TJRO - 7064131-04.2022.8.22.0001
1ª instância - 5ª Vara Civel de Porto Velho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/07/2025 13:20
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
08/07/2025 12:22
Expedição de Mandado.
-
11/06/2025 12:01
Expedição de Mandado.
-
30/05/2025 15:20
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2025 05:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
22/05/2025 05:07
Publicado INTIMAÇÃO em 22/05/2025.
-
21/05/2025 10:42
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2025 03:22
Decorrido prazo de MAGNO TEIXEIRA CAMPOS em 19/05/2025 23:59.
-
20/05/2025 03:14
Decorrido prazo de DIVINO FELIPE DE CAMPOS em 19/05/2025 23:59.
-
20/05/2025 03:10
Decorrido prazo de VAGNER TEIXEIRA CAMPOS em 19/05/2025 23:59.
-
20/05/2025 02:20
Decorrido prazo de VAGNER TEIXEIRA CAMPOS em 19/05/2025 23:59.
-
20/05/2025 02:16
Decorrido prazo de DIVINO FELIPE DE CAMPOS em 19/05/2025 23:59.
-
20/05/2025 01:29
Decorrido prazo de MAGNO TEIXEIRA CAMPOS em 19/05/2025 23:59.
-
12/05/2025 21:34
Juntada de Petição de petição
-
01/05/2025 08:46
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/05/2025 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
01/05/2025 02:23
Publicado DECISÃO em 01/05/2025.
-
01/05/2025 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
01/05/2025 02:20
Publicado DECISÃO em 01/05/2025.
-
30/04/2025 21:47
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2025 21:47
Proferidas outras decisões não especificadas
-
30/04/2025 21:47
Determinada a citação de VAGNER TEIXEIRA CAMPOS
-
30/04/2025 21:47
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2025 21:47
Proferidas outras decisões não especificadas
-
30/04/2025 21:47
Determinada a citação de VAGNER TEIXEIRA CAMPOS
-
30/04/2025 21:47
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2025 21:47
Determinada a citação de DIVINO FELIPE DE CAMPOS
-
30/04/2025 21:47
Determinada a citação de DIVINO FELIPE DE CAMPOS
-
30/04/2025 21:47
Proferidas outras decisões não especificadas
-
30/04/2025 21:47
Determinada a citação de VAGNER TEIXEIRA CAMPOS
-
30/04/2025 21:47
Determinada a citação de DIVINO FELIPE DE CAMPOS
-
25/03/2025 09:06
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
25/03/2025 09:06
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
25/03/2025 09:06
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
25/03/2025 09:06
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
25/03/2025 08:30
Conclusos para decisão
-
25/03/2025 08:29
Juntada de Certidão
-
25/03/2025 08:22
Expedição de Mandado.
-
04/03/2025 19:05
Juntada de Petição de petição
-
25/02/2025 04:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
25/02/2025 04:08
Publicado INTIMAÇÃO em 25/02/2025.
-
24/02/2025 11:49
Expedição de Outros documentos.
-
24/02/2025 11:22
Juntada de Certidão
-
13/02/2025 02:18
Decorrido prazo de MAGNO TEIXEIRA CAMPOS em 12/02/2025 23:59.
-
13/02/2025 01:31
Decorrido prazo de DIVINO FELIPE DE CAMPOS em 12/02/2025 23:59.
-
13/02/2025 01:26
Decorrido prazo de VAGNER TEIXEIRA CAMPOS em 12/02/2025 23:59.
-
13/02/2025 00:54
Decorrido prazo de LUCIO RAMOS LOPES em 12/02/2025 23:59.
-
13/02/2025 00:43
Decorrido prazo de KARINA DA SILVA SANDRES em 12/02/2025 23:59.
-
06/01/2025 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
06/01/2025 00:01
Publicado DECISÃO em 06/01/2025.
-
03/01/2025 11:38
Expedição de Outros documentos.
