TJRO - 7002090-06.2015.8.22.0014
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Des. Isaias Fonseca Moraes
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Vilhena - 3ª Vara Cível Av.
Luiz Maziero, 4432, Jardim América, Vilhena - RO - CEP: 76980-702 e-mail: [email protected] Processo : 7002090-06.2015.8.22.0014 Classe : PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LIBERTY SEGUROS S/A Advogados do(a) AUTOR: DEBORA DOMESI SILVA LOPES - SP238994, EDUARDO LANDI NOWILL - SP227623, FERNANDO DA CONCEICAO GOMES CLEMENTE - SP178171 REU: JOSE RENALDO GASPARELO - EPP e outros Advogado do(a) REU: ROCHILMER MELLO DA ROCHA FILHO - RO635 Advogado do(a) REU: EDUARDO MEZZOMO CRISOSTOMO - RO3404 INTIMAÇÃO PARTES - RETORNO DO TJ 01) Ficam AS PARTES intimadas a manifestarem-se, no prazo de 05 (cinco) dias, acerca do retorno dos autos, sob pena de arquivamento.
Advertência: Conforme prevê o art. 31, parágrafo único da Lei 3896/16, o feito poderá ser desarquivado a qualquer momento, desde que apresentado pedido descritivo, acompanhado de planilha dos créditos, de acordo com os arts. 523 e 524 do CPC, visando a intimação da parte adversa ao início do cumprimento de sentença.
O não pagamento integral ensejará a expedição de certidão de débito judicial para fins de protesto extrajudicial e inscrição na Dívida Ativa Estadual.A guia para pagamento deverá ser gerada no endereço eletrônico: http://webapp.tjro.jus.br/custas/pages/guiaRecolhimento/guiaRecolhimentoEmitir.jsf -
25/10/2023 09:13
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para origem
-
24/10/2023 12:28
Juntada de documento de comprovação
-
17/10/2022 09:03
Decorrido prazo de LIBERTY SEGUROS S/A em 23/06/2022 23:59.
-
17/10/2022 08:54
Decorrido prazo de LIBERTY SEGUROS S/A em 23/06/2022 23:59.
-
17/10/2022 08:42
Decorrido prazo de JOSE RENALDO GASPARELO - EPP em 23/06/2022 23:59.
-
17/10/2022 08:42
Decorrido prazo de JBS S/A em 23/06/2022 23:59.
-
17/10/2022 08:37
Decorrido prazo de JBS S/A em 23/06/2022 23:59.
-
17/10/2022 08:35
Decorrido prazo de LIBERTY SEGUROS S/A em 23/06/2022 23:59.
-
17/10/2022 08:34
Decorrido prazo de JOSE RENALDO GASPARELO - EPP em 23/06/2022 23:59.
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17/10/2022 08:27
Decorrido prazo de JBS S/A em 23/06/2022 23:59.
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10/10/2022 13:53
Decorrido prazo de LIBERTY SEGUROS S/A em 23/06/2022 23:59.
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10/10/2022 12:40
Decorrido prazo de JBS S/A em 23/06/2022 23:59.
-
10/10/2022 11:33
Decorrido prazo de JOSE RENALDO GASPARELO - EPP em 23/06/2022 23:59.
-
07/10/2022 15:15
Decorrido prazo de JBS S/A em 23/06/2022 23:59.
-
07/10/2022 15:15
Decorrido prazo de JOSE RENALDO GASPARELO - EPP em 23/06/2022 23:59.
-
07/10/2022 15:09
Decorrido prazo de LIBERTY SEGUROS S/A em 23/06/2022 23:59.
-
15/09/2022 09:13
Expedição de Certidão.
-
08/09/2022 09:01
Publicado INTIMAÇÃO em 31/05/2022.
-
08/09/2022 09:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
10/08/2022 10:03
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para STJ
-
02/06/2022 12:00
Expedição de Certidão.
