TJRO - 7002090-06.2015.8.22.0014
1ª instância - 3ª Vara Civel de Vilhena
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/06/2024 00:13
Decorrido prazo de LIBERTY SEGUROS S/A em 04/06/2024 23:59.
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21/05/2024 15:26
Arquivado Definitivamente
-
14/05/2024 09:40
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2024 09:21
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2024 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2024
-
08/05/2024 00:36
Publicado DESPACHO em 08/05/2024.
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08/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia - TJRO Vilhena - 3ª Vara Cível - E-mail: [email protected] - Balcão virtual: https://meet.google.com/yrk-dohj-eyt Av.
Luiz Maziero, nº 4432, Bairro Jardim América, CEP 76980-702, Vilhena Número do processo: 7002090-06.2015.8.22.0014 Classe: Cumprimento de sentença Assunto: Seguro, Transporte de Coisas Polo Ativo: REQUERENTE: JBS SA, CNPJ nº 02.***.***/0001-60, AVENIDA MARGINAL DIREITA DO TIETÊ 500, 3 ANDAR BLOCO I VILA JAGUARA - 05118-100 - SÃO PAULO - SÃO PAULO ADVOGADOS DO REQUERENTE: EDUARDO LANDI NOWILL, OAB nº SP227623, FERNANDO DA CONCEICAO GOMES CLEMENTE, OAB nº SP178171, DEBORA DOMESI SILVA LOPES, OAB nº SP238994 Polo Passivo: REPRESENTADOS: LIBERTY SEGUROS S/A, CNPJ nº 61.***.***/0001-72, RUA DOUTOR GERALDO CAMPOS MOREIRA 110 CIDADE MONÇÕES - 04571-020 - SÃO PAULO - SÃO PAULO, JOSE RENALDO GASPARELO - EPP, CNPJ nº 00.***.***/0001-66 ADVOGADOS DOS REPRESENTADOS: MARIANNE ALMEIDA E VIEIRA DE FREITAS PEREIRA, OAB nº RO3046, KELLY MEZZOMO CRISOSTOMO COSTA, OAB nº RO3551, MARCIO HENRIQUE DA SILVA MEZZOMO, OAB nº RO5836, ROCHILMER MELLO DA ROCHA FILHO, OAB nº RO635 Valor da causa: R$ 135.844,86 DESPACHO Diante da certidão retro, intime-se a parte autora para recolhimento das custas iniciais, em 15 dias, sob pena de inscrição em dívida ativa.
Vilhena/RO, 7 de maio de 2024.
Eli da Costa Junior Juiz de Direito -
07/05/2024 10:17
Expedição de Outros documentos.
-
07/05/2024 10:17
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/04/2024 13:48
Conclusos para despacho
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15/04/2024 13:47
Juntada de Certidão
-
15/04/2024 13:13
Juntada de Certidão
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10/04/2024 14:25
Juntada de Petição de peças criminais
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09/04/2024 00:22
Decorrido prazo de JBS SA em 08/04/2024 23:59.
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04/04/2024 17:31
Juntada de Petição de petição
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15/03/2024 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2024
-
15/03/2024 00:54
Publicado SENTENÇA em 15/03/2024.
-
15/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Vilhena - 3ª Vara Cível Av.
Luiz Maziero, nº 4432, Bairro Jardim América, CEP 76980-702, Vilhena Processo n. 7002090-06.2015.8.22.0014 Classe: Cumprimento de sentença Distribuição: 16/12/2015 REQUERENTE: JBS SA, CNPJ nº 02.***.***/0001-60, AVENIDA MARGINAL DIREITA DO TIETÊ 500, 3 ANDAR BLOCO I VILA JAGUARA - 05118-100 - SÃO PAULO - SÃO PAULO ADVOGADOS DO REQUERENTE: EDUARDO LANDI NOWILL, OAB nº SP227623, FERNANDO DA CONCEICAO GOMES CLEMENTE, OAB nº SP178171, DEBORA DOMESI SILVA LOPES, OAB nº SP238994 REPRESENTADOS: LIBERTY SEGUROS S/A, CNPJ nº 61.***.***/0001-72, RUA DOUTOR GERALDO CAMPOS MOREIRA 110 CIDADE MONÇÕES - 04571-020 - SÃO PAULO - SÃO PAULO, JOSE RENALDO GASPARELO - EPP, CNPJ nº 00.***.***/0001-66 ADVOGADOS DOS REPRESENTADOS: MARIANNE ALMEIDA E VIEIRA DE FREITAS PEREIRA, OAB nº RO3046, KELLY MEZZOMO CRISOSTOMO COSTA, OAB nº RO3551, MARCIO HENRIQUE DA SILVA MEZZOMO, OAB nº RO5836, ROCHILMER MELLO DA ROCHA FILHO, OAB nº RO635 Valor da causa: R$ 135.844,86 S E N T E N Ç A Considerando a satisfação do débito pelo pagamento, conforme informação da parte exequente/autora, JULGO EXTINTA esta Cumprimento de sentença promovida pela REQUERENTE: JBS SA contra REPRESENTADOS: LIBERTY SEGUROS S/A, JOSE RENALDO GASPARELO - EPP, nos termos do art. 924, II, do CPC.
