TJRO - 7006551-40.2023.8.22.0014
1ª instância - 4ª Vara Civel de Vilhena
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/09/2024 00:53
Decorrido prazo de ODAIR CANDIDO COSTA em 10/09/2024 23:59.
-
11/09/2024 00:46
Decorrido prazo de ODAIR CANDIDO COSTA *24.***.*95-87 em 10/09/2024 23:59.
-
11/09/2024 00:46
Decorrido prazo de CRISTIANE TESSARO em 10/09/2024 23:59.
-
06/09/2024 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2024
-
06/09/2024 01:10
Publicado DESPACHO em 06/09/2024.
-
06/09/2024 00:35
Decorrido prazo de ODAIR CANDIDO COSTA *24.***.*95-87 em 05/09/2024 23:59.
-
06/09/2024 00:35
Decorrido prazo de ODAIR CANDIDO COSTA em 05/09/2024 23:59.
-
05/09/2024 11:52
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2024 11:52
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
05/09/2024 11:13
Conclusos para despacho
-
05/09/2024 11:03
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2024 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2024
-
21/08/2024 00:17
Publicado DESPACHO em 21/08/2024.
-
20/08/2024 08:20
Expedição de Outros documentos.
-
20/08/2024 08:20
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/08/2024 14:10
Conclusos para despacho
-
13/08/2024 17:38
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2024 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2024
-
07/08/2024 00:27
Publicado INTIMAÇÃO em 07/08/2024.
-
07/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Vilhena - 4ª Vara Cível Av.
Luiz Maziero, 4432, Jardim América, Vilhena - RO - CEP: 76980-702 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h Processo : 7006551-40.2023.8.22.0014 Classe : EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO SUDOESTE DA AMAZONIA LTDA - SICOOB CREDISUL Advogado do(a) EXEQUENTE: CRISTIANE TESSARO - RO0001562A-A EXECUTADO: ODAIR CANDIDO COSTA *24.***.*95-87 e outros INTIMAÇÃO AUTOR - MANDADO NEGATIVO Fica a parte AUTORA intimada a manifestar-se acerca da certidão do Oficial de Justiça, no prazo de 05 (cinco) dias. 1) Caso queira o desentranhamento do mandado ou apresente novo endereço, deverá a parte proceder o recolhimento de custas de acordo com a diligência requisitada, tabela abaixo. 2) Solicitações de buscas on line e assemelhados deverão vir acompanhadas de custas CÓDIGO 1007 nos termos do art. 17 da Lei 3.896/2016. 3) O boleto para pagamento deve ser gerado no link: http://webapp.tjro.jus.br/custas/pages/guiaRecolhimento/guiaRecolhimentoEmitir.jsf, exceto se beneficiado(s) pela concessão da justiça gratuita.
CODIGO 1008.2: Diligência Urbana Comum/Simples CODIGO 1008.3: Diligência Urbana Composta CODIGO 1008.4: Diligência Rural Comum/Simples CODIGO 1008.5: Diligência Rural Composta CODIGO 1008.6: Diligência Liminar Comum/Simples CODIGO 1008.7: Diligência Liminar Composta -
06/08/2024 09:18
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2024 15:16
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/06/2024 11:16
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
27/06/2024 11:04
Expedição de Mandado.
-
25/06/2024 10:31
Expedição de Mandado.
-
29/05/2024 16:43
Juntada de Petição de custas
-
29/05/2024 00:46
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO SUDOESTE DA AMAZONIA LTDA - SICOOB CREDISUL em 28/05/2024 23:59.
-
15/05/2024 16:38
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2024 01:15
Decorrido prazo de ODAIR CANDIDO COSTA *24.***.*95-87 em 08/05/2024 23:59.
-
09/05/2024 01:14
Decorrido prazo de ODAIR CANDIDO COSTA em 08/05/2024 23:59.
-
06/05/2024 12:21
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/05/2024 13:05
Conclusos para decisão
-
29/04/2024 09:44
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2024 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2024
-
29/04/2024 00:44
Publicado DESPACHO em 29/04/2024.