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30/05/2022 10:35
Expedição de Outros documentos.
-
30/05/2022 10:35
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2022 11:29
Recurso especial admitido
-
27/05/2022 11:29
Remetidos os Autos (outros motivos) para Gabinete Des. Isaias Fonseca Moraes
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27/05/2022 11:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/05/2022 11:22
Juntada de Petição de Procuração/substabelecimento com reserva de poderes
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26/05/2022 10:55
Juntada de Petição de petição
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25/05/2022 15:20
Juntada de Petição de petição
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19/09/2021 20:16
Decorrido prazo de LIBERTY SEGUROS S/A em 28/05/2021 23:59.
-
19/09/2021 20:16
Decorrido prazo de JOSE RENALDO GASPARELO - EPP em 28/05/2021 23:59.
-
19/09/2021 20:16
Decorrido prazo de JBS S/A em 26/05/2021 23:59.
-
19/09/2021 20:16
Decorrido prazo de JOSE RENALDO GASPARELO - EPP em 26/05/2021 23:59.
-
19/09/2021 20:16
Decorrido prazo de LIBERTY SEGUROS S/A em 26/05/2021 23:59.
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18/09/2021 10:53
Remetidos os Autos (outros motivos) para Presidente
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10/09/2021 18:03
Decorrido prazo de LIBERTY SEGUROS S/A em 28/05/2021 23:59.
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10/09/2021 18:03
Decorrido prazo de JOSE RENALDO GASPARELO - EPP em 28/05/2021 23:59.
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10/09/2021 18:02
Decorrido prazo de JBS S/A em 26/05/2021 23:59.
-
10/09/2021 18:02
Decorrido prazo de JOSE RENALDO GASPARELO - EPP em 26/05/2021 23:59.
-
10/09/2021 18:02
Decorrido prazo de LIBERTY SEGUROS S/A em 26/05/2021 23:59.
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10/09/2021 18:01
Publicado INTIMAÇÃO em 06/05/2021.
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10/09/2021 18:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2021
-
10/09/2021 18:00
Publicado INTIMAÇÃO em 04/05/2021.
-
10/09/2021 18:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2021
-
15/07/2021 16:33
Juntada de Petição de contrarrazões
-
23/06/2021 11:06
Expedição de Certidão.
-
23/06/2021 00:01
Publicado INTIMAÇÃO em 24/06/2021.
-
23/06/2021 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
23/06/2021 00:00
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 2ª Câmara Cível / Gabinete Des.
Isaias Fonseca Moraes 7002090-06.2015.8.22.0014 Recurso Especial em Embargos de Declaração em Apelação (PJE) Origem: 7002090-06.2015.8.22.0014-Vilhena / 3ª Vara Cível Recorrente : Liberty Seguros S/A Advogada : Débora Domesi Silva Lopes (OAB/SP 238994) Advogado : Fernando da Conceição Gomes Clemente (OAB/SP 178171) Advogado : Eduardo Landi Nowill (OAB/SP 227623) Recorrido : José Renaldo Gasparelo - EPP Advogado : Márcio Henrique da Silva Mezzomo (OAB/RO 5836) Advogada : Marianne Almeida e Vieira de Freitas Pereira (OAB/RO 3046) Advogada : Kelly Mezzomo Crisóstomo Costa (OAB/RO 3551) Advogado : Jeverson Leandro Costa (OAB/RO 3134) Advogado : Eduardo Mezzomo Crisóstomo (OAB/RO 3404) Recorrido : JBS S/A Advogado : Fábio Augusto Chilo (OAB/SP 221616) Advogado : Oto Bahia Júnior (OAB/RJ 184215) Advogada : Luciana Mellario do Prado (OAB/SP 222327) Advogada : Tais Sterchele Alcedo (OAB/SP 194073) Advogado : Rochilmer Mello da Rocha Filho (OAB/RO 635) Advogado : Diego de Paiva Vasconcelos (OAB/RO 2013) Advogado : Márcio Melo Nogueira (OAB/RO 2827) Advogado : Rocha Filho Nogueira e Vasconcelos Advogados (OAB/RO 0016/1995) Relator : DES.
