TJRO - 7002515-36.2020.8.22.0021
1ª instância - 1ª Vara Generica de Buritis
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/04/2024 16:48
Juntada de Petição de manifestação
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27/03/2024 00:11
Decorrido prazo de C M CARLOS COMERCIO DE ARTIGOS DE OPTICA LTDA - ME em 26/03/2024 23:59.
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08/03/2024 15:27
Arquivado Provisoramente
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08/03/2024 15:26
Processo Desarquivado
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08/03/2024 15:26
Classe Processual alterada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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08/03/2024 15:25
Juntada de Certidão
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05/03/2024 19:10
Arquivado Definitivamente
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05/03/2024 19:09
Juntada de Certidão trânsito em julgado
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04/03/2024 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2024
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04/03/2024 00:55
Publicado DECISÃO em 04/03/2024.
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04/03/2024 00:00
Intimação
Buritis - 1ª Vara Genérica Rua Taguatinga, nº 1380, Bairro Setor 3, CEP 76880-000, Buritis, Fórum Jorge Gurgel Do Amaral Neto 7002515-36.2020.8.22.0021 AUTOR: C M CARLOS COMERCIO DE ARTIGOS DE OPTICA LTDA - ME ADVOGADOS DO AUTOR: MARLA GABRIELLE DOS SANTOS SOUZA, OAB nº RO10169, MIRELLY VIEIRA MACEDO DE ALMEIDA, OAB nº RO5174A, ALAN DE ALMEIDA PINHEIRO DA SILVA, OAB nº RO7495 REU: TIAGO LEMOS DE OLIVEIRA REU SEM ADVOGADO(S) DECISÃO Trata-se de ação monitória que move C M CARLOS COMERCIO DE ARTIGOS DE OPTICA LTDA - ME em face de TIAGO LEMOS DE OLIVEIRA.
Após sentença julgando pela procedência da ação as partes nada requereram, a parte autora, mesmo após intimação (ID 101451288), manteve-se inerte, não dando regular processamento na execução.
Assim, patente a desídia do autor no impulsionamento do feito, razão pela qual DETERMINO seu arquivamento, ocasião em que começará a correr o prazo de prescrição intercorrente (art. 921, 4º, CPC).
Havendo interesse da parte, poderá solicitar o desarquivamento, sem ônus, e retomar a fase de cumprimento de sentença, devendo observar o prazo prescricional acima mencionado. Disposições à CPE, sem prejuízo dos demais expedientes necessários: 1.
Certifique-se o trânsito em julgado da sentença de ID 97438890. 2.
Arquive-se.
SERVE A PRESENTE COMO MANDADO/INTIMAÇÃO/CARTA/OFÍCIO.
Buritis, 1 de março de 2024. Brenno Roberto Amorim Barcelos Juiz de Direito -
01/03/2024 10:56
Expedição de Outros documentos.
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01/03/2024 10:56
Expedição de Outros documentos.
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01/03/2024 10:56
Proferidas outras decisões não especificadas
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29/02/2024 16:23
Conclusos para julgamento
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22/02/2024 00:41
Decorrido prazo de C M CARLOS COMERCIO DE ARTIGOS DE OPTICA LTDA - ME em 21/02/2024 23:59.
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08/02/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2024
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08/02/2024 02:18
Publicado INTIMAÇÃO em 08/02/2024.
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08/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Buritis - 1ª Vara Genérica Rua Taguatinga, 1380, Fórum Jorge Gurgel Do Amaral Neto, Setor 3, Buritis - RO - CEP: 76880-000 Processo : 7002515-36.2020.8.22.0021 Classe : MONITÓRIA (40) AUTOR: C M CARLOS COMERCIO DE ARTIGOS DE OPTICA LTDA - ME Advogados do(a) AUTOR: ALAN DE ALMEIDA PINHEIRO DA SILVA - RO7495, MARLA GABRIELLE DOS SANTOS SOUZA - RO10169, MIRELLY VIEIRA MACEDO DE ALMEIDA - RO0005174A REU: TIAGO LEMOS DE OLIVEIRA INTIMAÇÃO AUTOR - PROMOVER ANDAMENTO Fica a parte AUTORA intimada a promover o regular andamento ao feito no prazo de 05 dias, sob pena de extinção e arquivamento. -
07/02/2024 18:46
Expedição de Outros documentos.
