TJRO - 7009446-92.2023.8.22.0007
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel e Criminal de Cacoal
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/11/2024 08:17
Arquivado Definitivamente
-
20/11/2024 00:30
Decorrido prazo de ALINE DE LIMA FILIPINI em 19/11/2024 23:59.
-
19/11/2024 10:57
Juntada de Petição de certidão
-
01/11/2024 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/11/2024
-
01/11/2024 00:25
Publicado SENTENÇA em 01/11/2024.
-
01/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Cacoal - 1º Juizado Especial Avenida Cuiabá, nº 2025, Bairro Centro, CEP 76963-731, Cacoal, - de 1727 a 2065 PROCESSO: 7009446-92.2023.8.22.0007 REQUERENTE: MALAQUIAS & RODRIGUES ENXOVAIS LTDA - ME, AVENIDA SETE DE SETEMBRO 2252, - ATÉ 2399 - LADO ÍMPAR CENTRO - 76963-893 - CACOAL - RONDÔNIA ADVOGADO DO REQUERENTE: FERNANDO DA SILVA AZEVEDO, OAB nº RO1293A REQUERIDO: ALINE DE LIMA FILIPINI, FAZENDA SÃO PEDRO Linha E, TELEFONES (69) 99999-7969 E 99931-9567 ÁREA RURAL DE CACOAL - 76968-899 - CACOAL - RONDÔNIA REQUERIDO SEM ADVOGADO(S) SENTENÇA Vistos Trata-se de ação de execução de título extrajudicial em que as diversas diligências destinadas à satisfação da obrigação exequenda restaram infrutíferas.
A renovação de diligências para localização de bens penhoráveis já foi implementada por repetidas vezes, sem sucesso.
Ressalto que o processo, nos Juizados Especiais Cíveis, orienta-se pelos critérios da oralidade, simplicidade, informalidade, economia processual e celeridade.
E diante disso, não sendo encontrado o devedor ou inexistindo bens penhoráveis, o processo será imediatamente extinto (Lei 9.099/1995, Art. 53, §4º).
ADVIRTO a parte exequente que a realização de várias tentativas de localização de bens leva à conclusão de impossibilidade, ainda que transitória, de satisfação da obrigação.
Ademais, a demanda que tramita por prazo irrazoável e desnecessário consome energia processual inutilmente.
Por estas razões, indefiro o pedido de penhora de bens genéricos apresentados pela parte exequente, conforme já alertado no ato lançado sob ID: 112468677.
Em sede de Juizados Especiais é causa de extinção do processo de execução a não localização do devedor para citação pessoal ou a inexistência de bens à penhora.
Posto isso, DECLARO EXTINTO o processo (LJE 53 § 4°).
Desnecessária nova intimação pessoal da parte autora (LJE 51, § 1°).
Sem custas e sem honorários.
Publicação e registros automáticos.
Independente do trânsito em julgado, arquive-se.
Cacoal/RO, data certificada pelo sistema.
Juíza de Direito – Anita Magdelaine Perez Belem -
31/10/2024 09:17
Expedição de Outros documentos.
-
31/10/2024 09:17
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
-
30/10/2024 08:10
Conclusos para despacho
-
25/10/2024 01:13
Decorrido prazo de ALINE DE LIMA FILIPINI em 24/10/2024 23:59.
-
24/10/2024 11:39
Juntada de Petição de petição
-
20/10/2024 11:37
Decorrido prazo de ALINE DE LIMA FILIPINI em 09/10/2024 23:59.
-
16/10/2024 01:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2024
-
16/10/2024 01:14
Publicado DESPACHO em 16/10/2024.