-
29/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Vilhena - 4ª Vara Cível Av.
Luiz Maziero, nº 4432, Bairro Jardim América, CEP 76980-702, Vilhena Autos n. 7006551-40.2023.8.22.0014 Classe: Execução de Título Extrajudicial EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO SUDOESTE DA AMAZONIA LTDA - SICOOB CREDISUL, AV: CAPITÃO CASTRO 3178, TERREO CENTRO - 76980-000 - VILHENA - RONDÔNIA ADVOGADOS DO EXEQUENTE: CRISTIANE TESSARO, OAB nº AC1562, PROCURADORIA DA SICOOB CREDISUL - COOPERATIVA DE CRÉDITO DE LIVRE ADMISSÃO DO SUDOESTE DA AMAZÔNIA LTDA EXECUTADOS: ODAIR CANDIDO COSTA, AVENIDA MIL QUINHENTOS E SETE 2002, S-19 CRISTO REI - 76983-266 - VILHENA - RONDÔNIA, ODAIR CANDIDO COSTA *24.***.*95-87, MIL QUINHENTOS E SETE 2002 S-29 - 76983-266 - VILHENA - RONDÔNIA DESPACHO INDEFIRO o pedido de indisponibilidade de bens da forma como requerida.
O CNIB (indisponibilidade.org) deverá ser utilizado observando os casos em que há expressa previsão legal da medida de indisponibilidade de bens (lei de improbidade administrativa, cautelar fiscal, planos de saúde, recuperação judicial, etc) como meio de viabilizar e agilizar a execução da ordem, e não de forma genérica, com supedâneo no art. 139, IV e art. 798 do CPC (poder geral de cautela do juiz).
Ademais, não se mostra razoável proceder o bloqueio indiscriminado de bens do executado.
Cumpre esclarecer também que, a mesma finalidade se aplica à penhora online, ofício online, todos operados pela (SREI), cujas informações e dados deverão ser adquiridos pelas partes interessadas diretamente no site (www.registradores.org.br), informadas ao magistrado, que, para facilitar o trâmite e dar celeridade ao registro das medidas constritivas utilizar-se-á dos respectivos sistemas para informar a ordem aos cartórios de registros de imóveis, que dentro de suas atribuições e, resguardados todos os procedimentos legais, efetuarão a averbação/anotação na matrícula do imóvel.
Destaca-se ainda que, o Sistema SREI, operador do CNIB-cadastro nacional de indisponibilidade de bens /indisponibilidade.org, penhora on line, oportuniza pesquisa de bens imóveis às partes, mediante ao pagamento de custas, devendo o judiciário diligenciar neste sentido, apenas nos casos em que as partes sejam beneficiárias da gratuidade processual, nos termos do art. 1.130, § 2º do Provimento n. 0011/2016-CG.
Quanto ao pedido de CENSEC, este juízo não possui acesso.
Indefiro o pedido de pesquisa para busca de empresas em nome do executado, uma vez que tal pesquisa já foi realizada no sistema Sniper.
Assim, intime-se o exequente para impulsionar o feito, no prazo de 5 dias, sob pena de suspensão. Vilhena, sexta-feira, 26 de abril de 2024. Christian Carla de Almeida Freitas Juíza de Direito -
26/04/2024 10:57
Expedição de Outros documentos.
-
26/04/2024 10:57
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/04/2024 13:24
Conclusos para despacho
-
16/04/2024 01:00
Decorrido prazo de ODAIR CANDIDO COSTA *24.***.*95-87 em 15/04/2024 23:59.
-
16/04/2024 00:59
Decorrido prazo de ODAIR CANDIDO COSTA em 15/04/2024 23:59.
-
15/04/2024 17:32
Juntada de Petição de petição
-
05/04/2024 02:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2024
-
05/04/2024 02:01
Publicado DESPACHO em 05/04/2024.