Sem custas na fase de execução.
Intime-se o executado para, no prazo de 15 dias efetuar o pagamento das custas da fase de conhecimento, sob pena de protesto e inscrição em dívida ativa.
DEFIRO o pedido de expedição de alvará eletrônico.
Desse modo, DETERMINO a expedição de alvará eletrônico em favor da parte exequente.
Essa modalidade de Alvará importa em ordem judicial de saque ou de transferência de valores diretamente à Caixa Econômica Federal, na qual, constará no sistema interno do banco, na primeira hipótese, autorização do juízo para o levantamento dos valores contidos nas contas judiciais vinculadas aos autos, devendo a parte interessada comparecer à agência bancária munido de documentos pessoais com foto ou do respectivo conselho de classe. Na segunda hipótese, "transferência", havendo dados bancários do favorecido nos autos, o juízo expedirá ordem à Caixa Econômica Federal, determinando a transferência dos valores diretamente às contas do favorecido, dispensado, dessa forma, o comparecimento na agência bancária. MODALIDADE: Direto na agência validade de 30 dias Valor Favorecido CPF/CNPJ Conta Judicial Com Atualização Conta Destino R$ 14.122,99 ROCHILMER MELLO DA ROCHA FILHO *83.***.*69-72 1549100 - 2 Sim Direto na agência EditarExcluir TOTAL R$ 14.122,99 Intime-se a parte exequente para informar nos autos o levantamento do alvará.
No mais, considerando a total satisfação do débito, tenho que ocorreu a desistência tácita do prazo recursal.
Assim, verificada a questão das custas processuais e certificada a ausência de saldo em conta judicial, arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe.
Publique-se.
Intimem-se e cumpra-se. Vilhena/RO, 14 de março de 2024 .
Eli da Costa Junior Juiz de Direito -
14/03/2024 09:57
Expedição de Outros documentos.
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14/03/2024 09:57
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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14/03/2024 09:57
Expedido alvará de levantamento
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06/03/2024 18:32
Juntada de Petição de petição
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05/03/2024 15:30
Juntada de Petição de petição
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23/02/2024 09:47
Juntada de Petição de petição
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21/02/2024 11:45
Conclusos para despacho
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20/02/2024 15:13
Juntada de Petição de petição
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17/02/2024 01:36
Decorrido prazo de LIBERTY SEGUROS S/A em 16/02/2024 23:59.
-
17/02/2024 01:30
Decorrido prazo de JBS SA em 16/02/2024 23:59.
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16/02/2024 02:36
Decorrido prazo de LIBERTY SEGUROS S/A em 15/02/2024 23:59.
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16/02/2024 02:08
Decorrido prazo de JBS SA em 15/02/2024 23:59.
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02/02/2024 09:02
Juntada de Petição de petição
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02/02/2024 04:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2024
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02/02/2024 04:07
Publicado INTIMAÇÃO em 02/02/2024.
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02/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Vilhena - 3ª Vara Cível - E-mail: [email protected] - Balcão virtual: https://meet.google.com/yrk-dohj-eyt Av.
