TJRO - 7007171-73.2023.8.22.0007
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel e Criminal de Cacoal
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/07/2023 07:48
Decorrido prazo de SONIA SERAFIM DA ROCHA em 18/07/2023 23:59.
-
20/07/2023 07:44
Decorrido prazo de SONIA SERAFIM DA ROCHA em 18/07/2023 23:59.
-
19/07/2023 00:24
Decorrido prazo de SONIA SERAFIM DA ROCHA em 18/07/2023 23:59.
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17/07/2023 15:34
Juntada de Petição de outras peças
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10/07/2023 09:53
Arquivado Definitivamente
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10/07/2023 02:50
Publicado DESPACHO em 11/07/2023.
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10/07/2023 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
10/07/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Cacoal - Juizado Especial Avenida Cuiabá, nº 2025, Bairro Centro, CEP 76963-731, Cacoal, - [email protected] - PROCESSO: 7007171-73.2023.8.22.0007 EXEQUENTE: FALCOES INDOMAVEIS LTDA, PORTO VELHO 2300, - DE 3180 A 3440 - LADO PAR CENTRO - 76963-888 - CACOAL - RONDÔNIA ADVOGADO DO EXEQUENTE: DIOGENES NUNES DE ALMEIDA NETO, OAB nº RO3831 EXECUTADO: SONIA SERAFIM DA ROCHA, RUA MARECHAL DEODORO DA FONSECA 1448, - DE 2 A 1520 - LADO PAR JARDIM CLODOALDO - 76963-562 - CACOAL - RONDÔNIA EXECUTADO SEM ADVOGADO(S) SENTENÇA Vistos As partes entabularam acordo e pretendem sua homologação para surtir seus efeitos jurídicos e legais.
Constatada a regularidade dos termos ajustados, não há óbice à homologação.
Posto isso, com fundamento no artigo 842 do Código Civil e artigo 22 da Lei 9.099/95, HOMOLOGO o acordo de vontades para que surta seus jurídicos e legais efeitos.
DECLARO EXTINTO o processo (CPC 487 III b).
Havendo informação de descumprimento do acordo, modifique-se a classe para cumprimento de sentença e intime-se o promovido para comprovar o cumprimento do acordo homologado judicialmente.
Caso não tenha cumprido o acordo no prazo combinado, deverá efetuar o seu pagamento acrescido da multa prevista no mesmo, sob pena de acréscimo de nova multa de 10% (CPC 523).
Prazo de 15 (quinze) dias.
Deverá comprovar o pagamento em cartório no mesmo prazo.
Caso haja algum depósito judicial em decorrência desse acordo, desde já, expeça-se alvará de levantamento da importância depositada nos autos em nome do advogado do requerente, salvo não possuir poderes para tal, bem como intime-se para retirada no prazo de 05 (cinco) dias.
Na hipótese de indicação de conta bancária, desde já autorizo a expedição de alvará de transferência para cumprimento em 05 (cinco) dias, sob pena de providências.
Isento das custas finais.
Publicação e registro automáticos.
Dispensada a intimação das partes.
Independente de trânsito em julgado, arquive-se.
Cacoal/RO, 07/07/2023 Juíza de Direito – Anita Magdelaine Perez Belem -
07/07/2023 12:21
Expedição de Outros documentos.
-
07/07/2023 12:21
Homologada a Transação
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28/06/2023 14:21
Juntada de Petição de petição
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12/06/2023 08:11
Juntada de termo de triagem
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09/06/2023 14:29
Conclusos para despacho
-
09/06/2023 14:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/06/2023
Ultima Atualização
24/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
OUTRAS PEÇAS • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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