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03/02/2024 01:01
Decorrido prazo de C M CARLOS COMERCIO DE ARTIGOS DE OPTICA LTDA - ME em 02/02/2024 23:59.
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25/01/2024 01:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2024
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25/01/2024 01:37
Publicado INTIMAÇÃO em 25/01/2024.
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25/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Buritis - 1ª Vara Genérica Rua Taguatinga, 1380, Fórum Jorge Gurgel Do Amaral Neto, Setor 3, Buritis - RO - CEP: 76880-000 Processo : 7002515-36.2020.8.22.0021 Classe : MONITÓRIA (40) AUTOR: C M CARLOS COMERCIO DE ARTIGOS DE OPTICA LTDA - ME Advogados do(a) AUTOR: ALAN DE ALMEIDA PINHEIRO DA SILVA - RO7495, MARLA GABRIELLE DOS SANTOS SOUZA - RO10169, MIRELLY VIEIRA MACEDO DE ALMEIDA - RO0005174A REU: TIAGO LEMOS DE OLIVEIRA INTIMAÇÃO AUTOR - CUSTAS EDITAL Fica a parte AUTORA intimada a proceder o recolhimento de custas para publicação do Edital no DJ, no prazo de 05 (cinco) dias, sob o CÓDIGO 1027.
O boleto deverá ser gerado no sistema de controle de custas processuais no seguinte link: http://webapp.tjro.jus.br/custas/pages/guiaRecolhimento/guiaRecolhimentoEmitir.jsf -
24/01/2024 17:15
Expedição de Outros documentos.
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24/01/2024 17:13
Expedição de Edital.
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23/01/2024 00:52
Decorrido prazo de CONTROLE DE PRAZO em 22/01/2024 23:59.
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11/01/2024 17:54
Expedição de Outros documentos.
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09/01/2024 21:20
Juntada de Petição de petição
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14/11/2023 00:21
Decorrido prazo de MARLA GABRIELLE DOS SANTOS SOUZA em 13/11/2023 23:59.
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14/11/2023 00:20
Decorrido prazo de C M CARLOS COMERCIO DE ARTIGOS DE OPTICA LTDA - ME em 13/11/2023 23:59.
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14/11/2023 00:18
Decorrido prazo de TIAGO LEMOS DE OLIVEIRA em 13/11/2023 23:59.
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14/11/2023 00:18
Decorrido prazo de ALAN DE ALMEIDA PINHEIRO DA SILVA em 13/11/2023 23:59.
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14/11/2023 00:16
Decorrido prazo de MIRELLY VIEIRA MACEDO DE ALMEIDA em 13/11/2023 23:59.
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23/10/2023 17:37
Expedição de Outros documentos.
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20/10/2023 11:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2023
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20/10/2023 11:21
Publicado SENTENÇA em 18/10/2023.
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18/10/2023 00:00
Intimação
Buritis - 1ª Vara Genérica Rua Taguatinga, nº 1380, Bairro Setor 3, CEP 76880-000, Buritis, Fórum Jorge Gurgel Do Amaral Neto 7002515-36.2020.8.22.0021 AUTOR: C M CARLOS COMERCIO DE ARTIGOS DE OPTICA LTDA - ME ADVOGADOS DO AUTOR: MARLA GABRIELLE DOS SANTOS SOUZA, OAB nº RO10169, MIRELLY VIEIRA MACEDO DE ALMEIDA, OAB nº RO5174A, ALAN DE ALMEIDA PINHEIRO DA SILVA, OAB nº RO7495 REU: TIAGO LEMOS DE OLIVEIRA REU SEM ADVOGADO(S) SENTENÇA Trata-se de ação monitória ajuizada por C M CARLOS COMERCIO DE ARTIGOS DE OPTICA LTDA - MEem face de TIAGO LEMOS DE OLIVEIRA, na qual afirma ser credor da demandada, cuja obrigação é representada por prova escrita sem eficácia de título executivo.
Recebida a ação monitória, foi determinada a expedição de mandado de citação e pagamento.
Com a ausência de êxito na tentativa de localizar da parte requerida, foi determinada a citação por edital.
