TJRO - 7020408-76.2015.8.22.0001
1ª instância - 5ª Vara Civel de Porto Velho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 00:29
Decorrido prazo de TYAGO RICARDO DA SILVA em 17/09/2025 23:59.
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18/09/2025 00:28
Decorrido prazo de EDINALDO AGUILERA TAVARES em 17/09/2025 23:59.
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16/09/2025 00:50
Decorrido prazo de ELIANE DOS SANTOS FROIS em 15/09/2025 23:59.
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09/09/2025 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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09/09/2025 00:42
Publicado DESPACHO em 09/09/2025.
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08/09/2025 09:27
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
08/09/2025 09:27
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
08/09/2025 09:27
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
08/09/2025 09:26
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
08/09/2025 09:26
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
08/09/2025 09:26
Expedição de Outros documentos.
-
08/09/2025 09:26
Determinada a expedição do alvará de levantamento
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08/09/2025 09:26
Proferidas outras decisões não especificadas
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05/09/2025 07:35
Conclusos para despacho
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02/09/2025 14:01
Juntada de Petição de petição
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27/08/2025 00:52
Decorrido prazo de BARROS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - ME em 26/08/2025 23:59.
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27/08/2025 00:48
Decorrido prazo de EDINALDO AGUILERA TAVARES em 26/08/2025 23:59.
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27/08/2025 00:43
Decorrido prazo de ELIANE DOS SANTOS FROIS em 26/08/2025 23:59.
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23/08/2025 02:33
Decorrido prazo de TYAGO RICARDO DA SILVA em 22/08/2025 23:59.
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19/08/2025 08:33
Juntada de Petição de manifestação do ministério público
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18/08/2025 01:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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18/08/2025 01:42
Publicado DESPACHO em 18/08/2025.
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15/08/2025 13:28
Expedição de Outros documentos.
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15/08/2025 13:28
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2025 13:28
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/08/2025 07:27
Conclusos para despacho
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29/07/2025 01:22
Decorrido prazo de TYAGO RICARDO DA SILVA em 28/07/2025 23:59.
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29/07/2025 00:57
Decorrido prazo de BARROS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - ME em 28/07/2025 23:59.
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29/07/2025 00:32
Decorrido prazo de EDINALDO AGUILERA TAVARES em 28/07/2025 23:59.
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25/07/2025 00:56
Decorrido prazo de ELIANE DOS SANTOS FROIS em 24/07/2025 23:59.
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22/07/2025 07:57
Juntada de Certidão
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04/07/2025 07:06
Juntada de Petição de manifestação do ministério público
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04/07/2025 01:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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04/07/2025 01:05
Publicado DECISÃO em 04/07/2025.
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03/07/2025 11:53
Expedição de Outros documentos.
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03/07/2025 11:53
Expedição de Outros documentos.
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03/07/2025 11:53
Proferidas outras decisões não especificadas
-
30/06/2025 07:06
Conclusos para decisão
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30/06/2025 07:06
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
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25/04/2025 09:08
Juntada de Certidão
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22/04/2025 09:14
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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22/04/2025 09:14
Determinado o bloqueio/penhora on line
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22/04/2025 07:19
Conclusos para decisão
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15/04/2025 07:49
Juntada de Petição de petição
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10/04/2025 08:26
Expedição de Outros documentos.
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05/04/2025 12:12
Juntada de Petição de petição
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03/04/2025 08:23
Expedição de Outros documentos.
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28/03/2025 00:07
Decorrido prazo de BARROS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - ME em 27/03/2025 23:59.
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28/03/2025 00:04
Decorrido prazo de BARROS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - ME em 27/03/2025 23:59.
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10/02/2025 10:35
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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13/01/2025 13:10
Recebido o Mandado para Cumprimento
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13/01/2025 12:50
Expedição de Mandado.
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07/12/2024 00:14
Decorrido prazo de TYAGO RICARDO DA SILVA em 06/12/2024 23:59.
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07/12/2024 00:13
Decorrido prazo de EDINALDO AGUILERA TAVARES em 06/12/2024 23:59.
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07/12/2024 00:09
Decorrido prazo de BARROS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - ME em 06/12/2024 23:59.
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27/11/2024 00:29
Decorrido prazo de ELIANE DOS SANTOS FROIS em 26/11/2024 23:59.
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12/11/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2024
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12/11/2024 00:00
Publicado DECISÃO em 12/11/2024.
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12/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 5ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] Número do processo: 7020408-76.2015.8.22.0001 Classe: Cumprimento de sentença Polo Ativo: ELIANE DOS SANTOS FROIS ADVOGADOS DO EXEQUENTE: VANDER CARLOS ARAUJO MACHADO, OAB nº RO2521, FRANCISCO DE FREITAS NUNES OLIVEIRA, OAB nº RO3913, RONALDO ASSIS DE LIMA, OAB nº RO6648 Polo Passivo: BARROS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - ME, TYAGO RICARDO DA SILVA ADVOGADO DOS EXECUTADOS: KEYLA DE SOUSA MAXIMO, OAB nº RO4290A DECISÃO
Vistos.