-
05/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Vilhena - 4ª Vara Cível email: [email protected] 7006551-40.2023.8.22.0014 Cédula de Crédito Bancário EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO SUDOESTE DA AMAZONIA LTDA - SICOOB CREDISUL ADVOGADOS DO EXEQUENTE: CRISTIANE TESSARO, OAB nº AC1562, PROCURADORIA DA SICOOB CREDISUL - COOPERATIVA DE CRÉDITO DE LIVRE ADMISSÃO DO SUDOESTE DA AMAZÔNIA LTDA EXECUTADOS: ODAIR CANDIDO COSTA, ODAIR CANDIDO COSTA *24.***.*95-87 DESPACHO Considerando que este juízo tem acesso ao sistema PREVJUD, no qual pode ser obtidas as informações acerca da existência de vínculo empregatício e/ou recebimento de benefício em nome do executado, procedi a consulta nos termos requeridos pelo exequente, conforme extratos em anexo.
Quanto às informações obtidas, manifeste-se a exequente em 05 (cinco) dias, requerendo o que entender de direito para recebimento de seu crédito, anexando cálculo atualizado da dívida objeto do presente feito, sob pena de extinção e arquivamento dos autos. Vilhena quinta-feira, 4 de abril de 2024 Christian Carla de Almeida Freitas Juíza de Direito -
04/04/2024 13:36
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2024 13:36
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/04/2024 11:43
Conclusos para decisão
-
28/03/2024 00:53
Decorrido prazo de ODAIR CANDIDO COSTA em 27/03/2024 23:59.
-
28/03/2024 00:50
Decorrido prazo de ODAIR CANDIDO COSTA *24.***.*95-87 em 27/03/2024 23:59.
-
27/03/2024 17:18
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2024 00:41
Decorrido prazo de ODAIR CANDIDO COSTA em 19/03/2024 23:59.
-
20/03/2024 00:40
Decorrido prazo de ODAIR CANDIDO COSTA *24.***.*95-87 em 19/03/2024 23:59.
-
19/03/2024 01:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2024
-
19/03/2024 01:44
Publicado DESPACHO em 19/03/2024.
-
19/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça Vilhena - 4ª Vara Cível Av.
Luiz Maziero, nº 4432, Bairro Jardim América, CEP 76980-702, Vilhena 7006551-40.2023.8.22.0014 EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO SUDOESTE DA AMAZONIA LTDA - SICOOB CREDISUL ADVOGADOS DO EXEQUENTE: CRISTIANE TESSARO, OAB nº AC1562, PROCURADORIA DA SICOOB CREDISUL - COOPERATIVA DE CRÉDITO DE LIVRE ADMISSÃO DO SUDOESTE DA AMAZÔNIA LTDA EXECUTADOS: ODAIR CANDIDO COSTA, ODAIR CANDIDO COSTA *24.***.*95-87 DESPACHO Considerando a diligência pretendida deve a parte exequente recolher as custas referentes ao art. 17 a 19 da Lei Estadual n. 3.896/16, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de indeferimento do requerimento.
Alerto a parte que para cada diligência há de ser recolhida a respectiva custa.
Consigno que no mesmo prazo deverá apresentar demonstrativo do débito devidamente atualizado, bem como indicar o CPF/CNPJ do qual pretende a diligência.
Intime-se. Vilhena segunda-feira, 18 de março de 2024 Christian Carla de Almeida Freitas Juíza de Direito -
18/03/2024 11:57
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2024 11:57
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/03/2024 07:26
Conclusos para despacho
-
16/03/2024 11:43
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2024 01:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2024
-
11/03/2024 01:05
Publicado DESPACHO em 11/03/2024.
