TJRO - 7010046-41.2022.8.22.0010
1ª instância - 1ª Vara Civel de Rolim de Moura
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/04/2024 01:47
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 03/04/2024 23:59.
-
04/04/2024 01:44
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 03/04/2024 23:59.
-
04/04/2024 01:40
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 03/04/2024 23:59.
-
04/04/2024 01:32
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 03/04/2024 23:59.
-
04/04/2024 01:29
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 03/04/2024 23:59.
-
04/04/2024 01:20
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 03/04/2024 23:59.
-
02/04/2024 13:04
Arquivado Definitivamente
-
13/03/2024 00:15
Decorrido prazo de MARIA REGINA LEAL em 12/03/2024 23:59.
-
19/02/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2024
-
19/02/2024 03:03
Publicado SENTENÇA em 19/02/2024.
-
19/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Rolim de Moura - 1ª Vara Cível Av.
João Pessoa, nº 4555, Bairro Centro, CEP 76940-000, Rolim de Moura, Telefone: (69) 3449-3710 E-mail: [email protected] .
Telefone/WhatsApp: 69 3449 3701.
Processo n.: 7010046-41.2022.8.22.0010 Classe: Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Valor da ação: R$ 14.544,00 Parte autora: MARIA REGINA LEAL, CPF nº *69.***.*05-34 Advogado: RONIELLY FERREIRA DESIDERIO, OAB nº RO9944, SALVADOR LUIZ PALONI, OAB nº SP81050 Parte requerida: INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Advogado: PROCURADORIA FEDERAL EM RONDÔNIA - PF/RO SENTENÇA Conforme noticiado, a parte executada satisfez a obrigação exigida por meio desta demanda, razão pela qual extingo a fase de cumprimento de sentença, o que faço com fundamento no art. 924, II, do CPC.
Desnecessária a intimação das partes, por medida de economia aos cofres públicos e porque a ausência desta comunicação não lhes causará prejuízo.
Arquivem-se imediatamente.
Rolim de Moura/RO, sexta-feira, 16 de fevereiro de 2024. Artur Augusto Leite Júnior Juiz de Direito -
16/02/2024 20:58
Expedição de Outros documentos.
-
16/02/2024 20:58
Expedição de Outros documentos.
-
16/02/2024 20:58
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
16/02/2024 08:11
Conclusos para julgamento
-
15/02/2024 17:13
Juntada de Petição de petição
-
12/02/2024 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2024
-
12/02/2024 03:08
Publicado INTIMAÇÃO em 12/02/2024.
-
12/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Rolim de Moura - 1ª Vara Cível Av.
João Pessoa, 4555, Telefone: (69) 3449-3710, Centro, Rolim de Moura - RO - CEP: 76940-000 e-mail: [email protected] Processo : 7010046-41.2022.8.22.0010 Classe : CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) REQUERENTE: MARIA REGINA LEAL Advogados do(a) REQUERENTE: RONIELLY FERREIRA DESIDERIO - RO9944, SALVADOR LUIZ PALONI - RO299-A REQUERIDO: INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INTIMAÇÃO AUTOR - PROMOVER ANDAMENTO Fica a parte AUTORA intimada para no prazo de 10 dias, comprovar nos autos, o levantamento do alvará expedido, afim de andamento /arquivamento do feito. -
09/02/2024 10:12
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2024 00:54
Decorrido prazo de MARIA REGINA LEAL em 05/02/2024 23:59.
-
17/01/2024 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2024
-
17/01/2024 00:20
Publicado INTIMAÇÃO em 17/01/2024.
-
16/01/2024 08:20
Expedição de Outros documentos.
-
15/01/2024 11:42
Expedição de Alvará.
-
10/01/2024 10:44
Processo Desarquivado
-
10/01/2024 10:43
Juntada de Certidão
-
06/12/2023 12:04
Arquivado Definitivamente
-
06/12/2023 00:25
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 05/12/2023 23:59.
-
21/11/2023 09:21
Juntada de Petição de petição
-
20/11/2023 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2023
-
20/11/2023 03:21
Publicado INTIMAÇÃO em 20/11/2023.