Compulsando os autos, verifica-se manifestação da parte exequente, na qual requer intimação da executada Barros Empreendimentos Imobiliários LTDA na pessoa do sócio Adalberto Pinto de Barros Filho, nos endereços: Rua Parajuba, n.º 798, Bairro Nova Floresta, CEP 76.807-100, Porto Velho–RO; Telefones de contato: (69) 9 9245-5389 ou 9 9242-2200 Recolhida as custas em ID 112294131, defiro o pedido e determino que se expeça mandado de intimação na pessoa de Adalberto Pinto de Barros Filho nos moldes de ID 110084005.
Cumpra-se.
Porto Velho–RO, 30 de outubro de 2024 Juliana Paula Silva da Costa Brandão Juíza de Direito. -
04/11/2024 08:04
Juntada de Petição de manifestação do ministério público
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30/10/2024 15:37
Expedição de Outros documentos.
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30/10/2024 15:37
Expedição de Outros documentos.
-
30/10/2024 15:37
Proferidas outras decisões não especificadas
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25/10/2024 06:19
Conclusos para despacho
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10/10/2024 16:09
Juntada de Petição de petição
-
01/10/2024 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024
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01/10/2024 00:16
Publicado INTIMAÇÃO em 01/10/2024.
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01/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Porto Velho - 5ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h Processo : 7020408-76.2015.8.22.0001 Classe : CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ELIANE DOS SANTOS FROIS Advogados do(a) EXEQUENTE: FRANCISCO DE FREITAS NUNES OLIVEIRA - RO3913, RONALDO ASSIS DE LIMA - RO6648, VANDER CARLOS ARAUJO MACHADO - RO2521 EXECUTADO: TYAGO RICARDO DA SILVA e outros Advogado do(a) EXECUTADO: KEYLA DE SOUSA MAXIMO - RO0004290A INTIMAÇÃO AUTOR - AR NEGATIVO Fica a parte AUTORA intimada a se manifestar, no prazo de 05 dias, acerca do AR negativo.
ADVERTÊNCIA: Não havendo deferimento de justiça gratuita, para que ocorra a repetição da diligência (remessa de AR), o requerente/exequente deve apresentar o comprovante de pagamento da taxa, código 1008.1, para cada carta-AR, em relação a cada executado/requerido, nos termos da Lei nº 3896, de 24/08/2016, artigos 2º, VIII e 17, publicada no DOE nº 158, de 24/08/2016, sob pena de não realização do ato. -
30/09/2024 09:08
Expedição de Outros documentos.
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13/09/2024 03:18
Juntada de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
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03/09/2024 00:25
Decorrido prazo de EDINALDO AGUILERA TAVARES em 02/09/2024 23:59.
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03/09/2024 00:23
Decorrido prazo de TYAGO RICARDO DA SILVA em 02/09/2024 23:59.
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03/09/2024 00:22
Decorrido prazo de BARROS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - ME em 02/09/2024 23:59.
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30/08/2024 00:21
Decorrido prazo de ELIANE DOS SANTOS FROIS em 29/08/2024 23:59.
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21/08/2024 18:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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12/08/2024 16:09
Juntada de Petição de manifestação do ministério público
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09/08/2024 01:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2024
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09/08/2024 01:39
Publicado DECISÃO em 09/08/2024.
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09/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 5ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] Número do processo: 7020408-76.2015.8.22.0001 Classe: Cumprimento de sentença Polo Ativo: ELIANE DOS SANTOS FROIS ADVOGADOS DO EXEQUENTE: VANDER CARLOS ARAUJO MACHADO, OAB nº RO2521, RONALDO ASSIS DE LIMA, OAB nº RO6648, FRANCISCO DE FREITAS NUNES OLIVEIRA, OAB nº RO3913 Polo Passivo: BARROS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - ME, TYAGO RICARDO DA SILVA ADVOGADO DOS EXECUTADOS: KEYLA DE SOUSA MAXIMO, OAB nº RO4290A DECISÃO Vistos, Tratam os autos de cumprimento de sentença, sendo que, na fase de conhecimento, a requerida (BARROS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - ME) foi citada pessoalmente (Id. 3046878) e, apesar disso, não contestou os fatos alegados.
Todavia, em que pese a revelia reconhecida, para o início da fase de cumprimento de sentença, deve ela ser intimada pessoalmente, por carta com aviso de recebimento (por não ter procurador constituído nos autos), nos termos do art. 513, §2º, II do CPC.
Neste sentido: RECURSO ESPECIAL.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
REVELIA NA FASE COGNITIVA.
AUSÊNCIA DE ADVOGADO CONSTITUÍDO.
NECESSIDADE DE INTIMAÇÃO DOS DEVEDORES POR CARTA PARA O CUMPRIMENTO DA SENTENÇA.
REGRA ESPECÍFICA DO CPC DE 2015. 1.