-
11/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Vilhena - 4ª Vara Cível email: [email protected] 7006551-40.2023.8.22.0014 Cédula de Crédito Bancário EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO SUDOESTE DA AMAZONIA LTDA - SICOOB CREDISUL ADVOGADOS DO EXEQUENTE: CRISTIANE TESSARO, OAB nº AC1562, PROCURADORIA DA SICOOB CREDISUL - COOPERATIVA DE CRÉDITO DE LIVRE ADMISSÃO DO SUDOESTE DA AMAZÔNIA LTDA EXECUTADOS: ODAIR CANDIDO COSTA, ODAIR CANDIDO COSTA *24.***.*95-87 DESPACHO A parte autora requereu pesquisa de bens através do Sistema Nacional de Investigação Patrimonial e Recuperação de Ativos (SNIPER), entretanto a integração deste ainda está em fase de implementação, isto é, este Juízo não tem acesso a todas as funcionalidades do sistema. Sendo assim, efetuei pesquisa de bens patrimoniais via sistema SNIPER junto ao CPF/CNPJ do executado, tendo encontrado apenas as informações constantes no espelho anexo. Intime-se o credor para que, em 5 (cinco) dias, indique outros bens passíveis de penhora ou, no mesmo prazo, requeira providências para a solução da execução, sob pena de extinção por ausência de bens penhoráveis. Vilhena sexta-feira, 8 de março de 2024 Christian Carla de Almeida Freitas Juíza de Direito -
08/03/2024 11:17
Expedição de Outros documentos.
-
08/03/2024 11:17
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
07/03/2024 16:56
Conclusos para decisão
-
07/03/2024 16:30
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2024 03:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2024
-
21/02/2024 03:36
Publicado INTIMAÇÃO em 21/02/2024.
-
21/02/2024 00:38
Decorrido prazo de ODAIR CANDIDO COSTA em 20/02/2024 23:59.
-
21/02/2024 00:37
Decorrido prazo de ODAIR CANDIDO COSTA *24.***.*95-87 em 20/02/2024 23:59.
-
21/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Vilhena - 4ª Vara Cível Av.
Luiz Maziero, 4432, Jardim América, Vilhena - RO - CEP: 76980-702 e-mail: [email protected] Processo : 7006551-40.2023.8.22.0014 Classe : EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO SUDOESTE DA AMAZONIA LTDA - SICOOB CREDISUL Advogado do(a) EXEQUENTE: CRISTIANE TESSARO - RO0001562A-A EXECUTADO: ODAIR CANDIDO COSTA *24.***.*95-87 e outros INTIMAÇÃO AUTOR - PROMOVER ANDAMENTO Fica a parte AUTORA intimada para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar acerca da pesquisa, sem extração de cópias, garantindo-se o sigilo dos dados. -
20/02/2024 09:14
Expedição de Outros documentos.
-
08/02/2024 13:30
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/02/2024 11:49
Conclusos para decisão
-
07/02/2024 14:52
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2024 00:55
Decorrido prazo de ODAIR CANDIDO COSTA *24.***.*95-87 em 05/02/2024 23:59.
-
06/02/2024 00:54
Decorrido prazo de ODAIR CANDIDO COSTA em 05/02/2024 23:59.
-
31/01/2024 01:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2024
-
31/01/2024 01:45
Publicado DESPACHO em 31/01/2024.
-
31/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Vilhena - 4ª Vara Cível Av.
Luiz Maziero, nº 4432, Bairro Jardim América, CEP 76980-702, Vilhena 7006551-40.2023.8.22.0014 Cédula de Crédito Bancário EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO SUDOESTE DA AMAZONIA LTDA - SICOOB CREDISUL ADVOGADOS DO EXEQUENTE: CRISTIANE TESSARO, OAB nº AC1562, PROCURADORIA DA SICOOB CREDISUL - COOPERATIVA DE CRÉDITO DE LIVRE ADMISSÃO DO SUDOESTE DA AMAZÔNIA LTDA EXECUTADOS: ODAIR CANDIDO COSTA, ODAIR CANDIDO COSTA *24.***.*95-87 DESPACHO Em consulta ao Sistema RENAJUD procedi restrição de licenciamento no veículo localizado em nome do executado, conforme extrato anexo.
Deve a parte exequente observar que o veículo possui restrição de alienação fiduciária e que somente será possível a penhora com a comprovação da quitação do financiamento.
Neste sentido já decidiu o Tribunal de Justiça de Rondônia: "Ementa.
Embargos de terceiro.