-
16/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Cacoal - 1º Juizado Especial Avenida Cuiabá, nº 2025, Bairro Centro, CEP 76963-731, Cacoal, - de 1727 a 2065 PROCESSO: 7009446-92.2023.8.22.0007 REQUERENTE: MALAQUIAS & RODRIGUES ENXOVAIS LTDA - ME, AVENIDA SETE DE SETEMBRO 2252, - ATÉ 2399 - LADO ÍMPAR CENTRO - 76963-893 - CACOAL - RONDÔNIA ADVOGADO DO REQUERENTE: FERNANDO DA SILVA AZEVEDO, OAB nº RO1293A REQUERIDO: ALINE DE LIMA FILIPINI, FAZENDA SÃO PEDRO Linha E, TELEFONES (69) 99999-7969 E 99931-9567 ÁREA RURAL DE CACOAL - 76968-899 - CACOAL - RONDÔNIA REQUERIDO SEM ADVOGADO(S) DESPACHO
Vistos.
O exequente pede a consulta aos sistemas SNIPER, INFOJUD, SIEL e PREVIJUD.
PREVJUD Deferi e realizei a consulta ao INSS, através do Sistema PREVJUD, visando obter informações acerca de vínculo empregatício do executado ALINE DE LIMA FILIPINI, nos termos requeridos pelo exequente (ID 112209976).
SNIPER Realizei a pesquisa no sistema SNIPER.
Anexo.
INFOJUD e SIEL A parte autora pugna pela realização de diligências pelo juízo na busca de bens/ ativos de titularidade da parte requerida.
Contudo, verifica-se que no curso dos autos já foram promovidas consultas e que restaram total ou parcialmente negativas.
Outrossim, a parte requerente não demonstra ter sobrevindo alteração na condição financeira da parte ré e que outrora as consultas requisitadas serão frutíferas.
Importa aclarar que a satisfação do crédito é de interesse da parte autora e não admissível a transferência gratuita da atribuição de localizar bens ao Poder Judiciário.
Assim, indefiro o pedido.
Intime-se a parte autora intimada para comprovar a existência de bens/ativos de titularidade da parte ré e que serão proveitosos para efetiva satisfação do débito.
Saliento que a informação deverá ser acompanhada de documentos, como certidão do cartório de imóveis, consulta veicular junto ao DETRAN, entre outros.
Prazo de 15 (quinze dias), sob pena de extinção por ausência de bens.
Quanto às informações obtidas, manifeste-se a exequente em 05 (cinco) dias, requerendo o que entender de direito para recebimento de seu crédito, anexando cálculo atualizado da dívida objeto do presente feito, sob pena de extinção e arquivamento dos autos.
Agende-se decurso de prazo e retornem os autos conclusos.
Cacoal, 15/10/2024 Juíza de Direito - Anita Magdelaine Perez Belem -
15/10/2024 12:16
Expedição de Outros documentos.
-
15/10/2024 12:16
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/10/2024 08:44
Conclusos para despacho
-
10/10/2024 00:25
Decorrido prazo de ALINE DE LIMA FILIPINI em 09/10/2024 23:59.
-
09/10/2024 11:08
Juntada de Petição de petição
-
17/09/2024 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2024
-
17/09/2024 00:40
Publicado DESPACHO em 17/09/2024.
-
17/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Cacoal - 1º Juizado Especial Avenida Cuiabá, nº 2025, Bairro Centro, CEP 76963-731, Cacoal, - de 1727 a 2065 PROCESSO: 7009446-92.2023.8.22.0007 REQUERENTE: MALAQUIAS & RODRIGUES ENXOVAIS LTDA - ME, AVENIDA SETE DE SETEMBRO 2252, - ATÉ 2399 - LADO ÍMPAR CENTRO - 76963-893 - CACOAL - RONDÔNIA ADVOGADO DO REQUERENTE: FERNANDO DA SILVA AZEVEDO, OAB nº RO1293A REQUERIDO: ALINE DE LIMA FILIPINI, FAZENDA SÃO PEDRO Linha E, TELEFONES (69) 99999-7969 E 99931-9567 ÁREA RURAL DE CACOAL - 76968-899 - CACOAL - RONDÔNIA REQUERIDO SEM ADVOGADO(S) DESPACHO Vistos 1- Considerando o lapso da última realizada pesquisa Sisbajud, indefiro o pedido de nova pesquisa. 2- Realizei pesquisa Renajud, a qual restou infrutífera, assim, Intimo (via DJ) a parte exequente para apresentação de demonstrativo de crédito e indicação de bens passíveis de penhora no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção. 2.1- Cientifico o exequente que não será aceita a indicação de bens genéricos e nem os que guarnecem a residência do devedor e que sejam essenciais à habitabilidade (Enunciado 14, Fonaje).