Controvérsia em torno da necessidade de intimação pessoal dos devedores no momento do cumprimento de sentença prolatada em processo em que os réus, citados pessoalmente, permaneceram revéis. 2.
Em regra, intimação para cumprimento da sentença, consoante o CPC/2015, realiza-se na pessoa do advogado do devedor (art. 513, § 2.º, inciso I, do CPC/2015) 3.
Em se tratando de parte sem procurador constituído, aí incluindo-se o revel que tenha sido pessoalmente intimado, quedando-se inerte, o inciso II do §2º do art. 513 do CPC fora claro ao reconhecer que a intimação do devedor para cumprir a sentença ocorrerá "por carta com aviso de recebimento". 4.
Pouco espaço deixou a nova lei processual para outra interpretação, pois ressalvara, apenas, a hipótese em que o revel fora citado fictamente, exigindo, ainda assim, em relação a este nova intimação para o cumprimento da sentença, em que pese na via do edital. 5.
Correto, assim, o acórdão recorrido em afastar nesta hipótese a incidência do quanto prescreve o art. 346 do CPC. 6.
RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO.
REsp 1760914/SP, Rel.
Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO, TERCEIRA TURMA, julgado em 02/06/2020, DJe 08/06/2020 ".
Sendo assim, INTIME-SE a devedora (BARROS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - ME), por carta com aviso de recebimento, para no prazo de 15 dias, cumprir a sentença e efetuar o pagamento da quantia devida, bem como as custas processuais, sob pena de multa de 10% e honorários advocatícios em 10%.
Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo supracitado, o débito será acrescido de multa de 10% e, também, de honorários de advogado de 10% (art. 523, §1º do CPC), devendo a parte autora requerer o que de direito, recolhendo as custas respectivas, em 05 (cinco) dias, sob pena de arquivamento.
Cumpra-se, servindo o presente como carta/mandado.
Porto Velho/RO, 7 de agosto de 2024.
Juliana Paula Silva da Costa Brandão Juiz (a) de Direito -
08/08/2024 13:16
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2024 13:16
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2024 13:16
Determinada diligência
-
06/08/2024 07:07
Conclusos para decisão
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02/08/2024 11:25
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2024
-
01/08/2024 00:03
Publicado INTIMAÇÃO em 01/08/2024.
-
01/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Porto Velho - 5ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h Processo : 7020408-76.2015.8.22.0001 Classe : CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ELIANE DOS SANTOS FROIS Advogados do(a) EXEQUENTE: FRANCISCO DE FREITAS NUNES OLIVEIRA - RO3913, RONALDO ASSIS DE LIMA - RO6648, VANDER CARLOS ARAUJO MACHADO - RO2521 EXECUTADO: TYAGO RICARDO DA SILVA e outros Advogado do(a) EXECUTADO: KEYLA DE SOUSA MAXIMO - RO0004290A INTIMAÇÃO AUTOR - CUSTAS JUD'S Para a realização de consulta aos cadastros dos sistemas SISBAJUD, SERASAJUD, PREVJUD, INFOJUD, RENAJUD e assemelhados (verificação de endereços, bens ou valores), fica o EXEQUENTE intimado para apresentar o comprovante de custas CÓDIGO 1007 nos termos da Lei nº 3896, de 24/08/2016, artigo 17, sob pena de não realização do ato.
Para cada diligência virtual em relação a cada CPF/CNPJ a ser consultado deverá ser apresentado o respectivo comprovante.
Junto às custas deve o EXEQUENTE apresentar Planilha de Débito Atualizada caso esta não tenha sido apresentada com a petição.
Prazo 05 (cinco dias). -
31/07/2024 07:47
Expedição de Outros documentos.
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26/07/2024 00:52
Decorrido prazo de CONTROLE DE PRAZO em 25/07/2024 23:59.
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23/07/2024 09:05
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2024 08:33
Expedição de Outros documentos.
-
05/07/2024 01:06
Decorrido prazo de TYAGO RICARDO DA SILVA em 04/07/2024 23:59.
-
05/07/2024 01:06
Decorrido prazo de EDINALDO AGUILERA TAVARES em 04/07/2024 23:59.
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05/07/2024 01:05
Decorrido prazo de BARROS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - ME em 04/07/2024 23:59.
-
05/07/2024 01:05
Decorrido prazo de ELIANE DOS SANTOS FROIS em 04/07/2024 23:59.
-
05/07/2024 00:22
Decorrido prazo de ELIANE DOS SANTOS FROIS em 04/07/2024 23:59.
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05/07/2024 00:17
Decorrido prazo de BARROS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - ME em 04/07/2024 23:59.
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05/07/2024 00:14
Decorrido prazo de TYAGO RICARDO DA SILVA em 04/07/2024 23:59.
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05/07/2024 00:14
Decorrido prazo de EDINALDO AGUILERA TAVARES em 04/07/2024 23:59.
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12/06/2024 01:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2024
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12/06/2024 01:20
Publicado DESPACHO em 12/06/2024.
