TJRO - 7009233-92.2023.8.22.0005
1ª instância - 5ª Vara Civel de Ji-Parana
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/05/2024 00:19
Decorrido prazo de AZUL LINHAS AÉREAS BRASILEIRA S.A. em 08/05/2024 23:59.
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06/05/2024 12:26
Arquivado Definitivamente
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06/05/2024 12:25
Juntada de Certidão
-
25/04/2024 00:29
Decorrido prazo de LUCIANA GOULART PENTEADO em 24/04/2024 23:59.
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25/04/2024 00:24
Decorrido prazo de RODRIGO GIRALDELLI PERI em 24/04/2024 23:59.
-
25/04/2024 00:21
Decorrido prazo de ISABELA SCARONE MATOSO em 24/04/2024 23:59.
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17/04/2024 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2024
-
17/04/2024 02:44
Publicado DESPACHO em 09/04/2024.
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16/04/2024 22:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2024
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16/04/2024 22:30
Publicado NOTIFICAÇÃO em 15/04/2024.
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12/04/2024 07:35
Expedição de Outros documentos.
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11/04/2024 12:08
Juntada de Outros documentos
-
08/04/2024 11:22
Expedição de Outros documentos.
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08/04/2024 11:22
Proferidas outras decisões não especificadas
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01/04/2024 15:48
Conclusos para despacho
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19/03/2024 17:56
Juntada de Petição de petição
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11/03/2024 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2024
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11/03/2024 00:19
Publicado INTIMAÇÃO em 11/03/2024.
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08/03/2024 08:19
Expedição de Outros documentos.
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28/02/2024 10:10
Juntada de Petição de petição
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27/02/2024 00:50
Transitado em Julgado em 27/02/2024
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27/02/2024 00:40
Decorrido prazo de LUCIANA GOULART PENTEADO em 26/02/2024 23:59.
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27/02/2024 00:34
Decorrido prazo de RODRIGO GIRALDELLI PERI em 26/02/2024 23:59.
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27/02/2024 00:33
Decorrido prazo de ISABELA SCARONE MATOSO em 26/02/2024 23:59.
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30/01/2024 01:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2024
-
30/01/2024 01:57
Publicado SENTENÇA em 30/01/2024.
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29/01/2024 14:46
Expedição de Outros documentos.
-
29/01/2024 14:46
Julgado procedente o pedido
-
28/11/2023 07:24
Conclusos para julgamento
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24/11/2023 23:16
Juntada de Petição de petição
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24/11/2023 00:52
Decorrido prazo de ISABELA SCARONE MATOSO em 23/11/2023 23:59.
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20/11/2023 19:50
Juntada de Petição de petição
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13/11/2023 01:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2023
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13/11/2023 01:05
Publicado INTIMAÇÃO em 13/11/2023.
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10/11/2023 12:00
Expedição de Outros documentos.
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31/10/2023 23:40
Juntada de Petição de réplica
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20/10/2023 14:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2023
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20/10/2023 14:56
Publicado INTIMAÇÃO em 18/10/2023.
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20/10/2023 08:25
Decorrido prazo de CONTROLE DE PRAZO em 18/10/2023 23:59.
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20/10/2023 07:41
Decorrido prazo de CONTROLE DE PRAZO em 18/10/2023 23:59.
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17/10/2023 14:38
Expedição de Outros documentos.
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17/10/2023 14:38
Intimação
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17/10/2023 14:38
Juntada de Petição de contestação
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02/10/2023 20:51
Juntada de Petição de petição
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30/09/2023 00:08
Decorrido prazo de AZUL LINHAS AÉREAS BRASILEIRA S.A. em 29/09/2023 23:59.
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27/09/2023 06:55
Expedição de Outros documentos.