Após, retornem os autos conclusos para deliberação.
Cumpra-se.
Cacoal, 16/09/2024 Juíza de Direito - Anita Magdelaine Perez Belem -
16/09/2024 10:53
Expedição de Outros documentos.
-
16/09/2024 10:53
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/09/2024 00:33
Decorrido prazo de ALINE DE LIMA FILIPINI em 13/09/2024 23:59.
-
10/09/2024 09:45
Conclusos para decisão
-
09/09/2024 11:41
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2024 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2024
-
29/08/2024 00:49
Publicado DESPACHO em 29/08/2024.
-
29/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Cacoal - 1º Juizado Especial Avenida Cuiabá, nº 2025, Bairro Centro, CEP 76963-731, Cacoal, - de 1727 a 2065 Número do processo: 7009446-92.2023.8.22.0007 Classe: Cumprimento de sentença Polo Ativo: REQUERENTE: MALAQUIAS & RODRIGUES ENXOVAIS LTDA - ME, CNPJ nº 02.***.***/0001-23, AVENIDA SETE DE SETEMBRO 2252, - ATÉ 2399 - LADO ÍMPAR CENTRO - 76963-893 - CACOAL - RONDÔNIA ADVOGADO DO REQUERENTE: FERNANDO DA SILVA AZEVEDO, OAB nº RO1293A Polo Passivo: REQUERIDO: ALINE DE LIMA FILIPINI, CPF nº *15.***.*14-00, FAZENDA SÃO PEDRO Linha E, TELEFONES (69) 99999-7969 E 99931-9567 ÁREA RURAL DE CACOAL - 76968-899 - CACOAL - RONDÔNIA REQUERIDO SEM ADVOGADO(S) DESPACHO Vistos 1.
Compulsando os autos verificou-se que a parte executada foi intimado da penhora via sisbajud (ID:109197348), porém deixou de apresentar impugnação no prazo legal. 2.
Nesta data EXPEDI ORDEM JUDICIAL ELETRÔNICA (alvará eletrônico de LEVANTAMENTO) ao banco, em favor da exequente e/ou de seu(s) advogado(s) constituído(s) para levantamento dos valores depositados em juízo, com as devidas correções/rendimentos/atualizações monetárias, devendo a instituição financeira zerar e encerrar as contas.
FAVORECIDO: destinatário FERNANDO DA SILVA AZEVEDO, CPF: *20.***.*28-20 CONTA JUDICIAL: Instituição Financeira: Caixa Econômica Federal, Agência: 1823, Nº da conta: 01555311-2, Saldo: R$ 224,62.
A) A parte favorecida deverá comparecer, a partir do primeiro dia útil posterior à assinatura deste expediente, à agência da Caixa Econômica Federal, munida de documentos de identificação com foto, para saque do valor creditado.
B) O alvará eletrônico deverá ser sacado em até 30 (trinta) dias, a partir do primeiro dia útil posterior à assinatura deste expediente, sob pena de transferência para conta única e centralizadora do Tribunal de Justiça de Rondônia, conforme Provimento 016/2010 PR-TJ/RO, que desde já determino.
C) Saliento que não é necessário a impressão deste expediente e nem tampouco comparecimento da parte à sede deste Juizado, bastando, para tanto, comparecer à Caixa Econômica Federal para levantamento da ordem. 3.
Intime-se a parte exequente para apresentação de demonstrativo de crédito e indicação de bens passíveis de penhora no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção e arquivamento.
Cientifico o exequente que não será aceita a indicação de bens genéricos e nem os que guarnecem a residência do devedor e que sejam essenciais à habitabilidade (Enunciado 14, Fonaje).