-
12/06/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO Porto Velho - 5ª Vara Cível Fórum Geral Desembargador César Montenegro - Av.
Pinheiro Machado, n. 777, Bairro Olaria, Porto Velho/RO, CEP: 76.801-235.
Processo: 7020408-76.2015.8.22.0001 Classe: Cumprimento de sentença Assunto: Acessão Parte autora: EXEQUENTE: ELIANE DOS SANTOS FROIS Advogado da parte autora: ADVOGADOS DO EXEQUENTE: VANDER CARLOS ARAUJO MACHADO, OAB nº RO2521, RONALDO ASSIS DE LIMA, OAB nº RO6648, FRANCISCO DE FREITAS NUNES OLIVEIRA, OAB nº RO3913 Parte requerida: EXECUTADOS: BARROS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - ME, TYAGO RICARDO DA SILVA Advogado da parte requerida: ADVOGADO DOS EXECUTADOS: KEYLA DE SOUSA MAXIMO, OAB nº RO4290A DESPACHO 1.
Altere-se a classe processual para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. 2.
Intime-se o(a) devedor(a), observando as disposições do artigo 513, § 2º, do CPC, para, em 15 (quinze) dias, pagar a importância executada e as custas processuais, sob pena de o débito ser acrescido de multa processual e honorários advocatícios, cada um na razão de 10% sobre o valor devido (artigo 523, § 1º, do CPC). 3.
Advirta-se de que havendo pagamento parcial no prazo previsto acima, a multa e os honorários incidirão sobre o remanescente do débito e de que transcorrido o prazo para pagamento voluntário inicia-se o prazo para impugnação, que deverá ser realizada em observância ao disposto no artigo 525 do CPC. 4.
Não havendo o pagamento, certifique-se e intime-se o credor para, no prazo de 05 (cinco) dias, atualizar o débito, acrescendo aos cálculos a multa de 10% (dez por cento), inclusive com os honorários de advogado, que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor executado, bem como para requerer o que entender pertinente para a satisfação de seu crédito. 5.
Caso solicite as pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, a petição deverá vir acompanhada do comprovante de pagamento das custas conforme o número das diligências e dos CPF/CNPJ, nos termos dos artigos 2º, VIII e 17, ambos do Regimento de Custas, sob pena de indeferimento, ressalvada a hipótese de ser beneficiário da assistência judiciária gratuita. 6.
Caso haja pedido exclusivo de penhora via sistemas judiciais e a petição venha desacompanhada do comprovante de pagamento das custas relativas à realização da diligência, arquivem-se os autos. 7.
Sem prejuízo, desde logo, caso requerido pela parte, autorizo a expedição da certidão do teor da decisão, que deverá ser fornecida conforme artigo 517, § 2º, do CPC, após o decurso do prazo para pagamento voluntário, de modo a permitir que a parte efetue o protesto.
Intimem-se.
SIRVA A PRESENTE DECISÃO COMO MANDADO/CARTA/CARTA PRECATÓRIA DE INTIMAÇÃO SE O(A) EXECUTADO(a) NÃO TIVER ADVOGADO CONSTITUÍDO NOS AUTOS.
Porto Velho/RO, 11 de junho de 2024.
Juliana Paula Silva da Costa Brandão Juiz(a) de Direito -
11/06/2024 13:01
Expedição de Outros documentos.
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11/06/2024 13:01
Proferido despacho de mero expediente
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16/02/2024 00:24
Decorrido prazo de TYAGO RICARDO DA SILVA em 15/02/2024 23:59.
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22/01/2024 11:39
Conclusos para despacho
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22/01/2024 11:39
Classe Processual alterada de USUCAPIÃO (49) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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22/01/2024 11:39
Juntada de Petição de petição de cumprimento de sentença
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18/12/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2023
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18/12/2023 00:32
Publicado INTIMAÇÃO em 18/12/2023.
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15/12/2023 10:08
Expedição de Outros documentos.
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15/12/2023 10:04
Recebidos os autos
-
08/12/2023 11:15
Juntada de termo de triagem
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12/05/2022 19:09
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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29/04/2022 04:44
Decorrido prazo de ELIANE DOS SANTOS FROIS em 12/04/2022 23:59.
-
28/04/2022 16:22
Decorrido prazo de VANDER CARLOS ARAUJO MACHADO em 17/03/2022 23:59.
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28/04/2022 16:22
Decorrido prazo de BARROS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - ME em 17/03/2022 23:59.
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07/04/2022 20:24
Expedição de Outros documentos.
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07/04/2022 20:23
Recebidos os autos
-
07/04/2022 13:45
Juntada de Petição de contrarrazões
-
21/03/2022 01:55
Publicado INTIMAÇÃO em 22/03/2022.
-
21/03/2022 01:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2022
-
18/03/2022 13:47
Expedição de Outros documentos.
-
17/03/2022 16:47
Juntada de Petição de recurso
-
21/02/2022 01:17
Publicado DECISÃO em 22/02/2022.
