TJRO - 7007079-19.2023.8.22.0000
1ª instância - Vara de Auditoria Militar de Porto Velho
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/10/2023 08:56
Decorrido prazo de MARCOS DANILO DE SOUZA TRONCON em 06/10/2023 23:59.
-
19/10/2023 21:53
Arquivado Definitivamente
-
19/10/2023 21:53
Juntada de Certidão
-
10/10/2023 11:58
Expedição de Certidão.
-
10/10/2023 09:50
Juntada de Petição de petição
-
07/10/2023 00:42
Decorrido prazo de LEANDRO CESAR DE JORGE em 06/10/2023 23:59.
-
07/10/2023 00:37
Decorrido prazo de CANOPUS ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS S. A. em 06/10/2023 23:59.
-
07/10/2023 00:33
Decorrido prazo de MARCOS DANILO DE SOUZA TRONCON em 06/10/2023 23:59.
-
21/09/2023 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2023
-
21/09/2023 01:01
Publicado DESPACHO em 21/09/2023.
-
20/09/2023 12:43
Expedição de Outros documentos.
-
20/09/2023 12:43
Proferidas outras decisões não especificadas
-
20/09/2023 11:37
Conclusos para despacho
-
18/09/2023 20:56
Decorrido prazo de MARCOS DANILO DE SOUZA TRONCON em 15/09/2023 23:59.
-
18/09/2023 16:35
Decorrido prazo de MARCOS DANILO DE SOUZA TRONCON em 13/09/2023 23:59.
-
16/09/2023 00:45
Decorrido prazo de MARCOS DANILO DE SOUZA TRONCON em 15/09/2023 23:59.
-
14/09/2023 00:29
Decorrido prazo de MARCOS DANILO DE SOUZA TRONCON em 13/09/2023 23:59.
-
11/09/2023 10:28
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2023
-
06/09/2023 00:34
Publicado DESPACHO em 06/09/2023.
-
06/09/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA VARA DA AUDITORIA MILITAR E PRECATÓRIAS Fórum Geral César Montenegro - Av.
Pinheiro Machado, 777, Olaria - Porto Velho RO CEP 76.801-235 Contatos: (69) 3309-7102 (telefone e whatsapp) ou (69) 3309-7103 (telefone) ou (69) 98401-2160 (apenas whatsapp) E-mail: [email protected] / Balcão de atendimento virtual: https://meet.google.com/wsk-ctgy-zwy das 07h00 às 14h00 PROCESSO: 7007079-19.2023.8.22.0000 CLASSE: Carta Precatória Cível ASSUNTO: Citação DEPRECANTE: CANOPUS ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS S.
A.
ADVOGADO DO DEPRECANTE: LEANDRO CESAR DE JORGE, OAB nº SP200651 DEPRECADO: MARCOS DANILO DE SOUZA TRONCON DEPRECADO SEM ADVOGADO(S) DESPACHO Deferido o pedido de dilação de prazo para recolhimento das custas sob o código 1015 (Carta de ordem, precatórias ou rogatórias - Processos Cíveis) conforme consta no despacho ID 95147571, CANOPUS ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS S.A juntou comprovante do recolhimento, sob o código 1008.2, que se refere a "Oficial de Justiça (renovação de diligência) - Urbana Comum/Simples", no entanto, o recolhimento sob esse código está equivocado, uma vez que estão pendentes as custas referentes à distribuição da carta precatória. (1015 - Carta de ordem, precatórias ou rogatórias - (Processos Cíveis): R$ 404,96). No âmbito das precatórias as custas precisam ser recolhidas sob o código correto (código 1015 - Carta de ordem, precatórias ou rogatórias - Processos Cíveis - R$ 404,96), uma vez que não se trata de beneficiário da justiça gratuita e nos termos da Lei nº 3.896 de 24 de agosto de 2016 que dispõe sobre a cobrança de custas dos serviços forenses no âmbito do Poder Judiciário do Estado de Rondônia há de serem recolhidas as custas para cumprimento de carta precatória (link https://webapp.tjro.jus.br/custas/pages/custas/custasInicio.jsf ) e vinculada ao número do processo da precatória. Registro, por oportuno, que a s custas (ID 95495457) na qual consta o código correto, foi recolhida vinculada ao número do processo do juízo de origem, sendo tal procedimento equivocado, uma vez que nos termos do Provimento nº 008/2017-CG que altera o §3º e inclui o §4º no artigo 1º do Provimento nº 007/2016-CG referente a distribuição de mandados oriundos do PJe em comarca diversa, consta que "§4º.