-
03/01/2025 11:38
Acolhida a exceção de pré-executividade
-
27/12/2024 11:28
Juntada de Certidão
-
27/12/2024 11:26
Conclusos para decisão
-
27/12/2024 10:44
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2024 00:28
Decorrido prazo de LUCIO RAMOS LOPES em 17/12/2024 23:59.
-
18/12/2024 00:28
Decorrido prazo de VAGNER TEIXEIRA CAMPOS em 17/12/2024 23:59.
-
18/12/2024 00:24
Decorrido prazo de DIVINO FELIPE DE CAMPOS em 17/12/2024 23:59.
-
18/12/2024 00:20
Decorrido prazo de MAGNO TEIXEIRA CAMPOS em 17/12/2024 23:59.
-
18/12/2024 00:13
Decorrido prazo de MAGNO TEIXEIRA CAMPOS em 17/12/2024 23:59.
-
18/12/2024 00:13
Decorrido prazo de DIVINO FELIPE DE CAMPOS em 17/12/2024 23:59.
-
18/12/2024 00:13
Decorrido prazo de VAGNER TEIXEIRA CAMPOS em 17/12/2024 23:59.
-
17/12/2024 03:41
Decorrido prazo de LUCIO RAMOS LOPES em 16/12/2024 23:59.
-
17/12/2024 03:38
Decorrido prazo de DIVINO FELIPE DE CAMPOS em 16/12/2024 23:59.
-
17/12/2024 03:31
Decorrido prazo de MAGNO TEIXEIRA CAMPOS em 16/12/2024 23:59.
-
17/12/2024 03:21
Decorrido prazo de DIVINO FELIPE DE CAMPOS em 16/12/2024 23:59.
-
17/12/2024 03:10
Decorrido prazo de MAGNO TEIXEIRA CAMPOS em 16/12/2024 23:59.
-
17/12/2024 03:04
Decorrido prazo de VAGNER TEIXEIRA CAMPOS em 16/12/2024 23:59.
-
17/12/2024 02:50
Decorrido prazo de VAGNER TEIXEIRA CAMPOS em 16/12/2024 23:59.
-
17/12/2024 01:55
Decorrido prazo de LUCIO RAMOS LOPES em 16/12/2024 23:59.
-
17/12/2024 01:52
Decorrido prazo de LUCIO RAMOS LOPES em 16/12/2024 23:59.
-
16/12/2024 19:28
Juntada de Petição de petição
-
25/11/2024 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2024
-
25/11/2024 00:30
Publicado DECISÃO em 25/11/2024.
-
22/11/2024 10:05
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2024 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2024
-
22/11/2024 01:07
Publicado DECISÃO em 22/11/2024.
-
21/11/2024 11:47
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2024 11:47
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/11/2024 11:47
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/11/2024 07:10
Conclusos para decisão
-
23/10/2024 09:48
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
-
20/10/2024 15:27
Decorrido prazo de MAGNO TEIXEIRA CAMPOS em 09/10/2024 23:59.
-
20/10/2024 15:27
Decorrido prazo de VAGNER TEIXEIRA CAMPOS em 09/10/2024 23:59.
-
20/10/2024 11:39
Decorrido prazo de DIVINO FELIPE DE CAMPOS em 09/10/2024 23:59.
-
16/10/2024 22:29
Juntada de Petição de petição
-
14/10/2024 16:05
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/10/2024 00:08
Decorrido prazo de MAGNO TEIXEIRA CAMPOS em 09/10/2024 23:59.
-
10/10/2024 00:08
Decorrido prazo de VAGNER TEIXEIRA CAMPOS em 09/10/2024 23:59.
-
10/10/2024 00:06
Decorrido prazo de DIVINO FELIPE DE CAMPOS em 09/10/2024 23:59.
-
08/10/2024 01:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2024
-
08/10/2024 01:23
Publicado INTIMAÇÃO em 08/10/2024.