-
21/02/2022 01:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2022
-
18/02/2022 11:18
Expedição de Outros documentos.
-
18/02/2022 11:18
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
07/12/2021 00:09
Decorrido prazo de BARROS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - ME em 06/12/2021 23:59.
-
07/12/2021 00:07
Decorrido prazo de VANDER CARLOS ARAUJO MACHADO em 06/12/2021 23:59.
-
24/11/2021 12:44
Conclusos para decisão
-
24/11/2021 12:24
Juntada de Petição de contrarrazões
-
19/11/2021 00:15
Publicado INTIMAÇÃO em 22/11/2021.
-
19/11/2021 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2021
-
17/11/2021 16:20
Expedição de Outros documentos.
-
17/11/2021 15:51
Juntada de Petição de recurso
-
11/11/2021 01:00
Publicado SENTENÇA em 12/11/2021.
-
11/11/2021 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2021
-
10/11/2021 11:19
Expedição de Outros documentos.
-
10/11/2021 11:19
Julgado procedente o pedido
-
29/07/2021 13:03
Conclusos para julgamento
-
28/07/2021 07:50
Juntada de Petição de alegações finais
-
26/07/2021 14:08
Juntada de Petição de alegações finais
-
23/07/2021 07:43
Expedição de Outros documentos.
-
14/07/2021 09:10
Outras Decisões
-
13/07/2021 11:20
Audiência Conciliação Instrução e Julgamento realizada para 13/07/2021 08:30 Porto Velho - 5ª Vara Cível.
-
23/06/2021 00:00
Decorrido prazo de VANDER CARLOS ARAUJO MACHADO em 22/06/2021 23:59:59.
-
23/06/2021 00:00
Decorrido prazo de TYAGO RICARDO DA SILVA em 22/06/2021 23:59:59.
-
23/06/2021 00:00
Decorrido prazo de RONALDO ASSIS DE LIMA em 22/06/2021 23:59:59.
-
23/06/2021 00:00
Decorrido prazo de BARROS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - ME em 22/06/2021 23:59:59.
-
23/06/2021 00:00
Decorrido prazo de ELIANE DOS SANTOS FROIS em 22/06/2021 23:59:59.
-
23/06/2021 00:00
Decorrido prazo de KEYLA DE SOUSA MAXIMO em 22/06/2021 23:59:59.
-
08/06/2021 03:26
Decorrido prazo de TYAGO RICARDO DA SILVA em 07/06/2021 23:59:59.
-
08/06/2021 03:25
Decorrido prazo de ELIANE DOS SANTOS FROIS em 07/06/2021 23:59:59.
-
08/06/2021 03:21
Decorrido prazo de RONALDO ASSIS DE LIMA em 07/06/2021 23:59:59.
-
08/06/2021 03:21
Decorrido prazo de BARROS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - ME em 07/06/2021 23:59:59.
-
08/06/2021 03:20
Decorrido prazo de VANDER CARLOS ARAUJO MACHADO em 07/06/2021 23:59:59.
-
08/06/2021 03:16
Decorrido prazo de KEYLA DE SOUSA MAXIMO em 07/06/2021 23:59:59.
-
13/05/2021 11:28
Audiência Conciliação Instrução e Julgamento redesignada para 13/07/2021 08:30 Porto Velho - 5ª Vara Cível.
-
13/05/2021 11:27
Recebidos os autos do CEJUSC
-
13/05/2021 11:26
Recebidos os autos.
-
13/05/2021 11:26
Remetidos os Autos ao CEJUSC
-
13/05/2021 11:24
Audiência Conciliação designada para 14/07/2021 09:30 Porto Velho - 5ª Vara Cível.
-
11/05/2021 01:03
Publicado DESPACHO em 12/05/2021.
-
11/05/2021 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
10/05/2021 10:18
Expedição de Outros documentos.
-
10/05/2021 10:18
Outras Decisões
-
04/05/2021 07:39
Conclusos para despacho
-
03/02/2021 00:21
Publicado DESPACHO em 04/02/2021.
-
03/02/2021 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
01/02/2021 17:34
Expedição de Outros documentos.
-
01/02/2021 17:34
Outras Decisões
-
01/12/2020 00:36
Decorrido prazo de ELIANE DOS SANTOS FROIS em 30/11/2020 23:59:59.
-
01/12/2020 00:31
Decorrido prazo de BARROS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - ME em 30/11/2020 23:59:59.
-
01/12/2020 00:30
Decorrido prazo de RONALDO ASSIS DE LIMA em 30/11/2020 23:59:59.
-
01/12/2020 00:30
Decorrido prazo de VANDER CARLOS ARAUJO MACHADO em 30/11/2020 23:59:59.
-
30/11/2020 16:27
Conclusos para decisão
-
09/11/2020 09:54
Juntada de Petição de petição
-
05/11/2020 00:33
Publicado DESPACHO em 06/11/2020.
-
05/11/2020 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
04/11/2020 09:31
Expedição de Outros documentos.