Quando expedida carta precatória eletrônica, o recolhimento das custas será realizado na deprecata.".
Além disso, tal determinação é extraída do Manual para distribuição de Carta Precatória Eletrônica (disponível em https://tjro.jus.br/corregedoria/images/Corregedoria/Manuais%20CGJ/Manual_Carta_Precat%C3%B3ria.pdf ) indicando que as custas devem ser recolhidas em guia avulsa a fim de serem associadas a respectiva precatória. Em suma, não há custas sob o código 1015 (Carta de ordem, precatórias ou rogatórias - Processos Cíveis) recolhida e vinculada ao número do processo da precatória, sendo necessário o adequado recolhimento para fins de regularização. Fica o requerente INTIMADO para comprovar o recolhimento das custas da carta precatória, no prazo de 05 (cinco) dias.
Considerando que há um valor parcial já recolhido associado a precatória (109,45), faculto o recolhimento das custas remanescentes sob o código 1008.9 - Valor R$ 295,51), no site do Tribunal de Justiça (link https://webapp.tjro.jus.br/custas/pages/custas/custasInicio.jsf ) e vinculada ao número do processo da precatória., Prazo: 05 dias. Satisfeita a determinação acima, cumpra-se o ato deprecado (ID 95124796 - Pág. 2).
A carta precatória servirá como mandado e deverá ser cumprida nos exatos termos requeridos pelo juízo deprecante. Após cumprida, devolva-se.
Porto Velho/RO, terça-feira, 5 de setembro de 2023 Carlos Augusto Teles de Negreiros Juiz de Direito -
05/09/2023 09:00
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/09/2023 09:00
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2023 09:00
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/09/2023 11:18
Conclusos para despacho
-
01/09/2023 08:48
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2023 01:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2023
-
28/08/2023 01:11
Publicado DESPACHO em 28/08/2023.
-
25/08/2023 12:16
Expedição de Outros documentos.
-
25/08/2023 12:16
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/08/2023 09:29
Conclusos para despacho
-
25/08/2023 09:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/08/2023
Ultima Atualização
20/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0000446-92.2016.8.22.0021
Delegado de Policia
Divino Martins de Amorim
Advogado: Jose Martinelli
1ª instância - TJRR
Ajuizamento: 05/05/2016 10:09
Processo nº 7066742-27.2022.8.22.0001
Gol Linhas Aereas S.A.
Rafisson Nunes Silva
Advogado: Marcos Mauricio Nascimento da Silva
2ª instância - TJRR
Ajuizamento: 22/05/2023 15:03
Processo nº 7066742-27.2022.8.22.0001
Rafisson Nunes Silva
Gol Linhas Aereas S.A.
Advogado: Gustavo Antonio Feres Paixao
1ª instância - TJRR
Ajuizamento: 07/09/2022 01:28
Processo nº 7008924-44.2023.8.22.0014
Dalmira Santos da Silva Tavares
Energisa Rondonia - Distribuidora de Ene...
Advogado: Guilherme Schumann Anselmo
2ª instância - TJRR
Ajuizamento: 04/07/2024 17:02
Processo nº 7008924-44.2023.8.22.0014
Dalmira Santos da Silva Tavares
Energisa Rondonia - Distribuidora de Ene...
Advogado: Guilherme Schumann Anselmo
1ª instância - TJRR
Ajuizamento: 04/09/2023 08:36