Luiz Maziero, nº 4432, Bairro Jardim América, CEP 76980-702, Vilhena Número do processo: 7002090-06.2015.8.22.0014 Classe: Cumprimento de sentença Assunto: Seguro, Transporte de Coisas Polo Ativo: REQUERENTE: JBS SA, CNPJ nº 02.***.***/0001-60, AVENIDA MARGINAL DIREITA DO TIETÊ 500, 3 ANDAR BLOCO I VILA JAGUARA - 05118-100 - SÃO PAULO - SÃO PAULO ADVOGADOS DO REQUERENTE: EDUARDO LANDI NOWILL, OAB nº SP227623, FERNANDO DA CONCEICAO GOMES CLEMENTE, OAB nº SP178171, DEBORA DOMESI SILVA LOPES, OAB nº SP238994, BRUNO ANDRADE DE MIRANDA, OAB nº RO7680A Polo Passivo: REPRESENTADOS: LIBERTY SEGUROS S/A, CNPJ nº 61.***.***/0001-72, RUA DOUTOR GERALDO CAMPOS MOREIRA 110 CIDADE MONÇÕES - 04571-020 - SÃO PAULO - SÃO PAULO, JOSE RENALDO GASPARELO - EPP, CNPJ nº 00.***.***/0001-66 ADVOGADOS DOS REPRESENTADOS: ROCHILMER MELLO DA ROCHA FILHO, OAB nº RO635, EDUARDO MEZZOMO CRISOSTOMO, OAB nº RO3404 Valor da causa: R$ 135.844,86 DESPACHO Determino a CPE: a) Exclua o Dr Bruno Andrade de Miranda, OAB/RO 7.680 como advogado do exequente, devendo permanecer o Dr Rochilmer Mello da Rocha Filho - OAB/RO 635. b) Exclua do Dr Eduardo Mezzomo Cristóstomo OAB/RO 3404 como advogado do executado Jose Renaldo Gaspareto EPP e cadastre os demais advogados constantes da procuração de id 2635512.
Compulsando os autos verifiquei que o prazo para impugnação ao cumprimento de sentença não decorreu.
Sendo assim, considerando que são duas executadas, aguarde-se em cartório até transcorrer o prazo de impugnação.
Transcorrido o prazo sem manifestação, a parte exequente, independente de nova intimação, poderá se manifestar pelo prosseguimento do feito.
Com a alteração dos advogados conforme determinado acima, intime as partes parta ciência desta decisão.
Vilhena/RO, 26 de janeiro de 2024.
Paulo Juliano Roso Teixeira Juiz(a) de Direito -
01/02/2024 11:40
Expedição de Outros documentos.
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30/01/2024 02:17
Decorrido prazo de JBS SA em 29/01/2024 23:59.
-
30/01/2024 02:04
Decorrido prazo de LIBERTY SEGUROS S/A em 29/01/2024 23:59.
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30/01/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2024
-
30/01/2024 00:04
Publicado INTIMAÇÃO em 30/01/2024.
-
30/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Vilhena - 3ª Vara Cível - E-mail: [email protected] - Balcão virtual: https://meet.google.com/yrk-dohj-eyt Av.
Luiz Maziero, nº 4432, Bairro Jardim América, CEP 76980-702, Vilhena Número do processo: 7002090-06.2015.8.22.0014 Classe: Cumprimento de sentença Assunto: Seguro, Transporte de Coisas Polo Ativo: REQUERENTE: JBS SA, CNPJ nº 02.***.***/0001-60, AVENIDA MARGINAL DIREITA DO TIETÊ 500, 3 ANDAR BLOCO I VILA JAGUARA - 05118-100 - SÃO PAULO - SÃO PAULO ADVOGADOS DO REQUERENTE: EDUARDO LANDI NOWILL, OAB nº SP227623, FERNANDO DA CONCEICAO GOMES CLEMENTE, OAB nº SP178171, DEBORA DOMESI SILVA LOPES, OAB nº SP238994, BRUNO ANDRADE DE MIRANDA, OAB nº RO7680A Polo Passivo: REPRESENTADOS: LIBERTY SEGUROS S/A, CNPJ nº 61.***.***/0001-72, RUA DOUTOR GERALDO CAMPOS MOREIRA 110 CIDADE MONÇÕES - 04571-020 - SÃO PAULO - SÃO PAULO, JOSE RENALDO GASPARELO - EPP, CNPJ nº 00.***.***/0001-66 ADVOGADOS DOS REPRESENTADOS: ROCHILMER MELLO DA ROCHA FILHO, OAB nº RO635, EDUARDO MEZZOMO CRISOSTOMO, OAB nº RO3404 Valor da causa: R$ 135.844,86 DESPACHO Determino a CPE: a) Exclua o Dr Bruno Andrade de Miranda, OAB/RO 7.680 como advogado do exequente, devendo permanecer o Dr Rochilmer Mello da Rocha Filho - OAB/RO 635. b) Exclua do Dr Eduardo Mezzomo Cristóstomo OAB/RO 3404 como advogado do executado Jose Renaldo Gaspareto EPP e cadastre os demais advogados constantes da procuração de id 2635512.
