TJRO - 0021439-90.2014.8.22.0001
1ª instância - 7ª Vara Civel de Porto Velho
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/08/2025 09:55
Conclusos para despacho
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13/08/2025 02:24
Decorrido prazo de INSTITUTO JOAO NEORICO em 12/08/2025 23:59.
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11/08/2025 09:44
Juntada de Petição de petição
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01/08/2025 01:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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01/08/2025 01:53
Publicado INTIMAÇÃO em 01/08/2025.
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31/07/2025 11:38
Expedição de Outros documentos.
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17/06/2025 03:03
Decorrido prazo de INSTITUTO JOAO NEORICO em 16/06/2025 23:59.
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12/06/2025 16:26
Juntada de Petição de petição
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06/06/2025 01:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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06/06/2025 01:36
Publicado INTIMAÇÃO em 06/06/2025.
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05/06/2025 12:37
Expedição de Outros documentos.
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02/05/2025 21:56
Decorrido prazo de INSTITUTO JOAO NEORICO em 25/04/2025 23:59.
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02/05/2025 20:19
Decorrido prazo de HEITOR CANDIDO FERNANDES em 25/04/2025 23:59.
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26/04/2025 01:43
Decorrido prazo de HEITOR CANDIDO FERNANDES em 25/04/2025 23:59.
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26/04/2025 01:13
Decorrido prazo de INSTITUTO JOAO NEORICO em 25/04/2025 23:59.
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22/04/2025 14:43
Juntada de Petição de petição
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07/04/2025 02:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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07/04/2025 02:00
Publicado DESPACHO em 07/04/2025.
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05/04/2025 09:13
Expedição de Outros documentos.
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05/04/2025 09:13
Proferidas outras decisões não especificadas
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06/02/2025 08:02
Conclusos para despacho
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06/02/2025 08:01
Juntada de Certidão
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27/01/2025 13:54
Juntada de Petição de petição
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23/01/2025 02:53
Decorrido prazo de HEITOR CANDIDO FERNANDES em 22/01/2025 23:59.
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23/01/2025 02:04
Decorrido prazo de INSTITUTO JOAO NEORICO em 22/01/2025 23:59.
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13/01/2025 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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13/01/2025 00:52
Publicado DESPACHO em 13/01/2025.
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13/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 7ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] Processo n. 0021439-90.2014.8.22.0001 Execução de Título Extrajudicial EXEQUENTE: INSTITUTO JOAO NEORICO ADVOGADOS DO EXEQUENTE: EDSON ANTONIO SOUSA PINTO, OAB nº RO4643, GUILHERME DA COSTA FERREIRA PIGNANELI, OAB nº RO5546 EXECUTADO: HEITOR CANDIDO FERNANDES EXECUTADO SEM ADVOGADO(S) Valor da Causa: R$ 2.403,54 Data da distribuição: 29/10/2014 DESPACHO À CPE: caso haja resposta ao ofício enviado, proceda com a juntada, conforme despacho de ID 107552961.
Com ou sem resposta, intime-se a parte exequente para requerer o que entender de direito, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de suspensão/arquivamento do feito.
Porto Velho, 10 de janeiro de 2025.
Eloise Moreira Campos Monteiro Barre Juíza de Direito Substituta Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] -
10/01/2025 12:10
Expedição de Outros documentos.
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10/01/2025 12:10
Proferidas outras decisões não especificadas
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10/10/2024 18:17
Conclusos para despacho
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20/09/2024 00:52
Decorrido prazo de CONTROLE DE PRAZO em 19/09/2024 23:59.
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12/09/2024 18:54
Expedição de Outros documentos.
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30/08/2024 00:39
Decorrido prazo de AGUARDANDO RESPOSTA DE OFÍCIO em 29/08/2024 23:59.
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23/08/2024 22:56
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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21/08/2024 11:20
Recebido o Mandado para Cumprimento
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21/08/2024 11:05
Expedição de Mandado.
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02/08/2024 00:58
Decorrido prazo de INSTITUTO JOAO NEORICO em 01/08/2024 23:59.
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01/08/2024 16:11
Juntada de Petição de petição
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24/07/2024 01:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2024
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24/07/2024 01:25
Publicado INTIMAÇÃO em 24/07/2024.
