TJRO - 7010426-54.2023.8.22.0002
1ª instância - 1ª Vara Civel de Ariquemes
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/10/2024 08:13
Juntada de Petição de petição
-
25/09/2024 18:31
Arquivado Definitivamente
-
25/09/2024 00:24
Decorrido prazo de BANCO AGIBANK S.A em 24/09/2024 23:59.
-
25/09/2024 00:17
Decorrido prazo de BANCO AGIBANK S.A em 24/09/2024 23:59.
-
09/09/2024 10:03
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2024 01:11
Decorrido prazo de BANCO AGIBANK S.A em 02/09/2024 23:59.
-
03/09/2024 01:06
Decorrido prazo de BANCO AGIBANK S.A em 02/09/2024 23:59.
-
02/09/2024 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2024
-
02/09/2024 03:11
Publicado NOTIFICAÇÃO em 02/09/2024.
-
02/09/2024 02:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2024
-
02/09/2024 02:14
Publicado NOTIFICAÇÃO em 02/09/2024.
-
30/08/2024 21:16
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2024 10:45
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2024 00:05
Decorrido prazo de BANCO AGIBANK S.A em 29/08/2024 23:59.
-
29/08/2024 17:26
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2024 01:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2024
-
29/08/2024 01:42
Publicado SENTENÇA em 29/08/2024.
-
28/08/2024 18:58
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
28/08/2024 18:58
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
28/08/2024 18:58
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2024 18:58
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
26/08/2024 08:22
Conclusos para despacho
-
23/08/2024 17:27
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2024 17:00
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2024 16:09
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2024 10:51
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2024 01:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2024
-
23/08/2024 01:41
Publicado DECISÃO em 23/08/2024.
-
22/08/2024 15:21
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2024 15:21
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/08/2024 08:29
Conclusos para decisão
-
09/08/2024 17:48
Juntada de Petição de petição
-
23/07/2024 00:44
Decorrido prazo de BANCO AGIBANK S.A em 22/07/2024 23:59.
-
17/07/2024 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2024
-
17/07/2024 00:45
Publicado DECISÃO em 17/07/2024.
-
16/07/2024 10:35
Expedição de Outros documentos.
-
16/07/2024 10:35
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/07/2024 17:08
Conclusos para decisão
-
12/07/2024 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2024
-
12/07/2024 00:36
Publicado DECISÃO em 12/07/2024.
-
12/07/2024 00:17
Decorrido prazo de BANCO AGIBANK S.A em 11/07/2024 23:59.
-
11/07/2024 10:32
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2024 09:00
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2024 09:00
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/07/2024 08:09
Conclusos para despacho
-
28/06/2024 00:27
Decorrido prazo de BANCO AGIBANK S.A em 27/06/2024 23:59.
-
19/06/2024 01:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2024
-
19/06/2024 01:15
Publicado DECISÃO em 19/06/2024.
-
18/06/2024 15:53
Juntada de Petição de petição
-
18/06/2024 12:27
Expedição de Outros documentos.
-
18/06/2024 12:27
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/06/2024 13:35
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2024 14:21
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2024 08:04
Conclusos para despacho
-
11/06/2024 17:52
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2024 09:09
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2024 09:07
Juntada de Outros documentos
-
04/06/2024 01:03
Decorrido prazo de ALBINA AGUIAR DE SOUZA em 03/06/2024 23:59.
-
23/05/2024 10:47
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2024 00:48
Decorrido prazo de BANCO AGIBANK S.A em 22/05/2024 23:59.
-
20/05/2024 15:40
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2024 03:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2024
-
20/05/2024 03:35
Publicado SENTENÇA em 20/05/2024.
-
17/05/2024 12:55
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
17/05/2024 12:55
Expedição de Outros documentos.
-
17/05/2024 12:55
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
17/05/2024 08:15
Conclusos para julgamento
-
16/05/2024 00:41
Decorrido prazo de BANCO AGIBANK S.A em 15/05/2024 23:59.
