TJRO - 0007282-15.2014.8.22.0001
1ª instância - 4ª Vara Civel de Porto Velho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/08/2024 00:04
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 31/07/2024 23:59.
-
01/08/2024 00:01
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 31/07/2024 23:59.
-
19/07/2024 00:03
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 18/07/2024 23:59.
-
19/07/2024 00:01
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 18/07/2024 23:59.
-
10/07/2024 00:19
Decorrido prazo de Eliezer Gonçalves Moura em 09/07/2024 23:59.
-
06/07/2024 01:34
Decorrido prazo de Eliezer Gonçalves Moura em 05/07/2024 23:59.
-
06/07/2024 01:34
Decorrido prazo de ELIEZER GONCALVES MOURA em 05/07/2024 23:59.
-
06/07/2024 01:34
Decorrido prazo de ELIEZER GONCALVES MOURA em 05/07/2024 23:59.
-
06/07/2024 00:30
Decorrido prazo de ELIEZER GONCALVES MOURA em 05/07/2024 23:59.
-
06/07/2024 00:25
Decorrido prazo de Eliezer Gonçalves Moura em 05/07/2024 23:59.
-
06/07/2024 00:20
Decorrido prazo de ELIEZER GONCALVES MOURA em 05/07/2024 23:59.
-
28/06/2024 09:21
Arquivado Definitivamente
-
26/06/2024 00:37
Decorrido prazo de ELIEZER GONCALVES MOURA em 25/06/2024 23:59.
-
26/06/2024 00:24
Decorrido prazo de Eliezer Gonçalves Moura em 25/06/2024 23:59.
-
26/06/2024 00:19
Decorrido prazo de ELIEZER GONCALVES MOURA em 25/06/2024 23:59.
-
26/06/2024 00:16
Decorrido prazo de Eliezer Gonçalves Moura em 25/06/2024 23:59.
-
17/06/2024 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2024
-
17/06/2024 00:40
Publicado SENTENÇA em 17/06/2024.
-
17/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 4ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] - email: [email protected] Processo n. 0007282-15.2014.8.22.0001 Classe Cumprimento de sentença Assunto Auxílio por Incapacidade Temporária ESPÓLIOS: ELIEZER GONÇALVES MOURA, ELIEZER GONCALVES MOURA ADVOGADOS DOS ESPÓLIOS: VITOR MARTINS NOE, OAB nº RO3035, CAMILA VARELA GREGORIO, OAB nº RO4133 ESPÓLIO: INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL ADVOGADO DO ESPÓLIO: PROCURADORIA FEDERAL EM RONDÔNIA - PF/RO SENTENÇA Vistos, O valor do débito executado foi regularmente pago.
Nos termos do art. 924, inciso II, c.c. art. 925, ambos do Código de Processo Civil, julgo extinto o cumprimento de sentença.
Sentença transitada em julgado nesta data, ante a preclusão lógica (CPC, artigo 1.000).
Arquive-se.
P.
R.
I.
Porto Velho, sexta-feira, 14 de junho de 2024 Arlen Jose Silva de Souza Juiz(a) de Direito -
14/06/2024 10:07
Expedição de Outros documentos.
-
14/06/2024 10:07
Expedição de Outros documentos.
-
14/06/2024 10:07
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
14/06/2024 10:05
Expedição de Outros documentos.
-
14/06/2024 10:05
Expedição de Outros documentos.
-
14/06/2024 10:05
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
10/06/2024 11:31
Conclusos para julgamento
-
10/06/2024 11:29
Juntada de Certidão
-
05/06/2024 14:20
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2024 21:52
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
04/06/2024 10:13
Expedição de Outros documentos.
-
04/06/2024 10:13
Expedição de Outros documentos.
-
04/06/2024 10:13
Expedido alvará de levantamento
-
04/06/2024 10:12
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/06/2024 10:11
Expedição de Outros documentos.
-
04/06/2024 10:11
Expedição de Outros documentos.