Citado, o réu não se manifestou, motivo pelo qual foi nomeado curador especial, o qual apresentou embargos por negativa geral, aduzindo nulidade da citação editalícia e, no mérito, embargou por negativa geral.
A embargada devidamente intimada nada requereu. É o relatório.
Decido.
Citada por edital, a parte requerida apresentou embargos monitórios por negativa geral, através da Defensoria Pública, curadoria especial nomeada.
Acerca da citação por edital, foram ainda realizadas pesquisas de endereço via sistemas judiciais e/ou prestadora de serviços, não se obtendo êxito nessas novas diligências.
Deste modo, legítima, cabível e adequada a alternativa, excepcional, da citação por edital.
O artigo 257, II, do Código de Processo Civil determina que a citação por edital será feita quando ignorado, incerto ou inacessível o lugar em que se encontrar o citando.
Portanto, não merece melhor sorte os embargos monitórios por negativa geral.
Pela análise dos autos, observo que o embargante não trouxe nenhuma alegação ou prova que possa impedir o prosseguimento do procedimento executório.
Ademais, não há nenhum vício ou nulidade capaz de obstar o prosseguimento da execução nem houve impugnação ou ataque ao valor do débito exposto em demonstrativo detalhado.
Desta feita, o réu/embargante não comprovou a existência de fato justificativo, modificativo ou extintivo do direito do autor/embargado, o que lhe foi imposto por força do artigo 373, II, do Código de Processo Civil.
Os documentos que instruem a inicial sem força executiva, por sua vez, confirmam suficientemente a obrigação e o crédito objeto do pedido monitório, inexistindo elementos capazes de infirmá-los.
Assim, diante da apresentação de prova escrita sem eficácia executiva, aliada à ausência de provas de que o débito foi quitado, só resta concluir que o réu/embargante está inadimplente.
Logo, o pedido formulado nos embargos não deve ser acolhido.
Ante o exposto, nos termos do art. 487, inciso I e art. 702, §8º do Código de Processo Civil, resolvo o mérito e JULGO IMPROCEDENTES os EMBARGOS À MONITÓRIA opostos por TIAGO LEMOS DE OLIVEIRA contra C M CARLOS COMERCIO DE ARTIGOS DE OPTICA LTDA - ME e JULGO PROCEDENTE a Ação Monitória, para o fim de constituir em favor da parte autora título executivo judicial, incidindo juros de mora de 1% ao mês, contado a partir do ajuizamento da ação e até o efetivo pagamento.
Pelo princípio da causalidade, condeno a parte requerida ao pagamento das despesas processuais, bem como em honorários advocatícios, os quais fixo em 5% (cinco por cento) do valor da causa, com fulcro no art. 701, caput do CPC.
Após, intime-se o executado, através de ato ordinatório, consoante DGJ, POR EDITAL, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, efetue o pagamento, sob pena de ser acrescido ao débito principal multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento, nos termos do artigo 523, §1º do Código de Processo Civil.
Ressalto ainda que, efetuado o pagamento parcial, a multa e os honorários previstos incidirão sobre o restante (art.523, §2º).
Transcorrido o prazo sem o devido pagamento, intime-se o exequente para que atualize o débito e requeira o que entender de direito, em 05 (cinco) dias.
Ressalte-se que, transcorrido o prazo de 15 (quinze) dias sem o pagamento voluntário, independentemente de penhora ou nova intimação, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, apresente, nos próprios autos, sua impugnação (Art. 525, CPC).
Apresentada impugnação, intime-se o exequente a se manifestar em 15 (quinze) dias.
Disposições para o cartório, sem prejuízo de outros expedientes que sejam necessários: 1.
Fica a parte autora intimada via DJe. 2.
Intime-se o executado, através de ato ordinatório, consoante DGJ, POR EDITAL, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, efetue o pagamento, sob pena de ser acrescido ao débito principal multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento, nos termos do artigo 523, §1º do Código de Processo Civil.
Ressalto ainda que, efetuado o pagamento parcial, a multa e os honorários previstos incidirão sobre o restante (art.523, §2º). 3.
Transcorrido o prazo sem o devido pagamento, intime-se o exequente para que atualize o débito e requeira o que entender de direito, em 05 (cinco) dias. 4.