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26/09/2023 11:58
Recebidos os autos do CEJUSC
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25/09/2023 11:16
Audiência do art. 334 CPC #conduzida por {dirigida_por} #Oculto# para #Oculto# #Oculto#
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25/09/2023 09:52
Juntada de Petição de petição
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22/09/2023 16:42
Juntada de Petição de petição
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22/09/2023 08:05
Juntada de Petição de petição
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19/09/2023 17:18
Decorrido prazo de ISABELA SCARONE MATOSO em 18/09/2023 23:59.
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18/09/2023 20:56
Decorrido prazo de RAIRA VLAXIO DE AZEVEDO em 14/09/2023 23:59.
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15/09/2023 00:23
Decorrido prazo de RAIRA VLAXIO DE AZEVEDO em 14/09/2023 23:59.
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28/08/2023 15:57
Recebidos os autos.
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28/08/2023 15:57
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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28/08/2023 15:57
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2023 15:53
Juntada de Certidão
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28/08/2023 15:52
Audiência do art. 334 CPC #conduzida por {dirigida_por} #Oculto# para #Oculto# #Oculto#
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24/08/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2023
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24/08/2023 00:38
Publicado DESPACHO em 24/08/2023.
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24/08/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça Ji-Paraná - 5ª Vara Cível , nº , Bairro , CEP , e-mail: [email protected] Número do processo: 7009233-92.2023.8.22.0005 Classe: Procedimento Comum Cível Polo Ativo: I.
S.
M.
ADVOGADO DO AUTOR: RAIRA VLAXIO DE AZEVEDO, OAB nº RO7994 Polo Passivo: AZUL LINHAS AÉREAS BRASILEIRA S.A.
ADVOGADO DO REU: PROCURADORIA DA AZUL LINHAS AÉREAS BRASILEIRAS S/A DESPACHO Tratando-se de caso que admite autocomposição, nos termos do art. 334 do CPC, designo audiência de conciliação ou mediação para o dia 25 de setembro de 2023, às 11h00, sala 4, a ser realizada pelo CEJUSC (Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania), no Fórum Des.
Sérgio Alberto Nogueira de Lima, localizado na Av.
Brasil, 619, Nova Brasília.
A audiência realizar-se-á, preferencialmente, por videoconferência, devendo as partes indicar nos autos ou diretamente para o WhatsApp do CEJUSC n. (69) 98406-6074 os números de Whatsapp, inclusive da parte contrária, caso possua, para facilitar o contato dos conciliadores.
Cite-se a parte ré, preferencialmente por seu endereço eletrônico, caso tenha cadastrado, com todas as advertências legais, consignando-se que o prazo para contestar, será de 15 (quinze) dias, contados a partir da audiência, bem como, não sendo contestada, se presumirão aceitos como verdadeiros os fatos articulados na inicial, nos termos dos art. 344 do Código de Processo Civil - CPC. Deverá constar no mandado de citação e na intimação da parte autora que as partes deverão estar acompanhadas de seus advogados (art. 334, §9º, do CPC) e que o não comparecimento injustificado à audiência de conciliação ou mediação implicará em multa de até 2% (dois por cento) da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, por ato atentatório à dignidade da justiça (art. 334, §8º, do CPC).
Não obtida a conciliação, apresentada a contestação, intime-se a parte autora para replicar, em 15 (quinze) dias (arts. 350 e 351, ambos do CPC), sendo que na hipótese de alegação de ilegitimidade passiva, deverá ser observada a prerrogativa prevista nos arts. 338 e 339, ambos do CPC.
Na sequência, deverão as partes ser intimadas para especificação das provas que pretendem empregar, no prazo comum de 5 (cinco) dias, justificando a sua necessidade.
Diligências inúteis ou meramente protelatórias serão indeferidas. Após, concluso para decisão de saneamento (art. 357 do CPC) ou julgamento antecipado, ainda que parcial, do mérito (arts. 355 e 356, ambos do CPC).