-
04/06/2024 10:11
Expedido alvará de levantamento
-
04/06/2024 10:11
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/05/2024 08:22
Conclusos para despacho
-
27/05/2024 10:50
Juntada de Petição de petição de cumprimento de sentença
-
27/05/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2024
-
27/05/2024 02:32
Publicado INTIMAÇÃO em 27/05/2024.
-
27/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 4ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3309-7000/ 3309-7002/ 98487-9601 e-mail: [email protected] Processo : 0007282-15.2014.8.22.0001 Classe : CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ELIEZER GONCALVES MOURA e outros Advogados do(a) ESPÓLIO: CAMILA VARELA GREGORIO - RO4133, VITOR MARTINS NOE - RO3035 Advogados do(a) EXEQUENTE: CAMILA VARELA GREGORIO - RO4133, VITOR MARTINS NOE - RO3035 ESPÓLIO: INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INTIMAÇÃO Fica a parte Exequente, por meio de seu advogado, no prazo de 05 dias, intimada para manifestar-se quanto a certidão de ID 106325004. -
26/05/2024 19:49
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2024 19:48
Juntada de Certidão
-
22/05/2024 11:08
Juntada de Petição de petição de cumprimento de sentença
-
21/05/2024 12:44
Juntada de Outros documentos
-
30/04/2024 10:36
Juntada de Certidão
-
29/04/2024 01:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2024
-
29/04/2024 01:28
Publicado DESPACHO em 29/04/2024.
-
29/04/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO Porto Velho - 4ª Vara Cível Fórum Geral, sala 647, 6º andar, Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] Processo: 0007282-15.2014.8.22.0001 Classe: Cumprimento de sentença Assunto: Auxílio por Incapacidade Temporária ESPÓLIOS: ELIEZER GONÇALVES MOURA, CPF nº DESCONHECIDO, SERRARIA CAXINGÓ ZONA RURAL, R.
JATUARANA 6608- JARDIM ELDORADO RAMAL JATUARANA KM 14,5 - 76800-000 - PORTO VELHO - RONDÔNIA, ELIEZER GONCALVES MOURA, CPF nº *58.***.*97-00, IMIGRANTES 2137, AVENIDA DOS IMIGRANTES 2137 SAO SEBASTIAO I - 76801-970 - PORTO VELHO - RONDÔNIA ADVOGADOS DOS ESPÓLIOS: VITOR MARTINS NOE, OAB nº RO3035, CAMILA VARELA GREGORIO, OAB nº RO4133 ESPÓLIO: INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL, RUA JOSÉ DE ALENCAR 2094, - DE 8834/8835 A 9299/9300 BAIXA DA UNIÃO - 76800-000 - PORTO VELHO - RONDÔNIA ADVOGADO DO ESPÓLIO: PROCURADORIA FEDERAL EM RONDÔNIA - PF/RO Valor da causa: R$ 13.783,20 DECISÃO Trata-se de Cumprimento de Sentença.
Analisando os eventos anteriores, verifico que houve a expedição de RPV, contudo, a parte autora informou nos autos que o INSS deixou de cumprir com o pagamento de RPV sob ID nº: Num. 97376281 - Pág. 1, referente aos honorários sucumbências no valor de R$ R$ 12.436,49 (doze mil quatrocentos e trinta e seis reais e quarenta e nove centavos).
Assim, requer seja novamente intimado o INSS e a APS responsável, no prazo de 48 horas, para imediato pagamento da benesse, sob pena de multa diária em caso de novo descumprimento injustificado, tendo em vista o decurso do prazo de 60 dias para integral quitação.
Decido.
Em reunião realizada em 12/04/2023 por meio da ATA DE REUNIÃO - CGJ Nº 56 / 2023 - DCP/DEJUD/SCGJ/CGJ, foram definidas providências para o aperfeiçoamento da rotina das unidades judiciárias que atuam atuação junto ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), visando evitar a morosidade no cumprimento dos atos judiciais.