Decorrido o prazo, venham os autos conclusos.
SERVE A PRESENTE COMO MANDADO/OFÍCIO.
Buritis/RO, terça-feira, 17 de outubro de 2023 Márcia Regina Gomes Serafim Juiz (a) de Direito -
17/10/2023 11:14
Expedição de Outros documentos.
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17/10/2023 11:14
Julgado improcedente o pedido
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22/09/2023 11:56
Conclusos para julgamento
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22/09/2023 00:12
Decorrido prazo de C M CARLOS COMERCIO DE ARTIGOS DE OPTICA LTDA - ME em 21/09/2023 23:59.
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29/08/2023 04:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2023
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29/08/2023 04:22
Publicado INTIMAÇÃO em 29/08/2023.
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28/08/2023 11:47
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2023 18:12
Juntada de Petição de petição
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28/06/2023 18:53
Expedição de Outros documentos.
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23/06/2023 00:44
Decorrido prazo de TIAGO LEMOS DE OLIVEIRA em 22/06/2023 23:59.
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14/04/2023 13:52
Publicado CITAÇÃO em 14/04/2023.
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14/04/2023 13:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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13/04/2023 00:00
Citação
Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Poder Judiciário - Buritis - 1ª Vara Genérica Sede do juízo: Rua Taguatinga, 1380, Setor 3, Buritis - RO - CEP: 76.880-000 - Fone:(69) 3238-2910 EDITAL DE CITAÇÃO Prazo de 30 (trinta) dias CITAÇÃO DE: TIAGO LEMOS DE OLIVEIRA Endereço: desconhecido FINALIDADE: CITAR a Parte Requerida acima qualificada para tomar ciência da presente ação, bem como respondê-la, no prazo de 15 (quinze) dias.
Não havendo contestação no prazo legal, será decretada a revelia da parte requerida e presumir-se-ão aceitos pela mesma como verdadeiros os fatos articulados pela parte autora, nos termos dos arts. 256 e 257 inciso II do NCPC.
Processo : 7002515-36.2020.8.22.0021 Classe : [Nota Promissória] Parte autora : C M CARLOS COMERCIO DE ARTIGOS DE OPTICA LTDA - ME Parte requerida: TIAGO LEMOS DE OLIVEIRA Responsável pelas custas: C M CARLOS COMERCIO DE ARTIGOS DE OPTICA LTDA - ME.
DESPACHO: "DESPACHO Considerando que já foram realizadas diligencias e pesquisas via SIEL e outros e restaram infrutíferos, DEFIRO desde já o pedido da parte autora, proceda-se a citação do requerido via edital, observando o rito processual.
Desta forma, DEFIRO o pedido de citação por edital.
Cite-se o Requerido, por edital com prazo de 30 (trinta) dias, para responder aos termos desta, no prazo de 15 dias (arts. 256 e 257, inciso II, do CPC).
Decorrido o prazo sem manifestação, desde já nomeio a Defensoria Pública desta Comarca para promover a defesa do Requerido. (art. 72, inciso II, do CPC).
Dê-se vista oportunamente.
Disposições para o cartório, sem prejuízo de outros expedientes que sejam necessários: 1.
Cite-se o requerido por edital, com o prazo de 30 dias. 2.
Decorrido o prazo do edital, sem manifestação, dê-se vistas a Defensoria Pública desta Comarca para promover a defesa do Requerido. (art. 72, inciso II, do CPC).
SERVE O PRESENTE COMO MANDADO.
Buritis, 20 de janeiro de 2023.
Pedro Sillas Carvalho Juiz de Direito" Buritis, 30 de março de 2023.
Wanderley José Cardoso Juiz de Direito -
12/04/2023 10:34
Expedição de Outros documentos.
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30/03/2023 14:11
Expedição de Edital.
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23/03/2023 16:29
Juntada de Petição de petição
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22/02/2023 19:37
Decorrido prazo de ALAN DE ALMEIDA PINHEIRO DA SILVA em 16/02/2023 23:59.
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22/02/2023 19:25
Decorrido prazo de ALAN DE ALMEIDA PINHEIRO DA SILVA em 16/02/2023 23:59.
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22/02/2023 19:22
Decorrido prazo de MARCELA MAGDA FUMAGALI CALEGARIO em 16/02/2023 23:59.