Cacoal, 28/08/2024 Juíza de Direito - Anita Magdelaine Perez Belem -
28/08/2024 11:12
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
28/08/2024 11:12
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2024 11:12
Expedido alvará de levantamento
-
22/08/2024 12:01
Conclusos para despacho
-
22/08/2024 12:01
Juntada de Certidão
-
22/08/2024 00:02
Decorrido prazo de ALINE DE LIMA FILIPINI em 21/08/2024 23:59.
-
31/07/2024 21:02
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/07/2024 10:27
Juntada de Certidão
-
18/07/2024 00:17
Decorrido prazo de ALINE DE LIMA FILIPINI em 17/07/2024 23:59.
-
17/07/2024 08:30
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2024 10:49
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
01/07/2024 10:24
Expedição de Mandado.
-
25/06/2024 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2024
-
25/06/2024 00:37
Publicado DESPACHO em 25/06/2024.
-
25/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Cacoal - 1º Juizado Especial Avenida Cuiabá, nº 2025, Bairro Centro, CEP 76963-731, Cacoal, - de 1727 a 2065 PROCESSO: 7009446-92.2023.8.22.0007 REQUERENTE: MALAQUIAS & RODRIGUES ENXOVAIS LTDA - ME, AVENIDA SETE DE SETEMBRO 2252, - ATÉ 2399 - LADO ÍMPAR CENTRO - 76963-893 - CACOAL - RONDÔNIA ADVOGADO DO REQUERENTE: FERNANDO DA SILVA AZEVEDO, OAB nº RO1293A REQUERIDO: ALINE DE LIMA FILIPINI, RUA DOM PEDRO I 1740, TELEFONE 69-9-9999-7969 LIBERDADE - 76967-534 - CACOAL - RONDÔNIA DECISÃO Vistos 1- Realizei pesquisa ao sistema Sisbajud que restou parcialmente positiva e cuja quantia (221,97) foi transferida para conta judicial.
Anexo. 2- Intime-se a parte executada para, querendo, impugnar a penhora no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena da(s) quantia(s) ser(em) liberada(s) para o(a) exequente.
Ressalto a necessidade dos embargos serem apresentados por meio de advogado, nas causas de valor superior a 20 (vinte) salários-mínimos. 2.1- Nesse mesmo prazo, poderá comprovar que as quantias tornadas indisponíveis são impenhoráveis ou que ainda remanesce indisponibilidade excessiva de ativos financeiros. 2.2- Decorrido o prazo sem impugnação, venham os autos conclusos para expedição de de alvará de levantamento/transferência em favor do advogado da parte exequente, salvo se o mesmo não possuir poderes para tal. 3- Em razão do resultado parcial, realizei pesquisa ao sistema Renajud, porém a pesquisa retornou sem resultados. 4- Após, a expedição de alvará, intime-se a parte exequente para atualização do débito e indicação de bens passíveis de penhora no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção. 5- SERVE O PRESENTE DE CARTA /MANDADO DE INTIMAÇÃO para cumprimento do item 2.
Cacoal, 24/06/2024 Juíza de Direito - Anita Magdelaine Perez Belem -
24/06/2024 09:23
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2024 09:23
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
20/06/2024 12:59
Conclusos para decisão
-
19/06/2024 00:40
Decorrido prazo de CONTROLE DE PRAZO em 18/06/2024 23:59.
-
04/06/2024 20:46
Expedição de Outros documentos.
-
04/06/2024 01:01
Decorrido prazo de ALINE DE LIMA FILIPINI em 03/06/2024 23:59.
-
22/05/2024 16:36
Juntada de Petição de certidão
-
22/05/2024 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2024
-
22/05/2024 00:50
Publicado DESPACHO em 22/05/2024.