Dessa forma, a fim de dar efetividade ao quanto formalizado na reunião supra e visando, sobretudo, dar cumprimento efetivo às decisões judiciais, determino, primeiramente, a remessa de OFÍCIO ao e-mail: [email protected], tendo em vista o inadimplemento do pagamento do(s) RPV(s), com a concessão de prazo de 15 dias para resposta, com a devida comprovação do pagamento.
Após, faça-se conclusão para deliberações. Porto Velho - RO, 26 de abril de 2024 Angela Maria da Silva Juíza de Direito CUMPRA-SE SERVINDO-SE A PRESENTE DECISÃO COMO MANDADO/CARTA DE INTIMAÇÃO/CARTA PRECATÓRIA OU QUALQUER OUTRO INSTRUMENTO NECESSÁRIO AO CUMPRIMENTO: Intimação de: ESPÓLIOS: ELIEZER GONÇALVES MOURA, ELIEZER GONCALVES MOURA ESPÓLIO: INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL As informações do processo poderão ser consultadas no site do Tribunal de Justiça de Rondônia, no seguinte endereço eletrônico: http://www.tjro.jus.br/inicio-pje. -
26/04/2024 14:49
Expedição de Outros documentos.
-
26/04/2024 14:49
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/04/2024 07:48
Conclusos para despacho
-
23/04/2024 15:03
Juntada de Petição de petição de cumprimento de sentença
-
23/04/2024 00:12
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 22/04/2024 23:59.
-
11/04/2024 03:24
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 10/04/2024 23:59.
-
21/03/2024 10:50
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2024 00:12
Decorrido prazo de Eliezer Gonçalves Moura em 19/03/2024 23:59.
-
16/03/2024 01:05
Decorrido prazo de ELIEZER GONCALVES MOURA em 15/03/2024 23:59.
-
26/02/2024 03:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2024
-
26/02/2024 03:50
Publicado DESPACHO em 26/02/2024.
-
26/02/2024 00:00
Intimação
Porto Velho - 4ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] 0007282-15.2014.8.22.0001 ESPÓLIOS: ELIEZER GONÇALVES MOURA, ELIEZER GONCALVES MOURA ADVOGADOS DOS ESPÓLIOS: VITOR MARTINS NOE, OAB nº RO3035, CAMILA VARELA GREGORIO, OAB nº RO4133 ESPÓLIO: INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL ADVOGADO DO ESPÓLIO: PROCURADORIA FEDERAL EM RONDÔNIA - PF/RO DESPACHO Ante a informação de não pagamento da Requisição de Pequeno Valor (RPV), envie-se e-mail para [email protected], com cópia da RPV, nos termos do OFÍCIO CIRCULAR - CGJ Nº 164/2022 - DEJUD/SCGJ/CGJ : Quanto ao pagamento das Requisições de Pequeno Valor que estão em atraso, os pedidos poderão ser enviados ao e-mail ([email protected]), desde que preencham todos os requisitos a seguir: 1) RPV de partes, advogados e peritos relativos a processos de Benefício por incapacidade permanente acidentário - B92 (ou seja, apenas as RPVs relativas a processos da competência originária da Justiça estadual, isso porque as RPVs da competência delegada devem ser requisitadas ao TRF1 e as perícias são requisitadas no sistema AJG). 2) Já tenha havido intimação anterior da procuradoria para pagamento do requisitório. 3) Faz mais de 45 dias desde a intimação do INSS para o pagamento da RPV sem que ela tenha sido paga. - Assunto do e-mail: RPV perito acidentária - processo RPV parte e advogado acidentária - processo No assunto já informar o número do processo judicial e anexar a sentença e os requisitórios (nos casos de pagamento de parte e advogado) e nos casos de perito, anexar decisão que designou o perito e estabeleceu o valor da perícia, laudo do perito (para conferir se o médico designado realmente foi o que efetuou a perícia e realmente é o que deve ser pago) e o requisitório ou despacho do juízo determinando o pagamento do perito.