KIYOCHI MORI Interposto em 13/05/2021 ABERTURA DE VISTA Nos termos do Provimento n. 001/2001-PR, de 13/9/2001, ficam os recorridos intimados para, querendo, apresentarem contrarrazões ao Recurso Especial.
Porto Velho, 22 de junho de 2021.
Bel.
Lucas Oliveira Rodrigues Técnico Judiciário da CCÍVEL - CPE2ºGRAU -
22/06/2021 10:25
Expedição de Outros documentos.
-
22/06/2021 10:25
Expedição de Outros documentos.
-
22/06/2021 10:18
Expedição de Certidão.
-
22/06/2021 10:17
Juntada de Petição de Contra-razões
-
22/06/2021 10:17
Juntada de Petição de recurso especial
-
21/06/2021 15:45
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2021 14:33
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2021 11:49
Expedição de #Não preenchido#.
-
06/05/2021 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Coordenadoria Cível da Central de Processos Eletrônicos do 2º Grau Acórdão Data de Julgamento: Sessão por Videoconferência de 14/04/2021 7002090-06.2015.8.22.0014 Embargos de Declaração em Apelação (PJE) Origem: 7002090-06.2015.8.22.0014-Vilhena / 3ª Vara Cível Embargante : Liberty Seguros S/A Advogada : Débora Domesi Silva Lopes (OAB/SP 238994) Advogado : Fernando da Conceição Gomes Clemente (OAB/SP 178171) Advogado : Eduardo Landi Nowill (OAB/SP 227623) Embargado : José Renaldo Gasparelo - EPP Advogado : Márcio Henrique da Silva Mezzomo (OAB/RO 5836) Advogada : Marianne Almeida e Vieira de Freitas Pereira (OAB/RO 3046) Advogada : Kelly Mezzomo Crisóstomo Costa (OAB/RO 3551) Advogado : Jeverson Leandro Costa (OAB/RO 3134) Advogado : Eduardo Mezzomo Crisóstomo (OAB/RO 3404) Embargado : JBS S/A Advogado : Fábio Augusto Chilo (OAB/SP 221616) Advogado : Oto Bahia Júnior (OAB/RJ 184215) Advogada : Luciana Mellario do Prado (OAB/SP 222327) Advogada : Tais Sterchele Alcedo (OAB/SP 194073) Advogado : Rochilmer Mello da Rocha Filho (OAB/RO 635) Advogado : Diego de Paiva Vasconcelos (OAB/RO 2013) Advogado : Márcio Melo Nogueira (OAB/RO 2827) Advogado : Rocha Filho Nogueira e Vasconcelos Advogados (OAB/RO 0016/1995) Relator : DES.
ISAIAS FONSECA MORAES Interpostos em 11/02/2021 Decisão: “EMBARGOS REJEITADOS NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE.” Ementa: Embargos de declaração em apelação.
Contradição.
Ausência.
Efeitos infringentes.
Inadmissibilidade. Verificada a inexistência de contradição a ser sanada, devem ser rejeitados os embargos de declaração opostos com o intuito de conferir efeitos infringentes, ante sua inadmissibilidade, visto que não se prestam a corrigir possíveis e eventuais erros de julgamento. -
05/05/2021 07:50
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2021 07:50
Expedição de Outros documentos.
-
03/05/2021 11:19
Expedição de Outros documentos.
-
03/05/2021 11:19
Expedição de Outros documentos.
-
03/05/2021 08:35
Conhecido o recurso de JOSE RENALDO GASPARELO - EPP - CNPJ: 00.***.***/0001-66 (APELANTE) e não-provido.