-
04/11/2020 09:31
Outras Decisões
-
06/10/2020 00:02
Decorrido prazo de VANDER CARLOS ARAUJO MACHADO em 05/10/2020 23:59:59.
-
06/10/2020 00:00
Decorrido prazo de BARROS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - ME em 05/10/2020 23:59:59.
-
06/10/2020 00:00
Decorrido prazo de EDINALDO AGUILERA TAVARES em 05/10/2020 23:59:59.
-
25/09/2020 01:16
Decorrido prazo de EDINALDO AGUILERA TAVARES em 24/09/2020 23:59:59.
-
25/09/2020 01:16
Decorrido prazo de BARROS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - ME em 24/09/2020 23:59:59.
-
25/09/2020 01:15
Decorrido prazo de VANDER CARLOS ARAUJO MACHADO em 24/09/2020 23:59:59.
-
23/09/2020 13:05
Conclusos para despacho
-
22/09/2020 14:00
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2020 15:23
Juntada de Petição de petição
-
16/09/2020 00:51
Publicado DESPACHO em 17/09/2020.
-
16/09/2020 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
15/09/2020 10:43
Expedição de Outros documentos.
-
15/09/2020 10:43
Outras Decisões
-
04/08/2020 11:51
Conclusos para despacho
-
29/07/2020 11:21
Juntada de Petição de petição
-
23/07/2020 00:43
Publicado INTIMAÇÃO em 24/07/2020.
-
23/07/2020 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
22/07/2020 09:05
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2020 09:05
Expedição de Outros documentos.
-
20/07/2020 20:37
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2020 01:10
Publicado DESPACHO em 08/07/2020.
-
07/07/2020 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
06/07/2020 11:24
Expedição de Outros documentos.
-
06/07/2020 11:24
Outras Decisões
-
23/06/2020 20:48
Conclusos para despacho
-
20/06/2020 01:57
Decorrido prazo de VANDER CARLOS ARAUJO MACHADO em 19/06/2020 23:59:59.
-
20/06/2020 01:56
Decorrido prazo de BARROS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - ME em 19/06/2020 23:59:59.
-
20/06/2020 01:55
Decorrido prazo de EDINALDO AGUILERA TAVARES em 19/06/2020 23:59:59.
-
14/06/2020 10:53
Juntada de Petição de petição
-
08/06/2020 19:33
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2020 00:11
Publicado DESPACHO em 05/06/2020.
-
04/06/2020 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
02/06/2020 18:48
Expedição de Outros documentos.
-
02/06/2020 18:48
Outras Decisões
-
27/05/2020 00:57
Conclusos para decisão
-
26/05/2020 09:45
Decorrido prazo de TYAGO RICARDO DA SILVA em 25/05/2020 23:59:59.
-
26/05/2020 06:54
Decorrido prazo de ELIANE DOS SANTOS FROIS em 25/05/2020 23:59:59.
-
26/05/2020 05:54
Decorrido prazo de EDINALDO AGUILERA TAVARES em 25/05/2020 23:59:59.
-
26/05/2020 05:53
Decorrido prazo de RONALDO ASSIS DE LIMA em 25/05/2020 23:59:59.
-
26/05/2020 05:18
Decorrido prazo de BARROS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - ME em 25/05/2020 23:59:59.
-
26/05/2020 04:24
Decorrido prazo de VANDER CARLOS ARAUJO MACHADO em 25/05/2020 23:59:59.
-
26/05/2020 01:14
Decorrido prazo de KEYLA DE SOUSA MAXIMO em 25/05/2020 23:59:59.
-
15/05/2020 00:59
Decorrido prazo de ELIANE DOS SANTOS FROIS em 14/05/2020 23:59:59.
-
20/04/2020 00:31
Publicado DESPACHO em 04/05/2020.
-
20/04/2020 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
17/04/2020 10:48
Expedição de Outros documentos.
-
17/04/2020 09:33
Expedição de Outros documentos.
-
17/04/2020 09:33
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
17/03/2020 08:20
Conclusos para decisão
-
12/03/2020 01:11
Decorrido prazo de EDINALDO AGUILERA TAVARES em 11/03/2020 23:59:59.
-
12/03/2020 01:10
Decorrido prazo de BARROS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - ME em 11/03/2020 23:59:59.
-
12/03/2020 01:07
Decorrido prazo de VANDER CARLOS ARAUJO MACHADO em 11/03/2020 23:59:59.
-
08/03/2020 17:27
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2020 16:17
Juntada de Petição de petição
-
03/03/2020 01:20
Publicado DESPACHO em 04/03/2020.
-
03/03/2020 01:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
02/03/2020 12:28
Expedição de Outros documentos.
-
02/03/2020 12:28
Outras Decisões
-
07/02/2020 01:17
Decorrido prazo de BARROS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - ME em 05/02/2020 23:59:59.
-
07/02/2020 01:17
Decorrido prazo de VANDER CARLOS ARAUJO MACHADO em 05/02/2020 23:59:59.
