TJRO - 7054194-72.2019.8.22.0001
1ª instância - 7ª Vara Civel de Porto Velho
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2025 15:12
Juntada de Petição de petição
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09/09/2025 01:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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09/09/2025 01:32
Publicado INTIMAÇÃO em 09/09/2025.
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08/09/2025 12:48
Expedição de Outros documentos.
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08/09/2025 12:46
Juntada de Certidão
-
21/08/2025 12:06
Juntada de Petição de petição
-
13/08/2025 15:21
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2025 02:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
29/07/2025 02:03
Publicado DESPACHO em 29/07/2025.
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28/07/2025 12:50
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
28/07/2025 12:50
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
28/07/2025 12:50
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
28/07/2025 12:50
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
28/07/2025 12:50
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
28/07/2025 12:50
Expedição de Outros documentos.
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28/07/2025 12:50
Expedição de Outros documentos.
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28/07/2025 12:49
Determinada a expedição do alvará de levantamento
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23/07/2025 12:41
Juntada de Petição de juntada de ar
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14/07/2025 08:53
Conclusos para decisão
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03/07/2025 18:29
Juntada de Petição de certidão
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02/07/2025 10:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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06/06/2025 00:55
Decorrido prazo de SUPERINTENDENTE ESTADUAL DE GESTÃO DE PESSOAS - SEGEP/RO em 05/06/2025 23:59.
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30/05/2025 10:10
Juntada de Petição de petição
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19/05/2025 11:44
Juntada de Petição de petição
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08/05/2025 10:02
Juntada de Petição de juntada de ar
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30/04/2025 15:35
Juntada de Petição de certidão
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23/04/2025 09:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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23/04/2025 01:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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23/04/2025 01:29
Publicado DECISÃO em 23/04/2025.
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22/04/2025 13:22
Expedição de Outros documentos.
-
22/04/2025 13:21
Expedição de Outros documentos.
-
22/04/2025 13:21
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/04/2025 11:00
Conclusos para despacho
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17/04/2025 18:02
Juntada de Petição de petição
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09/04/2025 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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09/04/2025 00:33
Publicado INTIMAÇÃO em 09/04/2025.
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08/04/2025 10:16
Expedição de Outros documentos.
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19/02/2025 11:43
Juntada de Petição de juntada de ar
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10/02/2025 10:47
Juntada de Petição de certidão
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05/02/2025 17:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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07/01/2025 11:44
Juntada de Petição de petição
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30/11/2024 00:20
Decorrido prazo de SOCIEDADE DE PESQUISA EDUCACAO E CULTURA, DR. APARICIO CARVALHO DE MORAES LTDA em 29/11/2024 23:59.
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05/11/2024 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2024
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05/11/2024 00:54
Publicado DESPACHO em 05/11/2024.
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05/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 7ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] Processo n. 7054194-72.2019.8.22.0001 Cumprimento de sentença EXEQUENTE: SOCIEDADE DE PESQUISA EDUCACAO E CULTURA, DR.
APARICIO CARVALHO DE MORAES LTDA ADVOGADOS DO EXEQUENTE: CAMILA BEZERRA BATISTA, OAB nº RO7212, IZABEL CELINA PESSOA BEZERRA CARDOSO, OAB nº RO796, SAMIR RASLAN CARAGEORGE, OAB nº RO9301 EXECUTADO: CLEUSA FIRMINO MEDEIROS ADVOGADO DO EXECUTADO: DEFENSORIA PÚBLICA DE RONDÔNIA Valor da Causa: R$ 6.350,43 Data da distribuição: 02/12/2019 DESPACHO A DPE manifestou nos autos pugnando pela intimação pessoal da requerida (ID n. 111521276).
Assim, proceda intimação pessoal da parte requerida, expedindo-se a carta AR ao endereço: RUA POMPEIA, 2005 , RES.
RIO CANDEIAS, BAIRRO AEROCLUBE, PORTO VELHO - RO.
SERVE O PRESENTE COMO CARTA/MANDADO DE CITAÇÃO.
Porto Velho, 4 de novembro de 2024.
Haruo Mizusaki Juiz de Direito Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] -
04/11/2024 11:07
Expedição de Outros documentos.