Compulsando os autos verifiquei que o prazo para impugnação ao cumprimento de sentença não decorreu.
Sendo assim, considerando que são duas executadas, aguarde-se em cartório até transcorrer o prazo de impugnação.
Transcorrido o prazo sem manifestação, a parte exequente, independente de nova intimação, poderá se manifestar pelo prosseguimento do feito.
Com a alteração dos advogados conforme determinado acima, intime as partes parta ciência desta decisão.
Vilhena/RO, 26 de janeiro de 2024.
Paulo Juliano Roso Teixeira Juiz(a) de Direito -
29/01/2024 08:27
Expedição de Outros documentos.
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26/01/2024 11:33
Proferidas outras decisões não especificadas
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24/01/2024 11:35
Conclusos para decisão
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23/01/2024 10:43
Juntada de Petição de petição
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19/01/2024 04:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/01/2024
-
19/01/2024 04:28
Publicado DESPACHO em 19/01/2024.
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19/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça Vilhena - 3ª Vara Cível Av.
Luiz Maziero, nº 4432, Bairro Jardim América, CEP 76980-702, Vilhena Número do processo: 7002090-06.2015.8.22.0014 Classe: Cumprimento de sentença Assunto: Seguro, Transporte de Coisas Polo Ativo: JBS SA ADVOGADOS DO REQUERENTE: EDUARDO LANDI NOWILL, OAB nº SP227623, FERNANDO DA CONCEICAO GOMES CLEMENTE, OAB nº SP178171, DEBORA DOMESI SILVA LOPES, OAB nº SP238994 Polo Passivo: LIBERTY SEGUROS S/A, JOSE RENALDO GASPARELO - EPP ADVOGADOS DOS REPRESENTADOS: ROCHILMER MELLO DA ROCHA FILHO, OAB nº RO635, EDUARDO MEZZOMO CRISOSTOMO, OAB nº RO3404 Valor da causa: R$ 135.844,86 DESPACHO Expedido alvará eletrônico na modalidade autorização para saque presencial através da ferramenta "alvará eletrônico", pela qual o juízo envia os dados da ordem diretamente ao banco detentor da conta judicial, sem gerar documento novo nos autos. Desta forma, deverá o beneficiário, comparecer na agência 1825, da Caixa Econômica Federal, portando seus documentos pessoais de identificação, para se apresentar a representante do banco que, consultará em seu sistema interno, a existência da presente autorização deste juízo, para ser feito o saque.
Seguem as informações sintéticas do alvará eletrônico de autorização para saque presencial, como o beneficiário e os valores: Valor Favorecido CPF/CNPJ Conta Judicial Com Atualização Conta Destino R$ 11.542,98 ROCHILMER MELLO DA ROCHA FILHO *83.***.*69-72 1549100 - 2 Sim Direto na agência TOTAL R$ 11.542,98 A validade deste alvará é de 30 dias, logo, o beneficiário deverá comparecer ao banco dentro deste prazo. Advertindo que havendo inércia quanto ao levantamento do alvará, implicará na transferência dos valores para a Conta Centralizadora do TJRO.
Quanto ao pedido de pesquisa de valores, conforme dispõe a Resolução de nº. 032/2016 – PR, não serão praticados durante o recesso forense atos processuais diversos daqueles que sejam qualificados como urgentes ou de emergência, bem como estará impedido de ser praticados atos processuais durante a suspensão dos prazos estabelecida no Código de Processo Civil, no período de 20 de Dezembro a 20 de Janeiro. A vista disso, tenho que não poderão ser realizados o lançamento de constrição de valores ou bloqueio de bens que não estejam ligados a pedidos de alimentos ou cautelares em razão do perecimento iminente de direito.
