TJRO - 7002906-80.2023.8.22.0022
1ª instância - Sao Miguel do Guapore - 2ª Vara Generica
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/06/2025 15:21
Juntada de Petição de outros documentos
-
11/06/2025 10:42
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2025 01:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
04/06/2025 01:31
Publicado INTIMAÇÃO em 04/06/2025.
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03/06/2025 12:30
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2025 12:30
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2025 12:26
Juntada de Certidão
-
03/06/2025 12:21
Juntada de Certidão
-
03/06/2025 12:18
Juntada de Certidão
-
03/06/2025 11:54
Juntada de Certidão
-
03/06/2025 11:51
Juntada de Certidão
-
30/05/2025 14:27
Juntada de Petição de outros documentos
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21/05/2025 11:58
Juntada de Petição de petição
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15/05/2025 11:11
Expedição de Outros documentos.
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15/05/2025 10:58
Expedição de Outros documentos.
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15/05/2025 10:58
Proferidas outras decisões não especificadas
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04/04/2025 10:28
Conclusos para decisão
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04/04/2025 10:27
Juntada de Certidão
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28/03/2025 01:36
Decorrido prazo de MUNICÍPIO DE SAO MIGUEL DO GUAPORE em 27/03/2025 23:59.
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28/03/2025 00:43
Decorrido prazo de MUNICÍPIO DE SAO MIGUEL DO GUAPORE em 27/03/2025 23:59.
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19/03/2025 11:21
Redistribuído por sorteio em razão de criação de unidade judiciária
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25/02/2025 18:23
Juntada de Petição de petição
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25/02/2025 04:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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25/02/2025 04:40
Publicado DECISÃO em 25/02/2025.
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24/02/2025 14:19
Expedição de Outros documentos.
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24/02/2025 14:19
Expedição de Outros documentos.
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24/02/2025 14:19
Proferido despacho de mero expediente
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11/02/2025 14:58
Conclusos para despacho
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11/02/2025 14:58
Classe retificada de #Oculto# para #Oculto#
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11/02/2025 09:35
Processo Desarquivado
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07/02/2025 18:18
Juntada de Petição de petição de cumprimento de sentença
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05/02/2025 17:44
Arquivado Definitivamente
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05/02/2025 17:43
Juntada de Certidão
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30/01/2025 09:44
Juntada de Petição de outros documentos
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24/01/2025 09:31
Juntada de Petição de petição
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11/12/2024 14:09
Expedição de Outros documentos.
-
11/12/2024 14:09
Expedição de Outros documentos.
-
11/12/2024 14:09
Julgado procedente em parte o pedido
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30/10/2023 12:45
Conclusos para julgamento
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30/10/2023 12:26
Juntada de Petição de petição
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05/10/2023 02:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2023
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05/10/2023 02:00
Publicado INTIMAÇÃO em 05/10/2023.
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04/10/2023 18:04
Expedição de Outros documentos.
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26/09/2023 11:14
Juntada de Petição de contestação
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15/09/2023 11:29
Juntada de Petição de petição
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15/09/2023 11:15
Expedição de Outros documentos.
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01/09/2023 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2023
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01/09/2023 02:15
Publicado DESPACHO em 01/09/2023.
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01/09/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia São Miguel do Guaporé - Vara Única Av.São Paulo, nº 1395, Bairro Cristo Rei, CEP 76932-000, São Miguel do Guaporé, 7002906-80.2023.8.22.0022 Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública REQUERENTE: MARILZA ENI LACERDA, CPF nº *22.***.*32-91, AVENIDA FILADELFIA SN NÃO INFORMADO - 76932-000 - SÃO MIGUEL DO GUAPORÉ - RONDÔNIA ADVOGADO DO REQUERENTE: DIONEI GERALDO, OAB nº RO10420 REQUERIDO: MUNICÍPIO DE SAO MIGUEL DO GUAPORE, AVENIDA SÃO PAULO 1490 CRISTO REI - 76932-000 - SÃO MIGUEL DO GUAPORÉ - RONDÔNIA ADVOGADO DO REQUERIDO: PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE SÃO MIGUEL DO GUAPORÉ DESPACHO
Vistos.
Recebo a ação para processamento.
Excetuando-se à regra processual, no presente caso não será designada audiência de conciliação, tendo em vista que recente entendimento firmado no Encontro Estadual dos Juizados Especiais de Rondônia, estabeleceu a desnecessidade de audiência, quando se verificar, pela natureza da matéria, não haver qualquer prejuízo.
Confira: Prescindem da sessão de conciliação, que alude o art. 16 da lei 9.099/95, as ações de massa propostas perante o Juizado Especial Cível, sempre que a matéria nelas versada for essencialmente de direito e a composição entre as partes já se tenha revelado inócua em casos idênticos. Tal enunciado está em perfeita harmonia com os princípios norteadores da Lei n° 9.099/95, quais seja, simplicidade, informalidade, economia processual e celeridade (art. 2º), que também se aplicam ao Juizado Especial da Fazenda Pública por força do art. 27 da Lei 12.153/2009.
Deste modo, considerando o caso dos autos, se constata que a não realização de audiência de conciliação não trará qualquer prejuízo às partes, tampouco, violará direito à ampla defesa ou contraditório, posto que para esse resguardo o Juízo fixará prazo para a parte requerida apresentar defesa.
Ressalto que, caso as partes tenham interesse na realização da audiência de conciliação, basta requerer nos autos sua designação.
Portanto, cite-se o requerido para apresentar resposta, no prazo de quinze dias.
Consigne-se ainda que a parte requerida deverá apresentar a documentação que disponha para esclarecimento da causa.
Vindo a contestação, intime-se à parte autora para se manifestar, no prazo de 15 dias.
Após, volvam-me conclusos para sentença.
Cumpra-se, expedindo-se o necessário. Serve a presente de Mandado Intimação/Citação. quinta-feira, 31 de agosto de 2023São Miguel do Guaporé Eliezer Nunes Barros Juiz (a) de Direito -
31/08/2023 17:51
Proferidas outras decisões não especificadas
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31/08/2023 17:51
Expedição de Outros documentos.
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31/08/2023 17:51
Proferidas outras decisões não especificadas
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30/08/2023 10:55
Conclusos para despacho
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08/08/2023 17:51
Juntada de Petição de petição
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08/08/2023 09:57
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2023 09:57
Determinada a emenda à inicial
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03/08/2023 12:01
Juntada de termo de triagem
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02/08/2023 15:59
Conclusos para despacho
-
02/08/2023 15:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/03/2025
Ultima Atualização
11/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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