Em sendo o caso, independente da natureza da demanda, como orientação padrão, as partes deverão observar as seguintes determinações em relação às custas: a) não havendo audiência de conciliação, a parte autora deverá recolher a integralidade das custas iniciais (2%); b) não sendo frutífera a conciliação, a parte autora deverá, no prazo de 5 (cinco) dias após a audiência, independente de nova intimação, comprovar o pagamento das custas adiadas no importe de 1% (um por cento), conforme artigo 12, I do Regimento Interno de Custas, sob pena de extinção; c) antes da conclusão do processo para sentença, as custas deverão estar recolhidas em sua integralidade (3%); d) em caso de extinção por abando da causa, é devido o pagamento da integralidade das custas (3%). e) interposta a reconvenção, o reconvinte deverá recolher as custas iniciais (2%), sobre o valor dado à reconvenção; f) havendo requerimento de qualquer diligência (expedição de ofício, pesquisa/consulta em sistemas), deverá vir acompanhado do pagamento da taxa do art. 17, do Regimento de Custas; g) havendo a necessidade de repetição ou adiamento de atos (tentativa de citação/intimação em endereço diverso), deverá a parte que deu causa, efetuar o pagamento das custas previstas no art. 19, do Regimento.
Advirta-se, ainda, que caberá ao procurador da parte ré se habilitar no processo por meio do sistema PJE, sob pena de os prazos correrem independentemente de intimação. ORIENTAÇÕES E ADVERTÊNCIAS ACERCA DA AUDIÊNCIA: As audiências de conciliação serão realizadas pelo aplicativo WhatsApp, salvo se o número de participantes exceder a capacidade da plataforma, hipótese em que serão realizadas pelo Google Meet (art. 13 do Provimento n. 19/2021 da CGJ PJRO).
As partes deverão informar, com antecedência de pelo menos 24 (vinte e quatro) horas, um contato de WhatsApp que será utilizado para realização da audiência por videoconferência (arts. 21 e 22 do Provimento n. 19/2021 da CGJ PJRO) OU informar o número do WhatsApp diretamente no contato do CEJUSC (acima informado).
Será admitido apenas um número de telefone em relação a cada participante da audiência.
Se for indicado(a) mais de um(a) advogado(a) ou preposto(a) por parte, a comunicação e o chamamento para a audiência serão realizados apenas ao primeiro da lista (art. 21, §1º, do Provimento n. 19/2021 da CGJ PJRO).
O tempo de tolerância para atrasos na participação em audiência é de 5 (cinco) minutos e se ficar inviabilizada o processo será encaminhado ao juízo onde tramita (art. 21, §3º, do Provimento 19/2021 da CGJ PJRO).
Contatos e orientações para audiências de conciliação no CEJUSC de Ji-Paraná (Conforme Provimento n. 19/2021 da CGJ PJRO): Sala virtual: https://meet.google.com/acr-byba-vhe (69) 9-9956-0027 JEC/Varas Cíveis (Somente WhatsApp) SIRVA A PRESENTE DECISÃO COMO MANDADO/CARTA/CARTA PRECATÓRIA DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO.
A PARTE AUTORA SERÁ INTIMADA NA PESSOA DE SEU ADVOGADO." Ji-Paraná, 23 de agosto de 2023.
Eduardo Abilio Kerber Diniz Juiz de Direito -
23/08/2023 09:59
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2023 09:59
Proferidas outras decisões não especificadas
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22/08/2023 13:08
Conclusos para despacho
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21/08/2023 07:57
Juntada de Petição de petição
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21/08/2023 04:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2023
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21/08/2023 04:31
Publicado DESPACHO em 21/08/2023.
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18/08/2023 17:56
Expedição de Outros documentos.
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18/08/2023 17:56
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/08/2023 08:37
Conclusos para despacho
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14/08/2023 17:34
Juntada de Petição de petição
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11/08/2023 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2023
-
11/08/2023 00:43
Publicado DESPACHO em 11/08/2023.
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10/08/2023 09:59
Expedição de Outros documentos.
-
10/08/2023 09:59
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/08/2023 17:47
Conclusos para despacho
-
09/08/2023 17:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/08/2023
Ultima Atualização
09/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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