Por certo, pedidos de realização de Sisbajud, Teimosinha, Renajud, Infojud, Srei, Arisp ou expedições de ofícios que estejam ligados ao curso normal da processualística aplicada ao caso, devem ser igualmente obstados em razão da suspensão processual e somente poderão ser apreciados após 20 de Janeiro de 2024.
Todos estes pedidos levam em torno de 05 (cinco) dias para concretização nos sistemas, ou seja, quando já iniciado o curso do recesso forense.
Atento ao contido nestes autos e ao pedido retro, devolvo ao cartório para que se aguarde o retorno do curso processual normal, devendo tornar concluso os autos após o dia 20 de Janeiro de 2024 para continuidade e apreciação dos pedidos de constrição e pesquisa de bens, valores ou informações.
Decido, porquanto não vislumbro prejuízo às partes nesse sentido.
Intime-se via publicação deste ato no DJ, através de seus advogados habilitados. Eli da Costa Junior Juiz de Direito -
18/01/2024 13:30
Expedição de Outros documentos.
-
18/01/2024 13:30
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/01/2024 14:09
Conclusos para despacho
-
16/01/2024 16:15
Juntada de Petição de petição
-
09/01/2024 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/01/2024
-
09/01/2024 00:52
Publicado INTIMAÇÃO em 09/01/2024.
-
09/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Vilhena - 3ª Vara Cível Av.
Luiz Maziero, 4432, Jardim América, Vilhena - RO - CEP: 76980-702 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h Processo : 7002090-06.2015.8.22.0014 Classe : CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: JBS SA Advogado do(a) REQUERENTE: ROCHILMER MELLO DA ROCHA FILHO - RO635 REQUERENTE: JOSE RENALDO GASPARELO - EPP e outros Advogados do(a) REPRESENTADO: DEBORA DOMESI SILVA LOPES - SP238994, EDUARDO LANDI NOWILL - SP227623, FERNANDO DA CONCEICAO GOMES CLEMENTE - SP178171 Advogado do(a) REQUERENTE: EDUARDO MEZZOMO CRISOSTOMO - RO3404 INTIMAÇÃO AUTOR - DOCUMENTOS JUNTADOS Fica a parte AUTORA intimada, no prazo de 05 (cinco) dias, a apresentar manifestação acerca dos documentos juntados pela parte adversa. -
08/01/2024 11:52
Expedição de Outros documentos.
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03/01/2024 09:26
Juntada de Petição de petição
-
16/12/2023 03:27
Decorrido prazo de JBS SA em 15/12/2023 23:59.
-
16/12/2023 03:26
Decorrido prazo de LIBERTY SEGUROS S/A em 15/12/2023 23:59.
-
14/12/2023 10:21
Juntada de Petição de petição
-
02/12/2023 00:11
Decorrido prazo de JOSE RENALDO GASPARELO - EPP em 01/12/2023 23:59.
-
23/11/2023 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2023
-
23/11/2023 00:22
Publicado DESPACHO em 23/11/2023.
-
23/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Vilhena - 3ª Vara Cível - E-mail: [email protected] - Balcão virtual: https://meet.google.com/yrk-dohj-eyt Av.