-
20/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça de Rondônia Rolim de Moura - 1ª Vara Cível Av.
João Pessoa, 4555, Telefone: (69) 3449-3710, Centro, Rolim de Moura - RO - CEP: 76940-000 Fone: (69) 3442-1458 E-mail: [email protected] Processo : 7010046-41.2022.8.22.0010 Classe : CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Polo ativo : MARIA REGINA LEAL Advogados do(a) REQUERENTE: RONIELLY FERREIRA DESIDERIO - RO9944, SALVADOR LUIZ PALONI - SP81050-A Polo passivo : INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INTIMAÇÃO Por ordem do MM.
Juiz de Direito da 1ª Vara Cível da comarca Rolim de Moura/RO, ficam as partes intimadas, da(s) RPV(s) expedida(s) para que querendo, no prazo de 5 (cinco) dias, apresente eventual impugnação.
Rolim de Moura, 17 de novembro de 2023.
JANETE DE SOUZA Técnico Judiciário -
17/11/2023 07:30
Expedição de Outros documentos.
-
17/11/2023 07:30
Expedição de Outros documentos.
-
16/11/2023 13:11
Juntada de Certidão
-
08/11/2023 03:08
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 07/11/2023 23:59.
-
08/11/2023 03:08
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 07/11/2023 23:59.
-
07/11/2023 21:07
Juntada de Petição de petição
-
06/11/2023 17:44
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2023 08:11
Expedição de Outros documentos.
-
18/09/2023 22:10
Decorrido prazo de MARIA REGINA LEAL em 15/09/2023 23:59.
-
18/09/2023 21:08
Decorrido prazo de SALVADOR LUIZ PALONI em 15/09/2023 23:59.
-
18/09/2023 21:07
Decorrido prazo de RONIELLY FERREIRA DESIDERIO em 15/09/2023 23:59.
-
18/09/2023 10:18
Expedição de Outros documentos.
-
16/09/2023 00:10
Decorrido prazo de RONIELLY FERREIRA DESIDERIO em 15/09/2023 23:59.
-
16/09/2023 00:09
Decorrido prazo de SALVADOR LUIZ PALONI em 15/09/2023 23:59.
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16/09/2023 00:08
Decorrido prazo de MARIA REGINA LEAL em 15/09/2023 23:59.
-
23/08/2023 07:13
Classe Processual alterada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
23/08/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2023
-
23/08/2023 00:29
Publicado DESPACHO em 23/08/2023.
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23/08/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Rolim de Moura - 1ª Vara Cível Av.
João Pessoa, nº 4555, Bairro Centro, CEP 76940-000, Rolim de Moura E-mail: [email protected] .
Telefone/WhatsApp: 69 3449 3701 Processo n.: 7010046-41.2022.8.22.0010 Classe: Cumprimento de sentença Valor da ação: R$ 14.544,00 Parte autora: MARIA REGINA LEAL, CPF nº *69.***.*05-34 Advogado: RONIELLY FERREIRA DESIDERIO, OAB nº RO9944, SALVADOR LUIZ PALONI, OAB nº SP81050 Parte requerida: INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Advogado: PROCURADORIA FEDERAL EM RONDÔNIA - PF/RO DESPACHO
Vistos.
Recebo a petição de cumprimento de sentença.
Altere-se a classe processual para Cumprimento de Sentença e o assunto para Execução Previdenciária (9419), caso tal providência ainda não tenha sido adotada.
Para o caso de expedição de RPV, mesmo que não seja apresentada impugnação pela Fazenda Pública, arbitro honorários da fase de cumprimento de sentença em 10% (dez por cento) do valor da execução (art. 85, §§2º e 3º, I, do CPC).
Destaco que não são devidos honorários em cumprimento de sentença que enseja a expedição de precatório, desde que não haja impugnação (art. 85, §7º, do CPC).
Assim, fica a parte exequente intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias, proceder à eventual atualização dos valores, incluindo-se os honorários fixados, em se tratando de execução de pequeno valor.
