lei 9.099/95, HOMOLOGO o acordo de vontades para que surta seus jurídicos e legais efeitos.
DECLARO EXTINTO o processo (CPC 487 III b).
Havendo informação de descumprimento do acordo, modifique-se a classe para cumprimento de sentença e intime-se o promovido para comprovar o cumprimento do acordo homologado judicialmente.
Caso não tenha cumprido o acordo no prazo combinado, deverá efetuar o seu pagamento acrescido da multa prevista no mesmo, sob pena de acréscimo de nova multa de 10% (CPC 523).
Prazo de 15 (quinze) dias.
Deverá comprovar o pagamento em cartório no mesmo prazo.
Caso haja algum depósito judicial em decorrência desse acordo, desde já, expeça-se alvará de levantamento da importância depositada nos autos em nome do advogado do requerente, salvo não possuir poderes para tal, bem como intime-se para retirada no prazo de 05 (cinco) dias.
Na hipótese de indicação de conta bancária, desde já autorizo a expedição de alvará de transferência para cumprimento em 05 (cinco) dias, sob pena de providências.
Isento das custas finais.
Publicação e registro automáticos.
Dispensada a intimação das partes.
Independente de trânsito em julgado, arquive-se.
Cacoal/RO, 25/01/2024 Juíza de Direito – Anita Magdelaine Perez Belem -
25/01/2024 23:02
Arquivado Definitivamente
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25/01/2024 08:40
Recebidos os autos do CEJUSC
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25/01/2024 08:40
Recebidos os autos do CEJUSC
-
25/01/2024 08:40
Expedição de Outros documentos.
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25/01/2024 08:40
Homologada a Transação
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24/01/2024 14:23
Conclusos para julgamento
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24/01/2024 14:23
Audiência 1. CONCILIAÇÃO - Juizado Especial Cível realizada para 22/01/2024 11:30 Cacoal - 1º Juizado Especial.
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15/01/2024 22:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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28/11/2023 11:03
Juntada de Petição de outras peças
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28/11/2023 06:03
Recebido o Mandado para Cumprimento
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28/11/2023 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2023
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28/11/2023 02:37
Publicado INTIMAÇÃO em 28/11/2023.
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27/11/2023 21:26
Recebidos os autos.
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27/11/2023 21:26
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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27/11/2023 21:26
Expedição de Mandado.
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27/11/2023 21:26
Expedição de Outros documentos.
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27/11/2023 21:24
Audiência 1. CONCILIAÇÃO - Juizado Especial Cível designada para 22/01/2024 11:30 Cacoal - 1º Juizado Especial.
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31/10/2023 09:20
Audiência 1. CONCILIAÇÃO - Juizado Especial Cível realizada para 31/10/2023 09:30 Cacoal - 1º Juizado Especial.
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27/10/2023 16:59
Juntada de Petição de outras peças
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17/10/2023 13:09
Mandado devolvido dependência
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19/09/2023 08:17
Recebido o Mandado para Cumprimento
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19/09/2023 07:44
Recebidos os autos.
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19/09/2023 07:44
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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19/09/2023 07:43
Expedição de Mandado.
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18/09/2023 16:55
Juntada de Petição de outras peças
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13/09/2023 07:20
Expedição de Outros documentos.
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13/09/2023 07:18
Recebidos os autos do CEJUSC
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11/09/2023 20:50
Mandado devolvido dependência
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11/09/2023 09:59
Juntada de Petição de outras peças
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07/09/2023 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/09/2023
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07/09/2023 00:48
Publicado INTIMAÇÃO em 07/09/2023.
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07/09/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA CENTRAL DE PROCESSOS ELETRÔNICOS Cacoal - 1º Juizado Especial , - de 1727 a 2065 - lado ímpar, Cacoal - RO - CEP: 76963-731,(69) 34416905 Processo nº 7007514-69.2023.8.22.0007 AUTOR: NET WAY INFORMATICA LTDA - ME Advogados do(a) AUTOR: HOSNEY REPISO NOGUEIRA - RO6327, NEWITO TELES LOVO - RO7950 REU: EDILSON TORRES DE LIMA INTIMAÇÃO DAS PARTES - AUDIÊNCIA PROVIMENTO CONJUNTO 001/2017 - publicação DJE 104 - dia 08/06/2017 Por força e em cumprimento ao disposto deste Juízo, ficam as partes intimadas, por intermédio de(a) seu(a) patrono(a), acerca da AUDIÊNCIA de CONCILIAÇÃO POR VIDEOCONFERÊNCIA DESIGNADA, na sala de audiências da CEJUSC, conforme informações abaixo: Tipo: Conciliação - JEC Sala: CEJUSC UN. 03 Data: 31/10/2023 Hora: 09:30 Devido a videoconferência, deve a parte informar número de telefone, de preferência com o aplicativo whatsapp e Hangouts Meet, para posterior comunicação, ou a impossibilidade de fazê-lo, no prazo de 10 (dez) dias de antecedência da realização da audiência.