-
04/11/2024 11:07
Expedição de Outros documentos.
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04/11/2024 11:07
Proferido despacho de mero expediente
-
31/10/2024 11:13
Conclusos para despacho
-
20/10/2024 12:34
Decorrido prazo de CLEUSA FIRMINO MEDEIROS em 14/10/2024 23:59.
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15/10/2024 00:03
Decorrido prazo de CLEUSA FIRMINO MEDEIROS em 14/10/2024 23:59.
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24/09/2024 05:24
Juntada de Petição de petição
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30/08/2024 08:58
Juntada de Petição de petição
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21/08/2024 01:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2024
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21/08/2024 01:11
Publicado DECISÃO em 21/08/2024.
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21/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 7ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] Processo n. 7054194-72.2019.8.22.0001 Cumprimento de sentença EXEQUENTE: SOCIEDADE DE PESQUISA EDUCACAO E CULTURA, DR.
APARICIO CARVALHO DE MORAES LTDA ADVOGADOS DO EXEQUENTE: CAMILA BEZERRA BATISTA, OAB nº RO7212, IZABEL CELINA PESSOA BEZERRA CARDOSO, OAB nº RO796, SAMIR RASLAN CARAGEORGE, OAB nº RO9301 EXECUTADO: CLEUSA FIRMINO MEDEIROS ADVOGADO DO EXECUTADO: DEFENSORIA PÚBLICA DE RONDÔNIA Valor da Causa: R$ 6.350,43 Data da distribuição: 02/12/2019 DECISÃO Indefiro o pedido de novo bloqueio através do sistema SISBAJUD, porquanto, compulsando os autos verifico que já houve o deferimento da teimosinha no ID 101340715, a qual restou infrutífera.
Assim, considerando o pouco tempo entre as diligências e o atual pedido, bem como que inexistem informações a respeito da mudança da situação fática e financeira do exequente, não vislumbro possibilidade de efetividade da medida.
Quanto à pesquisa no sistema RENAJUD, defiro o pedido de restrição na modalidade transferência para o veículo encontrado, conforme comprovante em anexo.
Assim, fica a exequente intimado para dar andamento ao feito, no prazo de 15 dias.
Intime-se.
Porto Velho, 20 de agosto de 2024.
Haruo Mizusaki Juiz de Direito Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] -
20/08/2024 13:28
Expedição de Outros documentos.
-
20/08/2024 13:28
Expedição de Outros documentos.
-
20/08/2024 13:28
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/08/2024 12:29
Conclusos para decisão
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06/08/2024 09:02
Juntada de Petição de petição
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30/07/2024 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2024
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30/07/2024 00:07
Publicado INTIMAÇÃO em 30/07/2024.
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30/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Porto Velho - 7ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h Processo : 7054194-72.2019.8.22.0001 Classe : CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: SOCIEDADE DE PESQUISA EDUCACAO E CULTURA, DR.
APARICIO CARVALHO DE MORAES LTDA Advogados do(a) EXEQUENTE: CAMILA BEZERRA BATISTA - RO7212, IZABEL CELINA PESSOA BEZERRA CARDOSO - RO796, SAMIR RASLAN CARAGEORGE - RO9301 EXECUTADO: CLEUSA FIRMINO MEDEIROS INTIMAÇÃO EXEQUENTE - CUSTAS JUD'S Para a realização de consulta aos cadastros dos sistemas SISBAJUD, SERASAJUD, PREVJUD, INFOJUD, RENAJUD e assemelhados (verificação de endereços, bens ou valores), fica o EXEQUENTE intimado para apresentar o comprovante de custas CÓDIGO 1007 nos termos da Lei nº 3896, de 24/08/2016, artigo 17, sob pena de não realização do ato.
Para cada diligência virtual em relação a cada CPF/CNPJ a ser consultado deverá ser apresentado o respectivo comprovante.
Junto às custas deve o EXEQUENTE apresentar Planilha de Débito Atualizada caso esta não tenha sido apresentada com a petição.
Prazo 05 (cinco dias). -
29/07/2024 07:00
Expedição de Outros documentos.