-
07/10/2024 12:02
Expedição de Outros documentos.
-
30/09/2024 18:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/08/2024 09:51
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
28/08/2024 09:51
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
28/08/2024 09:51
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
28/08/2024 09:47
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
28/08/2024 09:15
Expedição de Mandado.
-
28/08/2024 09:15
Expedição de Mandado.
-
17/08/2024 01:41
Decorrido prazo de MAGNO TEIXEIRA CAMPOS em 16/08/2024 23:59.
-
17/08/2024 01:41
Decorrido prazo de DIVINO FELIPE DE CAMPOS em 16/08/2024 23:59.
-
17/08/2024 01:41
Decorrido prazo de VAGNER TEIXEIRA CAMPOS em 16/08/2024 23:59.
-
17/08/2024 01:41
Decorrido prazo de LUCIO RAMOS LOPES em 16/08/2024 23:59.
-
17/08/2024 00:21
Decorrido prazo de LUCIO RAMOS LOPES em 16/08/2024 23:59.
-
17/08/2024 00:20
Decorrido prazo de DIVINO FELIPE DE CAMPOS em 16/08/2024 23:59.
-
17/08/2024 00:16
Decorrido prazo de MAGNO TEIXEIRA CAMPOS em 16/08/2024 23:59.
-
17/08/2024 00:13
Decorrido prazo de VAGNER TEIXEIRA CAMPOS em 16/08/2024 23:59.
-
02/08/2024 16:31
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2024 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2024
-
25/07/2024 00:54
Publicado DECISÃO em 25/07/2024.
-
24/07/2024 11:52
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2024 11:52
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
24/07/2024 07:24
Conclusos para decisão
-
21/05/2024 12:35
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
21/05/2024 12:35
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
17/05/2024 12:10
Conclusos para decisão
-
16/05/2024 10:49
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2024 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2024
-
08/05/2024 00:31
Publicado INTIMAÇÃO em 08/05/2024.
-
07/05/2024 10:33
Expedição de Outros documentos.
-
03/05/2024 00:05
Decorrido prazo de MAGNO TEIXEIRA CAMPOS em 02/05/2024 23:59.
-
03/05/2024 00:05
Decorrido prazo de VAGNER TEIXEIRA CAMPOS em 02/05/2024 23:59.
-
22/03/2024 00:42
Decorrido prazo de CONTROLE DE PRAZO em 21/03/2024 23:59.
-
18/03/2024 21:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/03/2024 11:42
Expedição de Outros documentos.
-
19/02/2024 10:53
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
19/02/2024 10:52
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
19/02/2024 10:51
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
19/02/2024 10:50
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
19/02/2024 10:49
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
19/02/2024 10:49
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
19/02/2024 10:49
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
11/01/2024 12:04
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
11/01/2024 12:03
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/01/2024 08:31
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
08/01/2024 08:17
Expedição de Mandado.
-
12/12/2023 10:12
Juntada de Petição de petição
-
04/12/2023 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2023
-
04/12/2023 02:43
Publicado INTIMAÇÃO em 04/12/2023.
-
01/12/2023 11:01
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2023 16:42
Juntada de Petição de petição
-
13/11/2023 01:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2023
-
13/11/2023 01:36
Publicado INTIMAÇÃO em 13/11/2023.
-
10/11/2023 13:46
Expedição de Outros documentos.
-
31/10/2023 07:31
Decorrido prazo de VAGNER TEIXEIRA CAMPOS em 25/10/2023 23:59.
-
31/10/2023 07:29
Decorrido prazo de DIVINO FELIPE DE CAMPOS em 25/10/2023 23:59.
-
31/10/2023 07:27
Decorrido prazo de MAGNO TEIXEIRA CAMPOS em 25/10/2023 23:59.
-
18/09/2023 21:48
Decorrido prazo de VAGNER TEIXEIRA CAMPOS em 15/09/2023 23:59.