CONTATO CEJUSC DA COMARCA DE CACOAL: [email protected] / (69) 98415-9702 OBSERVAÇÕES IMPORTANTES PARA USAR O RECURSO TECNOLÓGICO: 1. deverá buscar orientação, assim que receber a intimação, sobre como acessar os aplicativos whatsapp e Hangouts Meet de seu celular ou no computador, a partir do link www.acessoaowhatsapp.com (art. 9° III, Prov. 01/2020-CG); 2. deverá estar com o telefone disponível durante o horário da audiência, para atender as ligações do Poder Judiciário; (art. 9° V, Prov. 01/2020-CG); 3. atualizar o aplicativo no celular ou no computador; 4. certificar-se de estar conectado a internet de boa qualidade no horário da audiência; 5. certificar-se de que o aparelho telefônico esteja com bateria suficiente; 6. manter-se em local onde esteja isolado e em silêncio para participar da audiência.
ADVERTÊNCIAS GERAIS: 1. o advogado da parte deverá comunicar a ela da audiência por videoconferência e lhe orientar sobre o que fazer para participar da audiência (art. 3°, § 1°, Prov. 01/2020-CG); 2. as partes deverão comunicar eventuais alterações dos respectivos endereços físicos ou eletrônicos e telefones, sob pena de se considerar como válida e eficaz a carta de intimação enviada ou o mandado de intimação cumprido no endereço constante dos autos (art. 9° II, Prov. 01/2020-CG); 3. se tiver algum problema que dificulte ou impeça o acesso à audiência virtual, deverá fazer contato com a unidade judiciária por petição ou outro meio indicado no instrumento de intimação; (art. 9° IV, Prov. 01/2020-CG); 4. assegurará que na data e horário agendados para realização da audiência, seu procurador e preposto acessem o ambiente virtual com o link fornecido, munidos de poderes específicos para transacionar; (art. 9° VII, Prov. 01/2020-CG); 5. pessoa jurídica que figurar no polo passivo da demanda deverá comparecer à audiência de conciliação, instrução e julgamento munida de carta de preposto, sob pena de revelia, nos moldes dos arts. 9º, § 4º, e 20, da Lei n. 9.099/1995, sendo que os atos constitutivos, contratos sociais e demais documentos de comprovação servem para efetiva constatação da personalidade jurídica e da regular representação em juízo (art. 45, Código Civil, e art. 75, VIII, Código de Processo Civil), sob pena de revelia; (art. 9° VIII, Prov. 01/2020-CG); 6. em se tratando de pessoa jurídica e relação de consumo, fica expressamente consignada a possibilidade e advertência de inversão do ônus da prova; (art. 9° IX, Prov. 01/2020-CG); 7. nas causas de valor superior a 20 (vinte) salários mínimos, as partes deverão comparecer ao ato acompanhadas de advogado; (art. 9° X, Prov. 01/2020-CG); 8. a falta de acesso a audiência de conciliação por videoconferência e o não atendimento injustificado de ligações que forem realizadas para o telefone da parte requerente e ou seu advogado poderá implicar na extinção e arquivamento do processo, que somente poderá ser desarquivado mediante pagamento de custas e despesas processuais; (art. 9° XI, Prov. 01/2020-CG); 9. a falta de acesso à audiência de conciliação por videoconferência e o não atendimento injustificado de ligações que forem realizadas para o telefone da parte requerida e ou seu advogado poderá ser classificado pelo magistrado como revelia, reputando-se verdadeiros os fatos narrados no pedido inicial; (art. 9° XII, Prov. 01/2020-CG); 10. durante a audiência de conciliação por videoconferência a parte e seu advogado deverão estar munidos de documentos de identificação válidos e de posse de seus dados de seus dados bancários, a fim de permitir a instrumentalização imediata e efetivação de eventual acordo, evitando-se o uso da conta judicial; (art. 9° XIII, Prov. 01/2020-CG); 11. se na hipótese do inciso anterior o ausente justificar a impossibilidade por motivo razoável e manifestar desejo ter outra oportunidade de conciliação, poderá ser agendada nova audiência virtual; (art. 9° XIV, Prov. 01/2020-CG); ADVERTÊNCIAS QUANTO A PRAZOS: 1. os prazos processuais no Juizado Especial, inclusive na execução, contam-se da data da intimação ou ciência do ato respectivo (art. 9° I, Prov. 01/2020-CG); 2. nos processos dos Juizados Especiais, a contestação e demais provas, inclusive a indicação de testemunhas, com sua completa qualificação (nome completo, CPF e endereço) e objetivo probatório, deverão ser apresentadas no processo eletrônico até às 24 (vinte e quatro) horas do dia da audiência por videoconferência realizada; (art. 9° XIV, Prov. 01/2020-CG); 3. nos processos dos Juizados