-
22/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Cacoal - 1º Juizado Especial Avenida Cuiabá, nº 2025, Bairro Centro, CEP 76963-731, Cacoal, - de 1727 a 2065 PROCESSO: 7009446-92.2023.8.22.0007 REQUERENTE: MALAQUIAS & RODRIGUES ENXOVAIS LTDA - ME, AVENIDA SETE DE SETEMBRO 2252, - ATÉ 2399 - LADO ÍMPAR CENTRO - 76963-893 - CACOAL - RONDÔNIA ADVOGADO DO REQUERENTE: FERNANDO DA SILVA AZEVEDO, OAB nº RO1293A REQUERIDO: ALINE DE LIMA FILIPINI, RUA DOM PEDRO I 1740, TELEFONE 69-9-9999-7969 LIBERDADE - 76967-534 - CACOAL - RONDÔNIA REQUERIDO SEM ADVOGADO(S) DECISÃO Vistos 1- Defiro o pedido de pesquisa Sisbajud por 30 dias. 2- Procedi protocolo no sistema SISBAJUD com ordem de repetição.
Aguarde-se pelo prazo de 30 (trinta) dias. 3- Após, tornem os autos conclusos para verificação do resultado da diligência. 4- Intimo a exequente (DJ) para ciência do deferimento do seu pedido.
Cacoal, 21/05/2024 Juíza de Direito - Anita Magdelaine Perez Belem -
21/05/2024 10:36
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2024 10:36
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/05/2024 23:49
Conclusos para decisão
-
15/05/2024 16:58
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2024 05:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2024
-
09/05/2024 05:06
Publicado INTIMAÇÃO em 09/05/2024.
-
09/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA CENTRAL DE PROCESSOS ELETRÔNICOS Cacoal - 1º Juizado Especial Avenida Cuiabá, 2025, - de 1727 a 2065, Centro, Cacoal - RO - CEP: 76963-731 Processo n°: 7009446-92.2023.8.22.0007 REQUERENTE: MALAQUIAS & RODRIGUES ENXOVAIS LTDA - ME Advogado do(a) REQUERENTE: FERNANDO DA SILVA AZEVEDO - RO0001293A REQUERIDO: ALINE DE LIMA FILIPINI INTIMAÇÃO À PARTE REQUERENTE (VIA DJE) FINALIDADE: Por determinação do juízo, INTIMA-SE a parte requerente para requerer o que entender de direito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de arquivamento.
Cacoal, 8 de maio de 2024. -
08/05/2024 19:12
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2024 00:06
Decorrido prazo de ALINE DE LIMA FILIPINI em 07/05/2024 23:59.
-
15/04/2024 20:25
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/04/2024 12:28
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
05/04/2024 12:19
Expedição de Mandado.
-
05/04/2024 12:17
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
21/03/2024 07:17
Processo Desarquivado
-
20/03/2024 17:22
Juntada de Petição de petição de cumprimento de sentença
-
23/09/2023 00:24
Decorrido prazo de ALINE DE LIMA FILIPINI em 22/09/2023 23:59.
-
21/09/2023 00:03
Decorrido prazo de ALINE DE LIMA FILIPINI em 20/09/2023 23:59.
-
08/09/2023 10:08
Arquivado Definitivamente
-
06/09/2023 10:17
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2023
-
06/09/2023 00:35
Publicado SENTENÇA em 06/09/2023.
-
06/09/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Cacoal - 1º Juizado Especial Avenida Cuiabá, nº 2025, Bairro Centro, CEP 76963-731, Cacoal, - [email protected] - PROCESSO: 7009446-92.2023.8.22.0007 EXEQUENTE: MALAQUIAS & RODRIGUES ENXOVAIS LTDA - ME, AVENIDA SETE DE SETEMBRO 2252, - ATÉ 2399 - LADO ÍMPAR CENTRO - 76963-893 - CACOAL - RONDÔNIA ADVOGADO DO EXEQUENTE: FERNANDO DA SILVA AZEVEDO, OAB nº RO1293A EXECUTADO: ALINE DE LIMA FILIPINI, RUA DOM PEDRO I 1740, TELEFONE 69-9-9999-7969 LIBERDADE - 76967-534 - CACOAL - RONDÔNIA EXECUTADO SEM ADVOGADO(S) SENTENÇA Vistos As partes entabularam acordo (id. 95337273) e pretendem sua homologação para surtir seus efeitos jurídicos e legais.