-
07/02/2020 01:16
Decorrido prazo de EDINALDO AGUILERA TAVARES em 05/02/2020 23:59:59.
-
30/01/2020 11:50
Conclusos para decisão
-
27/01/2020 12:31
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2019 16:31
Publicado DESPACHO em 16/12/2019.
-
12/12/2019 16:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
12/12/2019 04:23
Decorrido prazo de TYAGO RICARDO DA SILVA em 11/12/2019 23:59:59.
-
02/12/2019 00:22
Publicado INTIMAÇÃO em 04/12/2019.
-
02/12/2019 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
29/11/2019 08:39
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2019 08:39
Expedição de Outros documentos.
-
27/11/2019 12:45
Expedição de Outros documentos.
-
27/11/2019 12:45
Outras Decisões
-
09/09/2019 22:22
Conclusos para despacho
-
07/09/2019 04:16
Decorrido prazo de VANDER CARLOS ARAUJO MACHADO em 06/09/2019 23:59:59.
-
07/09/2019 04:09
Decorrido prazo de BARROS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - ME em 06/09/2019 23:59:59.
-
07/09/2019 04:09
Decorrido prazo de EDINALDO AGUILERA TAVARES em 06/09/2019 23:59:59.
-
07/09/2019 03:52
Decorrido prazo de ELIANE DOS SANTOS FROIS em 06/09/2019 23:59:59.
-
06/09/2019 14:02
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2019 03:22
Publicado DESPACHO em 23/08/2019.
-
21/08/2019 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
20/08/2019 13:04
Expedição de Outros documentos.
-
20/08/2019 13:04
Outras Decisões
-
31/07/2019 12:34
Conclusos para decisão
-
17/07/2019 19:40
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2019 00:41
Publicado INTIMAÇÃO em 10/07/2019.
-
08/07/2019 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
05/07/2019 07:39
Expedição de Outros documentos.
-
05/07/2019 07:37
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2019 02:36
Decorrido prazo de VANDER CARLOS ARAUJO MACHADO em 01/07/2019 23:59:59.
-
02/07/2019 02:36
Decorrido prazo de ELIANE DOS SANTOS FROIS em 01/07/2019 23:59:59.
-
02/07/2019 02:35
Decorrido prazo de BARROS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - ME em 01/07/2019 23:59:59.
-
02/07/2019 02:34
Decorrido prazo de EDINALDO AGUILERA TAVARES em 01/07/2019 23:59:59.
-
12/06/2019 02:06
Publicado DECISÃO em 14/06/2019.
-
12/06/2019 02:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
10/06/2019 20:09
Expedição de Outros documentos.
-
10/06/2019 20:09
Proferido despacho de mero expediente
-
23/05/2019 13:51
Conclusos para despacho
-
18/05/2019 15:26
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2019 18:37
Decorrido prazo de EDINALDO AGUILERA TAVARES em 15/04/2019 23:59:59.
-
07/05/2019 18:37
Decorrido prazo de VANDER CARLOS ARAUJO MACHADO em 15/04/2019 23:59:59.
-
07/05/2019 18:37
Decorrido prazo de BARROS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - ME em 15/04/2019 23:59:59.
-
07/05/2019 18:37
Decorrido prazo de ELIANE DOS SANTOS FROIS em 15/04/2019 23:59:59.
-
26/04/2019 08:38
Publicado INTIMAÇÃO em 25/04/2019.
-
26/04/2019 08:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
23/04/2019 12:01
Expedição de Outros documentos.
-
23/04/2019 12:01
Expedição de Outros documentos.
-
25/03/2019 08:23
Publicado Despacho em 25/03/2019.
-
25/03/2019 08:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
21/03/2019 10:00
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2019 10:00
Proferido despacho de mero expediente
-
15/03/2019 16:50
Decorrido prazo de ELIANE DOS SANTOS FROIS em 12/03/2019 23:59:59.
-
01/03/2019 17:32
Juntada de Petição de certidão
-
28/02/2019 19:11
Conclusos para decisão
-
18/02/2019 09:16
Juntada de Petição de petição
-
18/02/2019 09:16
Juntada de Petição de petição
-
25/01/2019 11:28
Juntada de Certidão
-
21/01/2019 08:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/12/2018 00:31
Decorrido prazo de ELIANE DOS SANTOS FROIS em 07/12/2018 23:59:59.
-
29/11/2018 15:57
Publicado INTIMAÇÃO em 30/11/2018.
-
29/11/2018 15:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
28/09/2018 02:31
Publicado INTIMAÇÃO em 28/09/2018.
-
28/09/2018 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
13/08/2018 05:38
Decorrido prazo de VANDER CARLOS ARAUJO MACHADO em 10/08/2018 23:59:59.
-
13/08/2018 05:38
Decorrido prazo de ELIANE DOS SANTOS FROIS em 10/08/2018 23:59:59.
-
13/08/2018 05:38
Decorrido prazo de BARROS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - ME em 10/08/2018 23:59:59.