Após o decurso do prazo, cumpram-se as determinações seguintes: 1) Intime-se a parte executada, por intermédio de seu procurador, via sistema PJE, para apresentar impugnação a execução por escrito, no prazo de 30 (trinta) dias, advertindo-o que o silêncio será interpretado como anuência aos valores apresentados pela parte exequente. 1.1) Advirta-se o executado, desde já, de que eventuais impugnações deverão ser opostas nos próprios autos, delimitando e demonstrando especificamente os valores impugnados, bem como instruindo-as com os documentos que se fizerem necessários à demonstração do alegado, sob pena de preclusão e de imediato julgamento da impugnação. 2) Caso o executado apresente impugnação, intime-se a(o) exequente para manifestar-se sobre a impugnação ao cumprimento de sentença, no prazo de 15 (quinze) dias. 3) Persistindo a discordância, remetam-se os autos ao contador judicial para parecer e, após, intimem-se as partes para que se manifestem, em 05 (cinco) dias. 4) Com a concordância do exequente em relação aos cálculos apresentados pelo executado ou com a concordância do executado quanto aos cálculos apresentados pelo exequente ou, ainda, a aquiescência de ambas as partes em relação aos cálculos apresentados pelo contador, expeça-se Precatório ou RPV, conforme o caso. Ressalte-se que o silêncio das partes será interpretado como concordância. 4.1) Caso o valor ultrapasse o limite legal para recebimento por meio de RPV e a parte renuncie ao valor excedente para receber pelo meio mais célere (RPV), desde já, homologo eventual renúncia para que seja possível o(a) credor(a) receber por meio de RPV. 5) Os honorários sucumbenciais não correspondem a parcela integrante ao valor devido ao credor, de modo que defiro, desde já, eventual requerimento formulado, para fins de possibilitar a expedição de requisição própria quanto a referida verba, em consonância com o que dispõe o art. 21, §1º, da Resolução n. 168/11, do Conselho da Justiça Federal. 6) Após a expedição da(s) requisição(ões) de pagamento, intimem-se as partes sobre o inteiro teor da(s) requisição(ões) expedida(s) nos autos, nos termos do art. 10, da Resolução n. 168/11, do Conselho da Justiça Federal.
Prazo comum de 05 (cinco) dias. 7) Nada sendo apresentado em contrário, remeta(m)-se a(s) requisição(ões) ao Egrégio Tribunal Regional Federal da 1ª Região. 8) Aguarde-se no arquivo provisório a informação quanto ao pagamento do(s) requisitório(s). 9) Vindo a informação do pagamento, expeça-se alvará judicial em favor do exequente ou de seu patrono (caso possua poderes para tanto). 10) Por fim, nada mais havendo, façam os autos conclusos para extinção, na forma do art. 924, inciso II, do CPC Cumpra-se.
Pratique-se e expeça-se o necessário.
SERVE O PRESENTE COMO CARTA/MANDADO/OFÍCIO/CARTA PRECATÓRIA Rolim de Moura/RO, terça-feira, 22 de agosto de 2023. Artur Augusto Leite Júnior Juiz de Direito REQUERENTE: MARIA REGINA LEAL, CPF nº *69.***.*05-34, LINHA 172 km 6,5, LADO NORTE ZONA RURAL - 76940-000 - ROLIM DE MOURA - RONDÔNIA REQUERIDO: INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL -
22/08/2023 09:31
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/08/2023 09:31
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2023 09:31
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/08/2023 09:05
Conclusos para despacho
-
18/08/2023 16:16
Juntada de Petição de petição de cumprimento de sentença
-
17/08/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2023
-
17/08/2023 00:30
Publicado INTIMAÇÃO em 17/08/2023.
-
16/08/2023 10:16
Expedição de Outros documentos.
-
16/08/2023 00:09
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 15/08/2023 23:59.
-
09/08/2023 00:22
Decorrido prazo de SALVADOR LUIZ PALONI em 08/08/2023 23:59.
-
09/08/2023 00:17
Decorrido prazo de RONIELLY FERREIRA DESIDERIO em 08/08/2023 23:59.