Luiz Maziero, nº 4432, Bairro Jardim América, CEP 76980-702, Vilhena Número do processo: 7002090-06.2015.8.22.0014 Classe: Cumprimento de sentença Assunto: Seguro, Transporte de Coisas Polo Ativo: ESPÓLIO: LIBERTY SEGUROS S/A, CNPJ nº 61.***.***/0001-72, RUA DOUTOR GERALDO CAMPOS MOREIRA 110 CIDADE MONÇÕES - 04571-020 - SÃO PAULO - SÃO PAULO ADVOGADOS DO ESPÓLIO: EDUARDO LANDI NOWILL, OAB nº SP227623, FERNANDO DA CONCEICAO GOMES CLEMENTE, OAB nº SP178171, DEBORA DOMESI SILVA LOPES, OAB nº SP238994 Polo Passivo: ESPÓLIOS: JOSE RENALDO GASPARELO - EPP, CNPJ nº 00.***.***/0001-66, AC VILHENA 168, CH 11 E 12 GLEBA 7 SETOR D JARDIM AMÉRICA - 76981-000 - VILHENA - RONDÔNIA, JBS SA, CNPJ nº 02.***.***/0001-60, AVENIDA MARGINAL DIREITA DO TIETÊ 500, 3 ANDAR BLOCO I VILA JAGUARA - 05118-100 - SÃO PAULO - SÃO PAULO ADVOGADOS DOS ESPÓLIOS: EDUARDO MEZZOMO CRISOSTOMO, OAB nº RO3404, ROCHILMER MELLO DA ROCHA FILHO, OAB nº RO635 Valor da causa: R$ 135.844,86 DESPACHO 1) Altere-se a classe para cumprimento de Sentença. 2) INTIME-SE a parte Executada para conhecimento do presente cumprimento de sentença e, no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da intimação, sob pena de multa e honorários de 10% (dez por cento), pague voluntariamente o valor atualizado. 3) Transcorrido o prazo de 15 (quinze) dias para pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o Executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, querendo, nos próprios autos impugnação. (art. 525, caput, do CPC) 4) Não havendo satisfação da obrigação no prazo previsto para pagamento voluntário, vistas a parte Exequente para atualização do débito (multa e honorários de 10%). 5) Por conseguinte, este Juízo atentar-se-á na fase de penhora à ordem indicada no art. 840, incisos e parágrafos, do CPC. 6) Acaso o Exequente, queira ficar como depositário dos bens, deverá acompanhar as diligências do Oficial de Justiça. 7) Do contrário ficará o Executado como fiel depositários de eventuais bens penhorados (840, § 2º, do CPC).
Após tornem os autos conclusos para prosseguimento, conforme requerido.
Expeça-se o necessário.
Cumpra-se.
Autorizo o uso das prerrogativas do art. 212 e §§ do CPC.
SERVE O PRESENTE COMO MANDADO / CARTA / OFÍCIO / PRECATÓRIA / MANDADO DE AVERBAÇÃO / CERTIDÃO DE HONORÁRIOS.
Vilhena/RO, 22 de novembro de 2023.
Eli da Costa Junior Juiz(a) de Direito -
22/11/2023 09:37
Expedição de Outros documentos.
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22/11/2023 09:37
Proferidas outras decisões não especificadas
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21/11/2023 17:42
Conclusos para despacho
-
21/11/2023 17:41
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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21/11/2023 17:35
Juntada de Petição de petição
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17/11/2023 00:53
Decorrido prazo de LIBERTY SEGUROS S/A em 16/11/2023 23:59.
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07/11/2023 04:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2023
-
07/11/2023 04:54
Publicado INTIMAÇÃO em 07/11/2023.
-
07/11/2023 04:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2023
-
07/11/2023 04:48
Publicado INTIMAÇÃO em 07/11/2023.
-
06/11/2023 15:45
Expedição de Outros documentos.
-
06/11/2023 15:45
Expedição de Outros documentos.
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06/11/2023 15:32
Recebidos os autos
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27/10/2023 15:56
Expedição de Outros documentos.
-
25/10/2023 09:13
Juntada de termo de triagem
-
12/02/2020 10:00
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
12/02/2020 00:32
Decorrido prazo de DEBORA DOMESI SILVA LOPES em 11/02/2020 23:59:59.
-
12/02/2020 00:32
Decorrido prazo de TAIS STERCHELE ALCEDO em 11/02/2020 23:59:59.
-
12/02/2020 00:32
Decorrido prazo de JBS SA em 11/02/2020 23:59:59.
-
12/02/2020 00:31
Decorrido prazo de EDUARDO LANDI NOWILL em 11/02/2020 23:59:59.
-
04/02/2020 13:15
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2020 13:45
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2019 08:11
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2019 00:11
Publicado DESPACHO em 21/01/2020.
-
18/12/2019 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
16/12/2019 17:52
Expedição de Outros documentos.
-
16/12/2019 17:52
Outras Decisões
-
12/12/2019 18:06
Conclusos para decisão
-
07/12/2019 00:24
Decorrido prazo de LIBERTY SEGUROS S/A em 06/12/2019 23:59:59.
-
07/12/2019 00:23
Decorrido prazo de TAIS STERCHELE ALCEDO em 06/12/2019 23:59:59.
-
07/12/2019 00:23
Decorrido prazo de JBS SA em 06/12/2019 23:59:59.