-
18/09/2023 21:07
Decorrido prazo de KARINA DA SILVA SANDRES em 15/09/2023 23:59.
-
18/09/2023 20:43
Decorrido prazo de LUCIO RAMOS LOPES em 15/09/2023 23:59.
-
18/09/2023 19:28
Decorrido prazo de MAGNO TEIXEIRA CAMPOS em 15/09/2023 23:59.
-
18/09/2023 19:16
Decorrido prazo de DIVINO FELIPE DE CAMPOS em 15/09/2023 23:59.
-
16/09/2023 00:09
Decorrido prazo de VAGNER TEIXEIRA CAMPOS em 15/09/2023 23:59.
-
16/09/2023 00:08
Decorrido prazo de MAGNO TEIXEIRA CAMPOS em 15/09/2023 23:59.
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16/09/2023 00:07
Decorrido prazo de KARINA DA SILVA SANDRES em 15/09/2023 23:59.
-
16/09/2023 00:06
Decorrido prazo de LUCIO RAMOS LOPES em 15/09/2023 23:59.
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16/09/2023 00:06
Decorrido prazo de DIVINO FELIPE DE CAMPOS em 15/09/2023 23:59.
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10/09/2023 20:05
Mandado devolvido sorteio
-
06/09/2023 09:53
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
06/09/2023 09:47
Expedição de Mandado.
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06/09/2023 09:38
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
23/08/2023 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2023
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23/08/2023 00:04
Publicado DESPACHO em 23/08/2023.
-
23/08/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO Porto Velho - 5ª Vara Cível Fórum Geral Desembargador César Montenegro - Av.
Pinheiro Machado, n. 777, Bairro Olaria, Porto Velho/RO, CEP: 76.801-235.
Processo: 7064131-04.2022.8.22.0001 Classe: Execução de Título Extrajudicial Assunto: Contratos Bancários Parte autora: EXEQUENTE: ASSOCIACAO DE CREDITO CIDADAO DE RONDONIA Advogado da parte autora: ADVOGADOS DO EXEQUENTE: KARINA DA SILVA SANDRES, OAB nº RO4594, PROCURADORIA DA ASSOCIAÇÃO DE CRÉDITO CIDADÃO DE RONDÔNIA - ACRECID Parte requerida: EXECUTADOS: MAGNO TEIXEIRA CAMPOS, DIVINO FELIPE DE CAMPOS, VAGNER TEIXEIRA CAMPOS, LUCIO RAMOS LOPES Advogado da parte requerida: EXECUTADOS SEM ADVOGADO(S) Vistos, Altere-se a classe processual para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (ID94135724), em razão de descumprimento do acordo firmado entre as partes (sentença homologatória de ID84824260).
Oportuno ressaltar que no acordo celebrado constam apenas três assinaturas dos quatro réus que compõem o polo passivo da lide (VAGNER TEIXEIRA CAMPO, DIVINO FELIPE DE CAMPOS e MAGNO TEIXEIRA CAMPOS).
Outrossim, observa-se que Lucio Ramos Lopes ainda não havia sido citado quando da juntada da minuta de ID84757744 - despacho de ID84597143. Assim, considerando que a homologação judicial dos termos e cláusulas avençadas entre as partes surtiu seus jurídicos e legais efeitos apenas sobre aqueles que assinaram a minuta, a intimação do presente cumprimento de sentença deverá ser direcionada tão somente aos integrantes do acordo homologado nos autos, quais sejam: VAGNER TEIXEIRA CAMPO, DIVINO FELIPE DE CAMPOS e MAGNO TEIXEIRA CAMPOS. Ato contínuo, requeira a parte autora/exequente o que entender de direito, relativamente à Lucio Ramos Lopes, em cinco dias, sob pena de extinção do feito em face do mesmo.