Alienação fiduciária.
Penhora.
Impossibilidade.
O bem alienado fiduciariamente não pode ser objeto de penhora em processo de execução movido por terceiros em detrimento do devedor fiduciário, já que ele não integra o patrimônio deste, mas, sim, do credor fiduciante". (Apelação Cível, N. 10001420080016027, Rel.
Des.
Moreira Chagas, J. 11/11/2008).
Diga a parte credora, no prazo de 10 dias. Vilhena, terça-feira, 30 de janeiro de 2024 Christian Carla de Almeida Freitas Juíza de Direito -
30/01/2024 13:37
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2024 13:37
Proferidas outras decisões não especificadas
-
30/01/2024 11:14
Conclusos para decisão
-
26/01/2024 18:17
Juntada de Petição de petição
-
16/01/2024 01:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2024
-
16/01/2024 01:22
Publicado DESPACHO em 16/01/2024.
-
16/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Vilhena - 4ª Vara Cível e-mail: [email protected] Av.
Luiz Maziero, nº 4432, Bairro Jardim América, CEP 76980-702, Vilhena Autos n. 7006551-40.2023.8.22.0014 Classe: Execução de Título Extrajudicial Protocolado em: 05/07/2023 Valor da causa: R$ 15.732,71 EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO SUDOESTE DA AMAZONIA LTDA - SICOOB CREDISUL, AV: CAPITÃO CASTRO 3178, TERREO CENTRO - 76980-000 - VILHENA - RONDÔNIA ADVOGADOS DO EXEQUENTE: CRISTIANE TESSARO, OAB nº AC1562, PROCURADORIA DA SICOOB CREDISUL - COOPERATIVA DE CRÉDITO DE LIVRE ADMISSÃO DO SUDOESTE DA AMAZÔNIA LTDA EXECUTADOS: ODAIR CANDIDO COSTA, AVENIDA MIL QUINHENTOS E SETE 2002, S-19 CRISTO REI - 76983-266 - VILHENA - RONDÔNIA, ODAIR CANDIDO COSTA *24.***.*95-87, MIL QUINHENTOS E SETE 2002 S-29 - 76983-266 - VILHENA - RONDÔNIA DESPACHO Considerando que a penhora online de ativos financeiros atingiu valor irrisório, nos termos do art. 836 do CPC, procedi o desbloqueio, conforme anexo.
Assim, intime-se o exequente para dar prosseguimento ao feito, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de arquivamento.
Intime-se.
Vilhena, segunda-feira, 15 de janeiro de 2024. Paulo Juliano Roso Teixeira Juiz Substituto -
15/01/2024 12:57
Expedição de Outros documentos.
-
15/01/2024 12:57
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
10/01/2024 13:43
Conclusos para decisão
-
21/12/2023 16:56
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2023 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2023
-
14/12/2023 00:03
Publicado INTIMAÇÃO em 14/12/2023.
-
14/12/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Vilhena - 4ª Vara Cível Av.
Luiz Maziero, 4432, Jardim América, Vilhena - RO - CEP: 76980-702 e-mail: [email protected] Processo : 7006551-40.2023.8.22.0014 Classe : EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO SUDOESTE DA AMAZONIA LTDA - SICOOB CREDISUL Advogado do(a) EXEQUENTE: CRISTIANE TESSARO - RO0001562A-A EXECUTADO: ODAIR CANDIDO COSTA *24.***.*95-87 e outros INTIMAÇÃO AUTOR - DOCUMENTOS JUNTADOS Fica a parte AUTORA intimada, no prazo de 05 (cinco) dias, a apresentar manifestação acerca dos documentos juntados pela parte adversa. -
13/12/2023 08:03
Expedição de Outros documentos.
-
11/12/2023 06:19
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/11/2023 07:55
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
08/11/2023 14:09
Expedição de Mandado.
-
02/11/2023 00:48
Decorrido prazo de ODAIR CANDIDO COSTA em 01/11/2023 23:59.
-
02/11/2023 00:44
Decorrido prazo de ODAIR CANDIDO COSTA *24.***.*95-87 em 01/11/2023 23:59.