-
09/08/2023 00:16
Decorrido prazo de MARIA REGINA LEAL em 08/08/2023 23:59.
-
04/08/2023 00:58
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2023 07:14
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2023 04:38
Publicado DESPACHO em 18/07/2023.
-
17/07/2023 04:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
14/07/2023 12:59
Expedição de Outros documentos.
-
14/07/2023 12:59
Proferidas outras decisões não especificadas
-
30/06/2023 14:43
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
22/06/2023 10:23
Conclusos para despacho
-
22/06/2023 09:28
Juntada de Petição de petição
-
20/06/2023 03:45
Publicado INTIMAÇÃO em 21/06/2023.
-
20/06/2023 03:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
19/06/2023 11:09
Expedição de Outros documentos.
-
19/06/2023 11:06
Juntada de Certidão trânsito em julgado
-
06/06/2023 00:45
Decorrido prazo de MARIA REGINA LEAL em 05/06/2023 23:59.
-
17/05/2023 19:22
Juntada de Petição de petição
-
12/05/2023 00:31
Publicado INTIMAÇÃO em 15/05/2023.
-
12/05/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
11/05/2023 07:58
Expedição de Outros documentos.
-
11/05/2023 07:58
Expedição de Outros documentos.
-
10/05/2023 12:41
Julgado procedente o pedido
-
08/05/2023 09:49
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 05/05/2023 23:59.
-
08/05/2023 09:27
Audiência Instrução e Julgamento realizada para 08/05/2023 09:20 Rolim de Moura - 1ª Vara Cível.
-
04/04/2023 00:45
Decorrido prazo de RONIELLY FERREIRA DESIDERIO em 03/04/2023 23:59.
-
27/03/2023 09:52
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2023 16:42
Juntada de Petição de petição
-
10/03/2023 08:22
Expedição de Outros documentos.
-
10/03/2023 08:20
Audiência Instrução e Julgamento designada para 08/05/2023 09:20 Rolim de Moura - 1ª Vara Cível.
-
10/03/2023 01:25
Publicado DECISÃO em 13/03/2023.
-
10/03/2023 01:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
09/03/2023 09:38
Expedição de Outros documentos.
-
09/03/2023 09:38
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
08/03/2023 10:59
Conclusos para decisão
-
08/03/2023 00:06
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 07/03/2023 23:59.
-
22/02/2023 15:19
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 17/02/2023 23:59.
-
22/02/2023 15:01
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 17/02/2023 23:59.
-
13/02/2023 14:33
Juntada de Petição de petição
-
10/02/2023 00:53
Publicado INTIMAÇÃO em 13/02/2023.
-
10/02/2023 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
09/02/2023 07:58
Expedição de Outros documentos.
-
09/02/2023 07:58
Expedição de Outros documentos.
-
25/01/2023 00:46
Decorrido prazo de MARIA REGINA LEAL em 24/01/2023 23:59.
-
15/12/2022 00:56
Decorrido prazo de MARIA REGINA LEAL em 14/12/2022 23:59.
-
15/12/2022 00:48
Decorrido prazo de RONIELLY FERREIRA DESIDERIO em 14/12/2022 23:59.
-
15/12/2022 00:48
Decorrido prazo de SALVADOR LUIZ PALONI em 14/12/2022 23:59.
-
28/11/2022 11:14
Publicado INTIMAÇÃO em 29/11/2022.
-
28/11/2022 11:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
25/11/2022 13:54
Expedição de Outros documentos.
-
25/11/2022 08:13
Juntada de Petição de contestação
-
22/11/2022 01:00
Publicado DESPACHO em 23/11/2022.
-
22/11/2022 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
21/11/2022 08:31
Expedição de Outros documentos.
-
19/11/2022 23:50
Expedição de Outros documentos.
-
19/11/2022 23:50
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/11/2022 23:50
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a MARIA REGINA LEAL.
-
09/11/2022 08:26
Conclusos para despacho
-
09/11/2022 08:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/11/2022
Ultima Atualização
19/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATA DA AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DA AUDIÊNCIA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
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