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26/07/2024 19:05
Juntada de Petição de petição
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23/07/2024 18:05
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2024 04:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2024
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01/07/2024 04:18
Publicado DESPACHO em 01/07/2024.
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01/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 7ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] Processo n. 7054194-72.2019.8.22.0001 Cumprimento de sentença EXEQUENTE: SOCIEDADE DE PESQUISA EDUCACAO E CULTURA, DR.
APARICIO CARVALHO DE MORAES LTDA ADVOGADOS DO EXEQUENTE: CAMILA BEZERRA BATISTA, OAB nº RO7212, IZABEL CELINA PESSOA BEZERRA CARDOSO, OAB nº RO796, SAMIR RASLAN CARAGEORGE, OAB nº RO9301 EXECUTADO: CLEUSA FIRMINO MEDEIROS ADVOGADO DO EXECUTADO: DEFENSORIA PÚBLICA DE RONDÔNIA Valor da Causa: R$ 6.350,43 Data da distribuição: 02/12/2019 DESPACHO Considerando a falta de manifestação da executada com relação ao bloqueio judicial (ID 101340715), segue alvará judicial eletrônico em favor da parte exequente.
Atente a parte que a informação foi encaminhada eletronicamente à Caixa Econômica Federal, que promoverá a transferência para a conta bancária indicada em até sete dias (ID n.107260468).
Na oportunidade, fica a exequente intimada para, no prazo de 15 dias, dar andamento ao feito, sob pena de suspensão/extinção do processo.
Intime-se.
Porto Velho, 28 de junho de 2024.
Haruo Mizusaki Juiz de Direito Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] -
28/06/2024 23:37
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
28/06/2024 23:37
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
28/06/2024 23:37
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
28/06/2024 23:37
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
28/06/2024 23:37
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
28/06/2024 23:37
Expedição de Outros documentos.
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28/06/2024 23:37
Expedição de Outros documentos.
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28/06/2024 23:37
Expedido alvará de levantamento
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19/06/2024 10:53
Conclusos para despacho
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19/06/2024 10:52
Juntada de Certidão
-
18/06/2024 09:40
Juntada de Petição de petição
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14/06/2024 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2024
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14/06/2024 00:31
Publicado INTIMAÇÃO em 14/06/2024.
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13/06/2024 09:18
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2024 00:01
Decorrido prazo de CLEUSA FIRMINO MEDEIROS em 12/06/2024 23:59.
-
04/06/2024 09:51
Juntada de Petição de petição
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13/05/2024 21:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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10/04/2024 13:26
Recebido o Mandado para Cumprimento
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10/04/2024 07:40
Expedição de Mandado.
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08/04/2024 08:55
Juntada de Petição de juntada de ar
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26/03/2024 12:44
Juntada de Petição de certidão
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18/03/2024 14:32
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2024 10:58
Juntada de Petição de petição
-
08/03/2024 01:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2024
-
08/03/2024 01:36
Publicado INTIMAÇÃO em 08/03/2024.
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08/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 7ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3217-1307 e-mail: [email protected] Processo : 7054194-72.2019.8.22.0001 Classe : CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: SOCIEDADE DE PESQUISA EDUCACAO E CULTURA, DR.
APARICIO CARVALHO DE MORAES LTDA Advogados do(a) EXEQUENTE: CAMILA BEZERRA BATISTA - RO7212, IZABEL CELINA PESSOA BEZERRA CARDOSO - RO796, SAMIR RASLAN CARAGEORGE - RO9301 EXECUTADO: CLEUSA FIRMINO MEDEIROS INTIMAÇÃO EXEQUENTE - PROMOVER ANDAMENTO Fica a parte EXEQUENTE intimada para, no prazo de 05 dias, manifestar-se acerca da petição ID 98332214. -
07/03/2024 14:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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07/03/2024 14:18
Expedição de Outros documentos.
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06/03/2024 00:11
Decorrido prazo de SOCIEDADE DE PESQUISA EDUCACAO E CULTURA, DR. APARICIO CARVALHO DE MORAES LTDA em 05/03/2024 23:59.
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07/02/2024 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2024
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07/02/2024 00:01
Publicado DESPACHO em 07/02/2024.
