TJRO - 0803975-08.2023.8.22.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Des. Roosevelt Queiroz Costa
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/08/2023 00:02
Decorrido prazo de JUIZ DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE VILHENA/RO em 17/08/2023 23:59.
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08/08/2023 12:11
Arquivado Definitivamente
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08/08/2023 12:10
Expedição de Certidão.
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08/08/2023 12:08
Expedição de Certidão.
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03/08/2023 07:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/08/2023 16:55
Juntada de Petição de petição
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27/07/2023 10:16
Expedição de Certidão.
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25/07/2023 03:11
Publicado NOTIFICAÇÃO em 26/07/2023.
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25/07/2023 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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25/07/2023 00:00
Intimação
0803975-08.2023.8.22.0000 Conflito de Competência Origem: 7001069-48.2022.8.22.0014 Vilhena/1ª Vara Cível Suscitante: Juízo da 1ª Vara Cível da Comarca de Vilhena Suscitado: Juízo do Juizado Especial da Fazenda Pública da Comarca de Vilhena Relator: DES.
ROOSEVELT QUEIROZ COSTA Distribuído em 26/04/2023 DECISÃO: "DECLARADO COMPETENTE O JUÍZO SUSCITADO, À UNANIMIDADE, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR." EMENTA Conflito negativo de competência.
Ação em que se postula tratamento de saúde para pessoa incapaz por dependência de drogas.
Interesse e deliberação do Estado.
Incapaz figurando como parte.
Juizado Especial da Fazenda Pública.
Possibilidade.
Competência do juízo suscitado.
A consulta com especialista está inserida na responsabilidade do Sistema Único de Saúde, ou seja, do Poder Público, a quem compete prover as condições necessárias para assegurar a todos os cidadãos o direito fundamental à saúde previsto na Magna Carta.
A Lei do Juizado Especial da Fazenda Pública não exclui o incapaz do rol de pessoas que podem figurar como parte, possibilitando sua atuação e configurando a competência do juizado para processar e julgar o feito. -
24/07/2023 07:16
Expedição de Outros documentos.
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24/07/2023 07:16
Expedição de Outros documentos.
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24/07/2023 07:14
Declarado competetente o JUIZ DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE VILHENA/RO (SUSCITANTE)
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16/06/2023 12:14
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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16/06/2023 12:14
Juntada de Petição de certidão
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06/06/2023 22:42
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
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05/06/2023 10:38
Juntada de Petição de certidão
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23/05/2023 11:08
Proferido despacho de mero expediente
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23/05/2023 11:08
Pedido de inclusão em pauta
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26/04/2023 14:05
Conclusos para decisão
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26/04/2023 14:05
Conclusos para decisão
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26/04/2023 11:52
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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26/04/2023 11:51
Juntada de termo de triagem
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26/04/2023 10:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/04/2023
Ultima Atualização
18/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
CERTIDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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