-
07/12/2019 00:23
Decorrido prazo de EDUARDO LANDI NOWILL em 06/12/2019 23:59:59.
-
07/12/2019 00:22
Decorrido prazo de DEBORA DOMESI SILVA LOPES em 06/12/2019 23:59:59.
-
07/12/2019 00:20
Decorrido prazo de FERNANDO DA CONCEICAO GOMES CLEMENTE em 06/12/2019 23:59:59.
-
06/12/2019 19:10
Juntada de Petição de recurso
-
06/12/2019 09:32
Juntada de Petição de recurso
-
06/12/2019 09:28
Juntada de Petição de recurso
-
12/11/2019 00:12
Publicado SENTENÇA em 14/11/2019.
-
12/11/2019 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
08/11/2019 16:45
Expedição de Outros documentos.
-
08/11/2019 16:45
Julgado procedente o pedido
-
05/07/2019 03:26
Decorrido prazo de EDUARDO LANDI NOWILL em 04/07/2019 23:59:59.
-
05/07/2019 03:18
Decorrido prazo de DEBORA DOMESI SILVA LOPES em 04/07/2019 23:59:59.
-
05/07/2019 03:13
Decorrido prazo de JBS SA em 04/07/2019 23:59:59.
-
05/07/2019 03:12
Decorrido prazo de TAIS STERCHELE ALCEDO em 04/07/2019 23:59:59.
-
01/07/2019 11:54
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2019 08:19
Conclusos para despacho
-
11/06/2019 11:34
Juntada de Petição de outras peças
-
10/06/2019 02:53
Publicado DESPACHO em 12/06/2019.
-
10/06/2019 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
06/06/2019 18:50
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2019 18:50
Proferido despacho de mero expediente
-
04/02/2019 09:39
Conclusos para despacho
-
01/02/2019 07:25
Juntada de Certidão
-
21/09/2018 04:06
Decorrido prazo de JBS SA em 20/09/2018 23:59:59.
-
21/09/2018 04:06
Decorrido prazo de LIBERTY SEGUROS S/A em 20/09/2018 23:59:59.
-
01/08/2018 08:19
Decorrido prazo de EDUARDO LANDI NOWILL em 31/07/2018 23:59:59.
-
01/08/2018 08:19
Decorrido prazo de LIBERTY SEGUROS S/A em 31/07/2018 23:59:59.
-
01/08/2018 08:19
Decorrido prazo de JBS SA em 31/07/2018 23:59:59.
-
01/08/2018 08:19
Decorrido prazo de TAIS STERCHELE ALCEDO em 31/07/2018 23:59:59.
-
01/08/2018 08:19
Decorrido prazo de FERNANDO DA CONCEICAO GOMES CLEMENTE em 31/07/2018 23:59:59.
-
01/08/2018 08:19
Decorrido prazo de DEBORA DOMESI SILVA LOPES em 31/07/2018 23:59:59.
-
31/07/2018 14:23
Juntada de Petição de outras peças
-
30/07/2018 06:17
Publicado Despacho em 30/07/2018.
-
27/07/2018 12:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
25/07/2018 18:38
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2018 18:38
Proferido despacho de mero expediente
-
04/06/2018 15:31
Conclusos para despacho
-
30/05/2018 16:14
Juntada de Petição de outras peças
-
21/05/2018 11:14
Juntada de Certidão
-
08/05/2018 11:45
Juntada de Petição de petição
-
30/04/2018 11:34
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2018 11:34
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2018 11:34
Expedição de Outros documentos.
-
27/04/2018 10:59
Proferido despacho de mero expediente
-
25/04/2018 16:37
Conclusos para despacho
-
18/04/2018 15:34
Juntada de Petição de petição
-
18/04/2018 15:34
Juntada de Petição de outros documentos
-
18/04/2018 15:33
Juntada de Petição de petição
-
17/04/2018 03:53
Decorrido prazo de EDUARDO LANDI NOWILL em 16/04/2018 23:59:59.
-
17/04/2018 03:53
Decorrido prazo de LIBERTY SEGUROS S/A em 16/04/2018 23:59:59.
-
17/04/2018 03:53
Decorrido prazo de JOSE RENALDO GASPARELO - EPP em 16/04/2018 23:59:59.