Nesse sentido, deverá constar no assunto do e-mail: RPV PARTE - ACIDENTÁRIA - número do processo judicial – nome completo do beneficiário(a), CPF, código e nome de benefício.
Em anexo, faz-se necessário o envio de cópia da sentença e da RPV.
Prazo: 20 (vinte) dias, considerando sua prerrogativa de prazo em dobro.
Não há necessidade de intimação do INSS pelo PJe quanto a este despacho, em virtude de método de trabalho entabulado nos autos do Processo SEI n. 0002428-47.2023.8.22.8800, no qual a referida autarquia se posicionou no sentido de que bastaria apenas a intimação por e-mail nestes casos.
Certifique-se, nos autos, quanto ao envio do e-mail.
Após decorrido o prazo supra, se não houver o depósito judicial em pagamento da RPV, certifique-se isso, bem como intime-se a parte autora para conhecimento e, caso queira, manifestar-se.
Cumpridas as providências, tornem os autos conclusos.
VIAS DESTA SERVE DE CARTA/MANDADO/CARTA PRECATÓRIA/OFÍCIO Porto Velho, 23 de fevereiro de 2024. Arlen Jose Silva de Souza Juiz (a) de Direito -
23/02/2024 10:55
Expedição de Outros documentos.
-
23/02/2024 10:55
Expedição de Outros documentos.
-
23/02/2024 10:55
Proferido despacho de mero expediente
-
06/02/2024 01:15
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 05/02/2024 23:59.
-
24/01/2024 13:29
Conclusos para despacho
-
24/01/2024 00:01
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 23/01/2024 23:59.
-
19/01/2024 14:54
Juntada de Petição de petição de cumprimento de sentença
-
18/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 4ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3309-7000/ 3309-7002/ 98487-9601 e-mail: [email protected] Processo : 0007282-15.2014.8.22.0001 Classe : CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ELIEZER GONCALVES MOURA e outros Advogados do(a) ESPÓLIO: CAMILA VARELA GREGORIO - RO4133, VITOR MARTINS NOE - RO3035 Advogados do(a) EXEQUENTE: CAMILA VARELA GREGORIO - RO4133, VITOR MARTINS NOE - RO3035 ESPÓLIO: INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INTIMAÇÃO Ficam as partes, por meio de seus representantes, no prazo de 05 dias, intimadas em atendimento ao art. 7º, §6º, da Res. 303/2019 CNJ, acerca do inteiro teor do precatório de ID 100559437.
INSS prazo em dobro. -
17/01/2024 09:51
Expedição de Outros documentos.
-
17/01/2024 09:47
Expedição de Outros documentos.
-
17/01/2024 09:33
Juntada de Certidão
-
18/10/2023 11:34
Expedição de Outros documentos.
-
17/10/2023 10:12
Expedição de Ofício.
-
06/10/2023 17:35
Juntada de Petição de petição de cumprimento de sentença
-
19/09/2023 11:19
Expedição de Precatório.
-
18/09/2023 17:03
Decorrido prazo de CAMILA VARELA GREGORIO em 08/09/2023 23:59.
-
18/09/2023 16:17
Decorrido prazo de VITOR MARTINS NOE em 08/09/2023 23:59.
-
18/09/2023 16:16
Decorrido prazo de Eliezer Gonçalves Moura em 08/09/2023 23:59.
-
15/09/2023 09:12
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
09/09/2023 00:48
Decorrido prazo de CAMILA VARELA GREGORIO em 08/09/2023 23:59.
-
09/09/2023 00:46
Decorrido prazo de VITOR MARTINS NOE em 08/09/2023 23:59.
-
09/09/2023 00:46
Decorrido prazo de Eliezer Gonçalves Moura em 08/09/2023 23:59.
-
07/09/2023 00:20
Decorrido prazo de VITOR MARTINS NOE em 06/09/2023 23:59.
-
05/09/2023 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2023
-
05/09/2023 00:51
Publicado DESPACHO em 05/09/2023.