-
15/05/2024 10:07
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2024 08:23
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2024 01:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2024
-
07/05/2024 01:27
Publicado DECISÃO em 07/05/2024.
-
06/05/2024 13:09
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2024 12:42
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2024 12:42
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
19/04/2024 12:35
Conclusos para decisão
-
19/04/2024 10:37
Juntada de Petição de petição
-
19/04/2024 00:03
Decorrido prazo de BANCO AGIBANK S.A em 18/04/2024 23:59.
-
27/03/2024 00:09
Decorrido prazo de BANCO AGIBANK S.A em 26/03/2024 23:59.
-
08/03/2024 15:49
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
05/03/2024 18:37
Juntada de Petição de petição
-
04/03/2024 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2024
-
04/03/2024 03:07
Publicado DECISÃO em 04/03/2024.
-
04/03/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2024
-
04/03/2024 00:04
Publicado NOTIFICAÇÃO em 04/03/2024.
-
01/03/2024 10:47
Expedição de Outros documentos.
-
01/03/2024 10:47
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/03/2024 04:34
Conclusos para despacho
-
01/03/2024 04:34
Expedição de Outros documentos.
-
01/03/2024 04:32
Juntada de Certidão trânsito em julgado
-
29/02/2024 16:13
Juntada de Petição de petição
-
22/02/2024 00:34
Decorrido prazo de ALBINA AGUIAR DE SOUZA em 21/02/2024 23:59.
-
22/02/2024 00:29
Decorrido prazo de BANCO AGIBANK S.A em 21/02/2024 23:59.
-
25/01/2024 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2024
-
25/01/2024 00:47
Publicado SENTENÇA em 25/01/2024.
-
24/01/2024 18:18
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2024 15:19
Expedição de Outros documentos.
-
24/01/2024 11:10
Expedição de Outros documentos.
-
24/01/2024 11:10
Julgado procedente em parte o pedido
-
09/01/2024 08:20
Conclusos para julgamento
-
14/12/2023 00:38
Decorrido prazo de BANCO AGIBANK S.A em 13/12/2023 23:59.
-
13/12/2023 16:02
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2023 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2023
-
05/12/2023 02:32
Publicado INTIMAÇÃO em 05/12/2023.
-
04/12/2023 21:30
Expedição de Outros documentos.
-
30/11/2023 19:21
Juntada de Petição de réplica
-
07/11/2023 03:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2023
-
07/11/2023 03:54
Publicado INTIMAÇÃO em 07/11/2023.
-
06/11/2023 13:53
Decorrido prazo de BANCO AGIBANK S.A em 01/11/2023 23:59.
-
06/11/2023 11:26
Expedição de Outros documentos.
-
09/10/2023 09:52
Juntada de Petição de juntada de ar
-
31/08/2023 12:45
Juntada de Certidão
-
25/08/2023 22:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/08/2023 14:32
Juntada de Petição de petição
-
25/08/2023 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2023
-
25/08/2023 00:11
Publicado INTIMAÇÃO em 25/08/2023.
-
24/08/2023 09:20
Expedição de Outros documentos.
-
09/08/2023 12:00
Juntada de Petição de juntada de ar
-
05/08/2023 00:12
Decorrido prazo de Ministério Público do Estado de Rondônia em 04/08/2023 23:59.
-
24/07/2023 07:44
Decorrido prazo de BANCO AGIBANK S.A em 13/07/2023 23:59.
-
20/07/2023 05:02
Decorrido prazo de BANCO AGIBANK S.A em 13/07/2023 23:59.
-
19/07/2023 13:15
Juntada de Certidão
-
14/07/2023 02:31
Decorrido prazo de BANCO AGIBANK S.A em 13/07/2023 23:59.
-
12/07/2023 16:38
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2023 13:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/07/2023 13:28
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2023 02:43
Publicado DECISÃO em 12/07/2023.