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22/02/2023 18:45
Decorrido prazo de TIAGO LEMOS DE OLIVEIRA em 16/02/2023 23:59.
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22/02/2023 18:43
Decorrido prazo de MARCELA MAGDA FUMAGALI CALEGARIO em 16/02/2023 23:59.
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22/02/2023 18:07
Decorrido prazo de C M CARLOS COMERCIO DE ARTIGOS DE OPTICA LTDA - ME em 16/02/2023 23:59.
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22/02/2023 18:02
Decorrido prazo de MIRELLY VIEIRA MACEDO DE ALMEIDA em 16/02/2023 23:59.
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22/02/2023 18:02
Decorrido prazo de MIRELLY VIEIRA MACEDO DE ALMEIDA em 16/02/2023 23:59.
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22/02/2023 17:55
Decorrido prazo de TIAGO LEMOS DE OLIVEIRA em 16/02/2023 23:59.
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22/02/2023 17:09
Decorrido prazo de C M CARLOS COMERCIO DE ARTIGOS DE OPTICA LTDA - ME em 16/02/2023 23:59.
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22/02/2023 17:05
Decorrido prazo de MARLA GABRIELLE DOS SANTOS SOUZA em 16/02/2023 23:59.
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22/02/2023 17:03
Decorrido prazo de MARLA GABRIELLE DOS SANTOS SOUZA em 16/02/2023 23:59.
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24/01/2023 04:43
Publicado DESPACHO em 25/01/2023.
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24/01/2023 04:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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20/01/2023 13:36
Expedição de Outros documentos.
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20/01/2023 13:36
Proferido despacho de mero expediente
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20/10/2022 07:24
Conclusos para despacho
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19/10/2022 19:20
Juntada de Petição de outros documentos
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26/09/2022 09:31
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2022 01:35
Publicado INTIMAÇÃO em 27/09/2022.
-
26/09/2022 01:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
23/09/2022 12:56
Expedição de Outros documentos.
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18/09/2022 17:19
Mandado devolvido dependência
-
18/09/2022 17:19
Juntada de Petição de diligência
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30/08/2022 12:14
Recebido o Mandado para Cumprimento
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30/08/2022 12:00
Expedição de Mandado.
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11/08/2022 14:18
Juntada de Petição de petição
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28/07/2022 00:43
Publicado INTIMAÇÃO em 01/08/2022.
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28/07/2022 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
27/07/2022 08:55
Expedição de Outros documentos.
-
28/03/2022 09:52
Mandado devolvido dependência
-
28/03/2022 09:52
Juntada de Petição de diligência
-
04/03/2022 07:50
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
03/03/2022 17:41
Expedição de Mandado.
-
23/02/2022 02:27
Decorrido prazo de ALAN DE ALMEIDA PINHEIRO DA SILVA em 27/01/2022 23:59.
-
23/02/2022 02:27
Decorrido prazo de TIAGO LEMOS DE OLIVEIRA em 27/01/2022 23:59.
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16/02/2022 11:55
Decorrido prazo de MARLA GABRIELLE DOS SANTOS SOUZA em 27/01/2022 23:59.
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16/02/2022 11:55
Decorrido prazo de MIRELLY VIEIRA MACEDO DE ALMEIDA em 27/01/2022 23:59.
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20/12/2021 16:35
Juntada de Petição de petição
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02/12/2021 01:21
Publicado INTIMAÇÃO em 03/12/2021.
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02/12/2021 01:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2021
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01/12/2021 12:27
Expedição de Outros documentos.
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01/12/2021 00:02
Publicado DESPACHO em 02/12/2021.
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01/12/2021 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2021
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29/11/2021 14:11
Expedição de Outros documentos.
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29/11/2021 14:11
Outras Decisões
-
24/11/2021 07:35
Conclusos para despacho
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07/10/2021 10:50
Juntada de Petição de petição
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24/09/2021 08:17
Publicado INTIMAÇÃO em 24/09/2021.
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23/09/2021 20:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2021
-
21/09/2021 18:18
Expedição de Outros documentos.