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24/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Porto Velho - 7ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h Processo : 0021439-90.2014.8.22.0001 Classe : EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: INSTITUTO JOAO NEORICO Advogados do(a) EXEQUENTE: EDSON ANTONIO SOUSA PINTO - RO4643, GUILHERME DA COSTA FERREIRA PIGNANELI - RO5546 EXECUTADO: HEITOR CANDIDO FERNANDES INTIMAÇÃO AUTOR - CUSTAS OFICIAL DE JUSTIÇA Considerando o pedido para expedição/desentranhamento do mandado, fica a parte AUTORA, na pessoa de seu(ua) advogado(a), intimada, para no prazo de 5 (cinco) dias, proceder o recolhimento de custas de acordo com a diligência requisitada conforme tabela abaixo.
Fica a parte advertida que em se tratando de mandado de Execução ou Busca e Apreensão, que envolve mais de um ato processual, as custas da diligência serão conforme código 1008.3 (composta urbana) ou 1008.5 (composta rural).
O boleto para pagamento deve ser gerado no link: http://webapp.tjro.jus.br/custas/pages/guiaRecolhimento/guiaRecolhimentoEmitir.jsf, exceto se beneficiado(s) pela concessão da justiça gratuita.
CODIGO 1008.2: Diligência Urbana Comum/Simples CODIGO 1008.3: Diligência Urbana Composta CODIGO 1008.4: Diligência Rural Comum/Simples CODIGO 1008.5: Diligência Rural Composta CODIGO 1008.6: Diligência Liminar Comum/Simples CODIGO 1008.7: Diligência Liminar Composta -
23/07/2024 12:37
Expedição de Outros documentos.
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18/07/2024 00:20
Decorrido prazo de HEITOR CANDIDO FERNANDES em 17/07/2024 23:59.
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03/07/2024 17:54
Juntada de Petição de petição
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25/06/2024 01:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2024
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25/06/2024 01:52
Publicado DESPACHO em 25/06/2024.
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25/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 7ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] Processo n. 0021439-90.2014.8.22.0001 Execução de Título Extrajudicial EXEQUENTE: INSTITUTO JOAO NEORICO ADVOGADOS DO EXEQUENTE: EDSON ANTONIO SOUSA PINTO, OAB nº RO4643, GUILHERME DA COSTA FERREIRA PIGNANELI, OAB nº RO5546 EXECUTADO: HEITOR CANDIDO FERNANDES EXECUTADO SEM ADVOGADO(S) Valor da Causa: R$ 2.403,54 Data da distribuição: 29/10/2014 DESPACHO Compulsando os autos, observo que no despacho de ID 26282244 foi determinado ao empregador (empresa Embratel) para que procedesse a penhora salarial no percentual de 15% dos vencimentos do executado.
Após, restou determinado no expediente ID 80304052 que a empresa esclarecesse os motivos da cessação dos depósitos judiciais dos valores descontados do salário do executado, sendo que, mesmo após a expedição de várias AR's, bem como mandado via oficial de justiça (cuja diligência restou cumprida - ID 100513214), os esclarecimentos solicitados à empresa Embratel ainda não foram prestados.
Diante desse contexto, pela derradeira vez, determino que seja novamente expedida a intimação pessoal do representante da empresa Embratel, RODRIGO MOZART, no mesmo endereço da diligência anterior (ID 100513215) para que cumpra a determinação deste juízo, conforme despacho de ID 9298644, sob pena de responsabilização pessoal, bem como responsabilização criminal pelo delito de desobediência (artigo 330 do CP) e, ainda, aplicação de multa pelo descumprimento da obrigação. À parte autora incumbe o pagamento das custas referente ao mandado de intimação via Oficial de Justiça, as quais deverão ser pagas no prazo de 15 dias.
Intime-se.
Cumpra-se.
Porto Velho, 24 de junho de 2024.
Haruo Mizusaki Juiz de Direito Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] -
24/06/2024 18:29
Expedição de Outros documentos.
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24/06/2024 18:29
Proferido despacho de mero expediente
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04/03/2024 10:46
Conclusos para despacho
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29/02/2024 00:40
Decorrido prazo de INSTITUTO JOAO NEORICO em 28/02/2024 23:59.
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28/02/2024 15:59
Juntada de Petição de petição
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20/02/2024 01:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2024
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20/02/2024 01:19
Publicado INTIMAÇÃO em 20/02/2024.