-
30/10/2023 02:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2023
-
30/10/2023 02:01
Publicado DESPACHO em 30/10/2023.
-
30/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Vilhena - 4ª Vara Cível email: [email protected] 7006551-40.2023.8.22.0014 Cédula de Crédito Bancário EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO SUDOESTE DA AMAZONIA LTDA - SICOOB CREDISUL ADVOGADOS DO EXEQUENTE: CRISTIANE TESSARO, OAB nº AC1562, PROCURADORIA DA SICOOB CREDISUL - COOPERATIVA DE CRÉDITO DE LIVRE ADMISSÃO DO SUDOESTE DA AMAZÔNIA LTDA EXECUTADOS: ODAIR CANDIDO COSTA, CPF nº *24.***.*95-87, AVENIDA MIL QUINHENTOS E SETE 2002, S-19 CRISTO REI - 76983-266 - VILHENA - RONDÔNIA, ODAIR CANDIDO COSTA *24.***.*95-87, CNPJ nº 21.***.***/0001-60, MIL QUINHENTOS E SETE 2002 S-29 - 76983-266 - VILHENA - RONDÔNIA Valor do débito: 15.732,71 DESPACHO Penhore-se e avalie-se tantos bens quantos bastem para a satisfação do débito.
Efetivada a penhora, intime-se o executado.
Dispensada a cobrança de diligência do oficial da parte exequente, uma vez que no mandado anterior não foi cumprida a determinação de penhora.
Serve como mandado. Vilhena sábado, 28 de outubro de 2023 Christian Carla de Almeida Freitas Juíza de Direito -
28/10/2023 09:02
Expedição de Outros documentos.
-
28/10/2023 09:02
Proferidas outras decisões não especificadas
-
20/10/2023 14:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2023
-
20/10/2023 14:45
Publicado INTIMAÇÃO em 17/10/2023.
-
18/10/2023 17:28
Conclusos para despacho
-
18/10/2023 15:30
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Vilhena - 4ª Vara Cível Av.
Luiz Maziero, 4432, Jardim América, Vilhena - RO - CEP: 76980-702 e-mail: [email protected] Processo: 7006551-40.2023.8.22.0014 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO SUDOESTE DA AMAZONIA LTDA - SICOOB CREDISUL Advogado do(a) EXEQUENTE: CRISTIANE TESSARO - RO0001562A-A EXECUTADO: ODAIR CANDIDO COSTA *24.***.*95-87 e outros INTIMAÇÃO EXEQUENTE - ATUALIZAR O DÉBITO Tendo em vista o decurso de prazo para pagamento espontâneo, fica a parte EXEQUENTE, no prazo de 05 (cinco) dias, intimada a atualizar o débito e dar prosseguimento no feito atentando-se que o requerimento de consultas por meio de sistemas judiciais (BACEN, RENAJUD e outros) deverá ser acompanhado de custas CÓDIGO 1007, para cada diligência requerida, nos termos do art. 17 da Lei 3.896/2016. -
16/10/2023 12:32
Expedição de Outros documentos.
-
10/10/2023 00:02
Decorrido prazo de ODAIR CANDIDO COSTA *24.***.*95-87 em 09/10/2023 23:59.
-
10/10/2023 00:01
Decorrido prazo de ODAIR CANDIDO COSTA em 09/10/2023 23:59.
-
18/09/2023 16:06
Mandado devolvido sorteio
-
11/09/2023 09:28
Juntada de Certidão
-
03/08/2023 00:19
Decorrido prazo de ODAIR CANDIDO COSTA em 02/08/2023 23:59.
-
03/08/2023 00:16
Decorrido prazo de ODAIR CANDIDO COSTA *24.***.*95-87 em 02/08/2023 23:59.
-
20/07/2023 07:13
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
19/07/2023 16:36
Expedição de Mandado.
-
14/07/2023 18:01
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2023 01:51
Publicado DESPACHO em 12/07/2023.