-
15/04/2021 11:24
Deliberado em sessão
-
15/04/2021 10:16
Incluído em pauta para 14/04/2021 08:00:00 Plenário II - Des. Isaias Fonseca Moraes.
-
12/04/2021 19:03
Juntada de Petição de procurações ou substabelecimentos
-
06/04/2021 10:55
Expedição de Certidão.
-
19/03/2021 11:44
Proferido despacho de mero expediente
-
19/03/2021 11:44
Pedido de inclusão em pauta
-
09/03/2021 11:30
Conclusos para decisão
-
09/03/2021 11:30
Expedição de Certidão.
-
09/03/2021 07:12
Decorrido prazo de JOSE RENALDO GASPARELO - EPP em 01/03/2021 23:59:59.
-
09/03/2021 06:32
Decorrido prazo de JOSE RENALDO GASPARELO - EPP em 02/03/2021 23:59:59.
-
08/03/2021 17:02
Decorrido prazo de LIBERTY SEGUROS S/A em 01/03/2021 23:59:59.
-
08/03/2021 17:02
Decorrido prazo de JBS S/A em 01/03/2021 23:59:59.
-
03/03/2021 00:00
Decorrido prazo de JOSE RENALDO GASPARELO - EPP em 02/03/2021 23:59:59.
-
26/02/2021 22:29
Decorrido prazo de JBS S/A em 25/02/2021 23:59:59.
-
26/02/2021 22:29
Decorrido prazo de JOSE RENALDO GASPARELO - EPP em 25/02/2021 23:59:59.
-
26/02/2021 22:29
Decorrido prazo de LIBERTY SEGUROS S/A em 25/02/2021 23:59:59.
-
26/02/2021 03:09
Decorrido prazo de JBS S/A em 25/02/2021 23:59:59.
-
26/02/2021 03:09
Decorrido prazo de JOSE RENALDO GASPARELO - EPP em 25/02/2021 23:59:59.
-
23/02/2021 10:35
Expedição de Certidão.
-
23/02/2021 08:08
Juntada de Petição de contrarrazões
-
22/02/2021 00:09
Publicado INTIMAÇÃO em 23/02/2021.
-
22/02/2021 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
22/02/2021 00:00
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 2ª Câmara Cível / Gabinete Des.
Isaias Fonseca Moraes Processo: Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Coordenadoria Cível da Central de Processos Eletrônicos do 2º Grau Data de Julgamento: 09 de dezembro de 2020 - por videoconferência 7002090-06.2015.8.22.0014 Embargos de Declaração em Apelação (PJE) Origem: 7002090-06.2015.8.22.0014-Vilhena / 3ª Vara Cível Embargada/Apelante : José Renaldo Gasparelo - EPP Advogado : Márcio Henrique da Silva Mezzomo (OAB/RO 5836) Advogada : Marianne Almeida e Vieira de Freitas Pereira (OAB/RO 3046) Advogada : Kelly Mezzomo Crisóstomo Costa (OAB/RO 3551) Advogado : Jeverson Leandro Costa (OAB/RO 3134) Advogado : Eduardo Mezzomo Crisóstomo (OAB/RO 3404) Embargada/Apelante : JBS S/A Advogado : Fábio Augusto Chilo (OAB/SP 221616) Advogado : Oto Bahia Júnior (OAB/RJ 184215) Advogada : Luciana Mellario do Prado (OAB/SP 222327) Advogada : Tais Sterchele Alcedo (OAB/SP 194073) Embargante/Apelada : Liberty Seguros S/A Advogada : Débora Domesi Silva Lopes (OAB/SP 238994) Advogado : Fernando da Conceição Gomes Clemente (OAB/SP 178171) Advogado : Eduardo Landi Nowill (OAB/SP 227623) Relator : DES.
