TJRO - 7002574-58.2023.8.22.0008
1ª instância - 2ª Vara Generica de Espigao
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/02/2024 10:34
Arquivado Definitivamente
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01/02/2024 10:34
Juntada de documento de comprovação
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18/08/2023 00:20
Decorrido prazo de PAULO ANTONIO GONCALVES em 17/08/2023 23:59.
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18/08/2023 00:20
Decorrido prazo de SICOOB ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIOS LTDA em 17/08/2023 23:59.
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18/08/2023 00:14
Decorrido prazo de PEDRO ROBERTO ROMAO em 17/08/2023 23:59.
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09/08/2023 09:39
Mandado devolvido dependência
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25/07/2023 07:17
Recebido o Mandado para Cumprimento
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25/07/2023 04:32
Publicado DESPACHO em 26/07/2023.
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25/07/2023 04:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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25/07/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Espigão do Oeste - 2ª Vara Genérica Rua Vale Formoso, nº 1954, Bairro Centro, CEP 76974-000, ESPIGÃO D'OESTE, Fórum de Espigão do Oeste 7002574-58.2023.8.22.0008 Citação Carta Precatória Cível DEPRECANTE: SICOOB ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIOS LTDA ADVOGADO DO DEPRECANTE: PEDRO ROBERTO ROMAO, OAB nº AM209551 DEPRECADO: PAULO ANTONIO GONCALVES DEPRECADO SEM ADVOGADO(S) DESPACHO 1 - Cumpra-se o ato solicitado. 1.1) CÓPIA DA CARTA PRECATÓRIA SERVE, DEVIDAMENTE INSTRUÍDA, DE MANDADO DE CITAÇÃO, INTIMAÇÃO, PENHORA, AVALIAÇÃO, REMOÇÃO, DE ALVARÁ E DE OFÍCIO. 1.2) - Após, cumprido o ato, devolva-se à origem com nossos cumprimentos. 1.3) - Em seguida, não havendo pendências, arquivem-se estes autos. 2 - Consigna-se que, caso o Oficial de Justiça certifique que a pessoa a ser citada/intimada tenha mudado de endereço e certifique o atual, fica, desde já, determinada, independente de nova deliberação, a remessa da presente ao juízo da comarca que se referir o novo endereço, dado o caráter itinerante das Cartas Precatórias, devendo ser observada a comunicação ao juízo deprecante quanto a essa remessa. 3 - Desde já, fica também determinada a devolução da Carta Precatória à origem, caso o Oficial de Justiça certifique que não foi possível encontrar a pessoa em questão, não declinando o novo endereço.
Cumpra-se, servindo cópia da precatória como mandado, ou expeça-se o necessário.
Após, devolva-se à origem com as homenagens do juízo.
Espigão do Oeste/RO, data certificada. Juiz de Direito -
24/07/2023 11:36
Expedição de Mandado.
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24/07/2023 08:18
Expedição de Outros documentos.
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24/07/2023 08:18
Proferidas outras decisões não especificadas
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24/07/2023 08:18
em cooperação judiciária
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19/07/2023 14:57
Conclusos para despacho
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19/07/2023 14:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/07/2023
Ultima Atualização
01/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
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