-
11/07/2023 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
11/07/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Ariquemes - 1ª Vara Cível Avenida Juscelino Kubitschek, nº 2365, Bairro Setor Institucional, CEP 76872-853, Ariquemes, Atendimento: (69)3309-8110 [email protected] VARA CÍVEL Processo n.: 7010426-54.2023.8.22.0002 Classe: Procedimento Comum Cível Assunto: Direito de Imagem, Obrigação de Fazer / Não Fazer, Análise de Crédito Valor da causa: R$ 11.199,82 (onze mil, cento e noventa e nove reais e oitenta e dois centavos) Parte autora: ALBINA AGUIAR DE SOUZA, RUA EL SALVADOR 1097, - DE 1053/1054 A 1244/1245 SETOR 10 - 76876-114 - ARIQUEMES - RONDÔNIA ADVOGADO DO AUTOR: DEBORA DOS SANTOS BOA SORTE, OAB nº RO11866 Parte requerida: BANCO AGIBANK S.A, RUA MARIANTE 25, 9 ANDAR RIO BRANCO - 90430-181 - PORTO ALEGRE - RIO GRANDE DO SUL REU SEM ADVOGADO(S)
Vistos. 1- Recebo a inicial. 2- Defiro o pedido de gratuidade de justiça. 3- Defiro o pedido parcial de tutela de urgência antecipada para determinar ao requerido que providencie, em 48 horas, sob pena de multa diária que fixo em R$500,00 (quinhentos reais), pelo período máximo de 10 dias, a suspensão do desconto consignado no benefício previdenciário de NB n. 177.366.708-1, referente ao contrato n. 1231188751, no valor mensal de R$ 39,20. As alegações da parte autora de que não pactuou o contrato em apreço ensejariam, a princípio, a produção de prova negativa, o que seria deveras impossível.
A ausência desta prova, no entanto, não deve constituir óbice à concessão do pedido de tutela de urgência antecipada, pois em que pese a ausência de elementos que sustentem seus argumentos, o deferimento da medida não importará em qualquer prejuízo ao requerido, que poderá após a solução da lide, em caso de improcedência, exigir o pagamento atualizado do crédito.
O receio de dano irreparável ou de difícil reparação também restou demonstrado, pois trata-se de descontos mensais efetuados em benefícios previdenciários de caráter alimentar recebidos pela parte autora, que partindo do princípio da boa-fé, não os teria pactuado. 4- Deixo de designar a audiência prévia de conciliação prevista no art. 334, do CPC, com fundamento no princípio da razoabilidade, da instrumentalidade das formas e da celeridade processual, haja vista que, segundo a experiência prática judicial, nas ações movidas em desfavor de instituições bancárias, concessionárias públicas e seguradoras, estas, até mesmo por orientação decorrente de política interna e administrativa, não estão aptas a oferecer proposta de acordo, principalmente no início do procedimento judicial, restando em sua maioria infrutífera a conciliação, o que não impede que em outra fase judicial seja designada nova oportunidade para conciliação entre as partes, não havendo, assim, prejuízo processual. 5- Cite-se a parte requerida dos termos da ação, para, querendo, oferecer defesa no prazo de 15 dias, a contar da juntada aos autos da prova da citação (art. 231, CPC), sob pena de serem considerados verdadeiros os fatos alegados na inicial (art. 344, CPC). 6- Apresentada defesa pelo réu, intime-se o autor para manifestar-se em réplica, em 15 dias (art. 350, CPC). 7- Após, intime-se as partes para que especifique as provas que pretendem produzir, justificando a necessidade, em 05 dias. 8- Intime-se o Ministério Público (art. 75 da Lei n. 10.741/03). 9- Defiro o pedido de prioridade na tramitação, mediante anotação no sistema. (art. 71 da Lei n. 10.741/03).
SERVE A PRESENTE DE CARTA DE CITAÇÃO/INTIMAÇÃO.
Ariquemes segunda-feira, 10 de julho de 2023 às 13:44 . Decyo Allyson Sarmento Ferreira Juiz (a) de Direito -
10/07/2023 13:44
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2023 13:44
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/07/2023 16:46
Conclusos para decisão
-
07/07/2023 16:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/07/2023
Ultima Atualização
28/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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