Nos termos do art. 523 do Código de Processo Civil, ficam os executados intimados para pagarem voluntariamente o débito,no prazo de 15 (quinze) dias úteis, sob pena de multa de 10% (dez por cento) e honorários advocatícios, também em 10% (dez por cento) sobre o débito, ficando ainda sujeitos a atos de expropriação (§3º do art. 523 do CPC).
A intimação se dará por carta com aviso de recebimento/pelo diário da justiça/ por meio eletrônico/ por edital, nos termos do art. 513, §2º, I a IV, do CPC. Também, fica a parte executada ciente de que, com o transcurso do prazo para pagamento voluntário, independentemente de penhora ou nova intimação, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias úteis para apresentar impugnação caso queira, conforme art. 525 do CPC. Havendo impugnação, intime-se a parte exequente para manifestar-se , no prazo de 15 (quinze) dias.
Não havendo impugnação, intime-se a parte exequente para atualizar o débito e requerer o que entender de direito, no prazo de 05 dias, observando que, caso ocorra o pagamento parcial da obrigação, a multa e os honorários advocatícios incidirão sobre o valor remanescente. Se houver interesse em proceder com as pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, deverá o exequente comprovar o pagamento das custas conforme o número das diligências e dos CPF/CNPJ pesquisado, nos termos da Lei n. 3.896/2016, artigos 2º, VIII e 17.
Em caso de pagamento voluntário, intime-se a parte exequente, por meio de seu(s) advogado(s), para informar a satisfação do crédito e/ou requerer o que entender de direito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de presunção de aceitação tácita adimplemento integral da obrigação. Intimem-se. SERVE A PRESENTE COMO: a) CARTA/MANDADO DE INTIMAÇÃO DA(S) PARTE(S) EXECUTADA(S); b) ou EDITAL COM PRAZO DE 20 (VINTE) DIAS DE INTIMAÇÃO DA(S) PARTE(S) EXECUTADA(S) para efetuar o pagamento acima e impugnar; desde logo nomeio curador especial ao intimado por edital, na pessoa do Defensor Público que exerce tal função, intimando-se-o.
Endereço do executado: EXECUTADOS: MAGNO TEIXEIRA CAMPOS, LH 616 KM 8 s/n GENERAL CARNEIRO - 76861-000 - ITAPUÃ DO OESTE - RONDÔNIA, DIVINO FELIPE DE CAMPOS, LH 616 s/n ZONA RURAL - 76861-000 - ITAPUÃ DO OESTE - RONDÔNIA, VAGNER TEIXEIRA CAMPOS, LINHA GENERAL CARNEIRO COM A ESTRADA JAPILM s/n ZONA RURAL - 76861-000 - ITAPUÃ DO OESTE - RONDÔNIA, LUCIO RAMOS LOPES, RUA PRESIDENTE DELFIM MOREIRA 5287 NOVA UNIÃO 03 - 76871-380 - ARIQUEMES - RONDÔNIA Porto Velho/RO, 22 de agosto de 2023. VALDIRENE ALVES DA FONSECA CLEMENTELE Juíza de Direito Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia -
22/08/2023 08:05
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2023 08:05
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/08/2023 07:08
Conclusos para despacho
-
07/08/2023 07:08
Processo Desarquivado
-
03/08/2023 00:12
Juntada de Petição de petição de cumprimento de sentença
-
02/02/2023 01:02
Decorrido prazo de MAGNO TEIXEIRA CAMPOS em 01/02/2023 23:59.
-
02/02/2023 01:00
Decorrido prazo de DIVINO FELIPE DE CAMPOS em 01/02/2023 23:59.
-
02/02/2023 00:55
Decorrido prazo de VAGNER TEIXEIRA CAMPOS em 01/02/2023 23:59.
-
02/02/2023 00:53
Decorrido prazo de LUCIO RAMOS LOPES em 01/02/2023 23:59.
-
02/02/2023 00:49
Decorrido prazo de KARINA DA SILVA SANDRES em 01/02/2023 23:59.