-
11/07/2023 01:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
11/07/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Vilhena - 4ª Vara Cível Av.
Luiz Maziero, nº 4432, Bairro Jardim América, CEP 76980-702, Vilhena 7006551-40.2023.8.22.0014 EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO SUDOESTE DA AMAZONIA LTDA - SICOOB CREDISUL ADVOGADOS DO EXEQUENTE: CRISTIANE TESSARO, OAB nº AC1562, PROCURADORIA DA SICOOB CREDISUL - COOPERATIVA DE CRÉDITO DE LIVRE ADMISSÃO DO SUDOESTE DA AMAZÔNIA LTDA EXECUTADOS: ODAIR CANDIDO COSTA, CPF nº *24.***.*95-87, AVENIDA MIL QUINHENTOS E SETE 2002, S-19 CRISTO REI - 76983-266 - VILHENA - RONDÔNIA, ODAIR CANDIDO COSTA *24.***.*95-87, CNPJ nº 21.***.***/0001-60, MIL QUINHENTOS E SETE 2002 S-29 - 76983-266 - VILHENA - RONDÔNIA R$ 15.732,71 DESPACHO Intime-se a parte autora, via seu advogado, para emendar a peça inicial, juntando o comprovante de recolhimento das custas processuais iniciais (2% do valor atribuído à causa - Lei Estadual n. 3.896/2016, pois não há audiência de conciliação neste rito processual), no prazo de 15 (quinze) dias úteis, sob pena de extinção (art. 321, do CPC).
Apresentada a emenda nos termos deliberados, cite-se para no prazo de 3 (três) dias, efetuar o pagamento da dívida ou, querendo, opor embargos em 15 dias, nos termos do artigo 915 do CPC/2015.
Fixo honorários de 10% sobre o valor da execução, que serão reduzidos pela metade se os devedor proceder ao pagamento em 3 dias da citação (CPC/2015, art. 827).
Decorrido o prazo sem o pagamento, penhorem-se tantos bens quantos bastem para a satisfação do débito, preferencialmente os bens indicados pelo exequente em sua inicial (artigo 829, § 2º do CPC/2015).
Fica desde já deferida a expedição de certidão de que a execução foi admitida, nos termos do artigo 828, CPC/2015, devendo o exequente comunicar a averbação no prazo de dez dias.
SERVE A PRESENTE COMO CARTA/MANDADO. Vilhena/RO, segunda-feira, 10 de julho de 2023 Paulo Juliano Roso Teixeira Juiz Substituto -
10/07/2023 09:55
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2023 09:55
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/07/2023 14:48
Conclusos para despacho
-
05/07/2023 14:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/07/2023
Ultima Atualização
07/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 7002341-05.2021.8.22.0017
Kamila Ferreira Machado dos Santos
Inss - Instituto Nacional do Seguro Soci...
Advogado: Rodrigo Ferreira Barbosa
1ª instância - TJRR
Ajuizamento: 25/09/2021 11:27
Processo nº 7006612-95.2023.8.22.0014
Cooperativa de Credito de Livre Admissao...
Vagner Rodrigues Correia
Advogado: Eder Timotio Pereira Bastos
1ª instância - TJRR
Ajuizamento: 07/07/2023 08:26
Processo nº 7000078-34.2020.8.22.0017
Aparecida Goncalves de Souza
Inss - Instituto Nacional do Seguro Soci...
Advogado: Sonia Maria Antonio de Almeida Negri
1ª instância - TJRR
Ajuizamento: 21/01/2020 10:44
Processo nº 7007437-66.2023.8.22.0005
Claudinei Henrique de Oliveira
Azul Linhas Aereas Brasileira S.A.
Advogado: Rodrigo Giraldelli Peri
1ª instância - TJRR
Ajuizamento: 29/06/2023 16:56
Processo nº 7006553-10.2023.8.22.0014
Cooperativa de Credito de Livre Admissao...
Ivonei Aparecido Santana
Advogado: Noel Nunes de Andrade
1ª instância - TJRR
Ajuizamento: 05/07/2023 15:23