TJRO - 7011188-70.2023.8.22.0002
1ª instância - 4ª Vara Civel de Ariquemes
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2023 21:52
Decorrido prazo de MARIA DE JESUS FELISMINO GOMES em 13/09/2023 23:59.
-
18/09/2023 21:32
Decorrido prazo de BANCO BMG CONSIGNADO S/A em 13/09/2023 23:59.
-
18/09/2023 18:52
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 13/09/2023 23:59.
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18/09/2023 18:08
Decorrido prazo de MARCOS ROBERTO FACCIN em 13/09/2023 23:59.
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14/09/2023 00:45
Decorrido prazo de MARCOS ROBERTO FACCIN em 13/09/2023 23:59.
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14/09/2023 00:45
Decorrido prazo de BANCO BMG CONSIGNADO S/A em 13/09/2023 23:59.
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14/09/2023 00:45
Decorrido prazo de MARIA DE JESUS FELISMINO GOMES em 13/09/2023 23:59.
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14/09/2023 00:39
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 13/09/2023 23:59.
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11/09/2023 07:53
Arquivado Definitivamente
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11/09/2023 01:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2023
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11/09/2023 01:16
Publicado DECISÃO em 11/09/2023.
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11/09/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça - Fórum Juiz Edelçon Inocêncio, Ariquemes - 4ª Vara Cível Avenida Juscelino Kubitschek, nº 2365, Bairro Setor Institucional, CEP 76872-853, Ariquemes, Atendimento: (69)3309-8110 [email protected] Processo: 7011188-70.2023.8.22.0002 Classe: Procedimento Comum Cível Assunto: Direito de Imagem, Cartão de Crédito Valor da Causa: R$ 33.059,00 AUTOR: MARIA DE JESUS FELISMINO GOMES, CPF nº *04.***.*41-20, LINHA CA-06 S/N, SÍTIO ZONA RURAL - 76864-000 - CUJUBIM - RONDÔNIA ADVOGADO DO AUTOR: MARCOS ROBERTO FACCIN, OAB nº RO1453 REU: B.
B.
C.
S., AVENIDA ÁLVARES CABRAL 1707, - ATÉ 789/790 CENTRO - 30170-000 - BELO HORIZONTE - MINAS GERAIS ADVOGADO DO REU: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO, OAB nº PE23255A DECISÃO A parte autora desistiu do recurso de apelação interposto.
ARQUIVE-SE. Ariquemes, 8 de setembro de 2023 Alex Balmant Juiz(a) de Direito -
08/09/2023 12:13
Determinado o arquivamento
-
08/09/2023 12:13
Expedição de Outros documentos.
-
08/09/2023 12:13
Determinado o arquivamento
-
06/09/2023 12:47
Conclusos para despacho
-
05/09/2023 00:18
Decorrido prazo de BANCO BMG CONSIGNADO S/A em 04/09/2023 23:59.
-
05/09/2023 00:15
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 04/09/2023 23:59.
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18/08/2023 00:15
Decorrido prazo de BANCO BMG CONSIGNADO S/A em 17/08/2023 23:59.
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14/08/2023 19:00
Juntada de Petição de petição
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10/08/2023 01:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2023
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10/08/2023 01:23
Publicado SENTENÇA em 10/08/2023.
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09/08/2023 15:38
Juntada de Petição de recurso
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09/08/2023 12:31
Expedição de Outros documentos.
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09/08/2023 12:31
Extinto o processo por Perempção, litispendência ou coisa julgada
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25/07/2023 09:51
Conclusos para despacho
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25/07/2023 09:49
Juntada de Petição de petição
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25/07/2023 04:31
Publicado DESPACHO em 26/07/2023.
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25/07/2023 04:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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25/07/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça - Fórum Juiz Edelçon Inocêncio, Ariquemes - 4ª Vara Cível Avenida Juscelino Kubitschek, nº 2365, Bairro Setor Institucional, CEP 76872-853, Ariquemes, Atendimento: (69)3309-8110 [email protected] Processo n.: 7011188-70.2023.8.22.0002 Classe: Procedimento Comum Cível Valor da Causa:R$ 33.059,00 AUTOR: MARIA DE JESUS FELISMINO GOMES, CPF nº *04.***.*41-20, LINHA CA-06 S/N, SÍTIO ZONA RURAL - 76864-000 - CUJUBIM - RONDÔNIA Advogado do(a) AUTOR: MARCOS ROBERTO FACCIN, OAB nº RO1453 RÉU: B.
B.
C.
S., AVENIDA ÁLVARES CABRAL 1707, - ATÉ 789/790 CENTRO - 30170-000 - BELO HORIZONTE - MINAS GERAIS Advogado do(a) RÉU: SEM ADVOGADO(S) DESPACHO Conforme o princípio da não surpresa, positivado nos arts. 9º e 10 do Código de Processo Civil, é vedado ao juiz decidir com base em fundamento a respeito do qual não se tenha dado às partes oportunidade de se manifestar. Sendo assim, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 dias, se manifestar acerca de eventual coisa julgada, tendo em vista que o processo nº7008690-35.2022.8.22.0002, que tramitou no Juizado Especial Cível desta Comarca, já transitado em julgado, contém nos autos o mesmo pedido e a mesma causa de pedir da presente demanda, contendo inclusive o mesmo contrato mencionado pela autora.
Decorrido o prazo, voltem-me os autos conclusos para deliberação.
SERVE A PRESENTE DE OFÍCIO/ MANDADO DE CITAÇÃO/ INTIMAÇÃO/ CARTA/ CARTA PRECATÓRIA. Ariquemes, 24 de julho de 2023 Alex Balmant Juiz de Direito -
24/07/2023 08:13
Expedição de Outros documentos.
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24/07/2023 08:13
Determinada a emenda à inicial
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20/07/2023 15:40
Conclusos para decisão
-
20/07/2023 15:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/07/2023
Ultima Atualização
11/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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