TJRO - 7010585-94.2023.8.22.0002
1ª instância - 4ª Vara Civel de Ariquemes
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/10/2024 00:11
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 30/09/2024 23:59.
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11/09/2024 00:21
Decorrido prazo de OZENY SOUZA DE ALMEIDA em 10/09/2024 23:59.
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19/08/2024 07:00
Arquivado Definitivamente
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19/08/2024 01:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2024
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19/08/2024 01:35
Publicado SENTENÇA em 19/08/2024.
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16/08/2024 21:43
Expedição de Outros documentos.
-
16/08/2024 21:43
Expedição de Outros documentos.
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16/08/2024 21:43
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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15/08/2024 12:26
Conclusos para julgamento
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15/08/2024 00:50
Decorrido prazo de OZENY SOUZA DE ALMEIDA em 14/08/2024 23:59.
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06/08/2024 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2024
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06/08/2024 03:13
Publicado INTIMAÇÃO em 06/08/2024.
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05/08/2024 07:12
Expedição de Outros documentos.
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02/08/2024 16:13
Expedição de Alvará.
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02/08/2024 07:41
Processo Desarquivado
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30/07/2024 09:37
Juntada de Certidão
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28/06/2024 00:51
Decorrido prazo de OZENY SOUZA DE ALMEIDA em 27/06/2024 23:59.
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28/06/2024 00:51
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 27/06/2024 23:59.
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28/06/2024 00:42
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 27/06/2024 23:59.
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28/06/2024 00:42
Decorrido prazo de OZENY SOUZA DE ALMEIDA em 27/06/2024 23:59.
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25/06/2024 01:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2024
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25/06/2024 01:46
Publicado DESPACHO em 25/06/2024.
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25/06/2024 01:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2024
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25/06/2024 01:43
Publicado DESPACHO em 25/06/2024.
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24/06/2024 15:35
Arquivado Provisoramente
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24/06/2024 15:22
Expedição de Outros documentos.
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24/06/2024 15:22
Expedição de Outros documentos.
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24/06/2024 15:22
Expedição de Outros documentos.
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24/06/2024 15:22
Expedição de Outros documentos.
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24/06/2024 15:22
Proferidas outras decisões não especificadas
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24/06/2024 15:22
Proferidas outras decisões não especificadas
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24/06/2024 08:33
Conclusos para decisão
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20/06/2024 00:31
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 19/06/2024 23:59.
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06/06/2024 14:37
Classe Processual alterada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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05/06/2024 17:04
Juntada de Petição de petição
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05/06/2024 01:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2024
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05/06/2024 01:29
Publicado INTIMAÇÃO em 05/06/2024.
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04/06/2024 12:42
Expedição de Outros documentos.
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04/06/2024 12:42
Expedição de Outros documentos.
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03/06/2024 16:39
Juntada de Certidão
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09/05/2024 01:13
Decorrido prazo de OZENY SOUZA DE ALMEIDA em 08/05/2024 23:59.
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29/04/2024 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2024
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29/04/2024 00:20
Publicado INTIMAÇÃO em 29/04/2024.
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26/04/2024 09:42
Expedição de Outros documentos.
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10/04/2024 22:28
Juntada de Petição de petição
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01/03/2024 13:10
Expedição de Outros documentos.
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24/02/2024 00:04
Decorrido prazo de OZENY SOUZA DE ALMEIDA em 23/02/2024 23:59.
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05/12/2023 01:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2023
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05/12/2023 01:11
Publicado DESPACHO em 05/12/2023.
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04/12/2023 11:37
Expedição de Outros documentos.
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04/12/2023 11:37
Proferidas outras decisões não especificadas
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03/12/2023 16:44
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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03/12/2023 16:44
Juntada de Petição de petição de cumprimento de sentença
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01/12/2023 02:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2023
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01/12/2023 02:09
Publicado INTIMAÇÃO em 01/12/2023.
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30/11/2023 15:35
Expedição de Outros documentos.
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30/11/2023 15:34
Juntada de Certidão trânsito em julgado
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21/11/2023 00:05
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 20/11/2023 23:59.
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31/10/2023 08:27
Decorrido prazo de PEDRO RIOLA DOS SANTOS JUNIOR em 24/10/2023 23:59.
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27/10/2023 17:27
Juntada de Certidão
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25/10/2023 13:03
Juntada de Certidão
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23/10/2023 10:24
Decorrido prazo de OZENY SOUZA DE ALMEIDA em 20/10/2023 23:59.
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06/10/2023 09:59
Juntada de Petição de petição
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27/09/2023 13:52
Expedição de Outros documentos.
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27/09/2023 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2023
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27/09/2023 02:15
Publicado SENTENÇA em 27/09/2023.
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26/09/2023 15:23
Expedição de Outros documentos.
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26/09/2023 15:23
Julgado procedente o pedido
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20/09/2023 16:38
Conclusos para decisão
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20/09/2023 15:46
Juntada de Petição de réplica
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20/09/2023 02:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2023
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20/09/2023 02:10
Publicado INTIMAÇÃO em 20/09/2023.