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07/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 7ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] - email: [email protected] Processo nº: 7054194-72.2019.8.22.0001 Classe: Cumprimento de sentença Assunto: Juros de Mora - Legais / Contratuais EXEQUENTE: SOCIEDADE DE PESQUISA EDUCACAO E CULTURA, DR.
APARICIO CARVALHO DE MORAES LTDA ADVOGADOS DO EXEQUENTE: CAMILA BEZERRA BATISTA, OAB nº RO7212, IZABEL CELINA PESSOA BEZERRA CARDOSO, OAB nº RO796, SAMIR RASLAN CARAGEORGE, OAB nº RO9301 EXECUTADO: CLEUSA FIRMINO MEDEIROS ADVOGADO DO EXECUTADO: DEFENSORIA PÚBLICA DE RONDÔNIA DESPACHO 1. Realizado o bloqueio online de valores por meio do SISBAJUD, na modalidade teimosinha, a consulta restou frutífera, conforme termo em anexo. 2.
Intime-se a parte executada, por meio de seu advogado, para que, querendo apresente impugnação ao bloqueio, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, limitando-se exclusivamente às matérias estabelecidas no Art. 854, §3º do mesmo Código.
Advirto a parte executada que na hipótese de inércia ou rejeição da impugnação, o bloqueio será convertido em penhora, sem necessidade de termo nos autos. 3. Apresentada impugnação ao bloqueio, dê-se vistas a parte contrária para se manifestar, no prazo de 05 (cinco) dias.
No mesmo prazo, fica a parte exequente intimada para se manifestar a respeito da proposta de acordo realizada no ID 98332215. 4.
Ausente impugnação, converta-se o bloqueio em penhora, intimando-se a parte executada para que, no prazo de 15 (quinze) dias, manifeste-se quanto ao ato, impugnando o que entender de direito. 5.
Apresentada impugnação à penhora, dê-se vistas a parte contrária para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias. 6.
Ausente impugnação pela executada, intime-se a exequente para se manifestar sobre o que entender de direito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de suspensão/extinção do feito. SERVE O PRESENTE COMO OFÍCIO/CARTA/AR/MANDADO/EDITAL.
Intimem-se.
Cumpra-se. Porto Velho, 6 de fevereiro de 2024 Haruo Mizusaki Juiz(a) de Direito -
06/02/2024 01:10
Expedição de Outros documentos.
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06/02/2024 01:10
Expedição de Outros documentos.
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06/02/2024 01:10
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
13/12/2023 07:44
Conclusos para decisão
-
05/12/2023 00:09
Decorrido prazo de CONTROLE DE PRAZO em 04/12/2023 23:59.
-
08/11/2023 10:42
Juntada de Petição de petição
-
06/11/2023 11:52
Expedição de Outros documentos.
-
01/11/2023 13:01
Proferido despacho de mero expediente
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01/11/2023 07:48
Conclusos para decisão
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01/11/2023 00:28
Decorrido prazo de SOCIEDADE DE PESQUISA EDUCACAO E CULTURA, DR. APARICIO CARVALHO DE MORAES LTDA em 31/10/2023 23:59.
-
23/10/2023 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2023
-
23/10/2023 00:27
Publicado INTIMAÇÃO em 23/10/2023.
-
23/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 7ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3217-1307 e-mail: [email protected] Processo : 7054194-72.2019.8.22.0001 Classe : CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: SOCIEDADE DE PESQUISA EDUCACAO E CULTURA, DR.
APARICIO CARVALHO DE MORAES LTDA Advogados do(a) EXEQUENTE: CAMILA BEZERRA BATISTA - RO7212, IZABEL CELINA PESSOA BEZERRA CARDOSO - RO796, SAMIR RASLAN CARAGEORGE - RO9301 EXECUTADO: CLEUSA FIRMINO MEDEIROS INTIMAÇÃO EXEQUENTE - PROMOVER ANDAMENTO Fica a parte AUTORA/EXEQUENTE intimada a promover o regular andamento/se manifestar no feito no prazo de 05 dias, sob pena de extinção/suspensão e arquivamento. -
21/10/2023 17:47
Juntada de Petição de petição
-
20/10/2023 09:33
Decorrido prazo de SOCIEDADE DE PESQUISA EDUCACAO E CULTURA, DR. APARICIO CARVALHO DE MORAES LTDA em 19/10/2023 23:59.