Especiais, se a parte requerente desejar se manifestar sobre o que ocorreu até o final da audiência, preliminares, hipóteses do art. 350, do CPC ou documentos juntados com a defesa, terá prazo até às 24 (vinte e quatro) horas do dia posterior ao da audiência por videoconferência realizada; (art. 9° XV, Prov. 01/2020-CG); 4. nos processos estranhos ao rito dos Juizados Especiais, a contestação e demais provas, inclusive a indicação de testemunhas, com sua completa qualificação (nome completo, CPF e endereço) e objetivo probatório, deverão ser apresentadas no processo eletrônico dentro do prazo previsto no mandado; (art. 9° XVI, Prov. 01/2020-CG); 5. nos processos estranhos ao rito dos Juizados Especiais, se alguma das partes desejar se manifestar sobre o que ocorreu até o final da audiência, terá prazo até às 24 (vinte e quatro) horas do dia da audiência por videoconferência realizada; (art. 9° XVII, Prov. 01/2020-CG); 6.
Se não comparecer na audiência virtual alguma das partes, qualquer de seus advogados e ou outros profissionais que devem atuar no processo, o fato deverá ser registrado na ata de audiência, que será juntada no processo e, em seguida, movimentado para deliberação judicial (art. 23, da lei n° 9.099/95). (art. 9° XVIII, Prov. 01/2020-CG); 7. havendo necessidade de assistência por Defensor Público, a parte deverá solicitar atendimento, no prazo de até 15 (quinze) dias antes da audiência de conciliação, à sede da Defensoria Pública da respectiva Comarca. (art. 9° XV, Prov. 01/2020-CG); Cacoal, 6 de setembro de 2023. -
06/09/2023 10:16
Recebido o Mandado para Cumprimento
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06/09/2023 10:11
Recebidos os autos.
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06/09/2023 10:11
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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06/09/2023 10:11
Expedição de Mandado.
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06/09/2023 10:11
Expedição de Outros documentos.
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06/09/2023 10:06
Audiência Conciliação - JEC designada para 31/10/2023 09:30 Cacoal - 1º Juizado Especial.
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28/08/2023 16:10
Recebidos os autos do CEJUSC
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21/08/2023 11:04
Audiência Conciliação - JEC realizada para 21/08/2023 11:00 Cacoal - 1º Juizado Especial.
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21/08/2023 08:48
Juntada de Petição de outras peças
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11/08/2023 10:16
Juntada de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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27/07/2023 00:20
Decorrido prazo de EDILSON TORRES DE LIMA em 26/07/2023 23:59.
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19/07/2023 22:47
Juntada de Petição de outras peças
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18/07/2023 16:05
Juntada de Petição de outras peças
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18/07/2023 14:56
Recebidos os autos.
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18/07/2023 14:56
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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18/07/2023 14:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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18/07/2023 14:56
Expedição de Outros documentos.
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18/07/2023 14:54
Audiência Conciliação - JEC designada para 21/08/2023 11:00 Cacoal - Juizado Especial.
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18/07/2023 07:02
Publicado DESPACHO em 19/07/2023.
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18/07/2023 07:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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17/07/2023 09:14
Expedição de Outros documentos.
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17/07/2023 09:14
Proferidas outras decisões não especificadas
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19/06/2023 10:00
Juntada de termo de triagem
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16/06/2023 18:17
Conclusos para despacho
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16/06/2023 18:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/06/2023
Ultima Atualização
26/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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