Constatada a regularidade dos termos ajustados, não há óbice à homologação.
Posto isso, com fundamento no artigo 842 do Código Civil e artigo 22 da Lei 9.099/95, HOMOLOGO o acordo de vontades para que surta seus jurídicos e legais efeitos.
DECLARO EXTINTO o processo (CPC 487 III b).
Havendo informação de descumprimento do acordo, modifique-se a classe para cumprimento de sentença e intime-se o promovido para comprovar o cumprimento do acordo homologado judicialmente.
Caso não tenha cumprido o acordo no prazo combinado, deverá efetuar o seu pagamento acrescido da multa prevista no mesmo, sob pena de acréscimo de nova multa de 10% (CPC 523).
Prazo de 15 (quinze) dias.
Deverá comprovar o pagamento em cartório no mesmo prazo.
Caso haja algum depósito judicial em decorrência desse acordo, desde já, expeça-se alvará de levantamento da importância depositada nos autos em nome do advogado do requerente, salvo não possuir poderes para tal, bem como intime-se para retirada no prazo de 05 (cinco) dias.
Na hipótese de indicação de conta bancária, desde já autorizo a expedição de alvará de transferência para cumprimento em 05 (cinco) dias, sob pena de providências.
Isento das custas finais.
Publicação e registro automáticos.
Dispensada a intimação das partes.
Independente de trânsito em julgado, arquive-se.
Cacoal/RO, 05/09/2023 Juíza de Direito – Jordana Maria Mathias dos Reis -
05/09/2023 08:55
Homologada a Transação
-
05/09/2023 08:55
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2023 08:55
Homologada a Transação
-
05/09/2023 06:04
Conclusos para julgamento
-
30/08/2023 09:14
Mandado devolvido sorteio
-
29/08/2023 17:55
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2023 09:56
Juntada de Certidão
-
08/08/2023 01:07
Decorrido prazo de ALINE DE LIMA FILIPINI em 07/08/2023 23:59.
-
03/08/2023 10:35
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
03/08/2023 10:26
Expedição de Mandado.
-
02/08/2023 09:07
Juntada de Petição de certidão
-
01/08/2023 04:26
Publicado DESPACHO em 02/08/2023.
-
01/08/2023 04:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
31/07/2023 11:49
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2023 11:49
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/07/2023 08:54
Juntada de termo de triagem
-
20/07/2023 17:55
Conclusos para despacho
-
20/07/2023 17:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/07/2023
Ultima Atualização
01/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 7004140-60.2023.8.22.0002
Genesio Bernardo Boff
Sabemi Seguradora SA
Advogado: Juliano Martins Mansur
1ª instância - TJRR
Ajuizamento: 21/03/2023 08:59
Processo nº 7003629-62.2023.8.22.0002
Ermengarda de Souza Crisostomo de Lima
Paulista - Servicos de Recebimentos e Pa...
Advogado: Pedro Riola dos Santos Junior
1ª instância - TJRR
Ajuizamento: 13/03/2023 10:19
Processo nº 7002426-65.2023.8.22.0002
Maria de Azevedo Brito
Abamsp - Associacao Beneficente de Auxil...
Advogado: Amanda Juliele Gomes da Silva
1ª instância - TJRR
Ajuizamento: 23/02/2023 11:10
Processo nº 7002519-28.2023.8.22.0002
Energisa Rondonia - Distribuidora de Ene...
Crislaine Silva e Silva
Advogado: Paula Isabela dos Santos
2ª instância - TJRR
Ajuizamento: 27/11/2023 06:48
Processo nº 7002519-28.2023.8.22.0002
Crislaine Silva e Silva
Energisa Rondonia - Distribuidora de Ene...
Advogado: Crislaine Mezzaroba
1ª instância - TJRR
Ajuizamento: 06/03/2023 10:58