-
20/10/2023 09:33
Expedição de Outros documentos.
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20/10/2023 08:57
Decorrido prazo de SOCIEDADE DE PESQUISA EDUCACAO E CULTURA, DR. APARICIO CARVALHO DE MORAES LTDA em 19/10/2023 23:59.
-
09/10/2023 06:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2023
-
09/10/2023 06:18
Publicado INTIMAÇÃO em 09/10/2023.
-
09/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 7ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3217-1307 e-mail: [email protected] Processo : 7054194-72.2019.8.22.0001 Classe : CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: SOCIEDADE DE PESQUISA EDUCACAO E CULTURA, DR.
APARICIO CARVALHO DE MORAES LTDA Advogados do(a) EXEQUENTE: CAMILA BEZERRA BATISTA - RO7212, IZABEL CELINA PESSOA BEZERRA CARDOSO - RO796, SAMIR RASLAN CARAGEORGE - RO9301 EXECUTADO: CLEUSA FIRMINO MEDEIROS INTIMAÇÃO EXEQUENTE - ALVARÁ EXPEDIDO 1) Fica a parte AUTORA/EXEQUENTE intimada acerca do ALVARÁ JUDICIAL expedido, devendo proceder a retirada do expediente via internet, bem como efetuar seu levantamento no prazo de validade, junto à Caixa Econômica Federal, sob pena dos valores serem transferidos para a Conta Centralizadora. 2) Deverá ainda a parte AUTORA/EXEQUENTE, informar eventual saldo remanescente, acompanhado de cálculos e requerendo o que entender de direito em 5 (cinco) dias, sob pena de extinção e arquivamento. -
06/10/2023 08:17
Expedição de Outros documentos.
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05/10/2023 22:22
Expedição de Alvará.
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05/10/2023 09:32
Juntada de Certidão
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26/09/2023 11:31
Juntada de Petição de outras peças
-
25/09/2023 09:40
Mandado devolvido sorteio
-
05/09/2023 12:21
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
29/08/2023 12:59
Juntada de Petição de petição
-
17/08/2023 11:48
Mandado devolvido sorteio
-
04/08/2023 10:25
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
04/08/2023 10:14
Expedição de Mandado.
-
24/07/2023 07:49
Decorrido prazo de SAMIR RASLAN CARAGEORGE em 13/07/2023 23:59.
-
24/07/2023 07:49
Decorrido prazo de CAMILA BEZERRA BATISTA em 13/07/2023 23:59.
-
24/07/2023 06:29
Decorrido prazo de CLEUSA FIRMINO MEDEIROS em 13/07/2023 23:59.
-
24/07/2023 06:29
Decorrido prazo de IZABEL CELINA PESSOA BEZERRA CARDOSO em 13/07/2023 23:59.
-
24/07/2023 04:57
Decorrido prazo de SOCIEDADE DE PESQUISA EDUCACAO E CULTURA, DR. APARICIO CARVALHO DE MORAES LTDA em 13/07/2023 23:59.
-
20/07/2023 06:37
Decorrido prazo de SOCIEDADE DE PESQUISA EDUCACAO E CULTURA, DR. APARICIO CARVALHO DE MORAES LTDA em 13/07/2023 23:59.
-
20/07/2023 06:15
Decorrido prazo de CLEUSA FIRMINO MEDEIROS em 13/07/2023 23:59.
-
20/07/2023 06:11
Decorrido prazo de CAMILA BEZERRA BATISTA em 13/07/2023 23:59.
-
20/07/2023 06:10
Decorrido prazo de IZABEL CELINA PESSOA BEZERRA CARDOSO em 13/07/2023 23:59.
-
20/07/2023 05:08
Decorrido prazo de SAMIR RASLAN CARAGEORGE em 13/07/2023 23:59.
-
19/07/2023 11:46
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
19/07/2023 11:32
Expedição de Mandado.
-
14/07/2023 03:20
Decorrido prazo de CAMILA BEZERRA BATISTA em 13/07/2023 23:59.