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20/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 7ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3217-1307 e-mail: [email protected] Processo : 0021439-90.2014.8.22.0001 Classe : EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: INSTITUTO JOAO NEORICO Advogados do(a) EXEQUENTE: EDSON ANTONIO SOUSA PINTO - RO4643, GUILHERME DA COSTA FERREIRA PIGNANELI - RO5546 EXECUTADO: HEITOR CANDIDO FERNANDES INTIMAÇÃO AUTOR - DOCUMENTOS JUNTADOS Fica a parte AUTORA intimada, no prazo de 05 (cinco) dias, a apresentar manifestação acerca dos documentos juntados. -
19/02/2024 11:20
Expedição de Outros documentos.
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16/02/2024 01:53
Decorrido prazo de CONTROLE DE PRAZO em 15/02/2024 23:59.
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16/02/2024 00:11
Decorrido prazo de EMBRATEL em 15/02/2024 23:59.
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16/01/2024 13:38
Expedição de Outros documentos.
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15/01/2024 22:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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30/11/2023 09:54
Recebido o Mandado para Cumprimento
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30/11/2023 09:51
Expedição de Mandado.
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21/11/2023 00:49
Decorrido prazo de HEITOR CANDIDO FERNANDES em 20/11/2023 23:59.
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21/11/2023 00:47
Decorrido prazo de INSTITUTO JOAO NEORICO em 20/11/2023 23:59.
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14/11/2023 14:52
Juntada de Petição de petição
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31/10/2023 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2023
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31/10/2023 00:56
Publicado DESPACHO em 31/10/2023.
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31/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 7ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] Processo n. 0021439-90.2014.8.22.0001 Execução de Título Extrajudicial EXEQUENTE: INSTITUTO JOAO NEORICO ADVOGADOS DO EXEQUENTE: EDSON ANTONIO SOUSA PINTO, OAB nº RO4643, GUILHERME DA COSTA FERREIRA PIGNANELI, OAB nº RO5546 EXECUTADO: HEITOR CANDIDO FERNANDES EXECUTADO SEM ADVOGADO(S) Valor da Causa: R$ 2.403,54 Data da distribuição: 29/10/2014 DESPACHO Intime-se a parte exequente para, em 10 (dez) dias, efetuar o recolhimento das custas da diligência do Oficial de Justiça visando o cumprimento do despacho de ID n. 92986444, bem como promover o andamento do feito, sob pena de extinção. Recolhidas as custas, cumpra-se o despacho de ID n.92986444.
Atente-se a parte exequente que a petição de ID n. 95209423 não se refere ao presente processo. Decorrido o prazo, se nada for requerido, cumpra-se o disposto no §1º do art. 485 do CPC.
Intime-se.
Porto Velho, 30 de outubro de 2023. Renan Kirihata Juiz de Direito Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] -
30/10/2023 10:45
Expedição de Outros documentos.
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30/10/2023 10:45
Proferidas outras decisões não especificadas
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27/10/2023 18:44
Conclusos para decisão
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23/10/2023 17:08
Juntada de Petição de petição
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23/10/2023 11:10
Decorrido prazo de INSTITUTO JOAO NEORICO em 20/10/2023 23:59.
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10/10/2023 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2023
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10/10/2023 01:00
Publicado INTIMAÇÃO em 10/10/2023.
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09/10/2023 11:45
Expedição de Outros documentos.
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27/09/2023 14:49
Juntada de Petição de petição
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27/09/2023 00:42
Decorrido prazo de INSTITUTO JOAO NEORICO em 26/09/2023 23:59.
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19/09/2023 18:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2023
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19/09/2023 18:30
Publicado INTIMAÇÃO em 18/09/2023.
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15/09/2023 12:45
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2023 09:09
Juntada de Petição de petição
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26/08/2023 00:24
Decorrido prazo de INSTITUTO JOAO NEORICO em 25/08/2023 23:59.
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17/08/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2023
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17/08/2023 00:33
Publicado INTIMAÇÃO em 17/08/2023.
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16/08/2023 09:17
Expedição de Outros documentos.
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02/08/2023 10:27
Decorrido prazo de INSTITUTO JOAO NEORICO em 01/08/2023 23:59.