-
05/08/2021 14:51
Juntada de Petição de petição
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21/07/2021 18:45
Juntada de Petição de diligência
-
21/07/2021 18:45
Mandado devolvido dependência
-
29/06/2021 13:20
Recebido o Mandado para Cumprimento
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29/06/2021 11:31
Juntada de Petição de diligência
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29/06/2021 11:31
Mandado devolvido competência exclusiva
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29/06/2021 07:51
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
28/06/2021 14:47
Expedição de Mandado.
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16/06/2021 12:36
Outras Decisões
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26/04/2021 15:27
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2021 17:16
Conclusos para despacho
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16/02/2021 09:16
Juntada de Petição de petição
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04/02/2021 02:18
Publicado INTIMAÇÃO em 05/02/2021.
-
04/02/2021 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
04/02/2021 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Rondônia Poder Judiciário Buritis - 1ª Vara Genérica Sede do Juízo: Rua Taguatinga, 1380, Setor 3, Buritis - RO - CEP: 76880-000.
Processo: nº 7002515-36.2020.8.22.0021 Exequente: C M CARLOS COMERCIO DE ARTIGOS DE OPTICA LTDA - ME Advogados do(a) AUTOR: ALAN DE ALMEIDA PINHEIRO DA SILVA - RO7495, MIRELLY VIEIRA MACEDO DE ALMEIDA - RO5174, MARLA GABRIELLE DOS SANTOS SOUZA - RO10169 Executado: TIAGO LEMOS DE OLIVEIRA INTIMAÇÃO Ante a certidão do Oficial de Justiça, ao autor para manifestar e requerer o que entender de direito.
Prazo de 15 (quinze) dias. Buritis, 16 de setembro de 2020 -
03/02/2021 10:58
Expedição de Outros documentos.
-
03/02/2021 10:58
Expedição de Outros documentos.
-
03/02/2021 10:58
Expedição de Outros documentos.
-
03/02/2021 10:57
Expedição de Outros documentos.
-
03/02/2021 10:57
Expedição de Outros documentos.
-
03/02/2021 10:57
Expedição de Outros documentos.
-
03/02/2021 10:01
Outras Decisões
-
13/10/2020 11:04
Conclusos para despacho
-
08/10/2020 16:28
Juntada de Petição de petição
-
17/09/2020 00:32
Publicado INTIMAÇÃO em 18/09/2020.
-
17/09/2020 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
16/09/2020 08:11
Expedição de Outros documentos.
-
16/09/2020 08:11
Expedição de Outros documentos.
-
15/09/2020 17:50
Juntada de Certidão
-
15/09/2020 17:46
Juntada de Petição de diligência
-
15/09/2020 17:46
Mandado devolvido dependência
-
10/09/2020 10:05
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
09/09/2020 12:11
Juntada de Petição de diligência
-
09/09/2020 12:11
Mandado devolvido competência exclusiva
-
09/09/2020 08:00
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
08/09/2020 17:40
Expedição de Mandado.
-
04/09/2020 09:03
Expedição de Mandado.
-
03/09/2020 13:47
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2020 17:00
Juntada de Petição de diligência
-
28/08/2020 17:00
Mandado devolvido dependência
-
27/08/2020 00:11
Publicado INTIMAÇÃO em 28/08/2020.
-
27/08/2020 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
26/08/2020 10:43
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
25/08/2020 16:42
Expedição de Outros documentos.
-
25/08/2020 16:42
Expedição de Outros documentos.
-
25/08/2020 16:42
Expedição de Mandado.
-
25/08/2020 16:41
Expedição de Outros documentos.
-
25/08/2020 16:41
Expedição de Outros documentos.
-
25/08/2020 16:38
Juntada de Certidão
-
20/08/2020 12:00
Outras Decisões
-
27/07/2020 14:07
Conclusos para despacho
-
23/07/2020 11:35
Juntada de Petição de emenda à petição inicial
-
22/07/2020 00:01
Publicado INTIMAÇÃO em 23/07/2020.
-
22/07/2020 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
20/07/2020 17:50
Expedição de Outros documentos.
-
20/07/2020 17:50
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2020 11:58
Outras Decisões
-
12/06/2020 11:35
Conclusos para despacho
-
12/06/2020 11:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/06/2020
Ultima Atualização
04/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
MANIFESTAÇÃO • Arquivo
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DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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