-
13/08/2018 05:16
Decorrido prazo de EDINALDO AGUILERA TAVARES em 10/08/2018 23:59:59.
-
27/07/2018 10:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
24/07/2018 16:30
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2018 16:30
Proferido despacho de mero expediente
-
07/06/2018 11:30
Conclusos para decisão
-
24/05/2018 03:06
Decorrido prazo de ELIANE DOS SANTOS FROIS em 23/05/2018 23:59:59.
-
23/05/2018 12:51
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2018 10:19
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2018 09:02
Juntada de Petição de contestação
-
13/05/2018 09:02
Juntada de Petição de contestação
-
27/04/2018 08:58
Expedição de Outros documentos.
-
17/04/2018 21:55
Juntada de Petição de diligência
-
17/04/2018 21:55
Mandado devolvido dependência
-
16/03/2018 10:48
Expedição de #Não preenchido#.
-
16/03/2018 09:41
Expedição de Mandado.
-
20/02/2018 03:05
Decorrido prazo de ELIANE DOS SANTOS FROIS em 19/02/2018 23:59:59.
-
19/02/2018 09:38
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2018 09:11
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2018 11:17
Juntada de Petição de contestação
-
01/02/2018 12:00
Juntada de Petição de juntada de ar
-
13/11/2017 09:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/10/2017 08:46
Apensado ao processo 7037276-61.2017.8.22.0001
-
18/10/2017 03:00
Decorrido prazo de ELIANE DOS SANTOS FROIS em 17/10/2017 23:59:59.
-
19/09/2017 10:25
Expedição de Outros documentos.
-
13/09/2017 18:13
Juntada de Petição de diligência
-
13/09/2017 18:13
Mandado devolvido dependência
-
14/08/2017 11:51
Expedição de #Não preenchido#.
-
14/08/2017 11:28
Expedição de Mandado.
-
06/08/2017 19:18
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2017 16:19
Mandado devolvido sorteio
-
14/07/2017 12:01
Expedição de #Não preenchido#.
-
14/07/2017 11:07
Expedição de Mandado.
-
09/06/2017 17:29
Decorrido prazo de ELIANE DOS SANTOS FROIS em 08/06/2017 23:59:59.
-
12/05/2017 08:34
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2017 12:39
Proferido despacho de mero expediente
-
01/03/2017 17:26
Conclusos para despacho
-
15/02/2017 09:06
Redistribuído por prevenção em razão de incompetência
-
02/02/2017 19:06
Declarada incompetência
-
27/01/2017 08:13
Conclusos para julgamento
-
15/12/2016 12:37
Proferido despacho de mero expediente
-
22/11/2016 17:51
Conclusos para despacho
-
22/11/2016 13:11
Proferido despacho de mero expediente
-
08/11/2016 10:41
Conclusos para despacho
-
20/10/2016 14:22
Expedição de Outros documentos.
-
18/10/2016 13:33
Proferido despacho de mero expediente
-
18/10/2016 13:03
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
30/09/2016 12:51
Conclusos para julgamento
-
26/09/2016 10:36
Proferido despacho de mero expediente
-
22/09/2016 04:50
Decorrido prazo de ELIANE DOS SANTOS FROIS em 19/09/2016 23:59:59.
-
13/09/2016 17:35
Conclusos para despacho
-
12/09/2016 16:59
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2016 16:59
Juntada de Petição de petição
-
31/08/2016 08:42
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2016 13:09
Proferido despacho de mero expediente
-
03/08/2016 12:51
Conclusos para despacho
-
03/08/2016 11:12
Decorrido prazo de BARROS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - ME em 04/05/2016 23:59:59.
-
07/06/2016 16:03
Juntada de Certidão
-
07/06/2016 15:40
Juntada de Certidão
-
12/04/2016 10:24
Juntada de Petição de petição
-
30/03/2016 12:02
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2016 15:11
Juntada de Petição de certidão
-
21/03/2016 15:09
Mandado devolvido sorteio
-
03/02/2016 06:33
Decorrido prazo de VANDER CARLOS ARAUJO MACHADO em 02/02/2016 23:59:59.
-
06/01/2016 10:55
Expedição de #Não preenchido#.
-
06/01/2016 10:54
Expedição de Mandado.
-
06/01/2016 10:54
Expedição de Outros documentos.
-
09/12/2015 12:21
Expedição de .
-
23/11/2015 17:00
Proferido despacho de mero expediente
-
23/11/2015 08:12
Conclusos para despacho
-
19/11/2015 12:35
Juntada de Petição de petição
-
19/11/2015 12:32
Juntada de Petição de petição
-
19/11/2015 12:32
Juntada de Petição de petição
-
11/11/2015 10:20
Proferido despacho de mero expediente
-
05/11/2015 10:27
Juntada de Petição de petição
-
05/11/2015 10:20
Conclusos para despacho
-
05/11/2015 10:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/02/2017
Ultima Atualização
12/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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