TJRO - 7004253-90.2023.8.22.0009
1ª instância - 2ª Vara Civel de Pimenta Bueno
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/10/2023 12:31
Arquivado Definitivamente
-
20/10/2023 12:31
Juntada de Certidão
-
19/10/2023 17:05
Mandado devolvido dependência
-
29/09/2023 00:12
Decorrido prazo de GERSON MARCOS DE ASSIS em 28/09/2023 23:59.
-
05/09/2023 08:09
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
05/09/2023 07:28
Expedição de Mandado.
-
05/09/2023 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2023
-
05/09/2023 00:45
Publicado DESPACHO em 05/09/2023.
-
05/09/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Pimenta Bueno - 2ª Vara Cível Av.
Presidente Kennedy, nº 1065, Bairro Pioneiros, Pimenta Bueno/RO - CEP 76.970-000, Central atend (Seg a Sex 7h-14h): (69) 3452-0907/ 99997-3132; e-Mail: [email protected] Processo: 7004253-90.2023.8.22.0009 Classe: Carta Precatória Cível Assunto: Atos executórios DEPRECANTE: SSJ DE VILHENA/RO DEPRECADO: 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE PIMENTA BUENO/RO DEMANDANTE: Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis- Ibama DEMANDADO: GERSON MARCOS DE ASSIS DECISÃO
Vistos.
Cuida-se de carta precatória extraída dos autos nº 1001343-53.2023.4.01.4103, que tramita no Juízo deprecante, Subseção Judiciária de Vilhena/RO, envolvendo as partes supracitadas.
A presente carta precatória preenche os requisitos mencionados nos artigos 260 e 264 do Código de Processo Civil (Lei nº 13.105/2015).
A parte autora/demandante é isenta de custas, nos termos do art. 5º da Lei estadual nº 3.896/2016, por se tratar de ente público federal. 1.
Cumpra-se o ato solicitado, qual seja, a citação/penhora/avaliação de GERSON MARCOS DE ASSIS, requerido naquela ação. 1.1.
Após, cumprido o ato, devolva-se à origem com nossos cumprimentos. 1.2.
Em seguida, não havendo pendências, promova-se as baixas de estilo e arquivem-se estes autos.
Tendo em vista o caráter itinerante das Cartas Precatórias, caso o Sr.
Oficial de Justiça certifique que a pessoa a ser citada/intimada tenha mudado de endereço e indique o atual, fica, desde já, determinado, independentemente de nova deliberação, a remessa da presente carta ao juízo da comarca a que se referir o novo endereço, com as baixas e anotações necessárias.
Nesse caso, deverá à CPE, ainda, comunicar o juízo deprecante acerca da remessa.
Desde já, fica também determinada a devolução da Carta Precatória à origem, caso o Oficial de Justiça certifique que não foi possível encontrar a pessoa em questão, não declinando o novo endereço.
Autorizo o uso das prerrogativas do art. 212 do Código de Processo Civil e respectivos parágrafos (Lei nº 13.105/2015).
Providencie-se o necessário.
Cumpra-se.
CÓPIA DA PRESENTE SERVE, DEVIDAMENTE INSTRUÍDA, DE CARTA PRECATÓRIA/ AR/ MANDADO DE CITAÇÃO/AVALIAÇÃO/PENHORA/INTIMAÇÃO.
CITAÇÃO DA REQUERIDA: GERSON MARCOS DE ASSIS, residente e domiciliado na Linha 36, Lote 33, Setor Tatu, Zona Rural, Pimenta Bueno - RO. Pimenta Bueno/RO, 4 de setembro de 2023 Rejane de Sousa Gonçalves Fraccaro Juíza de Direito -
04/09/2023 10:35
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/09/2023 10:35
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2023 10:35
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/09/2023 14:57
Conclusos para despacho
-
01/09/2023 14:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/09/2023
Ultima Atualização
20/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
OUTROS DOCUMENTOS • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 7054592-77.2023.8.22.0001
Estado de Rondonia
Cleusson Moreira Sales
Advogado: Silene Silva Norberto
2ª instância - TJRR
Ajuizamento: 14/06/2024 14:44
Processo nº 7049472-53.2023.8.22.0001
Victoria Ferreira da Silva
Azul Linhas Aereas Brasileira S.A.
Advogado: Antonio de Moraes Dourado Neto
1ª instância - TJRR
Ajuizamento: 08/08/2023 19:42
Processo nº 7054624-82.2023.8.22.0001
Geni Teresinha de Barros
Municipio de Porto Velho
Advogado: Joao Paulo Roberto de Almeida
1ª instância - TJRR
Ajuizamento: 01/09/2023 17:55
Processo nº 7044014-55.2023.8.22.0001
Energisa Rondonia - Distribuidora de Ene...
Jose Raimundo de SA Pinheiro
Advogado: Denner de Barros e Mascarenhas Barbosa
2ª instância - TJRR
Ajuizamento: 19/06/2024 10:19
Processo nº 7044014-55.2023.8.22.0001
Jose Raimundo de SA Pinheiro
Energisa Rondonia - Distribuidora de Ene...
Advogado: Denner de Barros e Mascarenhas Barbosa
1ª instância - TJRR
Ajuizamento: 19/07/2023 10:51