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02/08/2023 10:20
Decorrido prazo de GUILHERME DA COSTA FERREIRA PIGNANELI em 01/08/2023 23:59.
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02/08/2023 10:19
Decorrido prazo de EDSON ANTONIO SOUSA PINTO em 01/08/2023 23:59.
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02/08/2023 10:19
Decorrido prazo de HEITOR CANDIDO FERNANDES em 01/08/2023 23:59.
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01/08/2023 17:19
Juntada de Petição de petição
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10/07/2023 00:19
Publicado DESPACHO em 11/07/2023.
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10/07/2023 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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07/07/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 7ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] Processo n. 0021439-90.2014.8.22.0001 Execução de Título Extrajudicial EXEQUENTE: INSTITUTO JOAO NEORICO ADVOGADOS DO EXEQUENTE: EDSON ANTONIO SOUSA PINTO, OAB nº RO4643, GUILHERME DA COSTA FERREIRA PIGNANELI, OAB nº RO5546 EXECUTADO: HEITOR CANDIDO FERNANDES EXECUTADO SEM ADVOGADO(S) Valor da Causa: R$ 2.403,54 Data da distribuição: 29/10/2014 DESPACHO Considerando que já foram enviadas AR ao empregador e não houveram respostas (ID n.81199005 e 74647244), expeça-se mandado visando o cumprimento do despacho de ID n.62824130, mediante recolhimento das custas.
Devendo o empregador em 15 (quinze) dias, esclarecer a cessação dos depósitos judiciais dos valores descontados do salário do executado (decisão que determinou a penhora ID n. 13128984 - p. 61), tendo em vista que ainda restam um saldo de R$ 1.326,20 a serem adimplidos, caso os pagamentos não tiverem sido cessados informe a conta bancária a que foram remitidos.
Em caso de não ter cumprido o teor despacho, no mesmo prazo, deverá apresentar justificativa do motivo de sua inércia e, ainda, adotar as medidas para cumprir imediatamente a determinação.
Apresentada informação, manifeste-se a parte exequente, em 05 (cinco) dias, para requerer o que entende de direito.
Decorrido o prazo, se nada for requerido, arquive-se Intime-se.
Cumpra-se servindo a presente como mandado/carta de intimação/carta precatória para seu cumprimento.
Dados de cumprimento: Empregador: EMBRATEL, endereço Av.
Farquar, 1604, Centro, CEP 76801019, Porto Velho/RO. Porto Velho, 6 de julho de 2023. Renan Kirihata Juiz de Direito Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] -
06/07/2023 17:28
Expedição de Outros documentos.
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06/07/2023 17:28
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/01/2023 14:57
Conclusos para despacho
-
30/11/2022 00:18
Decorrido prazo de INSTITUTO JOAO NEORICO em 29/11/2022 23:59.
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25/11/2022 09:51
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2022 00:14
Publicado INTIMAÇÃO em 22/11/2022.
-
21/11/2022 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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17/11/2022 16:26
Expedição de Outros documentos.
-
17/11/2022 16:12
Juntada de Certidão
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05/11/2022 12:45
Decorrido prazo de CONTROLE DE PRAZO em 04/11/2022 23:59.
-
19/10/2022 13:09
Expedição de Outros documentos.
-
10/10/2022 07:46
Decorrido prazo de CONTROLE DE PRAZO em 06/10/2022 23:59.
-
15/09/2022 18:24
Expedição de Outros documentos.
-
15/09/2022 00:20
Decorrido prazo de EMBRATEL em 14/09/2022 23:59.
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30/08/2022 12:28
Juntada de Petição de juntada de ar
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11/08/2022 12:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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11/08/2022 11:25
Expedição de Ofício.
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02/08/2022 01:21
Decorrido prazo de CONTROLE DE PRAZO em 07/07/2022 23:59.
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25/07/2022 15:50
Decorrido prazo de CONTROLE DE PRAZO em 07/07/2022 23:59.
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20/07/2022 15:43
Decorrido prazo de CONTROLE DE PRAZO em 07/07/2022 23:59.
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21/06/2022 12:45
Expedição de Outros documentos.
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21/06/2022 00:08
Decorrido prazo de INSTITUTO JOAO NEORICO em 20/06/2022 23:59.
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13/05/2022 17:18
Expedição de Outros documentos.