-
14/07/2023 03:19
Decorrido prazo de SAMIR RASLAN CARAGEORGE em 13/07/2023 23:59.
-
14/07/2023 00:40
Decorrido prazo de IZABEL CELINA PESSOA BEZERRA CARDOSO em 13/07/2023 23:59.
-
14/07/2023 00:27
Decorrido prazo de CLEUSA FIRMINO MEDEIROS em 13/07/2023 23:59.
-
14/07/2023 00:26
Decorrido prazo de SOCIEDADE DE PESQUISA EDUCACAO E CULTURA, DR. APARICIO CARVALHO DE MORAES LTDA em 13/07/2023 23:59.
-
11/07/2023 00:39
Publicado DESPACHO em 12/07/2023.
-
11/07/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
10/07/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 7ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] Processo n. 7054194-72.2019.8.22.0001 Cumprimento de sentença EXEQUENTE: SOCIEDADE DE PESQUISA EDUCACAO E CULTURA, DR.
APARICIO CARVALHO DE MORAES LTDA ADVOGADOS DO EXEQUENTE: CAMILA BEZERRA BATISTA, OAB nº RO7212, IZABEL CELINA PESSOA BEZERRA CARDOSO, OAB nº RO796, SAMIR RASLAN CARAGEORGE, OAB nº RO9301 EXCUTADO: CLEUSA FIRMINO MEDEIROS ADVOGADO DO EXCUTADO: DEFENSORIA PÚBLICA DE RONDÔNIA Valor da Causa: R$ 6.350,43 Data da distribuição: 02/12/2019 DESPACHO Expeça-se mandado para intimação da executada quanto ao despacho de ID n. 84282058.
Custas recolhidas.
Porto Velho, 8 de julho de 2023. Renan Kirihata Juiz de Direito -
08/07/2023 17:59
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2023 17:59
Proferido despacho de mero expediente
-
13/03/2023 15:46
Juntada de Petição de petição
-
09/03/2023 12:34
Conclusos para despacho
-
06/03/2023 10:52
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2023 00:45
Publicado INTIMAÇÃO em 28/02/2023.
-
27/02/2023 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
23/02/2023 14:17
Expedição de Outros documentos.
-
22/02/2023 18:40
Juntada de Petição de juntada de ar
-
26/01/2023 12:40
Juntada de Petição de certidão
-
09/01/2023 11:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/12/2022 09:59
Juntada de Petição de outras peças
-
24/11/2022 00:13
Decorrido prazo de CAMILA BEZERRA BATISTA em 23/11/2022 23:59.
-
24/11/2022 00:13
Decorrido prazo de CLEUSA FIRMINO MEDEIROS em 23/11/2022 23:59.
-
24/11/2022 00:11
Decorrido prazo de SAMIR RASLAN CARAGEORGE em 23/11/2022 23:59.
-
24/11/2022 00:11
Decorrido prazo de IZABEL CELINA PESSOA BEZERRA CARDOSO em 23/11/2022 23:59.
-
24/11/2022 00:10
Decorrido prazo de SOCIEDADE DE PESQUISA EDUCACAO E CULTURA, DR. APARICIO CARVALHO DE MORAES LTDA em 23/11/2022 23:59.
-
21/11/2022 02:04
Publicado DESPACHO em 22/11/2022.
-
21/11/2022 02:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
18/11/2022 15:45
Expedição de Outros documentos.
-
18/11/2022 09:54
Expedição de Outros documentos.
-
18/11/2022 09:54
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
31/10/2022 09:39
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2022 12:14
Decorrido prazo de CAMILA BEZERRA BATISTA em 21/10/2022 23:59.
-
25/10/2022 12:14
Decorrido prazo de CLEUSA FIRMINO MEDEIROS em 21/10/2022 23:59.
-
25/10/2022 12:14
Decorrido prazo de IZABEL CELINA PESSOA BEZERRA CARDOSO em 21/10/2022 23:59.
-
14/10/2022 16:28
Conclusos para decisão
-
14/10/2022 16:28
Expedição de Outros documentos.
-
14/10/2022 14:29
Juntada de Petição de petição
-
13/10/2022 14:46
Publicado DESPACHO em 06/10/2022.