ISAIAS FONSECA MORAES Interpostos em 11/02/2021 DESPACHO Vistos, Em face dos embargos de declaração opostos por LIBERTY SEGUROS S/A, intimem-se os embargados para que se manifestem no prazo de 05 (cinco) dias (CPC, art. 1.023, § 2º).
Após, concluso para decisão.
P.
I. Porto Velho, 15 de fevereiro de 2021 ISAIAS FONSECA MORAES RELATOR -
19/02/2021 11:34
Expedição de Outros documentos.
-
19/02/2021 11:34
Expedição de Outros documentos.
-
15/02/2021 14:51
Proferido despacho de mero expediente
-
12/02/2021 12:37
Conclusos para decisão
-
12/02/2021 12:37
Expedição de Certidão.
-
12/02/2021 12:36
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
11/02/2021 17:29
Juntada de Petição de petição
-
03/02/2021 11:22
Expedição de #Não preenchido#.
-
03/02/2021 00:09
Publicado INTIMAÇÃO em 04/02/2021.
-
03/02/2021 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
03/02/2021 00:00
Intimação
ACÓRDÃO Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Coordenadoria Cível da Central de Processos Eletrônicos do 2º Grau Data de Julgamento: 09 de dezembro de 2020 - por videoconferência 7002090-06.2015.8.22.0014 Apelação (PJE) Origem: 7002090-06.2015.8.22.0014-Vilhena / 3ª Vara Cível Apelante : José Renaldo Gasparelo - EPP Advogado : Márcio Henrique da Silva Mezzomo (OAB/RO 5836) Advogada : Marianne Almeida e Vieira de Freitas Pereira (OAB/RO 3046) Advogada : Kelly Mezzomo Crisóstomo Costa (OAB/RO 3551) Advogado : Jeverson Leandro Costa (OAB/RO 3134) Advogado : Eduardo Mezzomo Crisóstomo (OAB/RO 3404) Apelante : JBS S/A Advogado : Fábio Augusto Chilo (OAB/SP 221616) Advogado : Oto Bahia Júnior (OAB/RJ 184215) Advogada : Luciana Mellario do Prado (OAB/SP 222327) Advogada : Tais Sterchele Alcedo (OAB/SP 194073) Apelada : Liberty Seguros S/A Advogada : Débora Domesi Silva Lopes (OAB/SP 238994) Advogado : Fernando da Conceição Gomes Clemente (OAB/SP 178171) Advogado : Eduardo Landi Nowill (OAB/SP 227623) Relator : DES.
ISAIAS FONSECA MORAES Distribuído por Sorteio em 12/02/2020 Redistribuído por Prevenção em 13/02/2020 "PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA AFASTADA.
NO MÉRITO, RECURSO DE JOSÉ RENALDO GASPARELO EPP NÃO PROVIDO E DE JBS S/A PROVIDO PARA ACOLHER A PRELIMINAR DE PRESCRIÇÃO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE." EMENTA Apelações Cíveis.
Ação regressiva de reparação de danos.
Seguradora.
Sub-rogação.
Prescrição.
Prazo ânuo.
Termo inicial.
Pagamento da indenização securitária.
Protesto interruptivo da prescrição.
Medida não intentada contra a parte.
Cerceamento de defesa.
Inocorrência.
Prova desnecessária.
Dispensa ao direito de regresso.
Transportadora não elencada na apólice do seguro.
Dever de indenizar reconhecido.
Termo de quitação.
Alcance de terceiro.
Impossibilidade.
Recurso da litisdenunciada provido.
Apelo do requerido desprovido..
Prescreve em um ano, a contar do pagamento da indenização securitária, a pretensão da seguradora contra o responsável pelos danos causados à carga transportada, em se tratando de transporte rodoviário.
O protesto interruptivo da prescrição alcança somente aquele contra quem a medida foi requerida.
O julgamento antecipado da lide não implica cerceamento de defesa se a prova que a parte pretendia produzir era desnecessária à solução da controvérsia.