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12/05/2022 00:36
Decorrido prazo de CONTROLE DE PRAZO em 11/05/2022 23:59.
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28/04/2022 23:30
Decorrido prazo de EMBRATEL - Empresa Brasileira de Telecomunicações S/A em 31/03/2022 23:59.
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27/04/2022 18:06
Expedição de Outros documentos.
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17/03/2022 11:10
Juntada de Petição de juntada de ar
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21/02/2022 18:15
Decorrido prazo de INSTITUTO JOAO NEORICO em 07/02/2022 23:59.
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21/02/2022 18:15
Decorrido prazo de HEITOR CANDIDO FERNANDES em 07/02/2022 23:59.
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21/02/2022 18:15
Decorrido prazo de GUILHERME DA COSTA FERREIRA PIGNANELI em 07/02/2022 23:59.
-
21/02/2022 18:15
Decorrido prazo de EDSON ANTONIO SOUSA PINTO em 07/02/2022 23:59.
-
20/01/2022 17:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/01/2022 16:28
Juntada de Petição de petição
-
28/12/2021 00:03
Publicado DESPACHO em 21/01/2022.
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28/12/2021 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/12/2021
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27/12/2021 09:41
Expedição de Outros documentos.
-
27/12/2021 09:41
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
16/10/2021 00:23
Decorrido prazo de HEITOR CANDIDO FERNANDES em 15/10/2021 23:59.
-
16/10/2021 00:23
Decorrido prazo de EDSON ANTONIO SOUSA PINTO em 15/10/2021 23:59.
-
06/10/2021 15:43
Conclusos para decisão
-
06/10/2021 14:03
Juntada de Petição de custas
-
06/10/2021 14:00
Juntada de Petição de petição
-
30/09/2021 04:40
Publicado DESPACHO em 30/09/2021.
-
29/09/2021 14:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2021
-
28/09/2021 12:37
Expedição de Outros documentos.
-
28/09/2021 12:37
Outras Decisões
-
16/04/2021 19:50
Conclusos para decisão
-
15/04/2021 17:31
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2021 00:20
Publicado INTIMAÇÃO em 09/04/2021.
-
08/04/2021 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
06/04/2021 22:42
Expedição de Outros documentos.
-
06/04/2021 20:00
Expedição de Outros documentos.
-
06/04/2021 00:17
Decorrido prazo de INSTITUTO JOAO NEORICO em 05/04/2021 23:59:59.
-
04/03/2021 16:45
Expedição de Outros documentos.
-
04/03/2021 16:44
Juntada de Certidão
-
20/02/2021 00:05
Decorrido prazo de HEITOR CANDIDO FERNANDES em 19/02/2021 23:59:59.
-
17/12/2020 11:37
Juntada de Certidão
-
08/12/2020 11:55
Juntada de Petição de petição
-
29/10/2020 12:35
Expedição de Outros documentos.
-
21/10/2020 01:20
Decorrido prazo de HEITOR CANDIDO FERNANDES em 20/10/2020 23:59:59.
-
21/10/2020 01:11
Decorrido prazo de INSTITUTO JOAO NEORICO em 20/10/2020 23:59:59.
-
09/10/2020 00:21
Publicado INTIMAÇÃO em 13/10/2020.
-
09/10/2020 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
09/10/2020 00:21
Publicado INTIMAÇÃO em 13/10/2020.
-
09/10/2020 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
07/10/2020 17:53
Expedição de Outros documentos.
-
07/10/2020 17:53
Expedição de Outros documentos.
-
07/10/2020 17:26
Expedição de Outros documentos.
-
07/10/2020 17:26
Expedição de Outros documentos.
-
06/10/2020 19:39
Outras Decisões
-
13/08/2020 10:30
Conclusos para despacho
-
27/07/2020 17:02
Juntada de Petição de petição
-
23/07/2020 14:32
Juntada de Petição de petição
-
23/07/2020 00:00
Publicado INTIMAÇÃO em 24/07/2020.
-
23/07/2020 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
21/07/2020 14:58
Expedição de Outros documentos.
-
21/07/2020 14:58
Expedição de Outros documentos.
-
21/07/2020 14:45
Juntada de Certidão
-
27/06/2020 01:11
Decorrido prazo de Embratel S/A em 26/06/2020 23:59:59.