-
04/09/2023 10:52
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2023 10:52
Proferido despacho de mero expediente
-
01/09/2023 00:37
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 31/08/2023 23:59.
-
25/08/2023 09:20
Conclusos para despacho
-
18/08/2023 17:09
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2023 10:00
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2023 05:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2023
-
15/08/2023 05:12
Publicado DECISÃO em 15/08/2023.
-
14/08/2023 14:31
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2023 14:31
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/08/2023 12:18
Conclusos para despacho
-
03/08/2023 08:22
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2023 10:31
Juntada de Petição de petição de cumprimento de sentença
-
20/07/2023 03:51
Publicado INTIMAÇÃO em 21/07/2023.
-
20/07/2023 03:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
19/07/2023 07:35
Expedição de Outros documentos.
-
19/07/2023 07:35
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2023 12:26
Realizado Cálculo de Liquidação
-
11/05/2023 17:36
Juntada de Petição de petição
-
03/03/2023 00:15
Decorrido prazo de Eliezer Gonçalves Moura em 02/03/2023 23:59.
-
03/03/2023 00:12
Decorrido prazo de CAMILA VARELA GREGORIO em 02/03/2023 23:59.
-
03/03/2023 00:10
Decorrido prazo de VITOR MARTINS NOE em 02/03/2023 23:59.
-
28/02/2023 02:03
Publicado DESPACHO em 01/03/2023.
-
28/02/2023 02:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
27/02/2023 10:56
Remetidos os Autos (outros motivos) para contadoria
-
27/02/2023 10:52
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2023 10:52
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/11/2022 09:36
Conclusos para despacho
-
23/11/2022 00:04
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 22/11/2022 23:59.
-
12/11/2022 00:29
Decorrido prazo de Eliezer Gonçalves Moura em 11/11/2022 23:59.
-
12/11/2022 00:29
Decorrido prazo de CAMILA VARELA GREGORIO em 11/11/2022 23:59.
-
12/11/2022 00:27
Decorrido prazo de VITOR MARTINS NOE em 11/11/2022 23:59.
-
20/10/2022 13:59
Publicado DESPACHO em 19/10/2022.
-
20/10/2022 13:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
18/10/2022 08:25
Expedição de Outros documentos.
-
17/10/2022 12:53
Expedição de Outros documentos.
-
17/10/2022 12:53
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/09/2022 11:51
Conclusos para despacho
-
15/08/2022 13:52
Juntada de Petição de manifestação de cálculos
-
26/07/2022 12:42
Decorrido prazo de CAMILA VARELA GREGORIO em 28/06/2022 23:59.
-
26/07/2022 12:13
Decorrido prazo de Eliezer Gonçalves Moura em 28/06/2022 23:59.
-
26/07/2022 11:56
Decorrido prazo de VITOR MARTINS NOE em 28/06/2022 23:59.
-
21/07/2022 00:42
Publicado INTIMAÇÃO em 22/07/2022.
-
21/07/2022 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
20/07/2022 10:32
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2022 21:53
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
01/06/2022 08:15
Publicado DESPACHO em 02/06/2022.
-
01/06/2022 08:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
31/05/2022 12:51
Expedição de Outros documentos.
-
31/05/2022 11:08
Expedição de Outros documentos.
-
31/05/2022 11:08
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/05/2022 00:07
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 02/05/2022 23:59.
-
29/04/2022 05:35
Decorrido prazo de VITOR MARTINS NOE em 28/04/2022 23:59.
-
29/04/2022 02:45
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 01/04/2022 23:59.
-
28/04/2022 12:01
Conclusos para despacho
-
28/04/2022 11:55
Juntada de Petição de petição de cumprimento de sentença
-
08/04/2022 02:54
Publicado DESPACHO em 11/04/2022.
-
08/04/2022 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2022
-
07/04/2022 11:32
Expedição de Outros documentos.
-
07/04/2022 10:13
Expedição de Outros documentos.