-
17/04/2018 03:53
Decorrido prazo de EDUARDO MEZZOMO CRISOSTOMO em 16/04/2018 23:59:59.
-
17/04/2018 03:53
Decorrido prazo de JBS SA em 16/04/2018 23:59:59.
-
17/04/2018 03:53
Decorrido prazo de TAIS STERCHELE ALCEDO em 16/04/2018 23:59:59.
-
21/03/2018 19:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
20/03/2018 08:41
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2018 08:41
Proferido despacho de mero expediente
-
24/11/2017 12:06
Conclusos para despacho
-
21/11/2017 11:29
Juntada de Petição de petição
-
01/11/2017 11:59
Expedição de Outros documentos.
-
31/10/2017 14:44
Proferido despacho de mero expediente
-
30/05/2017 09:07
Conclusos para despacho
-
19/05/2017 17:15
Decorrido prazo de LIBERTY SEGUROS S/A em 18/05/2017 23:59:59.
-
12/05/2017 09:49
Juntada de Petição de petição
-
12/05/2017 07:58
Decorrido prazo de JBS SA em 11/05/2017 23:59:59.
-
02/05/2017 08:51
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2017 09:13
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2017 09:13
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2017 09:13
Expedição de Outros documentos.
-
14/04/2017 19:58
Decorrido prazo de LIBERTY SEGUROS S/A em 07/04/2017 23:59:59.
-
15/03/2017 19:39
Decorrido prazo de JBS SA em 03/03/2017 23:59:59.
-
07/03/2017 11:00
Expedição de Outros documentos.
-
06/03/2017 14:27
Juntada de Petição de outros documentos
-
06/03/2017 14:25
Juntada de Petição de procuração
-
06/03/2017 14:24
Juntada de Petição de procuração
-
06/03/2017 14:23
Juntada de Petição de documento de identificação
-
06/03/2017 14:21
Juntada de Petição de documento de identificação
-
06/03/2017 14:21
Juntada de Petição de contestação
-
06/03/2017 14:20
Juntada de Petição de contestação
-
09/02/2017 17:35
Mandado devolvido sorteio
-
07/02/2017 16:55
Expedição de #Não preenchido#.
-
07/02/2017 16:26
Expedição de Mandado.
-
06/02/2017 17:18
Proferido despacho de mero expediente
-
13/12/2016 17:25
Conclusos para despacho
-
07/12/2016 17:22
Juntada de Petição de outras peças
-
29/11/2016 09:03
Expedição de Outros documentos.
-
27/11/2016 21:40
Juntada de Petição de petição
-
14/11/2016 10:33
Expedição de Outros documentos.
-
14/11/2016 10:33
Juntada de Certidão
-
13/11/2016 02:55
Decorrido prazo de JBS SA em 27/10/2016 23:59:59.
-
05/10/2016 09:49
Juntada de Certidão
-
05/09/2016 12:42
Juntada de Certidão
-
05/09/2016 12:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/09/2016 12:05
Proferido despacho de mero expediente
-
11/05/2016 12:25
Conclusos para despacho
-
08/05/2016 20:53
Juntada de Petição de petição
-
02/05/2016 17:15
Juntada de Petição de petição
-
27/04/2016 09:27
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2016 12:20
Juntada de Petição de petição
-
20/04/2016 17:55
Juntada de Petição de petição
-
20/04/2016 17:31
Juntada de Petição de petição
-
07/04/2016 09:41
Expedição de Outros documentos.
-
07/04/2016 09:37
Juntada de Certidão
-
06/04/2016 07:58
Decorrido prazo de LIBERTY SEGUROS S/A em 05/04/2016 23:59:59.
-
11/03/2016 20:50
Decorrido prazo de JOSE RENALDO GASPARELO - EPP em 03/03/2016 23:59:59.
-
08/03/2016 11:41
Expedição de Outros documentos.
-
03/03/2016 14:34
Juntada de Petição de contestação
-
17/02/2016 09:10
Juntada de Certidão
-
18/12/2015 16:15
Expedição de Outros documentos.
-
18/12/2015 16:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/12/2015 11:37
Proferido despacho de mero expediente
-
16/12/2015 21:17
Conclusos para despacho
-
16/12/2015 21:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/12/2015
Ultima Atualização
08/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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