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19/09/2023 18:41
Expedição de Outros documentos.
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19/09/2023 17:42
Juntada de Petição de contestação
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09/08/2023 14:11
Expedição de Outros documentos.
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07/08/2023 15:38
Juntada de Petição de petição
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05/08/2023 00:19
Decorrido prazo de INSS em 04/08/2023 23:59.
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05/08/2023 00:17
Decorrido prazo de PEDRO RIOLA DOS SANTOS JUNIOR em 04/08/2023 23:59.
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05/08/2023 00:17
Decorrido prazo de OZENY SOUZA DE ALMEIDA em 04/08/2023 23:59.
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04/08/2023 00:29
Decorrido prazo de CONTROLE DE PRAZO em 03/08/2023 23:59.
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02/08/2023 10:28
Juntada de Certidão
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15/07/2023 03:55
Publicado DECISÃO em 14/07/2023.
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15/07/2023 03:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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14/07/2023 07:53
Juntada de Certidão
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13/07/2023 15:14
Expedição de Outros documentos.
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13/07/2023 15:13
Juntada de Certidão
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13/07/2023 00:00
Intimação
Fórum Juiz Edelçon Inocêncio, Ariquemes - 4ª Vara Cível Avenida Juscelino Kubitschek, nº 2365, Bairro Setor Institucional, CEP 76872-853, Ariquemes, Atendimento: (69)3309-8110 [email protected] Processo n.: 7010585-94.2023.8.22.0002 Classe: Procedimento Comum Cível Valor da Causa: R$ 17.160,00 AUTOR: OZENY SOUZA DE ALMEIDA, CPF nº *19.***.*60-82, AVENIDA RONDÔNIA 3963 CENTRO - 76888-000 - MONTE NEGRO - RONDÔNIA Advogado do(a) AUTOR: PEDRO RIOLA DOS SANTOS JUNIOR, OAB nº RO2640 RÉU: I., AV 16 DE JUNHO COM RUA NOROESTE SN CENTRO - 76932-000 - SÃO MIGUEL DO GUAPORÉ - RONDÔNIA Advogado do(a) RÉU: SEM ADVOGADO(S) DECISÃO 1.
Defiro a gratuidade processual. 2.
Indispensável, no caso, o estudo social. 3.
Para a realização de estudo social nomeio uma das assistentes sociais do Serviço Social, através do e-mail CRAS Monte Negro - [email protected] para que proceda com estudo na residência da requerente, e arbitro honorários pelo serviço prestado em R$ 300,00 (trezentos reais). 4.
Providencie a CPE o envio das cópias necessárias para realização do estudo social e informe sobre o arbitramento de honorários. 5.
Após a entrega do relatório social, CITE-SE o INSS para contestar o pedido inicial, no prazo legal (30 dias). 6. Ofertada a contestação com assertivas preliminares ou juntada de documentos novos, intime-se a parte autora para, querendo, IMPUGNAR, no prazo de 15 (quinze) dias. 7.
Somente então, voltem os autos conclusos.
SERVE A PRESENTE DE OFÍCIO/ MANDADO DE CITAÇÃO/ INTIMAÇÃO/ CARTA/ CARTA PRECATÓRIA QUESITOS DO INSS EM ANEXO. Quesito do Juízo para o Estudo Social: 1.
Qual a composição do núcleo familiar que vive sob o mesmo teto (art. 20, § 1º, Lei 8.742/93), assim considerados o requerente, o cônjuge, a companheira, o companheiro, o filho não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 anos ou inválido, os pais, e o irmão não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 anos ou inválido? 2.
Qual o nome e data de nascimento destas pessoas, bem como, o grau de parentesco que há entre elas? 3.
Das pessoas descritas no quesito acima, quais auferem renda? Quando cada uma delas percebe mensalmente (inclusive a própria parte autora)? 4.
Foi apresentado algum comprovante de renda? A conclusão baseia-se apenas nas declarações obtidas quando da visita social? 5.
Se nenhuma das pessoas que residem com a parte autora aufere renda de trabalho, nem ela própria, como fazem para sobreviver ? Recebem algum tipo de benefício previdenciário ou são beneficiários de ajuda de programa do governo federal ou estadual ? Se recebem, diga quais e os valores ? 6.
As condições socioeconômicas da família são compatíveis com a renda informada? 7.
A residência é própria, alugada ou cedida ? 8.
Descrever as condições da residência, os móveis, automóveis e outros bens, bem como a localização e os benefícios do imóvel, tais como: asfalto, água, esgoto, escola pública, telefone, hospitais etc.
Obs: Preferencialmente anexar ao laudo fotografias. Ariquemes, 12 de julho de 2023 Alex Balmant Juiz de Direito -
12/07/2023 09:40
Expedição de Outros documentos.
-
12/07/2023 09:40
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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12/07/2023 09:40
Proferidas outras decisões não especificadas
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11/07/2023 14:53
Conclusos para despacho
-
11/07/2023 14:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/07/2023
Ultima Atualização
01/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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