-
13/10/2022 14:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
04/10/2022 13:07
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2022 13:07
Julgado improcedente o pedido
-
28/10/2021 00:03
Decorrido prazo de SOCIEDADE DE PESQUISA EDUCACAO E CULTURA, DR. APARICIO CARVALHO DE MORAES LTDA em 27/10/2021 23:59.
-
14/10/2021 00:21
Decorrido prazo de SOCIEDADE DE PESQUISA EDUCACAO E CULTURA, DR. APARICIO CARVALHO DE MORAES LTDA em 13/10/2021 23:59.
-
13/10/2021 16:41
Conclusos para decisão
-
13/10/2021 15:44
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2021 01:28
Publicado INTIMAÇÃO em 05/10/2021.
-
04/10/2021 01:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2021
-
04/10/2021 00:26
Publicado INTIMAÇÃO em 05/10/2021.
-
04/10/2021 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2021
-
01/10/2021 11:14
Expedição de Outros documentos.
-
01/10/2021 08:18
Juntada de Petição de petição
-
30/09/2021 18:15
Expedição de Outros documentos.
-
30/09/2021 09:51
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
26/07/2021 23:57
Conclusos para decisão
-
20/07/2021 16:44
Juntada de Petição de petição
-
20/07/2021 01:11
Decorrido prazo de SOCIEDADE DE PESQUISA EDUCACAO E CULTURA, DR. APARICIO CARVALHO DE MORAES LTDA em 19/07/2021 23:59:59.
-
09/07/2021 03:41
Publicado INTIMAÇÃO em 12/07/2021.
-
09/07/2021 03:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
08/07/2021 09:22
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2021 09:22
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2021 00:02
Decorrido prazo de CLEUSA FIRMINO MEDEIROS em 02/07/2021 23:59:59.
-
26/05/2021 01:14
Decorrido prazo de CLEUSA FIRMINO MEDEIROS em 25/05/2021 23:59:59.
-
18/05/2021 12:59
Juntada de Petição de juntada de ar
-
03/05/2021 11:37
Expedição de Outros documentos.
-
20/04/2021 12:09
Juntada de Certidão
-
11/02/2021 12:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/02/2021 12:32
Classe Processual MONITÓRIA (40) alterada para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
11/02/2021 12:32
Juntada de Certidão trânsito em julgado
-
05/02/2021 00:45
Decorrido prazo de CLEUSA FIRMINO MEDEIROS em 04/02/2021 23:59:59.
-
05/02/2021 00:30
Decorrido prazo de CAMILA BEZERRA BATISTA em 04/02/2021 23:59:59.
-
05/02/2021 00:22
Decorrido prazo de SOCIEDADE DE PESQUISA EDUCACAO E CULTURA, DR. APARICIO CARVALHO DE MORAES LTDA em 04/02/2021 23:59:59.
-
05/02/2021 00:22
Decorrido prazo de IZABEL CELINA PESSOA BEZERRA CARDOSO em 04/02/2021 23:59:59.
-
01/12/2020 00:23
Publicado SENTENÇA em 02/12/2020.
-
01/12/2020 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
28/11/2020 18:51
Expedição de Outros documentos.
-
28/11/2020 18:51
Julgado procedente o pedido
-
02/06/2020 20:28
Conclusos para despacho
-
20/05/2020 00:09
Decorrido prazo de CLEUSA FIRMINO MEDEIROS em 19/05/2020 23:59:59.
-
12/03/2020 18:56
Juntada de Petição de juntada de ar
-
13/02/2020 01:12
Decorrido prazo de CAMILA BEZERRA BATISTA em 12/02/2020 23:59:59.
-
13/02/2020 01:10
Decorrido prazo de CLEUSA FIRMINO MEDEIROS em 12/02/2020 23:59:59.
-
07/01/2020 10:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/01/2020 10:53
Juntada de Petição de petição
-
07/01/2020 00:00
Publicado DESPACHO em 21/01/2020.
-
07/01/2020 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
04/01/2020 18:43
Expedição de Outros documentos.
-
04/01/2020 18:43
Outras Decisões
-
02/12/2019 10:51
Conclusos para despacho
-
02/12/2019 10:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/12/2019
Ultima Atualização
05/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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