-
07/04/2022 10:13
Outras Decisões
-
20/03/2022 19:55
Conclusos para despacho
-
20/03/2022 14:03
Juntada de Petição de petição de cumprimento de sentença
-
16/03/2022 02:16
Publicado INTIMAÇÃO em 17/03/2022.
-
16/03/2022 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/03/2022
-
15/03/2022 12:37
Expedição de Outros documentos.
-
15/03/2022 12:36
Expedição de Outros documentos.
-
15/03/2022 12:14
Recebidos os autos
-
14/03/2022 16:18
Juntada de termo de triagem
-
30/09/2021 18:15
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
30/09/2021 18:14
Recebidos os autos
-
18/09/2021 00:00
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 17/09/2021 23:59.
-
02/09/2021 21:03
Juntada de Petição de petição
-
03/08/2021 01:02
Publicado INTIMAÇÃO em 04/08/2021.
-
03/08/2021 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
02/08/2021 09:43
Expedição de Outros documentos.
-
02/08/2021 09:41
Expedição de Outros documentos.
-
02/08/2021 09:41
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2021 00:02
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 23/07/2021 23:59:59.
-
30/06/2021 00:17
Decorrido prazo de VITOR MARTINS NOE em 29/06/2021 23:59:59.
-
29/06/2021 09:55
Juntada de Petição de recurso
-
07/06/2021 01:03
Publicado DECISÃO em 08/06/2021.
-
07/06/2021 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
02/06/2021 12:51
Expedição de Outros documentos.
-
02/06/2021 12:01
Expedição de Outros documentos.
-
02/06/2021 12:01
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
17/03/2021 00:10
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 16/03/2021 23:59:59.
-
26/02/2021 08:12
Conclusos para decisão
-
25/02/2021 05:42
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 24/02/2021 23:59:59.
-
20/02/2021 00:15
Decorrido prazo de VITOR MARTINS NOE em 19/02/2021 23:59:59.
-
28/01/2021 11:42
Expedição de Outros documentos.
-
27/01/2021 14:50
Juntada de Petição de recurso
-
15/12/2020 00:03
Publicado SENTENÇA em 16/12/2020.
-
15/12/2020 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
14/12/2020 08:26
Expedição de Outros documentos.
-
11/12/2020 17:37
Expedição de Outros documentos.
-
11/12/2020 17:37
Julgado procedente o pedido
-
28/08/2020 12:05
Conclusos para julgamento
-
14/08/2020 17:13
Juntada de Petição de petição
-
23/06/2020 07:34
Expedição de Outros documentos.
-
04/06/2020 00:17
Decorrido prazo de VITOR MARTINS NOE em 03/06/2020 23:59:59.
-
28/05/2020 12:02
Juntada de Petição de alegações finais
-
12/05/2020 00:31
Publicado DESPACHO em 13/05/2020.
-
12/05/2020 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
10/05/2020 21:49
Expedição de Outros documentos.
-
10/05/2020 21:49
Outras Decisões
-
13/02/2020 12:35
Conclusos para despacho
-
12/02/2020 01:31
Decorrido prazo de GERENCIA DE REGULAÇÃO DO SUS NO ESTADO DE RONDÔNIA em 10/02/2020 23:59:59.
-
19/12/2019 22:32
Juntada de Petição de diligência
-
19/12/2019 22:32
Mandado devolvido sorteio
-
03/12/2019 16:13
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
03/12/2019 15:11
Expedição de Mandado.
-
06/11/2019 10:20
Juntada de Petição de juntada de ar
-
25/10/2019 10:41
Juntada de Certidão
-
18/10/2019 12:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/10/2019 18:24
Expedição de #Não preenchido#.
-
27/09/2019 00:42
Decorrido prazo de CAMILA VARELA GREGORIO em 26/09/2019 23:59:59.
-
27/09/2019 00:42
Decorrido prazo de VITOR MARTINS NOE em 26/09/2019 23:59:59.
-
27/09/2019 00:42
Decorrido prazo de Eliezer Gonçalves Moura em 26/09/2019 23:59:59.