-
07/06/2020 14:08
Juntada de Petição de diligência
-
07/06/2020 14:08
Mandado devolvido sorteio
-
21/05/2020 11:55
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
21/05/2020 00:34
Juntada de Petição de diligência
-
21/05/2020 00:34
Mandado devolvido competência exclusiva
-
20/05/2020 09:25
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
19/05/2020 23:57
Expedição de Mandado.
-
06/05/2020 04:30
Decorrido prazo de HEITOR CANDIDO FERNANDES em 05/05/2020 23:59:59.
-
06/05/2020 03:04
Decorrido prazo de ELIANE CARNEIRO DE ALCANTARA em 05/05/2020 23:59:59.
-
06/05/2020 02:34
Decorrido prazo de TIAGO FAGUNDES BRITO em 05/05/2020 23:59:59.
-
06/05/2020 02:34
Decorrido prazo de MARCUS VINICIUS DE OLIVEIRA CAHULLA em 05/05/2020 23:59:59.
-
06/05/2020 02:14
Decorrido prazo de INSTITUTO JOAO NEORICO em 05/05/2020 23:59:59.
-
29/04/2020 10:51
Expedição de Outros documentos.
-
28/04/2020 12:34
Publicado DESPACHO em 04/05/2020.
-
28/04/2020 12:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
26/04/2020 20:10
Expedição de Outros documentos.
-
26/04/2020 20:10
Outras Decisões
-
14/08/2019 18:11
Conclusos para despacho
-
12/08/2019 18:07
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2019 00:41
Publicado INTIMAÇÃO em 05/08/2019.
-
02/08/2019 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
01/08/2019 00:37
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2019 00:37
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2019 17:54
Decorrido prazo de HEITOR CANDIDO FERNANDES em 18/07/2019 23:59:59.
-
18/07/2019 23:09
Juntada de Petição de diligência
-
10/07/2019 11:51
Expedição de Outros documentos.
-
18/06/2019 17:59
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
18/06/2019 17:54
Expedição de Mandado.
-
22/05/2019 16:17
Expedição de #Não preenchido#.
-
07/05/2019 21:36
Decorrido prazo de HEITOR CANDIDO FERNANDES em 02/05/2019 23:59:59.
-
07/05/2019 21:36
Decorrido prazo de ELIANE CARNEIRO DE ALCANTARA em 02/05/2019 23:59:59.
-
07/05/2019 21:36
Decorrido prazo de TIAGO FAGUNDES BRITO em 02/05/2019 23:59:59.
-
24/04/2019 18:22
Juntada de Petição de petição
-
14/04/2019 10:44
Publicado Despacho em 15/04/2019.
-
14/04/2019 10:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
11/04/2019 12:37
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2019 12:37
Proferido despacho de mero expediente
-
26/03/2019 12:43
Conclusos para despacho
-
08/03/2019 16:41
Juntada de Petição de petição
-
14/02/2019 18:18
Publicado Despacho em 13/02/2019.
-
14/02/2019 18:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
11/02/2019 13:02
Expedição de Outros documentos.
-
11/02/2019 13:02
Proferido despacho de mero expediente
-
13/12/2018 12:48
Conclusos para despacho
-
07/12/2018 15:25
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2018 05:43
Publicado INTIMAÇÃO em 05/12/2018.
-
05/12/2018 05:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
26/11/2018 17:37
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2018 01:39
Publicado INTIMAÇÃO em 22/11/2018.
-
21/11/2018 01:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
01/11/2018 12:31
Expedição de Alvará.
-
18/10/2018 09:38
Juntada de Certidão
-
16/10/2018 16:46
Juntada de Petição de petição
-
16/10/2018 16:40
Juntada de Petição de petição
-
16/10/2018 16:40
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2018 05:46
Publicado Despacho em 11/10/2018.
-
10/10/2018 05:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
08/10/2018 17:52
Expedição de Outros documentos.
-
08/10/2018 17:52
Proferido despacho de mero expediente
-
12/04/2018 12:52
Conclusos para despacho
-
24/10/2017 06:08
Publicado CERTIDÃO em 24/10/2017.
-
23/10/2017 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
19/10/2017 17:17
Expedição de Outros documentos.
-
14/09/2017 12:21
Distribuído por migração de sistemas
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/10/2014
Ultima Atualização
13/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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