TJRO - 7007089-48.2023.8.22.0005
1ª instância - 4ª Vara Civel de Ji-Parana
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2023 20:42
Decorrido prazo de BRUNO MEDEIROS DURAO em 08/09/2023 23:59.
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18/09/2023 17:05
Decorrido prazo de PAULO LUCAS JUNIOR em 08/09/2023 23:59.
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18/09/2023 15:38
Decorrido prazo de ADRIANO SANTOS DE ALMEIDA em 08/09/2023 23:59.
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12/09/2023 10:54
Arquivado Definitivamente
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09/09/2023 00:49
Decorrido prazo de ADRIANO SANTOS DE ALMEIDA em 08/09/2023 23:59.
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09/09/2023 00:49
Decorrido prazo de PAULO LUCAS JUNIOR em 08/09/2023 23:59.
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09/09/2023 00:43
Decorrido prazo de BRUNO MEDEIROS DURAO em 08/09/2023 23:59.
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05/09/2023 01:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2023
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05/09/2023 01:23
Publicado SENTENÇA em 05/09/2023.
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05/09/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça Ji-Paraná - 4ª Vara Cível null Número do processo: 7007089-48.2023.8.22.0005 Classe: Procedimento Comum Cível Polo Ativo: AUTOR: PAULO LUCAS JUNIOR, RUA TEREZINA 1874, - DE 1852/1853 A 2459/2460 NOVA BRASÍLIA - 76908-532 - JI-PARANÁ - RONDÔNIA ADVOGADOS DO AUTOR: BRUNO MEDEIROS DURAO, OAB nº BA70313, ADRIANO SANTOS DE ALMEIDA, OAB nº RJ237726 Polo Passivo: REU: Banco Bradesco Financiamentos S.A, - 76804-120 - PORTO VELHO - RONDÔNIA ADVOGADO DO REU: BRADESCO SENTENÇA Em consulta ao Pje, constata-se que o autor distribuiu duas ações idênticas, sendo que a outra, sob nº 006901-55.2023.8.22.0005 também está em trâmite neste Juízo.
Desta forma, constatada a litispendência do artigo 337, §1º e 3º, do Código de Processo Civil, a ação merece ser extinta. Isto posto, decreto a extinção do processo, sem resolução do mérito, com espeque no artigo 485, V, do Código de Processo Civil. Arquivem-se. P.R.I. Ji-Paraná, 4 de setembro de 2023 Silvio Viana Juiz de Direito -
04/09/2023 12:31
Expedição de Outros documentos.
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04/09/2023 12:31
Extinto o processo por Perempção, litispendência ou coisa julgada
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30/08/2023 08:36
Conclusos para despacho
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29/08/2023 03:41
Decorrido prazo de PAULO LUCAS JUNIOR em 28/08/2023 23:59.
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18/08/2023 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2023
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18/08/2023 00:13
Publicado INTIMAÇÃO em 18/08/2023.
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17/08/2023 07:48
Expedição de Outros documentos.
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11/08/2023 00:24
Decorrido prazo de PAULO LUCAS JUNIOR em 10/08/2023 23:59.
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11/08/2023 00:19
Decorrido prazo de ADRIANO SANTOS DE ALMEIDA em 10/08/2023 23:59.
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11/08/2023 00:19
Decorrido prazo de BRUNO MEDEIROS DURAO em 10/08/2023 23:59.
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01/08/2023 00:58
Decorrido prazo de BRUNO MEDEIROS DURAO em 31/07/2023 23:59.
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01/08/2023 00:51
Decorrido prazo de PAULO LUCAS JUNIOR em 31/07/2023 23:59.
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19/07/2023 04:50
Publicado DESPACHO em 20/07/2023.
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19/07/2023 04:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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18/07/2023 13:32
Expedição de Outros documentos.
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18/07/2023 13:32
Proferidas outras decisões não especificadas
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17/07/2023 08:52
Conclusos para julgamento
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17/07/2023 08:44
Juntada de Petição de petição
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07/07/2023 01:46
Publicado DESPACHO em 10/07/2023.
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07/07/2023 01:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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06/07/2023 13:11
Expedição de Outros documentos.
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06/07/2023 13:11
Proferidas outras decisões não especificadas
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22/06/2023 15:57
Conclusos para decisão
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22/06/2023 15:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/06/2023
Ultima Atualização
18/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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