Em que pese a existência de cláusula de dispensa ao direito de regresso, essa isenção era dirigida apenas as trasportadoras inseridas no rol previsto na apólice de seguro firmada entre segurada e seguradora, do qual a requerida não fazia parte, tornando, assim, imperioso o reconhecimento do dever de indenizar.
O termo de quitação recíproca celebrado entre seguradora e segurada quando da rescisão contratual, não se estende a terceiro, haja vista ser ineficaz qualquer ato do segurado que diminua ou extinga, em prejuízo do segurador, os direitos à sub-rogação. -
02/02/2021 10:50
Expedição de Outros documentos.
-
02/02/2021 10:50
Expedição de Outros documentos.
-
29/01/2021 16:23
Conhecido o recurso de JBS S/A - CNPJ: 02.***.***/0001-60 (APELANTE) e provido
-
29/01/2021 16:23
Conhecido o recurso de JOSE RENALDO GASPARELO - EPP - CNPJ: 00.***.***/0001-66 (APELANTE) e não-provido.
-
17/12/2020 08:51
Deliberado em sessão
-
09/12/2020 11:20
Incluído em pauta para 09/12/2020 08:00:00 Plenário II - Des. Isaias Fonseca Moraes.
-
30/11/2020 16:36
Expedição de Certidão.
-
05/11/2020 22:54
Proferido despacho de mero expediente
-
05/11/2020 22:53
Pedido de inclusão em pauta
-
26/10/2020 17:13
Conclusos para decisão
-
26/10/2020 17:12
Expedição de Certidão.
-
21/08/2020 00:02
Decorrido prazo de JOSE RENALDO GASPARELO - EPP em 20/08/2020 23:59:59.
-
12/08/2020 08:50
Expedição de Certidão.
-
12/08/2020 00:02
Publicado INTIMAÇÃO em 13/08/2020.
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12/08/2020 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
10/08/2020 10:46
Expedição de Outros documentos.
-
10/08/2020 10:46
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2020 19:48
Determinada Requisição de Informações
-
05/08/2020 14:59
Conclusos para decisão
-
05/08/2020 14:57
Juntada de termo de triagem
-
30/07/2020 20:32
Determinada Requisição de Informações
-
30/07/2020 20:32
Suscitado Conflito de Competência
-
29/07/2020 11:57
Conclusos para decisão
-
29/07/2020 11:57
Remetidos os Autos (outros motivos) para Gabinete Des. Isaias Fonseca Moraes
-
29/07/2020 11:57
Suscitado Conflito de Competência
-
29/07/2020 11:57
Suscitado Conflito de Competência
-
29/07/2020 11:57
Determinada a distribuição do feito
-
24/04/2020 11:59
Remetidos os Autos (outros motivos) para Vice-Presidente
-
24/04/2020 11:59
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/04/2020 11:59
Determinação de redistribuição por prevenção
-
22/04/2020 17:57
Conclusos para decisão
-
22/04/2020 17:57
Remetidos os Autos (outros motivos) para Gabinete Des. Isaias Fonseca Moraes
-
22/04/2020 17:57
Proferido despacho de mero expediente
-
17/02/2020 16:48
Remetidos os Autos (outros motivos) para Vice-Presidente
-
17/02/2020 16:48
Determinada Requisição de Informações
-
13/02/2020 08:17
Conclusos para decisão
-
13/02/2020 07:55
Redistribuído por prevenção em razão de erro material
-
13/02/2020 07:18
Proferido despacho de mero expediente
-
13/02/2020 07:18
Determinação de redistribuição por prevenção
-
12/02/2020 11:32
Remetidos os Autos (outros motivos) para Vice-Presidente
-
12/02/2020 11:32
Juntada de termo de triagem
-
12/02/2020 10:00
Recebidos os autos
-
12/02/2020 10:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/02/2020
Ultima Atualização
27/05/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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