-
03/09/2019 00:13
Publicado DESPACHO em 05/09/2019.
-
03/09/2019 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
30/08/2019 17:20
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2019 17:20
Outras Decisões
-
25/07/2019 23:08
Conclusos para decisão
-
24/07/2019 10:45
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2019 17:23
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2019 00:10
Publicado INTIMAÇÃO em 01/07/2019.
-
28/06/2019 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
27/06/2019 08:23
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2019 08:23
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2019 14:42
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2019 14:42
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2019 14:42
Expedição de Outros documentos.
-
08/06/2019 01:43
Decorrido prazo de Eliezer Gonçalves Moura em 07/06/2019 23:59:59.
-
03/06/2019 15:35
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2019 15:19
Juntada de Certidão
-
29/05/2019 01:59
Publicado INTIMAÇÃO em 31/05/2019.
-
29/05/2019 01:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
28/05/2019 08:57
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2019 08:57
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2019 03:21
Decorrido prazo de Eliezer Gonçalves Moura em 22/05/2019 23:59:59.
-
13/05/2019 12:22
Publicado INTIMAÇÃO em 15/05/2019.
-
13/05/2019 12:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
10/05/2019 13:46
Expedição de Outros documentos.
-
10/05/2019 13:46
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2019 10:55
Juntada de Certidão
-
07/05/2019 10:52
Decorrido prazo de GERENCIA DE REGULAÇÃO DO SUS NO ESTADO DE RONDÔNIA em 30/04/2019 23:59:59.
-
06/05/2019 11:03
Juntada de Certidão
-
29/03/2019 12:39
Juntada de Petição de certidão
-
13/03/2019 08:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/03/2019 17:30
Expedição de Ofício.
-
28/02/2019 09:06
Juntada de Certidão
-
22/02/2019 07:35
Decorrido prazo de GERENTE DE REGULAÇÃO DO SUS/RO - SESAU/RO em 21/02/2019 23:59:59.
-
30/01/2019 10:37
Expedição de Certidão.
-
10/12/2018 19:58
Juntada de Petição de diligência
-
10/12/2018 19:58
Mandado devolvido sorteio
-
08/11/2018 10:19
Expedição de #Não preenchido#.
-
08/11/2018 09:35
Expedição de Mandado.
-
17/10/2018 04:16
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 16/10/2018 23:59:59.
-
27/09/2018 16:17
Publicado CERTIDÃO em 25/09/2018.
-
27/09/2018 16:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
26/09/2018 11:08
Expedição de Outros documentos.
-
21/09/2018 12:10
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2018 08:43
Distribuído por migração de sistemas
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/04/2014
Ultima Atualização
14/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
PETIÇÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 7003515-34.2020.8.22.0001
Estado de Rondonia
Margaret Souza Santos Martins
Advogado: Teciana Mechora dos Santos
2ª instância - TJRR
Ajuizamento: 17/08/2020 14:53
Processo nº 7003515-34.2020.8.22.0001
Margaret Souza Santos Martins
Estado de Rondonia
Advogado: Teciana Mechora dos Santos
1ª instância - TJRR
Ajuizamento: 24/01/2020 10:58
Processo nº 7003131-12.2023.8.22.0019
Bradesco Vida e Previdencia S/A
Ruthe da Silva Santos Ananias
Advogado: Maiele Rogo Mascaro
2ª instância - TJRR
Ajuizamento: 09/02/2024 14:55
Processo nº 7003131-12.2023.8.22.0019
Ruthe da Silva Santos Ananias
Bradesco Vida e Previdencia S/A
Advogado: Guilherme da Costa Ferreira Pignaneli
1ª instância - TJRR
Ajuizamento: 27/07/2023 17:10
Processo nº 7048251-35.2023.8.22.0001
Evericarlos Pereira Braga
Azul Linhas Aereas Brasileira S.A.
Advogado: Antonio de Moraes Dourado Neto
1ª instância - TJRR
Ajuizamento: 02/08/2023 17:21