-
19/01/2023 16:18
Arquivado Definitivamente
-
15/12/2022 14:37
Juntada de Certidão
-
15/12/2022 00:34
Decorrido prazo de MAGNO TEIXEIRA CAMPOS em 14/12/2022 23:59.
-
15/12/2022 00:29
Decorrido prazo de LUCIO RAMOS LOPES em 14/12/2022 23:59.
-
15/12/2022 00:24
Decorrido prazo de DIVINO FELIPE DE CAMPOS em 14/12/2022 23:59.
-
15/12/2022 00:24
Decorrido prazo de VAGNER TEIXEIRA CAMPOS em 14/12/2022 23:59.
-
05/12/2022 02:19
Publicado SENTENÇA em 06/12/2022.
-
05/12/2022 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
02/12/2022 09:58
Expedição de Outros documentos.
-
02/12/2022 09:58
Homologada a Transação
-
01/12/2022 17:31
Conclusos para julgamento
-
01/12/2022 08:39
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2022 00:54
Publicado DESPACHO em 30/11/2022.
-
29/11/2022 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
28/11/2022 07:45
Expedição de Outros documentos.
-
28/11/2022 07:45
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/09/2022 00:40
Decorrido prazo de KARINA DA SILVA SANDRES em 27/09/2022 23:59.
-
28/09/2022 00:38
Decorrido prazo de VAGNER TEIXEIRA CAMPOS em 27/09/2022 23:59.
-
28/09/2022 00:37
Decorrido prazo de DIVINO FELIPE DE CAMPOS em 27/09/2022 23:59.
-
28/09/2022 00:34
Decorrido prazo de MAGNO TEIXEIRA CAMPOS em 27/09/2022 23:59.
-
28/09/2022 00:31
Decorrido prazo de LUCIO RAMOS LOPES em 27/09/2022 23:59.
-
28/09/2022 00:09
Decorrido prazo de VAGNER TEIXEIRA CAMPOS em 27/09/2022 23:59.
-
28/09/2022 00:08
Decorrido prazo de DIVINO FELIPE DE CAMPOS em 27/09/2022 23:59.
-
28/09/2022 00:08
Decorrido prazo de MAGNO TEIXEIRA CAMPOS em 27/09/2022 23:59.
-
23/09/2022 17:02
Juntada de mandado
-
23/09/2022 17:00
Mandado devolvido sorteio
-
23/09/2022 00:41
Decorrido prazo de MAGNO TEIXEIRA CAMPOS em 22/09/2022 23:59.
-
23/09/2022 00:38
Decorrido prazo de DIVINO FELIPE DE CAMPOS em 22/09/2022 23:59.
-
23/09/2022 00:37
Decorrido prazo de VAGNER TEIXEIRA CAMPOS em 22/09/2022 23:59.
-
23/09/2022 00:32
Decorrido prazo de LUCIO RAMOS LOPES em 22/09/2022 23:59.
-
09/09/2022 18:52
Conclusos para despacho
-
09/09/2022 18:48
Juntada de Certidão
-
02/09/2022 18:17
Mandado devolvido para despacho
-
02/09/2022 18:17
Juntada de Petição de diligência
-
02/09/2022 08:23
Publicado DESPACHO em 05/09/2022.
-
02/09/2022 08:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
02/09/2022 08:05
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
02/09/2022 07:46
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
01/09/2022 17:51
Expedição de Mandado.
-
01/09/2022 17:50
Expedição de Mandado.
-
01/09/2022 13:03
Expedição de Outros documentos.
-
01/09/2022 13:03
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/09/2022 08:56
Conclusos para despacho
-
01/09/2022 08:54
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2022 00:53
Publicado DESPACHO em 31/08/2022.
-
30/08/2022 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
29/08/2022 09:36
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2022 09:36
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/08/2022 09:36
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/08/2022 16:48
Conclusos para despacho
-
26/08/2022 16:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/08/2022
Ultima Atualização
08/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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